ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE TORITAMA

prefeitura municipal de toritama - gabinete do prefeito - gp

PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
DECRETO Nº 260, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

Dispõe sobre os feriados municipais e pontos facultativos para o exercício de 2024.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 54, inciso V da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados municipais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública municipal direta e indireta do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I- 02 de fevereiro, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (feriado municipal estabelecido pela Lei nº 1.838/2021);

II - 12 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

III - 13 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

IV - 14 de fevereiro, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo);

V- 17 de março, Retratação Política de José Manoel da Silva (feriado municipal estabelecido pela Lei nº 708/1995);

VI - 30 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

VII- 24 de junho, São João (feriado municipal estabelecido pela Lei nº 1.797/2021);

VIII - 28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

IX- 08 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal estabelecido pela Lei nº 1.838/2021); e

X - 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo);

XI- 29 de dezembro, Emancipação Política de Toritama (ponto facultativo)

XII - 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo);

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Toritama, Pernambuco, 22 de janeiro de 2023, 71º da Emancipação.

 

EDILSON TAVARES DE LIMA

Prefeito de Toritama


Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
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