ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JAQUEIRA
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL N° 02 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 MESTRE QUITINO
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SECRETARIA DE CULTURA DE JAQUEIRA
EDITAL N° 02 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023 MESTRE QUITINO
LEI COMPLEMENTAR 195 DE 08 DE JULHO DE 2022 – LEI PAULO GUSTAVO
EDITAL DE PREMIAÇÃO ÀS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, MESTRE QUITINO
APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Jaqueira - PE, através da Secretaria de Cultura, publica o presente EDITAL PARA DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, MESTRE QUITINO, reafirmando o compromisso com a classe artística e a cultura jaqueirense. O certame visa garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural deste município em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19, com base na previsão legal elencada na Lei Complementar 195/2022; Decreto Nº 11.525 de 11 de maio de 2023; Decreto 11.453/2023 e Decreto Municipal 047 de 11 de outubro de 2023.
1. DO OBJETO
O presente Edital é destinado aos artistas do município da cadeia produtiva às demais áreas culturais, identificados neste município por meio do mapeamento cultural realizado pela Secretaria de Cultura de Jaqueira e pelo cadastramento no Mapa Cultural de Pernambuco. Esse edital foi construído a partir das discursões promovidas nas oitivas e audiência pública, realizadas em conjunto com a sociedade civil e a classe artística jaqueirense. A ação desse edital será totalizada em premiação com a finalidade de atender o máximo possível de artistas do município, visando fomentar, valorizar e incentivar a cadeia produtiva cultural, cumprindo o Artigo 8º da Lei 195/22. O Valor total das premiações serão de R$ 35.908,22 (trinta e cinco mil, novecentos e oito reais e vinte e dois centavos).
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição para este Edital será realizada de forma presencial na Secretaria de Cultura de Jaqueira, situada na Rua Dionísio Pereira Costa, Nº 117 – CEP: 55409-000, Jaqueira – PE, com início no dia 31 de outubro de 2023 com encerramento previsto para o dia 1º de dezembro de 2023, no horário compreendido entre as
08:00h e 13:00h, com resultado preliminar para o dia 5 de dezembro de 2023, podendo ser
prorrogado a critério da Secretaria de Cultura de Jaqueira.
2.2 Para pleitear os benefícios deste Edital, os proponentes deverão estar com seus nomes inscritos
na secretaria de Cultura do município de Jaqueira ou no Mapa Cultural de Pernambuco e com suas respectivas comprovações na área artística das demais áreas culturais.
2.3 A secretaria de cultura da cidade de Jaqueira utilizará o valor destinado as demais áreas para ser dividido em premiações, com a finalidade de valorizar e contemplar o máximo possível de artistas que tenham comprovações e reconhecimento das atividades artísticas na cidade de Jaqueira, em pelo menos 2 (dois) anos;
2.4 A premiação tem como proposta reconhecer a importância e a contribuição que o artista promove à cidade;
2.5 Tendo em vista que os valores destinados pela Lei Paulo Gustavo (195/2022) não serem
suficientes para contemplação de todos os artistas de nosso Município, alguns critérios foram
adotados para distribuição de valores, quais sejam:
2.5.1 Não terão direito a esse edital pessoas físicas ou jurídicas que já tenham sido contempladas pela Lei Paulo Gustavo, no edital n° 01/2023 ÁUDIOVISUAL EURICO SANTOS.
2.5.2 Artistas com mais tempo de atividade comprovada no Município de Jaqueira, terão
preferência sobre os demais artistas com menos tempo de atividade;
2.5.3 Artistas mais idosos terão preferência sobre os demais;
2.5.4 Ocupantes de cargos públicos efetivados ou contratadas pela SECRETARIA DE CULTURA DE JAQUEIRA, não poderão participar deste Edital;
2.5.5 Garantia de cotas com reservas de vagas para os projetos e as ações de no mínimo (20) vinte por cento para pessoas negras e (10) dez por cento para pessoas indígenas (artigo 16 do Decreto n.º 11.525, de 11 de maio de 2023), identificados na ficha de inscrição.
3. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este edital tem por objetivo fomentar a cena artístico-cultural, por meio de premiação ofertada à classe artística existentes no município de Jaqueira, vislumbrando o fomento e incentivo as produções das demais áreas culturais, exceto audiovisual, para receber apoio financeiro:
CATEGORIA |
VALOR POR PROPOSTA CONTEMPLADAS |
PROPOSTAS CONTEMPLADA |
PROPONENTE |
VALOR TOTAL DA CATEGORIA |
Premiação de valorização e incentivo aos artistas da cidade de Jaqueira |
R$ 1.000,00 |
35 |
Pessoa Física |
R$ 35.000,00 |
Premiação de valorização e incentivo ao artista iniciante da cidade de Jaqueira |
R$ 908,22 |
1 |
Pessoa Física |
R$ 908,22 |
|
VALOR TOTAL: |
R$ 35.908,22 |
DO REPASSE MONETÁRIO
4.1 As transferências referentes à premiação do referido Edital serão efetuadas somente após o
resultado final deste certame e da sua publicação. Podendo ser pago em até 30 dias corridos após
essa data e a critério da Secretaria de Cultura de Jaqueira. As transferências
bancárias serão realizadas na ordem preferencial que favoreça a realização do Edital;
4.2 Do valor a ser pago poderão ser deduzidos os itens tributários previstos em LEI;
4.3 A transferência bancária será feita aos proponentes pelas seguintes agências bancárias: BANCO DO BRASIL, BRADESCO OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
4.4 O valor a ser pago, ao proponente selecionado, em caráter de repasse individual, será efetuado via
transferência bancária direto da conta BB gerada na Plataforma transferegov.br para essa finalidade
e devidamente identificados no Sistema BB Gestão Ágil;
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 As premiações comtempladas serão divulgadas com ampla publicidade, por meio das páginas oficiais da
Prefeitura Municipal e exposto nos murais da Secretaria de Cultura de Jaqueira;
|
Etapa |
Data |
1 |
Publicação do Edital |
31/10/2023 |
2 |
Prazos de Inscrições |
31/10 a 01/12/2023 |
3 |
Análises das Inscrições |
01/12 a 04/12/2023 |
4 |
Divulgação do Resultado preliminar |
05/12/2023 |
5 |
Prazo para recurso de admissão |
05 a 07/12/2023 |
6 |
Análise e resultado dos Recursos |
07 e 08/12/2023 |
7 |
Divulgação do Resultado Final |
08/12/2023 |
8 |
Pagamentos dos Prêmios |
Até 30 dias após a data da divulgação do resultado final |
6. DOS PRAZOS
6.1 Este Edital seguirá os prazos programados conforme tabela abaixo:
7. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
7.1 As premiações comtempladas com TODAS as Linhas de Ações desta Chamada deverão apresentar:
7.1.1 Cópia do RG e CPF do premiado, quando se tratar de pessoa física;
7.1.2 Ficha de recebimento de prêmio, devidamente, datada e assinada pelo premiado;
7.1.3 Os documentos que constam como Anexo, poderão ser solicitados e preenchidos
presencialmente, de modo impresso, na Secretaria de Cultura de Jaqueira.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 O artista contemplado com a premiação de reconhecimento não precisará prestar contas por meio da apresentação do relatório final de execução do objeto;
8.2 O artista contemplado com a premiação deverá preencher o formulário de premiação presencialmente na secretaria de cultura 2 (duas) vias.
9. INFORMAÇÕES GERAIS:
9.1 O artista contemplado poderá inscrever-se em quantos editais forem publicados por esta
Secretaria, mas será premiado (a) ou selecionado (a) em apenas um deles;
9.2 O artista premiado que não preencher e assinar a ficha de recebimento de premiação na secretaria de cultura de Jaqueira, será obrigado a devolver o valor integral do prêmio e ficará inapto de quaisquer editais promovidos pela secretaria de cultura, por um período de 5 (cinco) anos;
9.3 Os casos de omissão serão resolvidos e tratados pela Secretaria de Cultura de Jaqueira.
Jaqueira-PE, 31 de outubro de 2023.
RIDETE CELLIBE PELLEGRINO DE MACEDO OLIVEIRA
Prefeita
Publicado por:
Aldênia Gomes da Silva
Código Identificador:D4330BCA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/11/2023. Edição 3459
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