ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE QUIXABA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 003/2026 - PSS

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA/PE

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 003/2026

 

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE EDUCADORES POPULARES PARA ATUAÇÃO NO ÂMBITO DO PACTO NACIONAL PELA SUPERAÇÃO DO ANALFABETISMO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA

 

O MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, por intermédio das SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO E DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Educadores Populares para atuação nas turmas da Educação de Jovens e Adultos – EJA, no âmbito do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, instituído pelo Decreto Federal nº 12.048, de 5 de junho de 2024, observadas as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente os arts. 37, inciso IX, 205, 208, 211 e 214, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na Lei Medida Provisória Nº 004 de 24 de julho de 2026 convertida na Lei Ordinária Municipal nº 505 de 13 de agosto de 2026, que institui a Bolsa Educador Popular, e das normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem por finalidade selecionar Educadores Populares para atuarem nas ações de alfabetização e qualificação da Educação de Jovens e Adultos – EJA, desenvolvidas pelo Município de Quixaba/PE em cooperação com o Ministério da Educação.

1.2. A atuação do Educador Popular ocorrerá mediante concessão de Bolsa Educador Popular, de natureza indenizatória, nos termos da legislação municipal pertinente, não gerando vínculo empregatício, estatutário ou contratual com o Município.

1.3. A seleção será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio de Comissão Organizadora designada através da Portaria Municipal Nº 220/2026 de autoria do Chefe do Poder Executivo.

1.4. A participação no processo seletivo implica a aceitação integral das normas estabelecidas neste Edital.

1.5. A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final no site do município: www.quixaba.pe.gov.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores, ambas do Município de Quixaba/PE, localizadas na Avenida São Sebastião, respectivamente nos Nº 635 e 659, Bairro São Sebastião, CEP: 56.828-000 - Quixaba/PE.

1.6. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação na etapa única do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

 

2. DO OBJETO

2.1. Constitui objeto deste Edital a seleção pública simplificada para o preenchimento de vagas de Educadores Populares que atuarão em turmas de alfabetização da Educação de Jovens e Adultos e idosos, a partir de 15 anos de idade, que não tiveram acesso ou não concluíram os estudos na idade regular, onde serão criadas turmas de anos iniciais do 1º ao 5º anos, nos espaços rurais e urbano.

2.2. Os candidatos selecionados desenvolverão atividades pedagógicas voltadas à alfabetização de jovens, adultos e idosos não alfabetizados ou com baixa escolarização, observando as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Municipal de Educação.

 

3. DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E BOLSA EDUCADOR

3.1. A carga-horária dos Educadores Populares será de 20 (vinte) horas semanais, para desempenho de atividades escolares a serem definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

3.2. O Educador Popular desenvolverá suas atividades em sala de aula durante os cinco dias da semana, participando, ainda, dos momentos de planejamento e formativos, sempre que convocados pela Secretaria Municipal de Educação.

3.3. Para as áreas urbanas, cada turma deverá ser composta por, no mínimo, 15 (quinze) estudantes devidamente matriculados.

3.4. Para as áreas rurais, cada turma deverá ser composta por, no mínimo, 10 (dez) estudantes devidamente matriculados.

3.5. Para a formação de turmas, o Educador Popular poderá desenvolver suas atividades nas escolas da zona urbana e nas escolas da zona rural, previamente validadas pela Secretaria Municipal de Educação de Quixaba/PE.

3.6. O Educador Popular é responsável por localizar, identificar, mobilizar e cadastrar os estudantes de sua turma, observando as quantidades mínima e máxima especificadas nos itens 3.3 e 3.4.

3.7. A formação das turmas é um critério essencial para inscrição nesta seleção.

3.8. A inscrição do Educador Popular está condicionada à apresentação da lista de estudantes público-alvo da Educação de Jovens e Adultos, conforme o Anexo XI, bem como, do local e horário de funcionamento da turma.

3.9. O Educador Popular desenvolverá suas atividades, exclusivamente, em 1 (uma) turma, com a dedicação de 20 (vinte) horas semanais, conforme disposto no item 3.1.

3.10. O Educador Popular fará jus ao recebimento de bolsa no valor mensal de R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, trinta e um centavos), conforme disponibilidade orçamentária e regulamentação do Programa.

 

4. DO PERFIL DO EDUCADOR POPULAR

4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas legais equivalentes.

4.2. Ter, no mínimo, 18 anos de idade completos.

4.3. Demonstrar aptidão para atividades da Educação de jovens, adultos e idosos.

4.4. Atender às exigências desta Chamada Pública.

4.5. Ter disponibilidade para formação inicial e continuada durante a execução das turmas.

4.6. Possuir formação de nível médio na modalidade Magistério (Normal Médio) concluída; ou Licenciatura em qualquer área da Educação concluída; ou estar regularmente matriculado e cursando Licenciatura em qualquer área da Educação, a partir do 6º período.

4.7. Destaca-se que a participação e atuação na Educação de Jovens, Adultos e Idosos, no âmbito desta Chamada Pública, não caracterizará vínculo de estágio para os candidatos regularmente matriculados em cursos de Licenciatura.

4.8. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para desenvolver a função de Alfabetizador Popular, conforme o item 3.1. deste Edital.

 

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO EDUCADOR POPULAR

5.1. O Educador Popular deverá planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas desenvolvidas com os educandos da Educação de Jovens, Adultos e Idosos (EJA), em consonância com as orientações da Secretaria Municipal de Educação, garantindo práticas inclusivas, participativas e contextualizadas ao cotidiano dos estudantes.

5.2. Participar, obrigatoriamente, de formação inicial e continuada ofertada pela Secretaria Municipal de Educação.

5.3. Desenvolver, com o auxílio do coordenador local, o planejamento pedagógico das aulas, ações de acompanhamento e registro de frequência, de modo a assegurar o desenvolvimento integral dos estudantes.

5.4. Avaliar continuamente as habilidades e conhecimentos dos estudantes.

5.5. Localizar, identificar, mobilizar e preencher a ficha de cadastramento dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados, observando a quantidade mínima de alfabetizandos por turma, estabelecida nos itens 3.3 e 3.4 desta Chamada Pública.

5.6. Acompanhar a aplicação das avaliações dos estudantes.

5.7. Elaborar relatório das atividades planejadas e desenvolvidas durante os módulos.

5.8. Realizar visitas domiciliares às famílias dos estudantes faltosos ou desistentes de sua turma para acompanhamento e motivação, visando à permanência deles em sala de aula.

5.9. Informar ao operador local as alterações cadastrais dos alfabetizandos e mudanças de endereço do estudante ou da turma.

 

6. DOS PROCEDIMENTOS DO PROCESSO DE SELEÇÃO.

6.1. A seleção de que trata este edital será realizada pela Secretaria Municipal de Administração, sob a Coordenação da Comissão de Organização do Processo Seletivo da PMQ, nomeada através da Portaria Municipal Nº 220 de 03 de agosto de 2026.

6.2. As inscrições serão realizadas gratuitamente e, de forma remota através do site oficial do Município Quixaba/PE ou presencialmente diretamente na sede da Secretaria Municipal de Administração.

6.3. O processo de seleção constará de 01 (uma) etapa, sendo esta de caráter eliminatória e classificatória, realizada através de avaliação do Curriculum Lattes/Vitae e da experiência profissional do candidato.

6.3.1. Os candidatos que optarem por realizar a inscrição de forma remota deverão acessar o endereço eletrônico https://quixaba.pe.gov.br/transparencia/recursos-humanos/processos-seletivos?ano=2026, preencher integralmente o Formulário Padrão de Inscrição – Anexo II e anexar, de forma legível e em formato adequado, toda a documentação exigida neste Edital, especialmente o Currículo Padronizado, devidamente preenchido e acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios, conforme modelo e roteiro estabelecidos no Anexo III deste Edital.

6.3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição presencial deverão comparecer à sede da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Centro Administrativo Plácido Pereira Nunes, situado na Avenida São Sebastião, nº 635, Bairro São Sebastião, CEP 56.828-000, Quixaba/PE, munidos dos documentos originais e respectivas cópias, bem como dos anexos deste Edital devidamente preenchidos e assinados, para formalização da inscrição.

6.3.3. Na avaliação do Curriculum Lattes/Vitae será considerado o mérito científico, tecnológico e profissional, segundo os critérios de pontuação definidos nos itens 8 e 8.1. deste edital.

6.3.4. É de inteira responsabilidade do candidato o envio ou entrega de toda documentação exigida, devendo esta se encontrar de forma legível, sob pena de ser desconsiderada no momento da análise e avaliação.

 

7. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.

7.1. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1.2. A análise de títulos contemplará a formação curricular e a experiência profissional do (a) candidato(a).

7.1.3. A Avaliação Curricular – Análise de Títulos terá caráter eliminatório e classificatório.

7.1.4. A Avaliação Curricular – Análise de Títulos terá valor máximo de 10 (dez) pontos, observadas as tabelas de pontos constantes nos itens 8 e 8.1. do presente edital.

7.1.5. O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos, será pontuado apenas uma única vez, com exceção aos cursos de capacitação na área de educação com no mínimo 40h nos últimos cinco anos, limitando-se a três títulos.

7.1.6. Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a função para o qual o candidato está se inscrevendo.

7.1.7. A experiência profissional será comprovada mediante:

a) Registro do empregador feito na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;

7.1.8. A comprovação da experiência de trabalho nos moldes previstos na alínea “b” do item anterior deverá ser fornecida através de Declaração, em papel timbrado, assinada pelo responsável do RH ou pelo(a) Diretor (a) da Escola ou pelo (a) Secretário (a) Escolar, com seus respectivos carimbos de identificação, quando se tratar de experiência em Escola Pública Estadual ou Municipal.

7.1.9. Os certificados/diplomas dos cursos exigidos para avaliação de títulos que não mencionarem a carga horária e que não forem expedidos por Instituição Oficial ou particular devidamente autorizada, não serão considerados.

7.1.10. Para efeito de contabilização de experiência de trabalho, o candidato deverá apresentar somente tempo de efetivo exercício da docência exclusivo em sala de aula.

7.1.11. Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.

7.1.12. A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante logo abaixo:

 

8. DO CURRÍCULO – FORMAÇÃO PEDAGÓGICA:

 

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Formação de nível médio na modalidade Magistério (Normal Médio) concluída; ou Licenciatura em qualquer área da Educação concluída; ou estar regularmente matriculado e cursando Licenciatura em qualquer área da Educação, a partir do 6º período.

1,00

1,00

B

Curso de Especialização lato-sensu na área específica de atuação a qual está concorrendo.

1,00

1,00

C

Curso de capacitação e aperfeiçoamento na área da educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, relacionado à atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

0,50

1,50

D

Mestrado, concluído na área de educação ou em áreas afins.

1,25

1,25

E

Doutorado, concluído na área de educação ou em áreas afins.

1,25

1,25

 

Total da Pontuação

5,0

6,0

 

8.1. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

ITEM

TÍTULOS

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

A

Experiência em docência em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.

1,0 Ponto (por ano de experiência comprovada )

2,0

B

Experiência em docência na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

1,0 Ponto (por ano de experiência comprovada)

2,0

 

Total da pontuação

2,0

4,0

 

8.2. A avaliação de títulos e de experiências profissionais, de caráter classificatório, valerá, no máximo, 10 pontos para a função de Educador Popular, ainda que a soma dos valores dos títulos e dos comprovantes apresentados sejam superiores ao máximo de pontos.

8.3. A classificação dos candidatos será obtida mediante a soma da pontuação da Análise Curricular, considerando a ordem decrescente de pontuação, até atingir o número oferecido de vagas.

 

9. DAS INSCRIÇÕES.

9.1. A inscrição do candidato será gratuita e implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. As inscrições poderão ser realizadas de forma remota ou presencial e estarão sob a responsabilidade do próprio candidato no período disposto no Cronograma disposto no Anexo I.

9.3. As Inscrições na modalidade remota para a Seleção estão sob a responsabilidade do próprio candidato e serão realizadas no período de 18/08/2026 às 23:59 horas do dia 01/09/2026, da seguinte forma:

9.3.1. Acessando o link https://quixaba.pe.gov.br/transparencia/recursos-humanos/processos-seletivos?ano=2026 e preencher o formulário padrão, anexando DE FORMA LEGÍVEL toda documentação exigida, na seguinte sequência:

a) Documento oficial com foto;

b) Comprovante de Residência atualizada, considerando-se para tanto, o mês de junho de 2026;

c) Formulário contido no Anexo III devidamente preenchido;

d) Comprovação de formação pedagógica;

e) Títulos de formação pedagógica conforme o item 8 do presente edital;

f) Títulos de experiência profissional conforme o item 8.1. do presente edital;

g) Lista de estudantes, conforme disposto no item 3.7 deste edital comprovando a formação da turma de alunos consoante modelo disponível através do Anexo XI.

9.3.2. Para os (as) candidato (as) que desejarem concorrer às vagas de PcD deverão anexar no momento da inscrição além de todos os documentos descritos no subitem anterior, os seguintes documentos:

a) Declaração da condição de Pessoa com Deficiência (PcD) – (Anexo V);

b) Laudo Médico emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação internacional de Doença (CID).

9.4. As (os) candidatas (os) que realizarem a inscrição na modalidade remota deverão apresentar os documentos originais até o momento da assinatura do Termo de Compromisso, para fins de autenticação pelo servidor da Secretaria Municipal de Administração responsável pelo recebimento da documentação, ficando o candidato desde já advertido que a não apresentação dos referidos documentos, ou quando apresentados não traduzam a realidade, serão automaticamente desclassificados.

9.5. As (os) candidatas (os) que optarem por fazer a inscrição presencial, deverão se dirigir até a sede da Secretaria Municipal de Administração, instalada no Centro Administrativo Plácido Pereira Nunes, situada na Avenida São Sebastião, 635, Bairro São Sebastião, CEP 56.828-000, Quixaba/PE, no período de 18/08/2026 à 01/09/2026 no horário de expediente compreendido entre as 8h e às 13h munidos com toda a documentação original e suas respectivas cópias conforme disposto nos itens 9.3.1 e 9.3.2 do presente edital inclusive os formulários disponíveis sob a forma de anexos.

9.6. Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.

9.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea ou para mais de uma das vagas existentes.

9.8. Após o encerramento das inscrições, não será permitido anexar documentos posteriores.

9.9. Caso o candidato não preencha seu formulário de inscrição devidamente, ou constem erros, a inscrição será indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.

9.10. Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função pretendida, o candidato será eliminado.

9.11. A inscrição do candidato implica a sua integral adesão a todas as regras que disciplinam a presente Seleção Simplificada.

9.12. Nos casos em que o(a) candidato(a) se inscreveu mais de uma vez, será sempre considerada a última inscrição, sendo desconsideradas as demais.

 

10. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.

10.1. A apresentação dos documentos terá caráter eliminatório e classificatório, sendo consideradas, exclusivamente, as informações prestadas no ato da inscrição validade, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.

10.2. Não serão aceitos documentos por outra via não prevista neste Edital.

10.3. A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência, conforme item 9.3.2. alínea “b” deste Edital.

10.4. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção simplificada contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos, erratas e outros comunicados que forem publicados.

10.5. A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pela Seleção Pública Simplificada ou pela Secretaria de Administração do Município de Quixaba/PE.

10.6. No caso de necessidade de atualização cadastral, o candidato deverá apresentar o documento a ser atualizado de forma física presencialmente na Secretaria Municipal de Administração, até a publicação do resultado final da seleção pública e, após essa data, até o término da validade do presente processo seletivo.

10.7. Na impossibilidade de fazer a atualização cadastral nos moldes descritos no item anterior, poderá excepcionalmente o candidato apresentar os documentos através do e-mail philiaassessoria04@gmail.com com o envio de toda a documentação exigida, em arquivo único no formato PDF. No campo “ASSUNTO” da caixa de e-mail o candidato deverá preencher da seguinte forma: NOME COMPLETO DA(O) CANDITADA(O) + CPF N° 000.000.000-00 + ATUALIZAÇÃO_CADASTRAL

 

11- DAS VAGAS.

11.1. A presente Seleção Pública Simplificada destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para atuação como Educador(a) Popular na Educação de Jovens e Adultos – EJA, conforme quantitativo, requisitos e condições estabelecidos neste Edital.

11.2. O preenchimento das vagas observará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a pontuação obtida no processo seletivo e o resultado final devidamente homologado, respeitados os critérios de reserva de vagas destinados às pessoas com deficiência – PcD, na forma estabelecida neste Edital e na legislação aplicável.

11.3. Não haverá formação de cadastro de reserva no âmbito desta Seleção Pública Simplificada, ficando a convocação dos candidatos limitada ao quantitativo de vagas expressamente previsto neste Edital.

11.4. Serão ofertadas 16 (dezesseis) vagas, sendo 15 (quinze) destinadas à ampla concorrência e 01 (uma) reservada aos candidatos que se enquadrem como pessoas com deficiência – PcD, observadas as condições e os critérios estabelecidos neste Edital.

11.5. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito à convocação além do número de vagas estabelecido neste Edital, ficando a convocação condicionada ao quantitativo de vagas ofertadas e à necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação e as demais disposições editalícias.

 

12. DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

12.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o Art. 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.

12.1.1. Caso a aplicação do percentual de 5% resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme assegura o Acórdão Nº 411/2019, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

12.2. Será considerado Pessoa com Deficiência a (o) candidata (o) enquadrado no disposto na Lei Federal Nº 7.853, de 24/10/1989, e no Decreto Nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

12.3. O candidato que desejar concorrer às vagas de PcD deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição através do formulário constante por meio do Anexo V do presente edital e envia-lo juntamente com Laudo Médico original, ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação internacional de Doença (CID).

12.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser entregue juntamente com os documentos comprobatórios para a análise da experiência profissional e a análise de títulos.

12.3.2. O candidato que se declarar Pessoa com Deficiência, quando apresentar Laudo Médico, participará da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de avaliação de títulos, classificação e aprovação, em conformidade ao que determina o Art. 2º, do Decreto Federal Nº 9.508/2018, e suas alterações.

12.4. O candidato aprovado e classificado, dentro do número de vagas destinadas a deficientes, não garante a ocupação da vaga reservada, sendo convocado para, antes da celebração do termo de compromisso, submeter-se à perícia médica, promovida pela junta Médica credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como PcD ou não, bem como sobre o grau de sua deficiência.

12.5 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá prazo de dois dias corridos para apresentação de recurso, e sendo este mantido, terá seu nome excluído da lista de classificados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, e seu nome passará a constar na lista geral de classificados.

12.5.1. O candidato de que trata este item, cuja deficiência após apreciação de recurso seja julgada pela junta Médica credenciada, como incompatível com o exercício das atividades da função para o qual concorre, será excluído do processo seletivo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

12.6. O candidato PcD que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não PcD.

12.7. A vaga destinada à PcD que não for preenchida por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou inaptidão na Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação conforme Art. 8º, § 2º, do Decreto Federal Nº 9.508/2018 e a necessidade do município.

12.8. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

13.1. Na classificação final, caso haja igualdade de pontuação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato que tiver:

a) a idade mais elevada nos termos do parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal Nº 10.741/2023 (Estatuto do Idoso);

b) a maior pontuação na avaliação de títulos;

c) a maior pontuação na experiência profissional;

d) em exercício efetivo da função de jurado nos termos dos Arts. 439 e 440 do Código de Processo Penal pátrio;

e) Aquele que ostentar a idade mais elevada.

 

14. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

14.1. A Comissão de Organização do Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXABA, será composta por e um representante da Secretaria Municipal de Educação e dois representantes da Secretaria Municipal de Administração, que juntos coordenarão e organizarão o processo seletivo de forma geral, que realizarão as atividades de análise documental, julgamentos e recursos, sempre com a supervisão de assessoria especializada.

 

15. DO RESULTADO E DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS.

15.1. O resultado final da análise documental e da classificação dos candidatos será divulgado no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Quixaba/PE e afixado nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de Quixaba/PE e da Câmara Municipal de Vereadores de Quixaba/PE, situadas, respectivamente, na Rua Antônio Salvador de Araújo, nº 158, Centro, e na Avenida São Sebastião, nº 635 e nº 659, Bairro São Sebastião, CEP 56.828-000, Quixaba/PE, sem prejuízo de outras formas de divulgação oficialmente adotadas pela Administração Pública.

15.2. A publicação do resultado final observará, ainda, as disposições previstas no inciso XVIII do art. 6º da Resolução TCE/PE nº 296, de 29 de outubro de 2025, ou de norma que venha a substituí-la ou complementá-la.

15.3. Após a homologação do resultado final, os candidatos classificados dentro do número de vagas estabelecido neste Edital serão convocados para apresentação da documentação necessária à celebração do termo de compromisso, observada rigorosamente a ordem de classificação, os critérios de reserva de vagas para pessoas com deficiência – PcD e as demais disposições previstas neste Edital.

15.4. A convocação dos candidatos selecionados será realizada por meio de publicação no site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Quixaba/PE e/ou por outro meio oficial previsto neste Edital, contendo as informações necessárias para o comparecimento e a formalização do termo de compromisso.

15.5. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido na respectiva convocação ou que não apresentar a documentação exigida para a celebração do termo de compromisso será considerado desistente, podendo ser excluído do processo seletivo, observado o disposto neste Edital e na legislação aplicável.

15.6. Em razão de não haver previsão de formação de cadastro de reserva nesta Seleção Pública Simplificada, a convocação ficará limitada ao quantitativo de 16 (dezesseis) vagas estabelecido neste Edital, não gerando a classificação de candidatos fora desse quantitativo direito à convocação ou à celebração do termo.

 

16. DA VIGÊNCIA DA SELEÇÃO.

O Processo Seletivo deverá ter vigência de 02(dois) anos logo após a sua homologação, podendo ser prorrogado de ofício observado sempre os critérios de oportunidade e conveniência intrínseca a administração pública municipal.

 

17. DOS RECURSOS.

17.1. A (o) candidata (o) poderá solicitar recurso à Comissão Julgadora, no prazo de 02(dois) dias úteis contados a partir da data de publicação do resultado preliminar da seleção.

17.2. Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos, com exceção daqueles atinentes a comprovação de deficiência, os quais deverão ser interpostos pelos candidatos às vagas destinadas ao Pcd;

17.3. O candidato, quando da apresentação do recurso, deverá apresentar argumentações claras e concisas.

17.4. Recursos inconsistentes ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

17.5. Os recursos, porventura interpostos, serão julgados e deliberados.

17.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos serão devidamente homologados e divulgados para que se produzam os efeitos administrativos e legais.

17.7. Os candidatos que desejarem manejar recurso, poderão fazê-lo de forma remota, através do e-mail philiaassessoria04@gmail.com até às 23:59 horas do dia apontado como prazo final, com o envio do formulário próprio (Anexo IV) devidamente preenchido, assinado e salvo em arquivo único no formato PDF. No campo “ASSUNTO” da caixa de e-mail o candidato deverá preencher da seguinte forma: NOME COMPLETO DA(O) CANDITADA(O) + CPF N° 000.000.000-00 + RECURSO

17.8. Os recursos poderão ainda ser manejados de forma presencial, obedecidas às disposições do presente edital, notadamente os prazos e horários, sendo que para este tipo de recurso, o horário para protocolo será sempre o de expediente normal.

 

18. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO.

18.1. Após a publicação do resultado final e da homologação da Seleção Pública Simplificada, a Prefeitura do Município de Quixaba/PE convocará os candidatos classificados dentro do número de vagas, observada rigorosamente a ordem de classificação, mediante publicação de Edital no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco – AMUPE https://www.diariomunicipal.com.br/amupe e divulgação no site eletrônico oficial do Município e/ou da Secretaria Municipal de Educação.

18.2. A convocação para as assinaturas dos termos de compromisso se dará por meio de edital publicado no Diário Oficial dos Municípios – AMUPE, bem como, através do portal da transparência no site: https://quixaba.pe.gov.br assegurado também à intimação pessoal do candidato através de e-mail que deverá ser fornecido no ato de inscrição, sem prejuízo da publicidade, sendo o candidato o único responsável pelo acompanhamento/verificação.

18.3. A comunicação individual prevista no item anterior terá caráter meramente complementar e não substituirá a publicação oficial do Edital de Convocação, cabendo exclusivamente ao candidato acompanhar as publicações oficiais e demais atos referentes à presente Seleção Pública Simplificada, não podendo alegar desconhecimento acerca de sua convocação ou dos prazos estabelecidos.

18.4. Os candidatos convocados deverão comparecer à Secretaria de Administração do Município de Quixaba/PE, entre os dias 23 e 30 de setembro de 2026, das 08h às 13h, para apresentação da documentação exigida neste Edital, conferência e análise documental, assinatura do Termo de Compromisso de Educador Popular e recebimento das orientações necessárias ao início das atividades.

18.5. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de publicação do ato de convocação, os documentos originais e respectivas cópias exigidos neste Edital e em seus anexos, os quais poderão ser conferidos e autenticados pelo servidor responsável pelo recebimento da documentação, quando cabível.

18.6. Após a entrega e a análise da documentação, constatado o atendimento de todos os requisitos previstos neste Edital e na legislação aplicável, o candidato será considerado apto à formalização de sua participação no Programa, mediante assinatura do respectivo Termo de Compromisso de Educador Popular.

18.7. A assinatura do Termo de Compromisso deverá ocorrer antes do início das atividades do Educador Popular, ficando o início da participação no Programa condicionado à regularização da documentação e à formalização do referido Termo.

18.8. O Educador Popular deverá cumprir a carga horária, as atividades pedagógicas e demais obrigações previstas neste Edital, no Termo de Compromisso, nas orientações da Secretaria Municipal de Educação e nas demais normas aplicáveis ao Programa.

18.9. O candidato que não comparecer no prazo estabelecido no ato de convocação, não apresentar a documentação exigida, não atender aos requisitos previstos neste Edital ou, por qualquer motivo, não formalizar o respectivo Termo de Compromisso será considerado desistente ou inapto, conforme o caso, sendo eliminado da Seleção Pública Simplificada e convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação.

18.10. A convocação e a assinatura do Termo de Compromisso não caracterizam a existência de vínculo empregatício, funcional ou contratual entre o Educador Popular e o Município de Quixaba/PE, observadas as disposições da legislação municipal que institui e regulamenta a Bolsa de Educador Popular.

18.11. O pagamento da Bolsa de Educador Popular ficará condicionado ao efetivo cumprimento das atividades e obrigações previstas no Programa, no Edital e no Termo de Compromisso, observadas as condições, os valores, os períodos e os demais requisitos estabelecidos na legislação municipal aplicável.

18.12. O candidato convocado que desistir da participação no Programa, antes ou após a assinatura do Termo de Compromisso, deverá comunicar formalmente sua desistência à Secretaria Municipal de Educação, podendo ser convocado o candidato subsequente, respeitada a ordem de classificação e o prazo de validade da Seleção Pública Simplificada.

18.13. A Administração Municipal poderá convocar candidatos classificados além do número de vagas inicialmente previsto, observada a ordem de classificação, desde que haja necessidade do Programa, disponibilidade orçamentária e financeira e autorização nos termos da legislação aplicável.

18.14. São requisitos básicos para a celebração do termo:

a) Ter sido aprovado no processo seletivo;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;

d) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;

e) Apresentar disponibilidade de tempo para exercer a função de acordo as necessidades da unidade escolar;

f) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

g) Estar em gozo dos direitos políticos;

h) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino, e obrigações eleitorais;

18.15. São documentos necessários para a celebração do termo:

a) Certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;

c) Declaração de Regularização de CPF (emitida pela internet);

d) Cédula de Identidade;

e) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral (internet);

f) Cartão PIS ou PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP ou Caixa Econômica Federal, se PIS;

g) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;

h) Comprovante de residência;

j) Certidão de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual de 1º e 2º Graus;

k) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

l) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função;

m) Diploma ou Certificado de conclusão de curso, nos termos do Anexo II deste Edital;

n) Diploma ou Certificado de conclusão do curso superior com o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão do Ensino Médio com Histórico Escolar;

o) Certificado de Pós-graduação Lato ou Stricto Sensu, quando couber;

p) Certificado de mestrado, quando couber;

q) Certificado de doutorado, quando couber;

r) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;

s) 2 (duas) Fotos recentes no tamanho 3x4;

t) Número de conta corrente, poupança ou salário aberta junto ao Banco Bradesco, tendo obrigatoriamente como titular a (o) candidata (o), sendo permitida conta conjunta, desde que a (o) candidata (o) conste no cadastro desta;

18.16. O Termo de Compromisso poderá ser encerrado a qualquer tempo, mediante interesse da Administração Pública.

18.17. A lotação dos candidatos selecionados nesta Chamada Pública se dará em escolas municipais conforme a necessidade e aprovação do Operador Local da EJA e da Secretaria Municipal de Educação.

18.18. Considerando o interesse público preponderante, o candidato que não aceitar a lotação determinada pela Secretaria Municipal de Educação, será considerado como desclassificado da Seleção Pública Simplificada.

18.19. A não aceitação da lotação deverá ser declarada por escrito.

 

19. DO REGIME JURÍDICO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO.

19.1. A participação do Educador Popular no Programa será formalizada mediante Termo de Compromisso de Educador Popular, nos termos da legislação municipal aplicável e das disposições estabelecidas neste Edital.

19.2. A participação no Programa e o recebimento da Bolsa de Educador Popular não caracterizam, por si só, vínculo empregatício, funcional ou contratual com o Município de Quixaba/PE, nem conferem ao bolsista a condição de servidor público municipal, observadas as disposições da legislação específica que institui e regulamenta o Programa.

19.3. A Bolsa de Educador Popular possui natureza de auxílio financeiro destinado ao cumprimento das atividades previstas no Programa, não se confundindo com vencimento, salário, remuneração de cargo público ou contraprestação decorrente de vínculo empregatício.

19.4. O tratamento previdenciário e tributário eventualmente incidente sobre os valores pagos a título de Bolsa de Educador Popular observará a legislação federal vigente e as disposições específicas da legislação municipal aplicável, cabendo à Administração Municipal proceder aos descontos ou retenções legalmente exigíveis, quando incidentes.

19.5. O pagamento da Bolsa de Educador Popular ficará condicionado ao cumprimento das atividades, da carga horária e das demais obrigações estabelecidas neste Edital, no Termo de Compromisso e na legislação aplicável.

19.6. Eventuais descontos, retenções ou contribuições incidentes sobre o valor da Bolsa serão realizados pelo Município somente quando houver fundamento legal específico que determine sua incidência, observadas as normas previdenciárias, tributárias e demais disposições aplicáveis.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

20.1. A inscrição do candidato (a) implicará na aceitação expressa das normas contidas neste edital.

20.2. As vagas serão preenchidas conforme a necessidade e seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos (as) selecionados (as) de acordo com esse edital.

20.3. A classificação do candidato na presente seleção pública simplificada assegurará apenas a expectativa de direito à celebração do termo de compromisso ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação, a existência de vagas, a formação de turmas, a rigorosa ordem crescente de classificação e o prazo de validade do certame.

20.4. As condições contidas no presente edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

20.5. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento das prerrogativas deste edital ou de qualquer outra norma e/ou comunicado posterior regularmente divulgados, ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.

20.6. Fica reservado à Secretaria Municipal de Administração o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente Edital.

20.7. Toda documentação referente a este certame será devidamente arquivada e ficará disponível para consulta pelo prazo de cinco anos, ou até que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco examine e se pronuncie sobre a legalidade do certame, dos dois, o que acontecer por último.

 

Quixaba/PE, 18 de agosto de 2026.

 

DANILO CORDEIRO NUNES

Presidente da Comissão

 

ERICA FABIANNA MEDEIROS DOS SANTOS

Membro da Comissão

 

JACIANE GOMES DE LIMA

Membro da Comissão

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

ETAPA

AÇÕES

DATAS

ÚNICA

Inscrição presencial ou on line via portal no seguinte link: https://quixaba.pe.gov.br/transparencia/recursos-humanos/processos-seletivos?ano=2026

De 18 a 01/09/2026

Análise do currículo da (o) candidata (o)

De 02 a 08/09/2026

Divulgação do resultado preliminar da análise curricular

08/09/2026

Período da interposição de recursos referente à análise curricular

De 09 a 10/09/2026

Resultado da interposição de recursos

14/09/2026

Divulgação do resultado final e convocação dos candidatos PcD para perícia médica

14/09/2026

Realização de perícia médica

16/09/2026

Divulgação do resultado preliminar da perícia médica

16/09/2026

Período da interposição de recursos referente à perícia médica

De 17 a 18/09/2026

Divulgação do resultado final, contendo a lista de classificados as vagas destinadas aos candidatos PcD e ampla concorrência

21/09/2026

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

22/09/2026

Convocação para assinatura do Termo de Compr0misso

De 23 a 30/09/2026

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

1. DADOS DO(A) CANDIDATO(A)

Nome completo:______

Nome social, se houver:____

Data de nascimento: ____/____/_____

CPF: _____ RG:____

Órgão expedidor: _____ UF: ___

Telefone/WhatsApp: _____

E-mail: ___

Endereço: ______

Nº:____Complemento: ____

Bairro/Localidade: _____

Município: ______UF: ______

CEP: ____

 

2. CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD

O(A) candidato(a) declara ser pessoa com deficiência – PcD, para fins de participação neste processo seletivo?

( ) Sim

( ) Não

Em caso afirmativo, informar o tipo de deficiência:

( ) Deficiência física

( ) Deficiência auditiva

( ) Deficiência visual

( ) Deficiência intelectual

( ) Deficiência múltipla

( ) Transtorno do Espectro Autista – TEA

( ) Outra:______

O(A) candidato(a) solicita participação nas vagas reservadas às pessoas com deficiência – PcD, de acordo com a previsão no Edital?

( ) Sim

( ) Não

Observação: A condição declarada deverá ser comprovada mediante a documentação exigida no Edital nº 002/2026, observadas as disposições legais aplicáveis e os critérios estabelecidos para a avaliação da condição de pessoa com deficiência.

 

3. FORMAÇÃO ACADÊMICA

Escolaridade:

( ) Ensino Médio

( ) Curso Normal/Magistério

( ) Graduação

( ) Especialização

( ) Mestrado

( ) Doutorado

Curso/área: ______

Instituição: _____

Ano de conclusão: _____

 

4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Possui experiência com Educação de Jovens e Adultos – EJA?

( ) Sim ( ) Não

Período de experiência: ______

Instituição/órgão: _____

Possui experiência em alfabetização?

( ) Sim ( ) Não

Possui experiência em programas de alfabetização ou Educação Popular?

( ) Sim ( ) Não

 

5. LOCALIDADE DE PREFERÊNCIA PARA ATUAÇÃO

( ) Sede do Município

( ) Zona Rural

Comunidade/localidade de preferência: ____

6. DECLARAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

 

Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas nesta ficha de inscrição são verdadeiras e que estou ciente de que a falsidade de qualquer informação poderá acarretar minha eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas administrativas, civis e penais cabíveis.

Declaro, ainda, que li integralmente o Edital nº 002/2026 e concordo com todas as suas disposições.

 

Quixaba/PE, _____ de ____ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO III

CURRÍCULO PADRONIZADO

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

Eu, , candidato (a) à função de Educador Poular na Rede Municipal de Quixaba/PE, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações e que as declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo autenticadas em cartório e/ou com atesto do órgão responsável pela inscrição, numeradas e ordenadas, no total de ___folhas, que compõem este Currículo Padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela banca examinadora, com vistas à atribuição da nota.

 

ORIENTAÇÃO: O(A) candidato(a) deverá relacionar, nos campos abaixo, exclusivamente os títulos que serão utilizados para fins de pontuação, anexando a documentação comprobatória exigida pelo Edital.

 

8. DO CURRÍCULO – FORMAÇÃO PEDAGÓGICA:

 

A. Formação de nível médio na modalidade Magistério (Normal Médio) concluída; ou Licenciatura em qualquer área da Educação concluída; ou estar regularmente matriculado e cursando Licenciatura em qualquer área da Educação, a partir do 6º período.

 

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ANO DE CONCLUSÃO OU PERÍODO EM QUE SE ENCONTRA MATRICULADO

CARGA HORÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

B. Curso de Especialização lato-sensu na área específica de atuação a qual está concorrendo.

 

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ANO DE CONCLUSÃO

CARGA HORÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

C. Curso de capacitação e aperfeiçoamento na área da educação, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 5 (cinco) anos, relacionado à atuação na Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ANO DE CONCLUSÃO

CARGA HORÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D. Mestrado, concluído na área de educação ou em áreas afins.

 

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ANO DE CONCLUSÃO

CARGA HORÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

E. Doutorado, concluído na área de educação ou em áreas afins.

 

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO

ANO DE CONCLUSÃO

CARGA HORÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

8.1. DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

A. Experiência em docência em qualquer etapa ou modalidade da Educação Básica.

 

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE ATUOU

ANO EM QUE ATUOU

 

 

 

 

 

B. Experiência em docência na modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA)

.

NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE ATUOU

ANO EM QUE ATUOU

 

 

 

 

 

Quixaba/PE, ___de _____ de 2026.

 

_______

Assinatura da (o) candidata (o)

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

Eu,....................., portador do documento de identidade Nº................., Órgão Expedidor .......... apresento recurso junto ao ...................... (completar com o nome da instância junto à qual interpõe o recurso) contra decisão do .................... ....................(completar com o nome da autoridade ou instância que tomou a decisão).

A decisão objeto de contestação é ....................... (explicitar a decisão que está contestando).

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são: ............................

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:........................

 

Quixaba/PE, ____ de ______ de 2026.

 

_______

Assinatura da (o) candidata (o)

 

RECEBIDO em....... de ____ de 2026, por.......................

(Assinatura e cargo/função do servidor que receber o recurso)

 

ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - PCD

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 002/2026.

 

Eu,______ Carteira de Identidade Nº ______, CPF Nº:____ Inscrito Nº___ nesta Seleção Pública Simplificada, como candidato (a) à função de ____, declaro ser pessoa com deficiência de condição não impeditiva do exercício da mencionada função, conforme especificado no Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro destas condições especiais. Anexo, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº 002/2026.

Declaro estar ciente de que a condição declarada será submetida à comprovação mediante documentação e/ou avaliação por equipe competente, nos termos da legislação aplicável.

 

Quixaba/PE, _____ de ____ de 2026.

 

_____

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

Eu, _____, inscrito(a) no CPF sob nº ______, candidato(a) ao Processo de Credenciamento e Seleção Pública Simplificada de Educadores Populares – EJA, declaro, sob as penas da lei, que todas as informações e documentos apresentados por mim são verdadeiros e autênticos.

Declaro estar ciente de que a constatação de falsidade, omissão ou inexatidão poderá resultar na minha eliminação do processo seletivo ou no desligamento da Bolsa de Educador Popular, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

 

Quixaba/PE, _____ de ____ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

Eu, _______, declaro possuir disponibilidade para cumprir a carga horária, participar das atividades pedagógicas, formações, reuniões e demais ações previstas no Edital nº ___/2026.

Declaro estar ciente de que o não cumprimento das atividades poderá ensejar a suspensão ou o desligamento da Bolsa de Educador Popular.

 

Quixaba/PE, _____ de ____ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VIII

MODELO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR – EJA

 

Eu, _______, declaro não possuir qualquer impedimento legal ou administrativo que impossibilite minha participação no processo seletivo ou o recebimento da Bolsa de Educador Popular.

Declaro, ainda, que comunicarei imediatamente à Secretaria Municipal de Educação qualquer circunstância superveniente que possa gerar incompatibilidade com as atividades do Programa.

 

Quixaba/PE, _____ de ____ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO IX

MODELO SOBRE ACÚMULO DE BOLSAS OU FUNÇÕES

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

Eu, ______, declaro, para os devidos fins, que:

( ) Não recebo outra bolsa incompatível com a Bolsa de Educador Popular;

( ) Recebo outra bolsa ou incentivo, conforme informações abaixo:

 

Declaro estar ciente de que eventual acumulação somente será admitida quando não houver incompatibilidade legal ou regulamentar.

 

Quixaba/PE, _____ de ____ de 2026.

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO X

MODELO DO TERMO DE COMPROMISSO

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUIXABA, ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro, o(a) Sr.(a) ______, inscrito(a) no CPF sob nº ____, selecionado(a) mediante processo seletivo simplificado para atuar como EDUCADOR(A) POPULAR, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Compromisso tem por objeto estabelecer as condições para a atuação do(a) EDUCADOR(A) POPULAR nas turmas de Educação de Jovens e Adultos – EJA vinculadas ao Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos, no âmbito do Município de Quixaba/PE.

1.2. A atuação do(a) EDUCADOR(A) POPULAR observará as disposições da Lei Ordinária Municipal nº 505/2026, do Edital de Seleção, das orientações da Secretaria Municipal de Educação e das demais normas aplicáveis ao Programa.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA NATUREZA DA BOLSA

2.1. A Bolsa do Educador Popular constitui incentivo educacional destinado a incentivar a participação dos Educadores Populares na execução das ações de alfabetização e qualificação da Educação de Jovens e Adultos – EJA.

2.2. A bolsa possui natureza de incentivo educacional e não constitui remuneração.

2.3. A concessão da bolsa não gera vínculo empregatício, estatutário ou contratual com o Município.

2.4. A bolsa não gera direito à efetivação no serviço público.

2.5. A Bolsa do Educador Popular não integra a base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, FGTS, contribuição previdenciária ou qualquer outra vantagem funcional, nos termos do art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 505/2026.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

3.1. O(A) EDUCADOR(A) POPULAR fará jus à Bolsa no valor mensal de R$ 2.565,31 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais, trinta e cum centavos), conforme valor fixado por Decreto do Poder Executivo Municipal, observado o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 505/2026.

3.2. O pagamento da bolsa dependerá, cumulativamente:

I – da assinatura deste Termo de Compromisso;

II – do efetivo exercício das atividades;

III – da comprovação da frequência nas formações obrigatórias;

IV – do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

3.3. O pagamento será realizado mensalmente, observados os procedimentos administrativos e financeiros do Município e a disponibilidade dos recursos destinados à execução das ações.

3.4. O pagamento ficará condicionado ao atesto mensal, pela Secretaria Municipal de Educação, do cumprimento das obrigações pelo(a) EDUCADOR(A) POPULAR.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA CARGA HORÁRIA

4.1. A carga horária do(a) EDUCADOR(A) POPULAR será de até 20 (vinte) horas semanais, conforme estabelecido no Edital de Seleção e neste Termo de Compromisso.

4.2. O cumprimento da carga horária deverá observar as diretrizes do Ministério da Educação e as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

4.3. A distribuição da carga horária e o cronograma das atividades serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as necessidades das turmas e das ações desenvolvidas no âmbito da EJA.

 

CLÁUSULA QUINTA – DAS ATIVIDADES E OBRIGAÇÕES DO(A) EDUCADOR(A) POPULAR

5.1. Constituem atividades e obrigações do(a) EDUCADOR(A) POPULAR:

I – realizar o planejamento das atividades pedagógicas;

II – desenvolver as atividades de alfabetização;

III – acompanhar a frequência e o desenvolvimento dos estudantes;

IV – participar das formações continuadas promovidas pelo Ministério da Educação e pela Secretaria Municipal de Educação;

V – elaborar e apresentar os registros e relatórios exigidos pelo Programa;

VI – cumprir a carga horária estabelecida no Edital e neste Termo;

VII – cumprir as metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

VIII – participar das reuniões e atividades de acompanhamento promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

IX – observar as orientações pedagógicas e administrativas expedidas pela Secretaria Municipal de Educação;

X – comunicar à Secretaria Municipal de Educação qualquer fato que possa comprometer a execução das atividades;

XI – zelar pela adequada utilização dos materiais e recursos disponibilizados para o desenvolvimento das atividades;

XII – desempenhar suas atividades com responsabilidade, ética, respeito e compromisso com os estudantes da EJA.

 

CLÁUSULA SEXTA – DO ACOMPANHAMENTO

6.1. Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar as atividades desenvolvidas pelo(a) EDUCADOR(A) POPULAR, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 505/2026.

6.2. O acompanhamento poderá compreender:

I – verificação do cumprimento da carga horária;

II – acompanhamento das atividades desenvolvidas nas turmas;

III – análise dos registros e relatórios exigidos pelo Programa;

IV – verificação da participação nas formações obrigatórias;

V – acompanhamento da frequência e do desenvolvimento dos estudantes;

VI – verificação do cumprimento das metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação.

6.3. A Secretaria Municipal de Educação realizará o atesto mensal do cumprimento das obrigações, para fins de pagamento da Bolsa do Educador Popular.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA BOLSA

7.1. A Bolsa do Educador Popular poderá ser suspensa ou cancelada nas seguintes hipóteses:

I – abandono das atividades;

II – descumprimento das obrigações previstas na Lei Ordinária Municipal nº 505/2026, no Edital de Seleção ou neste Termo de Compromisso;

III – desempenho insuficiente, devidamente apurado pela Secretaria Municipal de Educação;

IV – encerramento do Programa;

V – interrupção dos repasses financeiros destinados à execução do Programa.

7.2. A suspensão ou o cancelamento da bolsa observará a situação concreta e os procedimentos administrativos aplicáveis, assegurando-se ao(à) EDUCADOR(A) POPULAR, quando cabível, ciência dos fatos e possibilidade de manifestação.

 

CLÁUSULA OITAVA – DO DESLIGAMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO

8.1. O(A) EDUCADOR(A) POPULAR poderá ser desligado(a) das atividades nas hipóteses previstas na Lei Ordinária Municipal nº 505/2026, no Edital de Seleção e neste Termo de Compromisso.

8.2. O desligamento poderá ocorrer, especialmente, em razão de:

I – abandono das atividades;

II – descumprimento das obrigações;

III – desempenho insuficiente devidamente apurado;

IV – encerramento do Programa;

V – interrupção dos repasses financeiros;

VI – pedido de desligamento apresentado pelo próprio bolsista.

8.3. Em caso de desligamento, desistência ou impedimento do(a) EDUCADOR(A) POPULAR, poderá ser convocado candidato integrante do cadastro de reserva, quando existente, observada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos no Edital de Seleção.

 

CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA

9.1. O presente Termo terá vigência de ____/____/2026 a ____/____/2027, observando-se o período estabelecido no Edital de Seleção e a vigência das ações do Programa.

9.2. A continuidade da Bolsa estará condicionada à permanência das condições que fundamentaram sua concessão, ao efetivo desenvolvimento das atividades e à existência dos recursos necessários à execução do Programa.

9.3. O presente Termo poderá ser encerrado antecipadamente nas hipóteses previstas na Lei Ordinária Municipal nº 505/2026, no Edital de Seleção ou em razão do encerramento ou interrupção do Programa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS E DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

10.1. O pagamento da Bolsa observará os recursos destinados à execução do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da Educação de Jovens e Adultos – Pacto EJA, bem como as dotações orçamentárias próprias do Município destinadas à manutenção e ao desenvolvimento da Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 505/2026.

10.2. A continuidade do pagamento estará condicionada à disponibilidade dos recursos necessários à execução das ações.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. O tratamento dos dados pessoais do(a) EDUCADOR(A) POPULAR será realizado em observância à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, para as finalidades administrativas, educacionais, de acompanhamento, fiscalização e pagamento relacionadas ao Programa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O(A) EDUCADOR(A) POPULAR declara ter conhecimento da Lei Ordinária Municipal nº 505/2026, do Edital de Seleção, das orientações da Secretaria Municipal de Educação e das demais normas aplicáveis às atividades que serão desenvolvidas.

12.2. O(A) EDUCADOR(A) POPULAR declara estar ciente de que a Bolsa possui natureza de incentivo educacional, não constitui remuneração, não gera vínculo empregatício, estatutário ou contratual com o Município e não gera direito à efetivação no serviço público.

12.3. O(A) EDUCADOR(A) POPULAR declara, ainda, estar ciente de que a Bolsa não integra a base de cálculo para férias, décimo terceiro salário, FGTS, contribuição previdenciária ou qualquer outra vantagem funcional, conforme expressamente estabelecido no art. 7º da Lei Ordinária Municipal nº 505/2026.

12.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas a Lei Ordinária Municipal nº 505/2026, o Edital de Seleção e as demais normas aplicáveis.

 

E, por estarem de acordo, as partes firmam o presente Termo de Compromisso, para todos os fins de direito.

 

Quixaba/PE, ____ de ____ de 2026.

 

DANILO CORDEIRO NUNES

Secretário Municipal de Educação

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

 

FULANO (A) DE TAL

Educador (a) Popular Bolsista

CPF: XXX.XXX.XXX-XX

 

ANEXO XI

LISTA PARA MATRÍCULA

EDITAL Nº 002/2026 – PSS – EDUCADOR POPULAR - EJA

 

ESCOLA: _______

NOME DO EDUCADOR POPULAR: _______

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO:______ TELEFONE: ______

 

NOME COMPLETO DO ALUNO

TELEFONE

CPF

RG

1

 

 

 

 

2

 

 

 

 

3

 

 

 

 

4

 

 

 

 

5

 

 

 

 

6

 

 

 

 

7

 

 

 

 

8

 

 

 

 

9

 

 

 

 

10

 

 

 

 

11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

NOME COMPLETO DO ALUNO

TELEFONE

CPF

RG

13

 

 

 

 

14

 

 

 

 

15

 

 

 

 

16

 

 

 

 

17

 

 

 

 

18

 

 

 

 

19

 

 

 

 

20

 

 

 

 

21

 

 

 

 

22

 

 

 

 

23

 

 

 

 

24

 

 

 

 

25

 

 

 

 

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Publicado por:
Erica Fabiana Medeiros Dos Santos
Código Identificador:D72FE554


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 18/08/2026. Edição 4163
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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