ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 040, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Institui a concessão de incentivo financeiro denominado gratificação PQA-VS (Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde) e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Lagoa Grande-PE, a concessão de incentivo financeiro denominado Gratificação PQA-VS, por desempenho e qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da Vigilância em Saúde deste Município.
Art. 2º - Os servidores da Vigilância em Saúde farão jus à Gratificação PQA-VS mediante o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas através de ato normativo próprio do Ministério da Saúde que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS).
Art. 3º - A Gratificação PQA-VS será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, obedecendo-se os termos da Portaria Ministerial que instituiu o Programa.
Parágrafo Único - A concessão da Gratificação PQA-VS fica condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Grande – Pernambuco, através de Portaria Ministerial específica.
Art. 4º - Do valor dos recursos destinados ao incentivo da Gratificação PQA-VS, 60% (sessenta por cento) será repassado a título de gratificação, rateado (de forma igualitária), aos servidores da Vigilância em Saúde, das diversas modalidades da vigilância que se fizeram necessários para garantia dos indicadores que asseguraram o valor repassado pela União.
Parágrafo 1º - Diante do resultado atual, o município recebeu R$ 16.654,77 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e quatro mil reais e setenta e sete centavos) de acordo com a Portaria GM/MS nº 8.476, de 20 de outubro de 2025.
Art. 5º - O incentivo, em nenhuma hipótese, incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
Parágrafo Único – Não será devido o incentivo aos servidores em afastamento para servir em outro poder, órgão ou entidade, afastamento para exercício de mandato eletivo, em virtude da própria natureza da gratificação.
Art. 6º - O paga fica vinculado à transferência dos recursos financeiros do PQA-VS pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa Grande, de 29 de dezembro de 2025.
ANA CATHARINA GARZIERA MORENO
Prefeita
Publicado por:
Antonio Marcos Nery de Santana Muniz
Código Identificador:D17F6E0B