ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA CONJUNTA SECAD/SESAU N° 001/2024
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE tendo em vista a autorização contida no Decreto Municipal nº 085 de 28 de Agosto de 2024.
CONSIDERANDO o que determina o inciso IX, do Artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em consonância com o inciso VIII, do Artigo 97, da Constituição do Estado de Pernambuco e do art. 54 da Lei Municipal 3.10092, que estabelece os casos de contratação por tempo determinado, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para suprir a demanda de unidades de saúde no município do Paulista;
CONSIDERANDO a demanda reprimida de vagas para o quadro de profissionais na Secretaria de Saúde, que observou o aumento na demanda das necessidades de saúde municipais;
CONSIDERANDO a importância de selecionar candidatos por meio de processos seletivos transparentes;
CONSIDERANDO, a finalização do estado de calamidade pública e com eles os editais que justificavam contratações excepcionais para o enfrentamento da Pandemia ocasionada pelo novo Coronavírus (COVID19).
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a renovação de contratos temporários por meio de seleção pública simplificada e;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade do processo de assistência à saúde diante de eventuais ausências de servidores efetivos ou contratados por motivos de doença, licença de particular interesse, aposentadoria, falta e afastamentos por outras razões.
CONSIDERANDO a quantidade de solicitações de exoneração realizadas por profissionais de saúde da rede, em sua maioria motivadas pela convocação para concurso público de outros municípios.
RESOLVEM:
Art. 1º Tornar pública a abertura das inscrições para seleção pública simplificada, visando à oferta de 15 vagas e formação de cadastro de reserva, conforme edital constante no Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º Determinar que a Seleção Pública Simplificada regida por esta Portaria Conjunta seja válida por 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, a partir da data de homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE.
Art. 3º Fixar em até 24 (vinte e quatro) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata a presente Portaria Conjunta, prorrogáveis por iguais períodos, até o prazo máximo de 04 (quatro) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde, observadas as normas aplicáveis à matéria.
Art. 4º Instituir a Comissão responsável pela Coordenação do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME |
FUNÇÃO |
ÓRGÃO |
Denise Maria Cavalcanti Macêdo |
Presidente |
Secretaria de Saúde |
Elizabeth Lopes da Silva |
Membro |
Secretaria de Saúde |
Hingrid Wandille Barros da Silva Sa |
Membro |
Secretaria de Saúde |
Nathalia Barros dos Reis Souza |
Membro |
Secretaria de Saúde |
Eliene de Santana Braga |
Membro |
Secretaria de Administração |
Alexandra Lucia Batista Lima |
Membro |
Secretaria de Administração |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulista, 04 de outubro de 2024.
PATRÍCIA BARBOSA DO RÊGO BARROS GUIMARÃES
Secretária de Administração
KÁSSIA TAVARES MOURA
Secretária Municipal de Saúde do Paulista
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO PAULISTA EDITAL Nº 001/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EMERGENCIAL
EDITAL Nº 001/2024
A Secretaria Municipal de Administração do Paulista e a Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Decreto municipal 085/2024, que autorizam a contratação em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, e tendo em vista as normas da Lei 3.100/92.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo simplificado de que trata o presente edital visa à contratação temporária para desempenho das funções e no quantitativo de vagas indicadas no anexo II, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Paulista – SMS Paulista.
1.2 A Seleção Pública que trata o subitem anterior está fundamentada no Art. 37, inciso IX da CF/88.
1.3 O certame será realizado em uma única etapa, denominada Etapa-Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, conforme dispõem o subitem 7.1 deste EDITAL.
1.4 Estabelecer que seja da responsabilidade da Comissão Executora desta Seleção Pública Simplificada, a ser designada pelo Município do Paulista a criação de todos os instrumentos necessários para inscrição, avaliação documental, recebimento dos documentos, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
1.5 Os contratos temporários decorrentes destes processos seletivos serão válidos pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogados conforme previsão no Decreto 085/2024. A rescisão também poderá ocorrer antes deste período, antes da finalização do concurso público e o início das atividades dos profissionais aprovados.
1.6 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo será utilizado o endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe, devendo o resultado final ser homologado e publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco - Diário Oficial da AMUPE www.diariomunicipal.com.br/amupe.
2 DO REGIME DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO ACADÊMICA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO MENSAL.
2.2 As informações referentes às áreas de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, à formação acadêmica exigida e à remuneração mensal constam do Anexo I deste edital.
3 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
3.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
A) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente ou temporário que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional;
B) Apresentar o Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, em caso de nacionalidade estrangeira;
C) No caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Decreto nº. 70.436, de 18/04/1972;
D) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
E) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
F) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
G) Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo; e em caso de ser portador de comorbidade e faltar com a verdade no exame admissional o candidato será desclassificado mesmo estando em pleno exercício.
H) Diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados e registrados, conforme legislação pertinente;
I) Registro no Conselho de Classe.
3.2 OBRIGATORIEDADES DE ANEXAR AS SEGUINTES DOCUMENTAÇÕES EM ORDEM CRESCENTE EM ÚNICO ARQUIVO PDF TAMANHO ATÉ 10Mb:
I. Ficha de Inscrição – Anexo II (Obrigatório);
II. Currículo vitae, conforme modelo no Anexo III (Obrigatório);
III. RG, CPF e/ou documento oficial de identificação (Obrigatório);
IV. Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (Obrigatório);
V. Certidão de nascimento/casamento/divorcio (Obrigatório);
VI. Comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias (Obrigatório);
VII. Comprovante de quitação com o serviço militar para homens (Obrigatório);
VIII. Diploma, frente e verso, ou declaração de conclusão de curso devidamente assinada e autenticada. (Obrigatório);
IX. Comprovante, na CTPS, com data de entrada e saída, e/ou declarações, com datas atualizadas, da experiência profissional em rede privada e/ou no Sistema Único de Saúde - SUS na área qual concorre. (se houver);
X. Cursos de capacitação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo ao qual concorre. (se houver);
XI. Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, inerentes ao cargo ao qual concorre (se houver);
XII. Certificado ou declaração de conclusão de Residência Multiprofissional em Área da Saúde,inerentes ao cargo ao qual concorre. (se houver);
XIII. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, inerentes ao cargo ao qual concorre. (se houver);
XIV. Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que concorre. (se houver).
3.2 São considerados documentos oficiais de identificação: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos, etc.), Passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, Carteiras Funcionais expedidas por Órgão Público que não estejam vencidas e valham como identidade forma da Lei.
3.3 A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2 e bem como daqueles que vierem a ser estabelecidos neste edital, excluirá automaticamente o candidato.
4 DAS INSCRIÇÕES
4.1 Os candidatos deverão realizar inscrição, preferencialmente, via link disposto no site www.paulista.pe.gov.br , entretanto, para os candidatos que não tem acesso a computadores com internet, será disponibilizado um computador com internet na sede da Secretaria de Saúde, situada à Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222 – Maranguape I – Paulista/PE, na sede da Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES) das 14h (quatorze horas) às 17h (dezessete horas), nos dias úteis, durante o período estabelecido no Anexo I. A Secretaria de Saúde não se responsabiliza por quaisquer danos ou extravio ou corrompimento dos arquivos enviados a partir do link de inscrição.
4.2 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e nos seus anexos, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.3 As inscrições estarão abertas no período de 04/10 até 11/10 de 2024, podendo ser prorrogado a critério do município Paulista/PE.
4.4 As inscrições deverão ser realizadas online através do Link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeKPMYBrnJR3NyimbFPinPjmCpI6LMbm1cyv54kXrWpSjdZhA/viewform?usp=sharing , para o qual deverá ser enviada toda documentação exigida anexada em um único arquivo de até 10MB, exclusivamente no formato PDF, selecionando no ato da inscrição à vaga a qual concorre, valendo apenas a última inscrição, sob pena de exclusão sumária do certame.
4.5 Para formalizar a inscrição, o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição, disponível no link https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeKPMYBrnJR3NyimbFPinPjmCpI6LMbm1cyv54kXrWpSjdZhA/viewform?usp=sharing , com letra de forma, ou digitalizada, sem rasuras, com os documentos que comprovem a situação do Item 2.2, anexar todas as documentações do item 2.2 em arquivo PDF, de acordo com a vaga que concorre, enviar o arquivo e aguardar notificação automática para comprovação de inscrição.
b) As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, sendo excluído do processo seletivo aquele que prestar informações inverídicas.
4.6 Não serão aceitas inscrições que não atendam aos requisitos fixados neste edital, sendo automaticamente canceladas.
4.7 Não serão aceitos como documento de identidade: Certidões de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo antigo), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
5 DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA-PCD
5.2 Do total de vagas ofertadas por Cargo/função neste Edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) ou no mínimo 01 (uma) vaga será reservada para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
5.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989.
5.4 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.
5.5 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação e à pontuação mínima exigida para todos os demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 37 e 41 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações posteriores.
5.6 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém, disputará as de classificação geral.
5.7 A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.
5.8 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo V deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
5.9 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
5.9.1 A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999;
5.9.2 A compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante deste Edital.
5.9.3 O candidato que, após VAGAS a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
5.9.4 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.
5.9.5 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 02 (dois) dias úteis do seu recebimento, endereçado à comissão de seleção simplificada da presente seleção, o qual deverá ser protocolado presencialmente na sede da Secretaria de Saúde do Paulista no endereço: Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222 – Maranguape I – Paulista/PE, na sede da Superintendência da Gestão do Trabalho e Educação na Saúde.
5.10 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral observada à ordem de classificação.
5.11 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
6 DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo Simplificado visa o preenchimento das vagas definidas neste edital, de acordo com a necessidade apresentada pelo município.
7 DA ESTRUTURA
7.2 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma única etapa constituída de: A seleção pública simplificada de que trata este edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório e eliminatório, denominada avaliação curricular, conforme dispõe o Anexo VI, deste edital, e será executada pela Comissão Especial de Organização de Seleção Pública Simplificada, responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da execução dos serviços do Processo Seletivo instituída pela Portaria Conjunta nº 085/2024–GAB/SSO
7.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para apresentação da documentação.
7.4 Caso ocorra duplicidade de inscrição para a mesma especialidade, será válida apenas a última inscrição.
7.5 Todos os resultados serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
7.6 O resultado final será publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) e divulgado no site da Prefeitura Municipal do Paulista.
8 DA PROVA DE TÍTULOS
8.2 Os títulos deverão ser anexados junto com o restante da documentação no período de inscrição, através do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeKPMYBrnJR3NyimbFPinPjmCpI6LMbm1cyv54kXrWpSjdZhA/viewform?usp=sharing em arquivo único (PDF), com limite máximo de 10mb.
8.3 Os títulos serão avaliados pelos membros da Comissão Examinadora, com base no constante do Anexo VI.
8.4 Nenhuma titulação ou experiência profissional poderá ser computada mais de uma vez.
8.5 O candidato deverá apresentar cópias legíveis dos títulos.
8.6 Não serão aceitos títulos entregues fora do período determinado neste edital.
8.7 O município de Paulista/PE não se responsabiliza por documentos enviados fora do prazo estabelecido neste edital.
9 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
9.2 O resultado preliminar será divulgado no dia 31/12/2024, contendo todos os candidatos aprovados por ordem de classificação.
9.3 Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com o escore alcançado.
9.4 O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o modelo do anexo VII do presente instrumento, após a divulgação da listagem preliminar, de forma e-mail na data indicada no calendário de atividades (anexo IV) e aguardar a confirmação de recebimento do recurso.
9.5 Caberá à Comissão Especial de Organização de Seleção Pública Simplificada, proceder à análise e julgamento do recurso.
9.6 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital.
9.7 Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
9.8 Na interposição do recurso, será recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato. Nenhum outro documento anexado ao recurso será aceito.
9.9 Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
9.9.1 O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos na área pretendida;
9.9.2 O mais idoso;
9.9.3 Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
9.9.4 Não obstante o disposto nos subitens acima fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como critério para desempate, sucedido os outros critérios previstos.
9.5 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da Prefeitura do Paulista (http://www.paulista.pe.gov.br/site/) e publicada no Diário Oficial do Município de Pernambuco (AMUPE).
10 DA HOMOLOGAÇÃO
A homologação do resultado final do certame será publicada no Diário da AMUPE e no site http://www.paulista.pe.gov.br/site/.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante convocação publicada em Diário Oficial, bem como por intermédio do e-mail do candidato, informados na ficha de inscrição, sendo ele o único responsável por informações não recebidas em virtude de inexatidão das respostas. O não atendimento à convocação no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento válido da comunicação, qualquer que seja, será automaticamente excluído da Seleção Simplificada, sendo convocado o candidato seguinte da listagem final de aprovados.
11.2 Na ocasião da apresentação, o candidato deverá entregar, em formato impressos as documentações descritas abaixo:
a. RG, CPF e/ou documento oficial de identificação (original e cópia);
b. Título de eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral (original e cópia);
c. Certidão de nascimento/casamento/divórcio;
d. 02 ( duas) fotos 3x4;
e. registro civil de filhos e dependentes, se houver, e CPF dos maiores de 08 ( oito) anos (original e cópia);
f. Comprovante de residência emitido nos últimos 30 dias em nome do candidato, em caso de impossibilidade deste, encaminhar declaração de residência;
g. Comprovante de quitação com o serviço militar para homens (original e cópia);
h. Comprovação de nível de escolaridade exigido para a função /especialidade pleiteada. (original e cópia);
i. Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego ou contrato de trabalho original e cópia);
j. Comprovante, na CTPS, com data de entrada e saída, e/ou declarações, com datas atualizadas, da experiência profissional em rede privada e/ou no Sistema Único de Saúde - SUS na área qual concorre (original e cópia das página da foto e qualificações);
k. Atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Federal e Estadual;
l. Declaração de Imposto de Renda ou isenção;
m. Cartão de vacinação atualizado com os imunizantes: dT, Hepatite B. Tríplice Viral e Covid 19;
n. Dados bancários como correntista do Banco Bradesco. Aos candidatos que não o forem, a Secretaria de Administração fará o trâmite para abertura de conta-salário, para que o candidato se habilite.
o. Registro no conselho de classe ( original e cópia);
p. Títulos apresentados no ato da inscrição ( original e cópia);
11.3 Após apresentação do candidato e entrega da documentação descrita no subitem 11.2, será agendada a perícia médica. Na data e local agendados o candidato deverá comparecer e apresentar à junta médica o cartão de vacinação com atualização para tétano e hepatite B, glicemia em jejum, hemograma com plaquetas, ECG com parecer cardiológico, raio X torácico com laudo, tipo sanguíneo e laudo médico sobre deficiência apresentada, para as pessoas com deficiência.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a correção e atualização dos seus dados cadastrais junto a Prefeitura Municipal do Paulista.
11.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
11.6 O contrato de trabalho terá uma vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
12 DA VALIDADE
O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário da AMUPE, podendo ser prorrogado por igual período, desde que seja conveniente ao Município.
O candidato convocado terá o prazo máximo de 24h (vinte e quatro horas), após a emissão da certidão de aptidão, emitida pela Junta Médica do Município, para apresentar-se à Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde (SGTES), localizada no endereço Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222 – Maranguape I – Paulista/PE.
13 DAS VAGAS
13.1 As vagas de que trata esse Edital estão distribuídas conforme Anexo VIII.
13.2 Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, jornada de trabalho, conforme previsto no Anexo I deste Edital.
13.3 As vagas destinadas à seleção pública simplificada serão exercidas na rede de saúde do Município do Paulista, devendo ser preenchidas em caráter emergencial, respeitada a ordem de classificação constante das homologações do resultado final.
13.4 A participação na seleção pública simplificada é para todos que atenderem plenamente às condições estabelecidas neste Edital.
13.5 Os candidatos (as) classificados (as) além do número de vagas ofertadas neste Edital formarão um Cadastro de Reserva (CR) para contratação conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde do Paulista, no âmbito da presente emergência.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A inexatidão ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula, de pleno direito, a inscrição, e todos os atos dela decorrentes.
15 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
15.1 Não cumprir todas as disposições contidas neste edital;
15.2 Agir com incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe responsável pelo Processo Seletivo Simplificado;
15.3 Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora dos prazos estabelecidos neste edital.
15.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para esse fim o resultado final homologado e publicado no Diário da AMUPE e no site da Prefeitura Municipal do Paulista(http://www.paulista.pe.gov.br/site/) sendo de total responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado final.
15.5 O acompanhamento das publicações de editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.6 Os candidatos classificados, quando convocado, dentro do período de vigência do certame, serão publicados no Diário da AMUPE, acessado pelo endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amupe , bem como, convocados através de envio de email,conforme indicado pelo candidato, e/ou telefone, informado na ficha de inscrição.
15.7 O candidato convocado, que se recusar a assinar o contrato, será definitivamente eliminado do certame.
15.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Seleção Simplificada do Paulista/PE.
15.9 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas, e classificações dos(as) candidatos(as) da Seleção pública Simplificada. Os(as) candidatos(as) deverão acompanhar cuidadosamente os prazos e as publicações da prefeitura da cidade do Paulista.
15.10 Dúvidas poderão ser esclarecidas através do e-mail: selecaosaudepaulista2024@gmail.com
ANEXO I
QUADRO DE CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO, REMUNERAÇÃO MENSAL, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS:
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO 40H |
Nº de vagas: 01 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ 5.972,66 (Cinco mil novecentos e setenta e dois reais e sessenta e seis centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 6.5000 (Seis mil e quinhentos reais) de Gratificação de Desempenho. CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SEMANAIS REQUISITOS: Diploma ou Declaração de conclusão do Curso de medicina + Registro do Conselho Regional de Medicina. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atuar como clínico e/ou especialista; estabelecer conduta com base na suspeita diagnóstica; requisitar, analisar e interpretar exames complementares, para fins de diagnósticos e acompanhamento clínico; realizar registros nos prontuários; realizar cirurgias e tratamentos específicos; realizar atividades laboratoriais; participar de atividades de pesquisa; participar de comissões de controle de infecção hospitalar; realizar palestras relacionadas com a área de saúde; participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente; participar de reuniões administrativas e científicas do corpo médico; preencher e assinar formulários de internação, alta, cirurgia e óbito; participar na execução dos programas de atendimento ensino e pesquisa médica e da equipe multiprofissional; emitir laudos pareceres e relatórios; fornecer dados de interesse estatístico; planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas, individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação de reinserção social; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operacionais e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes junto à comunidade no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; realizar supervisão em outros órgãos e compor comissão de investigação de denúncias e de óbitos; coordenar equipe de inspeção na área de serviços de saúde e controle hospitalar; participar de reuniões técnicas e junta à comunidade; atuar em equipe multidisciplinar de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do Município, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, tratamento e reabilitação, entendendo as necessidades de saúde da população como resultado de condições sociais, ambientais e econômicas, em que vivem, prestar preceptoria e supervisão de acadêmicos de medicina, disponibilidade de carga horária. |
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CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO EMERGENCISTA SAMU |
Nº de vagas: CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ 3.583,29 (Três mil quinhentos e oitenta e três e vinte e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) de Gratificação por Plantão Médico. CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS REQUISITOS: Diploma de graduação em medicina + especialização na área de Urgência/Emergência + Curso de formação em Atendimento Pré-Hospitalar + Registro no Conselho de Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-a sem serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal do Paulista e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. |
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO EMERGENCISTA |
Nº de vagas: CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ 3.583,29 (Três mil quinhentos e oitenta e três e vinte e nove centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.800,00 (Quatro mil e oitocentos reais) de Gratificação por Plantão Médico. CARGA HORÁRIA: 24 HORAS SEMANAIS REQUISITOS: Diploma de graduação em medicina + especialização na área de Urgência/Emergência + Registro no Conselho de Classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-a sem serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal do Paulista e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. |
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL |
Nº de vagas: CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção. CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS REQUISITOS:Diploma de Graduação em Medicina + Certificado de Residência Médica ou especialização reconhecida pela Associação médica brasileira e pela entidade que represente a especialidade a que concorre + Registro no Conselho de Classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; No âmbito de suas competências assistenciais de Diagnosticar e tratar transtornos mentais em crianças e adolescentes que causam prejuízos principalmente na comunicação, interação social e padrões restritos do comportamento dos indivíduos perceptíveis ainda na Infância, como o Transtorno do Espectro Autista; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. |
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CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO |
Nº de vagas: CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção. CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + Certificado de Residência Médica ou especialização reconhecida pela Associação médica brasileira e pela entidade que represente a especialidade a que concorre + Registro no Conselho de Classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua |
área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes.
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO PEDIATRA |
Nº DE VAGAS: 01 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção.
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CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS . REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + especialização reconhecida pela Associação médica brasileira e pela entidade que represente a especialidade a que concorre + Registro no Conselho de Classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência médica em pediatria efetuando os procedimentos técnicos pertinentes à especialidade eexecutando tarefas afins; clinicar e medicar pacientes dentro de sua especialidade; realizar solicitação de exames- diagnósticos especializados relacionados a sua especialidade; analisar e interpretar resultados de examesdiversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; emitir diagnóstico, prescrever medicamentos relacionados a patologias específicas, aplicando recursos de medicina preventiva outerapêutica; manter registros dos pacientes, examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, dentro de atividades afins; coletar eavaliar dados na sua área de atuação, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar programas educativos e de atendimento médico-preventivo, voltado para a comunidade em geral; assumir responsabilidades sobre os procedimentos médicos que indica ou do qual participa; responsabilizar-se por qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que este tenha sido solicitado ou consentido pelopaciente ou seu representante legal; respeitar a ética médica; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administraçãomunicipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir noregular andamento do serviço público; apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu cargo, supervisionar /preceptorar estagiários e residentes, disponibilidade de carga horária.
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CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
Nº DE VAGAS: 01 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção. |
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CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS . REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista na área de Endocrinologia + Registro Profissional no Conselho Regional da classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizam consultas e atendimentos médicos, tratam pacientes, implementam ações para promoção da saúde, coordenam programas e serviços em saúde. Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar da população. |
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO NEUROPEDIATRA |
Nº DE VAGAS: 03 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho Por Produção |
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CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS . REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + especialização reconhecida pela Associação médica brasileira e pela entidade que represente a especialidade a que concorre + Registro no Conselho de Classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Atender, Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema nervoso central e periférico, realizando exames clínico esubsidiário, visando a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes; emitir parecer e acompanhar pacientes internados quando solicitado em todas as dependências da Unidade Hospitalar; atuar em equipe multidisciplinar; participar, quando solicitado, de Comissões de Qualidade Hospitalar (Controle de Infecção Hospitalar, Prontuário, Ética) e outras necessárias à instituição; quando solicitado, emitir atestados diversos, laudos e parecerespara atender a determinações legais; respeitar o Código de ética da profi ssão, bem como os preceitos e normativas do serviço público onde exerce suas funções; realizar as atribuições de Médico e demais atividadesinerentes aocargo; acompanhar as visitas médicas e multidisciplinares que acontecerem durante sua carga horária, junto com o diarista e coordenador da equipe, participando das discussões e decisões tomadas; preencher olivro de ocorrências do plantão; preencher o prontuário do paciente, registrando diagnóstico, tratamento e evolução da doença incluindo todos os procedimentos realizados e todas as decisões tomadas; cumprir com suaescala de plantão, previamente construída e informada pela Coordenação da Unidade; participar das reuniões clínicas realizadas pela Coordenação da clínica ou outras lideranças médicas, quando convocado; participar dasreuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científi co, promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observar os preceitos éticos no decorrer da execução de suasatividades, contribuindo com os serviços essenciais prestados no hospital; supervisionar estagiários e residentes que se encontrem no serviço durante a sua carga horária; desempenhar outras tarefas correlatas ou defi nidasem regulamento |
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA/COLPOSCOPISTA |
Nº de vagas: CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção. CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + especialização reconhecida pela Associação médica brasileira e pela entidade que represente aespecialidade a que concorre + Registro no Conselho de Classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos daSecretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúdeindividual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atospertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentosmédicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento deatividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidadesda Prefeitura Municipal do Paulista e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservaçãoe limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. |
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA |
Nº de vagas: CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho por Produção. CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS. REQUISITOS: Diploma de Graduação em Medicina + especialização reconhecida pela Associação médica brasileira e pela entidade que representa a especialidade a que concorre + Registro no Conselho de Classe. ATRIBUIÇÕES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos paraas diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, afim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. |
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: CARDIOLOGISTA |
Nº DE VAGAS: 01 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ R$2.986,33 (Dois mil novecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), correspondente ao Vencimento Básico + R$ 4.000,00 (Quatro mil reais) de Gratificação de Avaliação de Desempenho Por Produção. |
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CARGA HORÁRIA: 20 HORAS SEMANAIS. REQUISITOS: Curso Superior de Medicina com registro no CREMEPE e curso de Especialização ou residência na especialidade a que concorre, concedido por Instituição credenciada por órgão competente ou Título de Especialista concedido pela Associação de Classe da Especialidade a que concorre. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente; praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria Municipal de Saúde e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde; regular os processos assistenciais no âmbito do SUS do Município, integrando-ocom outros níveis do Sistema; participar de todos os atos pertinentes à medicina e prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicados em Medicina. realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; realizar procedimentos médicos na sua área de atuação; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura Municipal do Paulista e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposição es sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. |
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO:PSICÓLOGO INFANTIL |
Nº DE VAGAS: 01 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$3.382,52 |
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CARGA HORÁRIA: 40 HORAS REQUISITOS: Diploma de Graduação em Psicologia + registro no Conselho de Classe. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES :Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de crianças e adolescentes, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando -os conscientes; Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da Instituição nas áreas de psicologia clínica, escolar, social e organizacional; Assessorar instituições e órgãos, analisando, facilitando e/ou intervindo em processos psicossociais nos diferentes níveis da estrutura institucional; Diagnosticar e planejar programas no âmbito da saúde, trabalho e segurança, educação e lazer; Atuar na educação, realizando pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo e individual; Colaborar em projetos de construção e adaptação de equipamentos de trabalho, de forma a garantir a saúde da criança e/ou adolescente; Realizar psicodiagn6stico e terapêutica, com enfoque preventivo e/ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para que o indivíduo elabore sua inserção na sociedade; Preparar pacientes para a entrada, permanência e alta hospitalar; Atuar junto a equipes multiprofissionais, identificando e compreendendo os fatores psicológicos para intervir na saúde geral do indivíduo; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Promover desenvolvimento de processos clínicos com objetivo de promover desenvolvimento de: habilidades sociais, autoconhecimento, estratégias de enfrentamento, assertividade e empatia, atuando em fortalecimento e desenvolvimento de processos de interação social, podendo apresentar déficit intelectual ou não, dificuldades na comunicação e fala, como o Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade |
(TDAH) e o Transtorno de Déficit de Atenção (TDA) . |
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CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: PSICOPEDAGOGO |
Nº DE VAGAS: 02 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$3.382,52 |
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CARGA HORÁRIA: 40 HORAS REQUISITOS: Diploma de Graduação em Psicologia ou Pedagogia + registro no Conselho de Classe +especialização em psicopedagogia. Desejável ter experiência de 06(SEIS) meses ou mais na área com atendimento a crianças com transtorno desafiador, transtorno do Espectro Autista-TEA, Ansiedade e Transtorno de Atenção e Hiperatividade (TDAH). |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar e coordenar o serviço de Psicopedagogia clínica e institucional; Detectar possíveis perturbações das relações da aprendizagem; Participar da dinâmica das relações da comunidade educativa, a fim de favorecer processos de integração e troca; Promover orientações metodológicas de acordo com as características dos indivíduos e grupo; Realizar processos de orientação educacional, vocacional e ocupacional, tanto na forma individual quanto em grupo; Levar o sujeito a reintegrar-se a vida escolar normal, respeitando as suas possibilidades e interesses; Organizar a vida escolar da criança quando esta não sabe fazê-lo espontaneamente; Propiciar o domínio de disciplinas escolares em que a criança não vem tendo um bom aproveitamento; Trabalhar com processo de pensamento necessário ao ato de aprender; Atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos orgânicos mais graves, elaborar laudos e pareceres quando necessário de criança e adolescente com dificuldade de aprendizagem e com transtorno mentais, Realizar visitas domiciliares quando necessário e discutir casos clínicos em equipe. Atender pacientes com déficit aprendizagem e cognitivos decorrentes de processos de alteração na interação social, com comprometimento da comunicação e linguagem, além de condições de limitação social e , como o Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno de Déficit de Atenção (TDA). |
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CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL |
Nº DE VAGAS: 04 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.691,27 |
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CARGA HORÁRIA: 20 HORAS REQUISITOS: Diploma de Graduação em Terapia Ocupacional + registro no conselho DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Diploma de Terapeuta Ocupacional com registro no Conselho de Classe. Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; realizar triagem e admissão nos serviços de saúde; emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados a sua área de atuação; coordenar grupos operativos e terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos pacientes; realizar atividades que envolvam os familiares dos pacientes; supervisionar estagiários e residentes; dar suporte técnico aos programas de saúde; realizar visita domiciliar; instituir ou utilizar fóruns pertinentes, junto à comunidade, no sentido de articular a rede de serviços de proteção e atenção; gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar / operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; realizar registros nos prontuários; prestar assistência terapeuta e recreacional, aplicando métodos e técnicas com a finalidade; executar atividades técnicas específicas de Terapeuta Ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executar trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente, orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto ás condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Supervisionar estagiários e/ou residentes. Promover o bem-estar e a independência das pessoas por meio do engajamento em atividades terapêuticas, visando melhorar suas habilidades funcionais, cognitivas e emocionais, atuando nos processos de dificuldades de interação social, comunicação e comportamentos repetitivos e restritos, como o Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno de Déficit de Atenção (TDA) . |
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CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: FONOAUDIÓLOGO |
Nº DE VAGAS: 04 + CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ 3.382,52 |
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CARGA HORÁRIA: 40 HORAS REQUISITOS: Diploma de Graduação em Fonoaudiologia + registro no Conselho de Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência fonoaudiológica à população nas diversas unidades municipais de saúde, para restauração da capacidade de comunicação dos pacientes; avaliar suas deficiências, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudiológica e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios das palavras, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuromuscular e a reabilitação de paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução de processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvendo e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área e atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades de Prefeitura e outras entidades, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela conservação e limpeza do local de trabalho e pela guarda dos bens que lhe forem confiados; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional. Supervisionar estagiários e/ou residentes. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; tratar de pacientes; efetuar avaliação e diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Deverá ter habilidade técnica para lidar com crianças com prejuízo acentuado na linguagem/comunicação funcional em relação ao esperado para a sua faixa etária, seja através da fala ou linguagem, dificuldade de interação social, podendo ter ou não déficit intelectual, como o Transtorno do Espectro Autista e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e o Transtorno de Déficit de Atenção (TDA) . |
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO:TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36 SAMU |
Nº DE VAGAS: CADASTRO RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.085,95 ( salário base) + complemento repassado pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 14.434, de Agosto de 2022. |
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CARGA HORÁRIA: 12X36 HORAS REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio +, Curso Técnico de Enfermagem,+ Curso de formação em Atendimento Pré-Hospitalar + Registro no Conselho de Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; atuar em equipe multiprofissional; executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos e procedimentos prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos do setor/serviço; administrar medicamentos sob a orientação e supervisão de enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; participar de reuniões técnicas, realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. |
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CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO:TÉCNICO DE ENFERMAGEM 12X36 |
Nº DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ 2.085,96 ( salário base) + complemento repassado pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 14.434, de Agosto de 2022. |
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CARGA HORÁRIA: 12X36 HORAS REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio, Curso Técnico de Enfermagem, Registro no Conselho de Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; atuar em equipe multiprofissional; executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos e procedimentos prescritos ou de rotina; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos do setor/serviço; administrar medicamentos sob a orientação e supervisão de enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; participar de reuniões técnicas, realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde |
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CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS |
Nº DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA |
REMUNERAÇÃO: R$ 1.854,17 ( salário base) + complemento repassado pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 14.434, de Agosto de 2022. |
|
CARGA HORÁRIA: 40HS REQUISITOS: Certificado de conclusão do ensino médio + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no Conselho de Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Participar de ações de promoção, prevenção, proteção e reabilitação da saúde em nível individual e coletivo; atuar em equipe multiprofissional; executar, sob supervisão, o atendimento a pacientes; executar serviços técnicos de enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar tratamentos e procedimentos prescritos ou de rotina; realizar vacinação; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança; zelar pela limpeza e organização do material e equipamentos do setor/serviço; administrar medicamentos sob a orientação e supervisão de enfermeiro; acompanhar os usuários em atividades terapêuticas e sociais; realizar ações que envolvam as famílias dos pacientes; realizar visita domiciliar; participar, quando indicado, de fóruns específicos junto a comunidade; participar de reuniões técnicas, realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, conforme planejamento da Equipe de Saúde. |
|
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: ENFERMEIRO PLANTONISTA |
Nº DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA |
REMUNERAÇÃO:R$1.990,31 ( salário base) + complemento repassado pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 14.434, de Agosto de 2022. |
CARGA HORÁRIA: 24HS REQUISITOS: Curso superior de Enfermagem + 06 ( seis) meses de experiência em urgência e emergência + registro no Conselho de Classe DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar laudos, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico- hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas pertinentes à sua área ou definidas em regulamento. |
|
CARGO/ÁREA DE ATUAÇÃO: ENFERMEIRO 40HS |
Nº DE VAGAS: CADASTRO DE RESERVA |
REMUNERAÇÃO:R$3.382,52 ( salário base) + complemento repassado pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 14.434, de agosto de 2022. |
|
CARGA HORÁRIA: 40HS REQUISITOS: Curso superior de Enfermagem + registro no Conselho de Classe + curso de pós-graduação em saúde da família. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Realizar acolhimento dos usuários, planejar, coordenar e supervisionar os serviços de enfermagem atuando em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde, controle de doenças e agravos; promover orientações aos indivíduos e/ou familiares, visando à obtenção de condutas relacionadas ao tratamento; solicitar e emitir laudos, pareceres, atestados e declarações para outros profissionais e/ou instituições; realizar previsão de material (medicamentos e material cirúrgico) nas unidades de saúde; zelar pela higiene nos ambientes de atendimento; requisitar material médico-hospitalar quando necessário; realizar cuidados de enfermagem especializados junto à pacientes graves e ou que necessitem de procedimentos de maior complexidade; realizar vacinação; controlar o uso e o estado de conservação de materiais sob responsabilidade da enfermagem, avaliando a necessidade de manutenção e substituição; supervisionar a esterilização do material cirúrgico; delegar atividades ao pessoal de nível técnico e auxiliar, supervisionando e definindo competências e responsabilidades; participar da avaliação da qualidade da assistência interdisciplinar prestada ao paciente; atuar em equipe multidisciplinar; contribuir nas atividades de educação permanente em saúde da equipe de saúde; supervisionar estagiários e residentes; participar de reuniões técnicas; notificar doenças e agravos de notificação compulsória; desempenhar outras tarefas pertinentes à sua área ou definidas em regulamento. |
ANEXO II FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1. NOME COMPLETO DO CANDIDATO*
_________
2. NOME DA MÃE*
________
3. E-MAIL*
________
4. RG*
_______
5. CPF*
_______
6. TELEFONE COM DDD*
_______
7. ENDEREÇO COMPLETO (com complemento, se houver)*
__________
8. DATA DE NASCIMENTO*
________
9. IDADE EM ANOS ( no ato da inscrição)*
_______
10. CARGO PRETENDIDO*
( ) MÉDICO 40H
( )MÉDICO EMERGENCISTA SAMU
( )MÉDICO EMERGENCISTA
( )MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL
( )MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO
( )MÉDICO PEDIATRA
( )MÉDICO NEUROPEDIATRA
( )PSICÓLOGO INFANTIL
( )PSICOPEDAGOGO
( )TERAPEUTA OCUPACIONAL
( )FONOAUDIÓLOGO
( )TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12X36 SAMU
( )TÉCNICO EM ENFERMAGEM 12X36
( )TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H
( )ENFERMEIRO PLANTONISTA
( )ENFERMEIRO 40H
11. TEMPO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL*
a. ACIMA DE 05 ANOS
b. DE 02 ANOS À 5 ANOS
c. 07 MESES À 02 ANOS
d. ATÉ 06 MESES
e. SEM EXPERIÊNCIA
12. NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO DE CLASSE*
__________
13. É PESSOA COM DEFICIÊNCIA?*
a. SIM
b. NÃO
14. SE SIM, ESPECIFICAR A DEFICIÊNCIA*
_________
15. JÁ FOI JURADO?*
a. SIM
b. NÃO
ANEXO III MODELO DE CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS |
NOME COMPLETO |
||
DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
||
TIPO DE LOGRADOURO: |
|||
ENDEREÇO: |
|||
NÚMERO: |
|||
COMPLEMENTO: |
|||
BAIRRO: |
|||
MUNICÍPIO: |
|||
CEP: |
|||
TELEFONE 1: |
|||
TELEFONE 2: |
|||
FORMAÇÃO |
FORMAÇÃO: |
INSTITUIÇÃO DE FORMAÇÃO |
DATA DA CONCLUSÃO |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
|
3 |
|
|
|
... |
|
|
|
|
TIPO DE TITULAÇÃO |
INSTITUIÇÃO DE |
INSTITUIÇÃO DE |
TITULAÇÃO |
|
FORMAÇÃO |
FORMAÇÃO |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
|
3 |
|
|
|
4 |
|
|
|
EXPERIÊNCIA |
CARGO/FUNÇÃO |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
1 |
|
|
|
2 |
|
|
|
3 |
|
|
|
4 |
|
|
|
5 |
|
|
|
6 |
|
|
|
... |
|
|
ANEXO IV CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDAD E/ EVENTO |
DATA / PERÍODO |
LOCAL |
Publicação do Edital |
04/10/2024 |
Site: Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) |
Período de Inscrição |
04/10/2024 à 11/10/2024 |
Link google forms - conforme item 8.2 do edital. |
Divulgação do Resultado preliminar – Lista por ordem de Classificação |
11/12/2024 |
Site Paulista _ AMUPE |
Recebimento de Recurso contra classificação |
12/12/2024 a 13/12/2024 |
E-mail: selecaosaudepaulista2024@ gmail.com |
Divulgação do Resultado Final da Seleção |
Até 31/12/2024 |
Site Paulista e Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE). |
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DADOS DO MÉDICO:
Nome completo: CRM/UF: Especialidade:
Declaro que o(a) Sr(ª)_________
Identidade nº CPF: inscrito(a) como Pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada concorrendo a uma vaga para a função De:_ _, conforme Portaria nº ,de
fundamentado no exame clínico e nos termos da legislação em vigor (DecretoFederalnº3.298/1999),(é /não é) portador(a) da Deficiência
: (física/auditiva/visual) de CID , em razão do seguinte quadro:
NOTA: O (A) candidato (a) inscrito (a) como Pessoa com Deficiência é obrigado (a) a, além deste documento, para a análise da organizadora da Seleção, encaminhar em anexo exames atualizados e anteriores que possam comprovar a Deficiência (laudo dos exames acompanhados da tela radiológica, escanometria, Tomografia Computadorizada, Ressonância Magnética, Audiometria, Campimetria Digital Bilateral, estudo da acuidade visual com e sem correção,etc.).
Paulista, / /
Ratifico as informações acima.
ASSINATURA COM CARIMBO DO MÉDICO
Legislação De referência Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999:
Art.4 É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes
categorias:
I- Deficiência física-alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II- Deficiência auditiva-perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB)ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hze3.000Hz;
III- Deficiência visual- cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual Em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO – AVALIAÇÃO CURRICULAR
Indicadores |
Pontuaç ão Unitária |
Pontua ção Máxim a |
Certificado ou declaração de conclusão de curso de pós- graduação “lato sensu” em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas, na especialidade a que concorre, até o limite de 2 (dois) certificados. O certificado/declaração deverá ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida ou outras especialmente credenciadas para oferta do referido curso, acompanhado do histórico-escolar. O curso deverá possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos/Sociedades representativas das especialidades no âmbito nacional. O curso de pós-graduação lato sensu deverá ser na área de atuação descrita na vaga pretendida. |
5 |
10 |
Certificado ou declaração de conclusão de Residência Multiprofissional em Área da Saúde, na especialidade a que concorre, até o limite de 1 (um) certificado, emitido pelo órgão responsável pelo programa de residência, acompanhado do histórico-escolar. Os programas de residências deverão ser credenciados pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, conforme o programa de residência. A residência deverá ser na área de atuação descrita na vaga pretendida. |
10 |
10 |
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida, acompanhado do histórico-escolar. O curso de pós-graduação stricto sensu em nível de mestrado deverá ser na área de atuação descrita na vaga pretendida. |
15 |
15 |
Diploma ou declaração de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na especialidade a que concorre, emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida, acompanhado do histórico-escolar. O curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado deverá ser na área de atuação descrita na vaga pretendida. |
20 |
20 |
Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional (Qualis A ou B) ou co-autoria em bibliografia na área da especialidade pretendida, até o limite de 3 (três) publicações. |
2 |
6 |
Cursos de capacitação em áreas correlatas às atividades inerentes ao cargo para o qual o candidato se inscreveu, com carga horária completa entre 80 e 100 horas. |
1,5 |
3 |
Experiência profissional na área referente à função a que concorre. |
4 pontos por período de 6 meses trabalhados máximo 2 anos. |
16 |
Experiência profissional na área referente à função que concorre no Sistema Único de Saúde. |
5 pontos por período de 6 meses trabalhado (máximo 2 anos) |
20 |
TOTAL |
100 |
|
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
NOME DO CANDIDATO:
CPF:
EMAIL:
TELEFONE:
EMAIL:
À comissão organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado Nª 001/2024, como candidato a seleção pública à Secretaria de Saúde do Paulista, para o cargo de
, solicito revisão da minha classificação, sob os seguintes argumentos
Paulista, , de .
Assinatura do Candidato
Área a ser preenchida pela Comissão Organizadora do Processo Público Simplificado nº 001/2024 no julgamento de recurso na data prevista no anexo IV deste Edital.
DEFERIDO |
|
INDEFERIDO |
|
Justificativa da Comissão Organizadora:
Assinatura do membro da Comissão.
Instruções:
1. Entregar o recurso já preenchido com letra legível no local indicado no Anexo IV;
2. Apresentar argumentações claras e concisas;
3. O candidato poderá receber o julgamento do recurso no local indicado no Anexo IV.
ANEXO VIII
QUADRO DE VAGAS/FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO
CARGO/ESPECIALIDADE/FUNÇÃO |
Carga horária semanal |
Total de Vagas |
Vagas de concorrênc ia geral |
Vagas para PCD |
MÉDICO |
40HS |
01 |
01 |
- |
MÉDICO EMERGENCISTA SAMU |
24HS |
CR |
CR |
- |
MÉDICO EMERGENCISTA |
24HS |
CR |
CR |
- |
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL |
20HS |
CR |
CR |
- |
MÉDICO PSIQUIATRA ADULTO |
20HS |
CR |
CR |
- |
MÉDICO PEDIATRA |
20HS |
01 |
01 |
- |
MÉDICO NEUROPEDIATRA |
20HS |
03 |
03 |
- |
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA |
20HS |
01 |
01 |
- |
MÉDICO CARDIOLOGISTA |
20HS |
01 |
01 |
- |
MÉDICO GINECOLOGISTA/COLPOCOPISTA |
20HS |
CR |
CR |
- |
MÉDICO UROLOGISTA |
20HS |
CR |
CR |
- |
PSICÓLOGO INFANTIL |
40HS |
01 |
01 |
- |
PSICOPEDAGOGO |
40HS |
02 |
02 |
- |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
20HS |
04 |
04 |
- |
FONOAUDIÓLOGO |
40HS |
04 |
04 |
- |
ENFERMEIRO ESF |
40HS |
CR |
CR |
- |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
24HS |
CR |
CR |
- |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
40HS |
CR |
CR |
- |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
12X36 |
CR |
CR |
- |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAMU |
12X36 |
CR |
CR |
- |
Publicado por:
Leydson Ferreira de Brito
Código Identificador:CEBF42D0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/10/2024. Edição 3692
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/