ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 040, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE Institui a concessão de incentivo financeiro denominado gratificação PQA-VS (Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde) e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Lagoa Grande-PE, a concessão de incentivo financeiro denominado Gratificação PQA-VS, por desempenho e qualidade dos serviços prestados pelos profissionais da Vigilância em Saúde deste Município.
Art. 2º - Os servidores da Vigilância em Saúde farão jus à Gratificação PQA-VS mediante o cumprimento das metas qualitativas e quantitativas estabelecidas através de ato normativo próprio do Ministério da Saúde que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS).
Art. 3º - A Gratificação PQA-VS será paga com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, obedecendo-se os termos da Portaria Ministerial que instituiu o Programa.
Parágrafo Único - A concessão da Gratificação PQA-VS fica condicionada ao repasse dos recursos correspondentes pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Lagoa Grande – Pernambuco, através de Portaria Ministerial específica.
Art. 4º - Do valor dos recursos destinados ao incentivo da Gratificação PQA-VS, 60% (sessenta por cento) será repassado a título de gratificação, rateado (de forma igualitária), aos servidores da Vigilância em Saúde, das diversas modalidades da vigilância que se fizeram necessários para garantia dos indicadores que asseguraram o valor repassado pela União.
Parágrafo 1º - Diante do resultado atual, o município recebeu R$ 16.654,77 (dezesseis mil seiscentos e cinquenta e quatro mil reais e setenta e sete centavos) de acordo com a Portaria GM/MS nº 8.476, de 20 de outubro de 2025.
Art. 5º - O incentivo, em nenhuma hipótese, incorporará ao salário do servidor, sendo a sua natureza jurídica estritamente indenizatória.
Parágrafo Único – Não será devido o incentivo aos servidores em afastamento para servir em outro poder, órgão ou entidade, afastamento para exercício de mandato eletivo, em virtude da própria natureza da gratificação.
Art. 6º - O paga fica vinculado à transferência dos recursos financeiros do PQA-VS pelo Ministério da Saúde.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com as dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Lagoa Grande, de 29 de dezembro de 2025.
ANA CATHARINA GARZIERA MORENO
Prefeita
Publicado por:
Antonio Marcos Nery de Santana Muniz
Código Identificador:D17F6E0B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2025. Edição 4002
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