ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DO PAULISTA

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 4038/2025

O Secretário de Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil da Cidade do Paulista, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei em observância aos ditames contidos na Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro); Leis Municipais 3.680/02 e 4.391/14; Decreto 20/04 e demais dispositivos pertinentes à matéria.

Resolve:

Art. 1º- Realizar no período de 03/11/2025 à 03/12/2025, Recadastramento Anual dos veículos e Permissionários, bem como, Motoristas (Auxiliares/condutores) que compõem o Sistema de Transportes Complementar de Passageiros do Paulista, realizado por KOMBIS/VANS.

PARÁGRAFO ÚNICO – O Recadastramento deverá ser realizado através de pré cadastro no site Aprova. Passo a passo para registrar login e endereço virtual ver ANEXO I.

Art. 2º- Convocar todos os profissionais Permissionários do sistema de KOMBIS/VANS a comparecerem no endereço, cito Av. Prefeito Geraldo Pinho Alves número 222, (antiga Av. Brasil) Maranguape I, Paulista, PE – CEP 53441-600, antigo campo de Aviação, conforme agendamento eletrônico no site Aprova para vistoria.

Art. 3°- Os veículos serão submetidos a uma VISTORIA pautada nos princípios da administração Pública que regem uma boa prestação de serviço, Higiene e conforto, de acordo com o ANEXO II, exigências administrativas desta Secretaria Executiva de Mobilidade, que após lido e concordado com as exigências, se responsabilizarão pelas mesmas. Bem como, os veículos terão que estarem devidamente caracterizados com as FAIXAS e numeração do TP, de acordo com o ANEXO III.

Art. 4°- Toda documentação deverá ser encaminhada através do site Aprova em forma de arquivo digital. Ex.: PDF, JPG. É obrigatório o curso de condutor de passageiros tanto para o permissionário quanto para o motorista auxiliar.

 

DO PERMISSIONÁRIO/VEÍCULO:

Cartão Alvará;

CNH Digital Impressa com QR Code (categoria D, ou maior);

Xerox comprovante de residência em nosso município (Água, Luz, Telefone, ou envio Bancário);

01 Foto 3x4 recente;

Certidões de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);

Cópia do CRLV Digital com QR Code;

Certificado de Quitação da Justiça Eleitoral;

Certificado de Vistoria GNV Valido (Caso Utilize o Combustível);

Laudo Pericial da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos do Estado de Pernambuco (DRFV/PE) VÁLIDO para o veículo que tiverem o CHASSI Remarcado;

DO MOTORISTA AUXILIAR (se houver):

CNH Digital Impressa com QR Code (categoria D, ou maior);

Xerox Comprovante de Residência (Água, Luz, Telefone, ou envio Bancário);

01 foto 3x4 recente;

Certidões de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal);

DO VEÍCULO

Vedada a utilização da buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (inciso V do art. 227 do CTB).

Art. 5º- Os Permissionários que não Recadastrarem dentro do prazo contido no artigo 1º, terão os alvarás suspensos, ficando impedidos de realizar o transporte de passageiros, sob pena de apreensão do veículo e pagamento de multas de acordo com o art. 9º.

Art. 6°- Os Permissionários impossibilitados, por justo motivo, de efetivar o Recadastramento nos limites esculpidos no art. 1º, poderão dentro do prazo, protocolar Declaração, com as justificativas a prova do alegado, que será analisado por esta secretaria.

Art. 7º- Em caso de indeferimento do pedido protocolado, conforme dispõe o artigo anterior, poderá ser concedido prazo máximo de 30 dias ao Permissionário para sanar a(s) pendência(s) que o impediu de realizar o Recadastramento.

PARAGRÁFO ÚNICO – O possível deferimento do requerimento não dá ao Permissionário o Direito de continuar realizando serviço de transportes de passageiros, enquanto perdurar a impossibilidade de Recadastramento.

Art. 8°- Passado período de recadastramento, os permissionários que não atenderam ao chamamento ou não justificarem no prazo máximo de 30 (trinta) dias, terão canceladas as permissões.

Art. 9º - O recadastramento deverá ser efetuado, exclusivamente, pelo próprio permissionário.

Art. 10º - Caso o veículo tenha seu CHASSI REMARCADO, será obrigatório passar por vistoria da Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos do Estado de Pernambuco (DRFV/PE).

PARAGRÁFO ÚNICO O veículo que não reúna, de maneira acessível, os elementos identificadores, serão encaminhados à Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos do Estado de Pernambuco (DRFV/PE) para verificação de sua autenticidade e identificação veicular.

Art. 11º - A taxa de Alvará e o ISS poderão ser Pagos em Cota Única ou Parcelados. Caso seja Optado pelo Parcelamento, o processo de Recadastramento somente terá seguimento, mediante o pagamento da Primeira Parcela.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente será permitido o Recadastramento do Permissionário que estiver quite com os Pagamentos do ISS dos anos anteriores.

Art. 12º - Em caso do NÃO pagamento das demais parcelas, o Transporte ficará irregular, o Alvará será suspenso, sendo liberado somente após Pagamento.

 

Publique-se!

Cumpra-se!

 

SEVERINO RAMOS DE SANTANA

Prefeito da Cidade do Paulista

JOSÉ RICARDO MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário De Segurança Cidadã, Mobilidade e Defesa Civil

MURILO VIEIRA DA SILVA

Secretário Executivo de Mobilidade


Publicado por:
Taciana Ferreira Araujo de Lima
Código Identificador:D48903F9


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/11/2025. Edição 3964
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