ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE CASINHAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASINHAS
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2024

A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, constituída pela Portaria conjunta nº 03, datada de 25 de junho de 2024, da Prefeita e da Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes, composta pelas servidoras: MAGDA ROBERTA FREITAS DA SILVA SOUSA, MARIA JOSIMERE DE AGUIAR CORREIA e ALIAN DE SANTANA TAVARES SILVA, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2024, destinado a selecionar profissionais professores para atuarem na Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Município de Casinhas, durante o ano letivo de 2024, conforme melhor descrito no anexo I deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. A seleção destina-se à contratação de profissionais professores para atuarem na Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Município de Casinhas, durante o ano letivo de 2024;

1.2. O presente processo seletivo, assim como os contratos firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 de dezembro de 2024.

1.3. O Processo Seletivo, de que trata o subitem anterior, será regido por este Edital, cujos critérios de avaliação serão alcançados pela análise de experiência profissional e títulos.

1.4. Para a Análise de Experiência Profissional e Títulos, o(a) candidato(a) (ou procurador legalmente constituído), terá que comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com a documentação comprobatória, observando o período estabelecido neste edital. Além disso, caso queira, poderá também enviar a documentação pelos correios, no endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Demais informações, entrar em contato a partir do Tel. (81) 3634-9085;

1.5. A descrição sintética das atribuições específicas da função, requisitos de formação, carga horária e vencimentos, encontram-se discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.6. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial com as atividades a serem desenvolvidas;

1.6.1. Haverá uma única lista com a pontuação dos(as) candidatos(as), observada a reserva às pessoas com deficiência;

1.6.2. Os(as) candidatos(as) que comprovarem a deficiência, comparecendo à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ou enviando a documentação comprobatória através dos Correios, participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos(as), bem como, antes da contratação.

1.6.3. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) (ou procurador legalmente constituído) deverá apresentar, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, laudo médico, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função. Além disso, em caso de impossibilidade de apresentação de forma presencial, o(a) candidato(a) poderá enviar a documentação comprobatória pelos CORREIOS, considerando, para tanto, o endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

1.6.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas no item 1.6.3 deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

1.6.5. O(a) candidato(a) poderá apresentar o laudo médico até o último dia destinado para recurso, conforme o prazo estabelecido no Anexo III deste edital.

1.7. O formulário de inscrição e a documentação necessária para fins de comprovação de Experiência Profissional devem ser entregues na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e/ou enviadas através dos Correios, conforme informa o Anexo III deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão gratuitas, podendo ser realizadas presencialmente (pessoalmente ou por procurador legalmente constituído), na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, localizada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000 ou ainda via CORREIOS, considerando em qualquer caso, a data da entrega.

2.2. O(a) candidato(a) que desejar participar do Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar o formulário de inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, nos horários e períodos informados no anexo III, ou via CORREIOS, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, considerando em qualquer caso, a data da entrega.

 

3. DOS REQUISITOS:

3.1. Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro.

3.2. Apresentar cópia do RG e CPF;

3.3. Apresentar comprovação de inscrição no CPF;

3.4. Apresentar cópia do Título de Eleitor;

3.5. Comprovação de conclusão de, no mínimo, Ensino médio - modalidade normal médio - ou graduação, conforme requisitos exigidos no Anexo I deste Edital;

3.6. Apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.7. Apresentar comprovante de residência atualizado (Últimos 03 meses).

3.8. Apresentar Certidão de Nascimento/Casamento;

3.9. Ter na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;

3.10. Apresentar Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Comum (TJPE/IITB) e Justiça Federal;

3.11. Apresentar Certidão de Crimes Eleitorais e de Quitação Eleitoral;

3.12. Apresentar Currículo Lattes (cnpq);

3.13. Apresentar Certidão Negativa de Improbidade Administrativa (CNJ).

3.14. Apresentar Certificado de reservista/comprovação de estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino.

3.15. Apresentar Declaração de Não Acumulação de cargos;

3.16. O não atendimento de quaisquer um dos itens acima implicará no não atendimento dos requisitos exigidos nesta seleção e acarretará a eliminação do candidato.

 

4. DA SELEÇÃO:

4.1. A seleção será realizada através da comprovação de Experiência Profissional e análise de Títulos, e cada etapa poderá atingir o máximo de 5,0 (cinco) pontos.

4.2. Para fins de EXPERIÊNCIA, será atribuída a pontuação da seguinte forma: 06 (seis) meses = 1,0 ponto; 01 (um) ano = 2,0 pontos; 01 (um) ano e meio = 2,5 pontos; 02 (dois) anos = 3,0 pontos; 02 (dois) anos e meio = 3,5 pontos; 03 (três) anos ou mais = 5,0 pontos.

4.3. Para fins de TÍTULOS, será atribuída a pontuação da seguinte forma: Graduação = 2,0 pontos; Especialização = 3,0 pontos; Mestrado = 4,0 pontos; Doutorado ou mais = 5,0 pontos.

4.3.1. Serão atribuídos 2,0 pontos extras aos candidatos que apresentarem curso de aperfeiçoamento voltado à área de Metodologias Ativas na Educação - carga horária mínima de 60 horas, desde que não tenham atingindo o limite de 5,0 pontos previstos no Item 4.3.

4.4. Cada item de avaliação será contado apenas uma vez, e o limite de pontuação não excederá a 10 pontos, somados Experiência profissional e Títulos;

4.5. A Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:

a) Contrato de trabalho e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo/função específico(a) para o(a) qual está concorrendo, início e o término do contrato, se for o caso, e/ou;

b) Declaração de efetivo exercício da função no(a) cargo/função pretendido(a), emitida por instituição pública ou privada, admitindo-se, apenas declaração original ou autenticada em cartório. Em se tratando de entidade privada, deverá ser emitida pelo empregador; quando se tratar de serviço público, deverá ser emitida pelo secretário da pasta, em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o(a) qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo.

4.6. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de títulos ou de experiência.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO, DOS RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA HOMOLOGAÇÃO:

5.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Títulos e da Experiência, podendo atingir, no máximo, 10 pontos.

5.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;

5.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I- Ter sido jurado;

II- O(a) candidato(a) com maior escolaridade;

IV- O(a) candidato(a) mais idoso(a);

5.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item.

5.5. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes e no Diário Oficial da Amupe.

 

6. DOS RECURSOS:

6.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial quanto via Correios, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, observando o prazo previsto no edital.

6.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou via Correios, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital.

6.3. O recurso enviado fora do prazo estabelecido no Anexo III deste Edital não será conhecido;

6.4. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, na forma do item 5.5, incluindo-se as alterações.

 

7. DA CONVOCAÇÃO:

7.1. O(a) candidato(a) classificado(a) será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via e-mail ou telefone, conforme dados informados no ato da inscrição;

7.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo.

 

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A jornada de trabalho, atribuições, remuneração e demais informações relativas às as funções ofertadas acham-se descritas no Anexo I deste edital.

8.2. O presente Processo Seletivo Simplificado, assim como os contratos firmados a partir dele, serão válidos até o dia 31 dezembro de 2024, e as condições contratuais observarão o disposto na Constituição Federal de 1988 e na Legislação Municipal.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (pessoas com deficiência).

9.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

9.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame.

9.4. O(a) candidato(a) deverá manter seus dados atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, no seguinte endereço: Praça Nossa Senhora das Dores, Casinhas/PE, CEP 55755-000 e telefone (81) 3634-9085, desde a tramitação do presente processo até a sua validade final, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

9.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.

9.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

9.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.

9.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

Casinhas, 26 de junho de 2024.

 

MAGDA ROBERTA FREITAS DA SILVA SOUSA

Comissão Organizadora

 

MARIA JOSIMERE DE AGUIAR CORREIA

Comissão Organizadora

 

ALIAN DE SANTANA TAVARES SILVA

Comissão Organizadora

 

ANEXO I

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024)

 

QUADRO DE VAGAS

 

Função

 

Quantitativo Total de Vagas

 

Número de Vagas Gerais

 

Número de Vagas para Candidatos com Deficiência

 

Atribuições / Requisitos

 

Jornada

de

Trabalho

 

Vencimento

Básico

 

Professor(a) para a Educação de Jovens e Adultos - EJA

 

09 vagas

 

08 vagas

 

01 vaga

Planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos; ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem; Exercer atividades de coordenação pedagógica; participar da avaliação do rendimento escolar; atender às dificuldades de aprendizagem do aluno, inclusive dos alunos portadores de deficiência; participar de reuniões pedagógicas; participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; participar de atividades escolares que envolvam a comunidade; elaborar relatórios; promover a participação dos pais e responsáveis pelos alunos sobre o processo de aprendizagem; elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino municipal; participar de programas de avaliação escolar ou institucional; realizar outras tarefas correlatas que lhe forem designadas. Requisitos: Certificado de conclusão do ensino Médio, Modalidade Normal Médio, ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

 

Requisitos: Certificado de Conclusão do Ensino Médio (Modalidade Normal Médio), ou Licenciatura Plena em Pedagogia.

 

150h/a

 

Salário mínimo vigente

 

ANEXO II

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024)

 

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA - EDITAL Nº 03/2024

 

Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 003/2024, destinado à contratação de profissionais professores para atuarem na Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Município de Casinhas, durante o ano letivo de 2024, realizado pela SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES.

I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:

II – IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato(a):

Endereço:

Nº.:

Bairro:

Cidade:

CEP:

UF:

RG:

Órgão Emissor:

Data de Emissão:

CPF:

Tel/Cel:

E-mail: _______________________________________________________

Pessoa com Deficiência: ( ) SIM ( ) NÃO

Especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-auditiva; ( ) Visual; ( ) Outras ____________________.

III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDO(A):

 

________________________________

Assinatura do candidato(a)

 

Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024)

 

CALENDÁRIO

 

EVENTO

 

DATA / PERÍODO

 

LOCAL

 

Apresentação do formulário de Inscrição (de forma gratuita), de documentos, títulos e laudo médico - em se tratando de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

 

Os interessados podem apresentar esses itens presencialmente, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, ou através dos Correios.

 

De 27/06/2024 a 04/07/2024

Das 08h00h às 16h00min

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada na Praça Nossa Senhora das Dores, 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000, ou ainda via CORREIOS.

Tel. 81 3634-9085;

 

 

Divulgação do Resultado Preliminar da Seleção

 

Dia 05/07/2024

 

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Praça Nossa Senhora das Dores, Casinhas/PE, CEP 55755-000; Diário Oficial da Amupe.

 

Recursos/Prazo final de entrega de Laudo Médico - em se tratando de candidatos inscritos como pessoa com deficiência.

 

Do dia 08/07/2024 até o dia 09/07/2024

Das 08h00h às 16h00min

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Praça Nossa Senhora das Dores, nº 31, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

 

 

Julgamento dos Recursos/Avaliação dos Laudos Médicos/Divulgação do Resultado definitivo

 

 

Dia 10/07/2024

 

Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Praça Nossa Senhora das Dores, Casinhas/PE, CEP 55755-000; Diário Oficial da Amupe.

 

Contratação

 

 

A partir de 11/07/2024

 

Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, situada à Praça Nossa Senhora das Dores, Casinhas/PE, CEP 55755-000.

 

 

ANEXO IV

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024)

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

 

Certificamos, para os devidos fins, que após avaliação, de acordo com as normas editalícias, cujo resultado da Seleção Simplificada - Edital nº. 03/2024, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, destinada à contratação de profissionais professores para atuarem na Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Município de Casinhas, durante o ano letivo de 2024, resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

 

ANÁLISE CURRICULAR

NOTAS

TÍTULOS

 

EXPERIÊNCIA

 

PONTUAÇÃO FINAL

 

 

AVALIADOR: __________________________________________

ASSINATURA

 

ANEXO V

(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024)

 

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº03/2024, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICÍPIO DE CASINHAS, DESTINADO A SELECIONAR CANDIDATOS(AS) PARA EXERCEREM AS ATRIBUIÇÕES DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA, NO MUNICÍPIO DE CASINHAS, DURANTE O ANO LETIVO DE 2024.

 

PREZADOS SENHORES,

 

Eu, ________, candidato(a) à função de ______________________, Inscrição nº ________ do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 03/2024, da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DE CASINHAS, venho através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:

RAZÕES DO RECURSO

____________________________________

 

Casinhas/PE, ____/ ____/_______.

___________________

Assinatura do(a) candidato(a) recorrente


Publicado por:
Claudeni Silva de Oliveira
Código Identificador:D07C0456


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/06/2024. Edição 3621
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/