ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 084/2026

Institui a Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo Público de Mérito e Desempenho para composição do Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos da Rede Pública Municipal de Ensino de Vertente do Lério e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERTENTE DO LÉRIO, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Decreto Municipal nº 032/2026, que regulamenta a Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Vertente do Lério;

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a legalidade, a transparência, a impessoalidade, a eficiência e a lisura na condução do Processo Seletivo Público de Mérito e Desempenho para seleção de Diretores Escolares;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a Comissão Municipal de Acompanhamento do Processo Seletivo Público de Mérito e Desempenho, destinada a acompanhar, fiscalizar e monitorar a execução do Processo Seletivo Público para formação do Cadastro Municipal de Gestores Escolares Aptos da Rede Pública Municipal de Ensino de Vertente do Lério, nos termos do Decreto nº 032/2026.

 

Art. 2º

A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Representante da Secretaria Municipal de Educação

 

• Titular: Almeni Maria Silva de Araújo

• Suplente: Lucilene Maria Lima da Silva

 

II – Representante do Conselho Municipal de Educação

 

• Titular: Maria Dilza Lima de Lucena

• Suplente: Adriano Aldo Gerônimo dos Santos

 

III – Representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – CACS/FUNDEB

 

• Titular: Gilvaneide Maria Serafim Ferreira

• Suplente: Maria da Apresentação Cabral de Lira Lima

 

Art. 3º Compete à Comissão Municipal de Acompanhamento:

I – acompanhar todas as fases do Processo Seletivo Público;

II – fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Município e a instituição ou empresa especializada responsável pela organização, planejamento, execução e avaliação do certame;

III – garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, isonomia e segurança jurídica durante a realização do Processo Seletivo;

IV – acompanhar o cumprimento do cronograma estabelecido no Edital;

V – receber da instituição ou empresa especializada os relatórios de execução, os resultados preliminares e finais, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis e homologação;

VI – manifestar-se sobre situações excepcionais relacionadas à execução do Processo Seletivo, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Educação;

VII – acompanhar a análise dos recursos administrativos, cuja apreciação técnica caberá exclusivamente à instituição ou empresa especializada, observado o disposto no Edital;

VIII – elaborar relatório conclusivo acerca da regularidade do Processo Seletivo Público;

IX – exercer outras atribuições correlatas necessárias ao fiel cumprimento do disposto no Decreto nº 032/2026.

 

Art. 4º É vedado aos membros da Comissão interferir na elaboração das provas, na definição dos instrumentos de avaliação, na correção, na atribuição de notas, na classificação dos candidatos ou em qualquer ato de competência exclusiva da instituição ou empresa especializada contratada para execução do certame.

 

Art. 5º Os membros da Comissão deverão declarar impedimento ou suspeição sempre que houver situação que possa comprometer sua imparcialidade, especialmente nos casos de:

 

I – vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com candidato inscrito;

II – interesse direto ou indireto no resultado do certame;

III – relação profissional, societária ou contratual que configure conflito de interesses;

IV – qualquer outra hipótese prevista na legislação aplicável.

Parágrafo único. Declarado o impedimento, o membro será imediatamente substituído pelo respectivo suplente.

 

Art. 6º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não sendo devida qualquer remuneração adicional aos seus membros.

 

Art. 7º A Comissão permanecerá em funcionamento até a conclusão de todas as etapas do Processo Seletivo Público, incluindo a apreciação dos recursos, a emissão do relatório final e a homologação do resultado definitivo.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Vertente do Lério/PE, 15 de Julho de 2026.

 

HISTENIO JUNIOR DA SILVA SALES

Prefeito Municipal

 


Publicado por:
Maria Adenilza Costa de Santana
Código Identificador:D72E08F0