ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 544/2025
A Prefeita Constitucional do Município de Nazaré da Mata, no uso de suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal de Nazaré da Mata aprovou e, por meio deste, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica estabelecido que o vencimento base dos Agentes Comunitários de Saúde passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalentes a dois salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei Federal nº. 14.358, de 1º de julho de 2022.
Art. 2º. Fica estabelecido que o vencimento base dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalentes a dois salários mínimos, utilizando-se o indicador dado por meio da Lei Federal nº 14.358, de 1º de julho de 2022.
Art. 3º. O valor do piso salarial de que tratam os artigos 1º e 2º, poderá ser alterado através de Decreto do Poder Executivo, apenas quando da alteração do valor do salário mínimo
Art. 4º. Os recursos financeiros repassados pela União para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos Agentes Comunitários de Saúde e, dos Agentes Comunitários de Endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Art. 6º. Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Nazaré da Mata/PE, 25 de abril de 2025.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita do Município de Nazaré da Mata
Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:CE8B3E2F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/05/2025. Edição 3835
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