ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 544/2025

Reajusta o piso dos vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no âmbito do Município de Nazaré da Mata, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/2022.

 

A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalentes a dois salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei Federal nº. 14.358, de 1º de julho de 2022.

 

Art. 2º. Fica estabelecido que o vencimento base dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalentes a dois salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei Federal nº 14.358, de 1º de julho de 2022.

 

Art. 3º. O valor do piso salarial de que tratam os artigos 1º e 2º, poderá ser alterado através de Decreto do Poder Executivo, apenas quando da alteração do valor do salário mínimo

 

Art. 4º. Os recursos financeiros repassados pela União para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e, dos Agentes Comunitários de Endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.

 

Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita de Nazaré da Mata/PE, 25 de abril de 2025.

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO

Prefeita do Município de Nazaré da Mata 


Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:CE8B3E2F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/05/2025. Edição 3835
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