ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
SELEÇÃO SIMPLIFICADA

EDITAL RETIFICADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2025

 

A Secretaria de Assistência Social do Município de Riacho das Almas, no uso de suas atribuições legais, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, torna público Edital do Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de 06 (seis) servidores para a função de Visitador do Programa Primeira Infância no SUAS (Programa Criança Feliz), em razão da necessidade de contratação por excepcional interesse público, face à necessidade de continuidade dos serviços no ano de 2025.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado, de caráter eliminatório e classificatório, destina-se ao recrutamento e seleção de candidatos para provimento de vagas, para as funções constantes no Anexo I deste Edital e será regido pela Legislação aplicável à espécie, sendo de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Riacho das Almas-PE, representada pela Comissão Organizadora, nomeada através da Portaria Nº 356/ 025, publicada no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas, Pernambuco, em 31 de janeiro de 2025; e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/) de 04 de fevereiro de 2025, e da Secretaria Municipal de Administração, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2 O número de vagas ofertadas, carga horária e requisitos para participação constam no Anexo I deste Edital. As informações sobre atribuições da função e remuneração estão dispostas no Anexo II.

1.3 O candidato deverá observar o Calendário de Eventos disposto no Anexo V deste Edital.

1.4 A contratação do candidato na função está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e, em especial, no item 6.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições poderão ser realizadas de 07 de fevereiro de 2025 à 24 de fevereiro de 2025.

 

2.1.1 Pessoalmente ou através de procurador, mediante a apresentação de procuração pública, específica para tal fim, acompanhada de original e cópia de seu documento de identidade civil, ou cópia autenticada deste, na Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Assis Costa, nº12, Bairro Santa Terezinha, Riacho das Almas-PE, 55.120-000 das 07h às 13h, exceto sábados, domingos e feriados, se houver.

 

2.1.2 Por correspondência, encaminhada via SEDEX para Endereço: Rua Assis Costa, nº12, Bairro Santa Terezinha, Riacho das Almas-PE, 55.120-000 com AR (aviso de recebimento), com data de postagem até o dia 07 de fevereiro de 2025 desde que recebida pela comissão localizada na Secretaria Municipal de Assistência Social, 07 de fevereiro de 2025. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por envios fora do prazo ou por atrasos e desvios ocorridos na entrega da correspondência.

2.2 A documentação exigida para inscrição deverá ser entregue no ato da inscrição em envelope lacrado e assinado, com uma etiqueta de identificação que deverá ser preenchida de forma digital ou com letra de forma e colada na parte frontal, cujo modelo se encontra no Anexo III. Inscrições enviadas por SEDEX terão dois envelopes, sendo o externo endereçado à Prefeitura Municipal de Riacho das Almas e o interno lacrado e com a referida etiqueta.

2.3 No ato da entrega da documentação da inscrição presencial, o (a) candidato (a) deverá apresentar o “Comprovante de Inscrição” devidamente preenchido, cujo modelo é apresentado também no Anexo III. Quando do recebimento da documentação, o responsável pelo recebimento deverá datar e assinar este documento comprobatório da inscrição e devolvê-lo ao (à) candidato (a).

2.4 Todas as informações e documentos comprobatórios protocolados no ato da inscrição na Prefeitura Municipal de Riacho das Almas ou enviados por SEDEX são de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) e não poderão ser alterados ou complementados em nenhuma hipótese.

2.5 As inscrições serão recepcionadas pela Prefeitura Municipal de Riacho das Almas e verificadas, exclusivamente, pela Comissão Organizadora.

2.6 Cada candidato (a) poderá realizar apenas uma inscrição. Caso seja identificada mais de uma inscrição, apenas a mais recente será considerada.

2.7 São documentos obrigatórios exigidos na inscrição e que devem ser entregues dentro do envelope:

a) Ficha de Inscrição (Anexo IV), devidamente preenchida;

b) Cópia do documento do Registro Geral - RG;

c) Cópia do documento de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

d) Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

e)Documentos de comprovação de Títulos e Experiência Profissional, quando houver, para cálculo da pontuação da Prova de Títulos, especificada no Item 4.1.1 do presente Edital. Após entrega da documentação, não serão mais aceitos comprovantes para cálculo da nota desta etapa da Seleção.

f) Comprovação de que tenha exercido a função de jurado, se for o caso, para uso como critério de desempate.

2.8 A ausência de documentos obrigatórios para inscrição acarretará na desclassificação automática do candidato, a ser divulgada no ato de publicação do Resultado da etapa de Prova de Títulos.

2.9 Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos pelo candidato, este será, automaticamente, eliminado do processo seletivo.

2.10 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante à disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto federal nº 3.298/1999, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre a função e a deficiência. Os candidatos devem comprovar deficiência através de Laudo Médico expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Processo Seletivo, e participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

3.2.1 Na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando a deficiência.

3.2.2.1 O candidato que na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, mas não apresentar o Laudo Médico e/ou cópia de exames, nos casos específicos, entre a documentação entregue no ato da contratação, o candidato (a) será eliminado (a), não concorrerá às vagas destinadas à pessoa com deficiência, passando, automaticamente, a concorrer apenas às vagas de Ampla Concorrência.

3.3 Serão consideradas pessoas com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

3.4 A não observância ao disposto neste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

4. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO

4.1 O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma única etapa, a saber:

4.1.1 PROVA DE TÍTULOS, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os funções;

4.2 A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS, de que trata o item 4.1.1, será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

4.2.1 Serão consideradas para Prova de Títulos as comprovações de Títulos e Experiência Profissional dispostas nos Quadros I, II e III, de acordo com os funções.

 

QUADRO I - PONTUAÇÃO DE TÍTULOS - DEMAIS FUNÇÕES

CRITÉRIOS

PONTOS

 

TÍTULOS/

ESCOLARIDADE

a)

Nível fundamental incompleto

10

b)

Nível fundamental completo

15

c)

Nível médio incompleto

20

d)

Nível médio completo

30

e)

Graduação incompleta em Pedagogia, Psicologia, Serviço Social

35

f)

Graduação completa em Pedagogia, Psicologia, Serviço Social

50

 

EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO

a)

De 06 a 12 meses nas atividades da área pretendida

20

b)

De 13 a 24 meses nas atividades da área pretendida

30

c)

De 25 a 36 meses nas atividades da área pretendida

40

d)

Acima de 36 meses nas atividades da área pretendida

50

 

4.2.1.1 Cada um dos títulos/escolaridade especificados nos quadros somente será considerado uma única vez, prevalecendo o título/escolaridade maior no seu respectivo grau, mesmo que o candidato seja detentor de formação múltipla.

4.2.1.2 Os períodos de experiência indicados nos quadros somente serão considerados uma única vez, prevalecendo o item correspondente ao de maior tempo de atuação na área pretendida.

4.2.1.3 Os documentos para comprovação de titulação e experiência profissional, somente serão aceitos se apresentados em papel timbrado e CNPJ da instituição, e se neles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

4.2.1.4 A responsabilidade pela apresentação dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos ser retirados, mesmo depois de protocolados e homologado o Resultado da Seleção.

4.2.1.5 Diplomas de cursos de Graduação, Especialização e Pós-Graduação só serão aceitos para pontuação se reconhecidos pelo MEC ou revalidados nos termos da Lei nº 9.394/1996 e alterações subsequentes, ou legislação anterior, quando cabível.

4.2.1.6 Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, desde que reconhecidos/validados pelo MEC, deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado, para que sejam avaliados.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme a pontuação da Prova de Títulos de Escolaridade e Experiência comprovada na área de atuação.

5.2 Os candidatos classificados serão convocados, obedecendo-se à ordem decrescente de classificação de acordo com a pontuação obtida na Prova de Títulos de Escolaridade e Experiência comprovada na área de atuação, havendo uma lista específica para os candidatos classificáveis e deficientes, obedecidos os critérios descritos neste Edital.

5.2.1 Na ausência de candidatos classificados para ocupar as vagas destinadas a pessoas com deficiência, estas serão destinadas para os candidatos que concorreram às vagas de Ampla Concorrência.

5.3 - Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final dos candidatos, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Candidato com 60 anos ou mais, amparado pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);

b) Maior tempo de experiência profissional;

c) Maior idade;

d) Que tenha exercido a função de jurado.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1 Os contratos por excepcional interesse público serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, de acordo com a necessidade da Administração Pública.

6.2 O candidato classificado deverá estar ciente da carga horária a cumprir, considerando possíveis incompatibilidades de horários por outros vínculos de trabalho, emprego ou estudo.

6.3 O candidato classificado deverá estar ciente da função a ser exercida, obedecendo às regras da Secretaria Municipal de Assistência Social e legislações vigentes.

6.4 O contrato é por excepcional interesse público e seu prazo de vigência será de 03 de março de 2025 a 31 de dezembro de 2025. O mesmo extinguir-se-á sem direito a indenizações:

a) Por término do prazo contratual;

b) Por iniciativa da Administração Pública;

c) Com a posse de servidores aprovados em concurso público; e

d) Por iniciativa do contratado, com interesse manifestado por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

6.5 Nos termos das exigências previstas na Constituição Federal e na Legislação Vigente, o candidato classificado e convocado para contratação deverá preencher os requisitos abaixo especificados:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, de acordo com o Decreto nº 70.436/72;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

d) Possuir a escolaridade e as exigências para a função a que concorreu, conforme previsto neste Edital.

e) Estar quite com as obrigações militares se candidato do gênero masculino.

f) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais.

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público ou está sofrendo processo administrativo disciplinar, nem possuir antecedentes criminais.

6.6 A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.

6.7 Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão comparecer, pessoalmente, vedada a constituição de procurador para esse fim, Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Assis Costa, nº12, Bairro Santa Terezinha, Riacho das Almas-PE, 55.120-000, nos dias e horários previstos no Calendário de Eventos (Anexo V), atendendo à convocação do Edital publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (www.diariomunicipal.com.br/amupe/), no site da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas (https://riachodasalmas.pe.gov.br/), no mural de avisos na entrada da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas, por comunicação via e-mail e/ou contato telefônico, munidos da documentação descrita a seguir:

a) Cópia do documento do Registro Geral - RG;

b) Cópia do documento de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) Cópia do Título de Eleitor;

e)Comprovante de quitação eleitoral, (obtido no site www.tse.gov.br ou em um Cartório Eleitoral).

f) Cópia do Certificado de Reservista, apenas para candidatos do gênero masculino.

g) Cópia do comprovante de residência;

h) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

i) Cópia do Documento de Inscrição no PIS/PASEP

j) Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal;

k) Cópia de documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

l) Cópias de documentos de comprovação de Títulos e Experiência Profissional, analisados na Prova de Títulos.

m) Laudo Médico com especificações apontadas no Item 3.2.2.1 deste Edital, apenas para os candidatos às vagas de deficientes, e no caso de deficiência auditiva e visual, acrescentar exames de audiometria e oftalmológico.

o) 02 fotos 3x4

p) Declaração de bens;

q) Declaração de vínculos;

r) Declaração de nepotismo.

6.8 As cópias dos documentos deverão ser acompanhadas dos originais para conferência.

6.8.1 Os candidatos que não apresentarem os documentos originais para conferência da documentação avaliada na Prova de Títulos ou apresentarem documentos falsos ou em desconformidade com as cópias apresentadas na etapa da seleção, serão desclassificados.

6.9 O candidato classificado que, até a data final de contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, nem comparecer, perderá a oportunidade de ingresso na referida função temporária.

6.10 O candidato classificável que convocado para vaga aberta não comparecer para apresentação dos documentos e assinatura do contrato, dentro do prazo de 72 h (setenta e duas horas) da convocação, será desclassificado, sendo convocados tantos quantos classificáveis sejam necessários para o preenchimento das vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, conforme a lista de remanejamento e convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco e no site da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas, por comunicação via e-mail e/ou telefônica, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas.

6.11 Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura Municipal de Riacho das Almas, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

 

7. DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) Do presente Edital;

b) Do Resultado Preliminar da Prova de Títulos;

c) Do Resultado Preliminar do Processo Seletivo.

7.2 A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretária Municipal de Assistência Social.

7.3 Os demais recursos deverão ser:

7.3.1 Protocolados na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Assis Costa, nº12, Bairro Santa Terezinha, Riacho das Almas-PE, 55.120-000, nos dias e horários previstos no Calendário de Eventos deste Edital (Anexo V), exceto aos sábados, domingos e feriados, através do formulário do Requerimento de Recurso, apresentado no Anexo VI, ou;

7.3.2 Encaminhados para o Endereço Eletrônico smas.riacho@gmail.com devidamente assinados e escaneados, ou com certificação digital.

7.3.2.1 Os recursos enviados por Endereço Eletrônico somente serão aceitos para análise se forem encaminhados pelo E-mail indicado pelo candidato requerente do recurso na Ficha de Inscrição. Recursos enviados de outros endereços não cadastrados serão, automaticamente, desconsiderados.

7.4 Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a análise de recursos aos resultados preliminares.

7.5 Findo o prazo para interposição e após o julgamento dos eventuais recursos e publicação do Resultado Final, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

 

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação do Resultado Final da Seleção, podendo ser prorrogável por mais 12 meses.

8.2 A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo e judicial.

8.3 A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, sua desistência por escrito ou o não atendimento ao que preconiza o item 6.5 deste Edital, possibilitará a convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção e o excepcional interesse da Administração Pública.

8.4 É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão Organizadora, da Equipe Técnica, ou ocupantes de funções de provimento comissionado da administração municipal.

8.5 As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

8.6 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas à classificação de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados homologados pelo Chefe do Poder Executivo.

8.7 A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas está se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade.

8.8 O acompanhamento das normas, comunicados, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.

8.9 A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município, pelo prazo de 01 (um) ano antes de ser remetida ao arquivo geral, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.

8.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.

8.11 Fica eleito o Fórum da Comarca de Riacho das Almas para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.

8.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Riacho das Almas - PE, 31 de janeiro de 2025.

 

JESSICA FERNADES SALES DA SILVA

Secretária Municipal de Assistência Social

Portaria Nº 003/2025

 

ANEXO I

NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

 

 

FUNÇÃO

VAGAS TOTAIS

VAGAS AC

VAGAS PCD

CARGA HORÁRIA

 

REQUISITOS MÍNIMOS

Visitador(a) Programa Criança Feliz - PCF

06

05

01

40h semanais

a) Ensino Médio Completo.

b) Comprovar experiência no programa criança feliz, por meio de pontuação de títulos.

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO E REMUNERAÇÃO

 

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

REMUNERAÇÃO- PRESTADOR DE SERVIÇO

Visitador (a) do Programa Criança Feliz

 

Realizar visita à população envolvida nos programas nos quais atua; Realizar busca ativa; Estabelecer diálogos e triagem inicial das situações, criando vínculos com a população e com as lideranças do entorno, visando o atendimento e a inserção dos usuários na rede das diferentes políticas setoriais; Manter atualizada a documentação e registros referentes aos programas em que está inserido, incluindo as ocorrências verificadas e encaminhamentos realizados; Auxiliar os profissionais técnicos na condução de tarefas sociais, promovendo encontros e reuniões de trabalho com a comunidade; Assistir a equipe técnica no levantamento de dados e informações para a elaboração de planos e programas de trabalho social; Participar da equipe interdisciplinar, por meio de grupos de estudo, cursos de capacitação ou reuniões, quando solicitado; Cumprir orientações administrativas, conforme legislação vigente; Desempenhar outras tarefas correlatas; Cumprir determinações dos Planos de Ação municipal PCF e BSM; Cumprir a escala e o planejamento das visitas domiciliares às famílias pertencentes ao PCF e BSM; Acionar os órgãos competentes, em conjunto com o técnico, no caso de violação de direitos, vítimas de violência e de contenção das pessoas atendidas e dar os encaminhamentos necessários.

R$ 1.518,00

 

ANEXO III

ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO/COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIACHO DAS ALMAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025

MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DE ENVELOPE DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº

 

NOME COMPLETO:

 

NOME SOCIAL:

 

CPF:

 

RG:

 

ORGÃO EXPEDIDOR:

 

ENDEREÇO:

 

BAIRRO:

 

CIDADE:

 

UF:

 

DATA NASCIMENTO:

 

TELEFONE(S):

 

E-MAIL:

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

SE SIM, ESPECIFICAR:

FUNÇÃO:

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital 0001/2025 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes na documentação apresentada.

 

Data: _____/_____/_______ Assinatura do candidato(a): ______________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

RECORTAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 0001/2025

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº

 

NOME COMPLETO:

 

NOME SOCIAL³:

 

CPF:

 

RG:

 

ORGÃO EXPEDIDOR:

Declaro ter recebido a documentação do candidato acima descrito, referente à Inscrição no Processo Seletivo Simplificado Edital 001/2025.

 

Data:_____/_____/____Assinatura da Secretaria de Assistência Social _____________________________________

 

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

 

NOME COMPLETO:

 

NOME SOCIAL:

 

CPF:

 

RG:

 

ORGÃO EXPEDIDOR:

 

ENDEREÇO:

 

BAIRRO:

 

CIDADE:

 

UF:

 

DATA DE NASCIMENTO:

 

TELEFONE(S):

 

E-MAIL:

 

CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

 

SE SIM, ESPECIFICAR:

FUNÇÃO:

 

( ) Visitador do PCF

 

 

Declaro estar ciente e aceitar as regras, condições e conteúdo do Edital 001/2025 do Processo Seletivo Simplificado e assumo total responsabilidade pelas informações constantes da documentação apresentada.

 

Data: _____/_____/_______ Assinatura do candidato(a): ______________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

CALENDÁRIO DE EVENTOS

 

DATA

HORÁRIO PRESENCIAL

EVENTO

31 de janeiro de 2025

-

Publicação do Edital no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Riacho das Almas, Pernambuco

03 de fevereiro de 2025 à 04 de fevereiro de 2025

8h às 12h | 14h às 17h

Prazo para impugnação do Edital

07 de fevereiro de 2025 à 24 de fevereiro de 2025

7h às 13h

(apenas em dias úteis de segunda à sexta-feira)

Período de Inscrições

26 de fevereiro de 2025

-

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de Títulos

27 de fevereiro de 2025 à 07 de março de 2025

8h às 12h

(apenas em dias úteis de segunda à sexta-feira)

Prazo para interposição de recursos ao Resultado da Prova de Títulos

10 de março de 2025

-

Divulgação do Resultado da Prova de Títulos após eventuais recursos

12 de março de 2025

-

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado

14 de março de 2025

-

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

A partir de 17 de março de 2025

8h às 12h

Convocação de candidatos de acordo com a quantidade de vagas ofertadas

 

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE RECURSO

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

NOME COMPLETO:

 

INCRIÇÃO Nº

CPF:

RG:

 

ORGÃO EXPEDITOR:

ENDEREÇO:

 

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

DATA DE NASCIMENTO:

TELEFONES:

 

E-MAIL:

FUNÇÃO:

( ) VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

REQUER RECURSO PARA O RESULTADO:

( ) Preliminar da Prova de Títulos

( ) Preliminar do Processo Seletivo

 

JUSTIFICATIVA:

 

Declaro estar ciente de que o não atendimento das regras contidas no Edital que regula este Processo Seletivo Simplificado pode acarretar no indeferimento deste recurso.

DATA: ____/_____/_______

ASSINATURA DO (A) CANDIDATO(A) REQUERENTE:

 

 

Ampla Concorrência

 

Pessoa Com Deficiência

 

I - Designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero;” (Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016 – Art. 1º, Parágrafo Único, alíneas I e II).

 

Designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e II - identidade de gênero;” (Decreto 8.727, de 28 de abril de 2016 – Art. 1º, Parágrafo Único, alíneas I e II).


Publicado por:
Wêdja Nayane Santos
Código Identificador:D72A27AC


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/02/2025. Edição 3782
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