ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA AESGA SELEÇÃO SIMPLIFICADA – FACIGA E MEDICINA EDITAL-CESPA 008/2025
A Presidente da Autarquia do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 18, de 04 de janeiro de 2025-GP, do Prefeito do Município de Garanhuns, conferidas pela Lei Nº 3445/2006 solicita ao CESPA- Centro de Seleção e Processamento de dados da AESGA, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo destinado ao provimento temporário de professor para ministrar aulas nas disciplinas presentes na grade curricular dos cursos da FACIGA.
1. DA INSCRIÇÃO, CRONOGRAMA E SUAS CONDIÇÕES:
1.1. PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO:
a) LOCAL: site do CESPA www.aesga.edu.br
b) CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO |
DATA/2025 |
HORA |
LOCAL |
Publicação do Edital |
28.03.2025 |
14h |
www.aesga.edu.br |
Período de Inscrição |
28.03 a 24.04.2025 |
14h |
www.aesga.edu.br |
Pedido de Isenção – Taxa Inscrição |
29 e 30.03.2025 |
Até às 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
Homologação Isenção – Taxa Inscrição |
01.04.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Envio Memorial (Títulos) |
Até 24.04.2025 |
Até 14h |
Conforme ANEXO VII |
Homologação das Inscrições |
29.04.2025 |
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www.aesga.edu.br |
Resultado Preliminar (Títulos) |
29.04.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Prazo Recurso |
30.04 e 01.05.2025 |
Até às 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
Resultado Final (Títulos) |
06.05.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Sorteio do Ponto |
07.05.2025 |
9:h |
Auditório AESGA |
Avaliação Didático -Pedagógico -MEDICINA
|
08.05.2025 |
9h |
AESGA |
Avaliação Didático-Pedagógico-DEMAIS CURSOS |
09.05.2025 |
9h |
AESGA |
Resultado Preliminar |
15.05.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Prazo Recurso |
16 e 17.2025 |
Até 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
Homologação Resultado Final |
21.05.2025 |
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www.aesga.edu.br |
Publicação Homologada |
22.05.2025 |
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Diário oficial município |
1.2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES:
1.2.1. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
a) Ser graduado na área, Especialização Lato ou Strictu Sensu (conforme descrito no item 5 deste edital).
b) Pagar taxa de inscrição, através de boleto bancário emitido no site, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por disciplina/área.
1.2.2. Somente após a confirmação do pagamento do boleto bancário será considerado concluído o processo de inscrição, devendo o candidato encaminhar o comprovante de inscrição, pagamento ou isenção (quando aplicável) junto com a documentação probatória da prova de títulos.
2. DOCUMENTOS A SEREM ENVIADOS VIA E-MAIL:
2.1. Para análise da 1ª (primeira) etapa classificatória, o candidato deverá enviar digitalmente o curriculum Lattes anexando as documentações comprobatórias no ato da inscrição, conforme ANEXO VII, até 24.04.2025,
2.1.1. O curriculum Lattes (atualizado) (LATTES CNPq – https://lattes.cnpq.br/) deve ser emitido diretamente da plataforma Lattes.
2.1.2. Os títulos devem ser organizados em um único arquivo, seguindo rigorosamente a ordem prevista no subitem 6.3, o qual deve ser enviado, exclusivamente, no prazo estabelecido no cronograma estabelecido neste edital.
2.1.3. A confirmação quanto ao envio da documentação no que trata o item 2.1 está atrelada a Homologação das Inscrições que será oficialmente divulgada através do endereço eletrônico http://www.aesga.edu.br, na data de 29.04.2025
2.1.4. O envio dos documentos mencionados no item 2.0 deve ser digitalizado no formato JPEG, JPG ou PDF e enviados no ato da inscrição conforme orientação do ANEXO VII ou até o último dia/horário da inscrição, dentro do período previsto no presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros ou omissões quanto à integridade dos dados, informações, legibilidade e veracidade dos documentos eventualmente anexos.
2.1.5 O candidato poderá anexar a documentação no sistema da AESGA, conforme ANEXO VII, até o último dia de inscrição e até o horário final previsto no edital, ou seja, dia 24.04.2025, às 14:00 horas, após essa data e horário o sistema não estará mais disponível para envio de documentação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o envio da documentação dentro do prazo e horário determinados neste edital.
2.1. 6 A documentação no que trata o item 2.1 se não enviada em arquivo único implicará na atribuição de nota 0 (zero) na avaliação de títulos do candidato.
2.1. 7 Em hipótese alguma será aceito envio de memorial sem que seja através do sistema, tendo o candidato até o dia 24.04.2025, às 14:00 para encaminhar tal documentação.
3. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, com exceção ao cidadão amparado pela Lei Estadual nº 14.016/2010, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007 e o 3.298 de 1999 e a cidadãos doadores de medula óssea registrado em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei 13.656/2018. O candidato amparado pela Lei 13.656/2018 deverá acostar ao seu pedido de isenção atestado ou laudo médico de profissional inscrito no CRM ou por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, o qual deve comprovar a doação de medula óssea. Somente serão aceitos documentos que contenham a data da doação.
a) A comprovação de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais será feita através da indicação do Número de Identificação Social – NIS, além dos dados solicitados no requerimento de Isenção via CESPA.
b) A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento de Isenção, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
c) As informações prestadas no Requerimento de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
d) O candidato que deseja isenção de pagamento do valor da inscrição deverá preencher o requerimento anexo VI deste edital, e enviar para o e-mail do processoseletivo@aesga.edu.br, devidamente preenchido, assinado e com a respectiva documentação citada para efetuar sua inscrição até a data limite de 30.03.2025, às 23:59h.
e) O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do processo seletivo.
3.2. O candidato que prestar informações ou apresentar documentos falsos será imediatamente desclassificado, em qualquer uma das fases do presente processo seletivo e, em já tendo sido convocado, o cancelamento do contrato.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Do total das vagas providas para este processo seletivo, 5% (cinco por cento) serão assegurados na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.1.1. A 1ª primeira nomeação será para candidato integrante da lista geral e a 2ª nomeação será para candidato integrante da lista para pessoas com deficiência, reservando-se para tais pessoas, daí em diante, a 21ª, 41ª, vaga, e assim sucessivamente.
4.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem da Lei nº 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
4.1.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato no ato da inscrição ao declarar sua deficiência deverá enviar para esta Comissão, através do e-mail processoseletivo@aesga.edu.br, o Requerimento - Anexo V
4.1.4. O candidato que no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência e não enviar o Anexo V, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de que trata o item 4 e seus subitens.
4.1.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio das documentações do que trata o item 4.1.2. A AESGA/FACIGA não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
4.1.6. O candidato que concorrer as vagas de deficiência se submeterá a junta médica do município de Garanhuns;
4.1.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das avaliações, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do processo seletivo.
4.1.8. O candidato com deficiência poderá solicitar através do Requerimento – Anexo V deste edital, atendimento diferenciado, no ato da inscrição, para a realização da Avaliação de Desempenho Didático- Pedagógico (Magistério Superior), indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização da avaliação, conforme previsto no §1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
4.2. A inobservância de qualquer regra ou prazo previsto no item 4, e seus subitens, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas a pessoa com deficiência, passando o candidato a concorrer nas vagas à ampla concorrência.
5. DAS VAGAS:
CURSO |
NÚCLEO/ ÁREA |
VAGAS |
SEM/ANO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
|
FACIGA |
DIREITO PÚBLICO |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Direito com pós graduação Lato Sensu ou Strictu Sensu reconhecido pelo MEC |
|
FACIGA |
DIREITO PRIVADO |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Direito com pós graduação Lato Sensu ou Strictu Sensu reconhecido pelo MEC |
|
FACIGA |
ADMINISTRAÇÃO/CONTABILIDADE |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Contabilidade, com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC |
|
FACIGA |
ARQUITETURA E URBANISMO |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Arquitetura e Urbanismo, com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC |
|
FACIGA |
ENGENHARIA CIVIL |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Engenaria Civil com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu reconhecido pelo MEC |
|
FACIGA MEDICINA -A |
FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS E MEDICINA-MED 3
|
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Medicina, com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, reconhecido pelo MEC |
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FCIGA MEDICINA -B |
FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS E MEDICINA-MED 4 |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Medicina, com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, reconhecido pelo MEC |
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FACIGA MEDICINA -C |
FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS E MEDICINA-MED 4 |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Medicina ou em Farmácia, com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, reconhecido pelo MEC |
|
FACIGA HMA |
HABILIDADES E ATITUDES ESSENCIAS A FORMAÇÃO PROFISSIONAL – HMA 4 |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Medicina com pós-graduação Lato Sensu em clínica médica ou infectologia e de formação ou Stricto Sensu, reconhecido pelo MEC |
|
FACIGA MISCO - A |
SAÚDE COLETIVA E HUMANIDADES MISCO- MEDICINA INTEGRADA À SAÚDE DA COMUNIDADE -3 4 |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Medicina, com pós-graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu, reconhecido pelo MEC |
|
FACIGA MISCO- B |
SAÚDE COLETIVA E HUMANIDADES MISCO- MEDICINA INTEGRADA À SAÚDE DA COMUNIDADE-4 |
01 |
2º/25 |
Ser graduado em Ciências Médicas, com pós-graduação Latu Sensu ou Strictu Sensu reconhecido pelo MEC |
|
5.1 O Professor contratado pelo referido processo seletivo, terá como base de remuneração inicial, a carga horária equivalente ao quantitativo de horas da disciplina, acrescida a Gratificação de Sala de Aula (GSA). Excepcionalmente, aqueles que vierem a ser contratados para os núcleos de ensino integrantes à grade curricular do curso de Medicina, por atuarem com a metodologia ativa do curso, poderão participar do programa de Iniciação Científica conforme previsões a serem estabelecidas em edital e regulamentação próprias.
6. DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo se dará através de duas etapas distintas: Análise de Títulos classificatória e Prova de Conhecimentos Práticos Específicos classificatória e eliminatória.
6.2. 1ª ETAPA (CLASSIFICATÓRIA): ANALISE DE TÍTULOS
6.3. O candidato será avaliado através dos títulos, sendo conferidos valores de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, assim distribuídos:
Título |
Pontos |
P. Máxima |
Graduação na área. |
6,0 |
6,0 |
Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Lato Sensu |
0,50 |
0,50 |
Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado). |
1,0 |
1,0 |
Certificado de conclusão em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado). |
1,5 |
1,5 |
Comprovação de exercício profissional na área técnica a qual vai concorrer |
0,50 |
0,50 |
Comprovação de exercício profissional na área docente no ensino superior por ano (no mínimo 1 ano e no máximo 2 anos). |
0,25 |
0,50 |
Totalizando no máximo de pontos |
|
10,0 |
6.3.1. A Avaliação de Títulos, valendo até 10 (dez) pontos, será computada, considerando os pré-requisitos mínimos, para definição da classificação dos 8 (oito) primeiros classificados para habilitação na 2ª (segunda) etapa, observando o total de pontos da tabela de análise de títulos em ordem decrescente.
6.3.2. A avaliação de títulos será realizada pela Comissão Especial para Processos Seletivos Simplificados. A avaliação de títulos estabelece critérios e pontuações atribuídas de acordo com os parâmetros do item 6.3.
6.3.3. Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica só serão aceitos certificados (nos casos de Residência Médica ou Pós-Graduação Lato Sensu) e diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de instituições brasileiras credenciadas ou reconhecidos pelo Ministério de Educação, ou de documentos provisórios.
6.3.4. Em caso de apresentação de documentos provisórios para formação acadêmica, o mesmo deverá ter sido expedido pela instituição de origem declarando a conclusão efetiva do curso e seu reconhecimento pelo MEC.
6.3.5. Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior mediante a devida revalidação por instituição brasileira, nos termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.
6.3.6.Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições de ensino superior estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por instituições brasileiras entendidas a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos oferecidos no Brasil nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011.
6.3.7. Os certificados, certidões ou declarações dos títulos apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e assinados pelo representante legal do órgão.
6.3.8. A comprovação de exercício profissional na área técnica deve ser comprovada através de declarações, certidões e demais documentos comprobatórios.
6.3.9. Em caso de declarações provisórias que atestem a conclusão do curso de qualquer nível de formação (Lato Sensu ou Stricto Sensu), estas devem conter expresso o período de vigência do documento, necessário a emissão do certificado ou diploma. Só serão aceitas declarações, certificados, quaisquer documentos que tenham vigência de até 10 (dez) anos.
6.3.10. Para efeitos de comprovação de experiência profissional será considerado registro em carteira de trabalho e/ou declarações emitidas pelo órgão ou empresa na qual o candidato obteve a devida experiência.
6.4. 2ª ETAPA (ELIMINATÓRIA): DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO.
6.4.1. Prestarão Prova de Conhecimentos Práticos Específicos os candidatos classificados na Análise de Títulos de cada área do conhecimento, até 8 (oito) vezes o número de vagas estabelecido no item 5 deste Edital.
6.4.2. A Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico consistirá de uma aula expositiva, ministrada em nível de graduação, sobre o tema sorteado com o objetivo de avaliar os aspectos didático-pedagógico e comportamentos observáveis dos candidatos, na conformidade com os critérios constantes na Avaliação do Desempenho Didático- Pedagógico - Anexo III.
6.4.3. A aula expositiva a ser ministrada pelos candidatos deverá ter duração mínima de 20 (vinte) minutos e máxima de 30 (trinta) minutos.
6.4.4. A Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico será julgada por uma Banca Examinadora composta por 03 (três) membros, sendo 02 (dois) com atuação profissional distintas e 1 (um) membro na Área do Conhecimento/Área de Atuação.
6.4.5. O tema sorteado a ser explanado na Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico será o mesmo para todos os candidatos inscritos nessa seleção, de acordo com a área/núcleo escolhida (o), que será sorteado conforme data estabelecido no cronograma. Caso seja necessária a modificação do horário e dia da prova de Desempenho-Didático-Pedagógica a Comissão do Processo Seletivo comunicará previamente aos candidatos e dará ampla publicidade através do site da AESGA.
6.4.6. O sorteio do tema para a Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico será realizado no Auditório Central da AESGA/FACIGA, conforme cronograma.
6.4.7. O candidato que optar em não comparecer no horário previsto para o sorteio do ponto para Desempenho Didático-Pedagógico, conforme o item 6.4.5 terá acesso ao ponto sorteado 60 (sessenta) minutos após
o efetivo sorteio, através do endereço eletrônico www.aesga.edu.br.
6.4.8. A ordem de apresentação dos candidatos na Avaliação de Desempenho Didático-Pedagógico será criteriosamente fundamentada na ordem da classificação da 1ª etapa, conforme a disciplina, e será divulgada dia 07.05.2025, através do endereço eletrônico www.aesga.edu.br
6.4.9. O candidato deverá entregar aos membros da Banca Examinadora, antes do início da Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico, o PLANO DE AULA, em três vias idênticas.
6.4.10. Os recursos didáticos que o candidato utilizará durante a Avaliação do Desempenho Didático- Pedagógico serão de sua inteira responsabilidade, com exceção de data show, quadro branco e pincel que serão disponibilizados ao candidato pela Comissão.
6.4.11. A Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico ocorrerá nos dias 08, para o curso de medicina e 09 para os cursos de Direito/Administração/Arquitetura e Urbanismo/ Engenharia Civil, de forma presencial, tendo início às 09:00 horas. Caso seja necessária a modificação dos dias e horários da prova de Desempenho-Didático-Pedagógica a Comissão do Processo Seletivo comunicará previamente aos candidatos e dará ampla publicidade através do site da AESGA.
6.4.12. O candidato que se inscrever em mais de um núcleo deverá ficar atento aos horários das bancas, o qual será publicado no site da AESGA. Caso o candidato opte por se submeter ao processo seletivo em mais de um núcleo (dois no máximo), serão previstos horários diferentes para cada núcleo escolhido, conforme ordem de apresentação divulgada no site da AESGA. O candidato somente poderá participar da seleção/inscrever-se em no máximo dois núcleos, assim, não serão consideradas inscrições que ultrapassem esse quantitativo.
6.4.13. O candidato terá uma tolerância máxima de 5 (cinco) minutos em relação à chamada para dar início à aula expositiva para a Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico, sendo esse tempo descontado no tempo total da prova.
6.4.14. O candidato que ao ser convocado pela Comissão para o início à aula expositiva e não comparecer, respeitado a tolerância do item 6.4.13 estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
6.4.15. A Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico será julgada pela atribuição de pontuação que variará de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, multiplicado pelo peso e dividido por 10 (dez), sendo avaliados os critérios explicitados no Anexo III.
6.4.16. Será eliminado do processo o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) pontos na Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico.
6.4.17. Cada membro da Banca Examinadora pontuará a Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico de forma totalmente independente. A nota será obtida pelo somatório de pontos dividido por três.
6.4.18. Poderá haver gravação da Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro e, ao se submeter ao processo seletivo, o candidato automaticamente estará autorizando a gravação de sua apresentação, cabendo à Comissão do Processo Seletivo utilizá-la apenas no âmbito dos preceitos legais do edital
6.4.19. Não haverá segunda chamada para a Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico.
6.4.20. Fica vedado ao candidato assistir à Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico de outro
6.4.21. TODAS as comunicações referentes ao processo seletivo serão feitas através do site da AESGA, ficando a cargo do candidato acompanhá-las.
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
7.1. O candidato poderá interpor recurso junto ao CESPA. Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo em relação às notas atribuídas nas provas constantes neste edital e no prazo estabelecido neste edital/cronograma, após a divulgação do resultado no site da AESGA. O recurso interposto fora do prazo não será reconhecido, sendo considerada, para tanto, a data e hora de solicitação do envio do e-mail.
7.2. O requerimento de recurso deverá ser apresentado por petição escrita, conforme modelo – anexo IV, assinada e deverá conter:
a) nome completo e número da inscrição do candidato;
b) indicação do nome e do número do processo seletivo que esteja realizando;
c) objeto do pedido;
d) exposição detalhada das razões que o motivaram.
7.3. Não haverá recurso de reconsideração ou recursos adicionais.
7.4. Serão aceitos recursos interpostos somente via correios eletrônico, desde que encaminhe para o e-mail processoseletivo@aesga.edu.br, no prazo estabelecido neste edital.
7.5. Os processos contendo as respostas aos recursos ficarão à disposição do candidato, durante quinze dias, onde os interessados poderão ter vista às informações constantes nos mesmos.
7.6. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as divulgações relativas ao processo seletivo, tomando conhecimento de seu conteúdo para posteriormente não alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. Todas as informações sobre o processo estarão disponíveis no site das AESGA na aba : Processo seletivo/Processos seletivos.
8. DA CONTRATAÇÃO/CONVOCAÇÃO
8.1. A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.
8.2. Os candidatos aprovados conforme o Quadro Demonstrativo das Vagas serão contratados para cumprimento da jornada de trabalho pré-estabelecida, conforme necessidade da AESGA/FACIGA.
8.3. A AESGA/FACIGA estabelecerá, na conformidade com o horário de trabalho, dos turnos/semestre letivo e com as demandas da instituição, no que corresponde à contratação.
8.4. A contratação do professor se dará por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante com as condições e prazos trazidos na Lei Municipal nº 3979/2014.
8.5 O candidato aprovado poderá ser convocado para celebração de contrato no prazo de vigência do referido edital.
8.5.1 O candidato aprovado será convocado, por meio do telefone e endereço eletrônico, informados no ato da inscrição; portanto, são de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados cadastrais.
8.6. O candidato convocado terá até 03 (três) dias úteis, após a convocação, para se apresentar ao Departamento Pessoal da AESGA, para formalização da contratação e início das atividades. Contudo, o não comparecimento do candidato convocado no prazo supracitado, implicará na convocação do próximo candidato, observando com rigor, a ordem classificatória do certame.
8.7. Em caso de renúncia após a convocação do candidato aprovado para contratação, este deverá formalizá-la encaminhando através do e-mail rh@aesga.edu.br.
8.8. O contrato de trabalho fundamenta-se no Art. 37, inciso IX e XVII da CF/1988 e demais legislações aplicáveis.
8.9. O prazo de vigência do contrato será de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.
8.9.1. Conforme previsto em lei, a renovação do prazo contratual ficará condicionada à necessidade da Instituição e à disponibilidade do contratado, sendo necessário termo aditivo para formalização do ato.
8.10. A celebração do contrato temporário não gera vínculo empregatício com a Instituição.
8.11. O regime de trabalho do Professor contratado será de acordo com o número de turmas assumidas, observando para este fim, a carga horária definida no Projeto Pedagógico do Curso a ser vivenciada em horário estabelecido pela AESGA/FACIGA.
8.12. Para efeito de contratação, a partir da publicação da homologação do resultado final e da convocação a ser realizada pelo Departamento Pessoal da Instituição, os candidatos aprovados e convocados, no ato da contratação deverão apresentar a seguinte documentação:
a. Atestado médico de aptidão laborativa, expedido por um Médico do Trabalho;
b. Carteira de Habilitação profissional
c. Carteira de Identidade ( REGISTRO GERAL) com órgão expedidor e data de expedição
d. Carteira de identidade para estrangeiros
e. Carteira de Trabalho e previdência social (CTPS) e Cartão PIS/PASEP
f. Certidão de antecedentes criminais: estadual e federal
g. Certidão de nascimento ou casamento;
h. Certidão de regularidade com o erário nas esferas municipal, estadual e federal;
i. Comprovante de cadastramento no PIS/PASEP
j. Comprovante de residência atualizado;
k. Cópia xerox do registro nascimento do(s) filho(s), se os tiver;
l. Curriculum Lattes atualizado com as devidas comprovações dos títulos
m. Dados de conta corrente do Banco Caixa Econômica Federal -CEF
n. Declaração negativa de acúmulo de cargo público;
o. Fotos 3 X 4 colorida (01);
p. Laudo médico (candidatos com deficiência).
q. Registro do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
r. Reservista (caso o candidato seja do sexo masculino)
s. Se for casado(a), CPF e RG do cônjuge, se for dependente Imposto de Renda
t. Título de eleitor e comprovante de comparecimento à última eleição
u. Última Declaração de IRRF (completa, c/ recibo de entrega)
8.13. No ato da convocação para contratação os candidatos deverão trazer originais e cópias de todos os documentos solicitados no item 8.12.
9. APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS:
9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo, nota igual ou superior a 6 (seis) pontos, na prova prática e 6,5 (seis e meio) na prova de títulos, este último somatório se dá em razão da pontuação relativa à graduação na área e a especialização, sendo este último requisitos mínimos de acesso ao processo.
9.2. A nota final/classificação do processo seletivo será a soma da prova de títulos e da prova prática dividido por dois ( PT + PP / 2= RESULTADO FINAL)
10. CLASSIFICAÇÃO:
10.1. Em caso de empate, entre dois ou mais candidatos, para fins de classificação, será obedecido, na ordem aos seguintes critérios:
a. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b. Obtiver o maior número de pontos na Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico.
c. Obtiver o maior número de pontos na Avaliação de Títulos.
d. Maior idade.
e. Atuou como jurado em tribunais do júri popular nos termos do Art. 440 da Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
f. Comprovar maior experiência em ensino superior (considerando-se tempo e afinidade com a área de atuação a que concorre).
11. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
11.1. O prazo de validade do processo seletivo simplificado objeto deste Edital é de 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial do município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração. Os documentos pertinentes ao presente processo seletivo ficarão sob a guarda da AESGA pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme tabela básica de temporalidade e destinação de documentos do Conselho Nacional de Arquivos, 2020 ( CONARQ)
12. DO PROVIMENTO DO CARGO:
12.1. O provimento da vaga ocorrerá de imediato, e dar-se-á a critério da Administração da AESGA, de acordo com as necessidades do serviço, e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.
13. REMUNERAÇÃO
O valor da hora aula para o cargo de Professor do Ensino Superior será de acordo com a Lei Municipal nº 4.484/2018 e alterações posteriores, e ingressará na AESGA como professor horista, devendo cumprir entre outras atribuições do cargo a participação em reuniões de caráter pedagógico, de acompanhamento das atividades discente e docentes, das reuniões de planejamento e avaliação de atividades escolares e outros eventos acadêmicos que a Instituição julgar necessária a participação do professor, em conformidade com as Leis Municipais Nº 3.445/2006 e 3.544/2007, além das normas de competência dos Conselhos Internos e demais regramentos previstos na Lei nº 9.394/1996 - Diretrizes e Bases da Educação.
TITULAÇÃO |
VALORES |
Professor Graduado |
R$ 21,22 |
Professor Especialista |
R$ 25,31 |
Professor Mestre |
R$ 30,76 |
Professor Doutor |
R$ 35,21 |
14. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
14.1. Por ocasião da inscrição, o candidato deverá apresentar em todos os atos do processo seletivo, Documento de identificação com foto e validade nacional. A não apresentação do documento implicará na ELIMINAÇÃO do candidato.
14.2. No caso de furto ou perda do documento, o candidato deverá apresentar certidão de ocorrência policial registrando tal fato.
14.3. Não será permitido o uso de cigarro ou assemelhados no local do processo seletivo.
14.4. Os candidatos aprovados, por ordem de classificação, preencherão o limite de vagas previsto neste Edital, bem como outras vagas que venham a serem abertas, de acordo com as necessidades da Administração da AESGA.
14.5. Todos os atos do processo seletivo serão divulgados no site www.aesga.edu.br .
14.6. O candidato que não comparecer ou chegar atrasado aos locais e horários estabelecidos no presente Edital, será considerado ELIMINADO. As portas das salas onde se realizarão as provas do processo seletivo fecharão, exatamente, no horário previsto para o início das provas.
14.7. É vedado ao candidato ingressar com acompanhante nos locais de seleção.
14.8. Será excluído do processo seletivo o candidato que durante a realização das provas:
a. for descortês para com qualquer um dos examinadores, fiscais ou autoridade presente;
b. for surpreendido durante a realização da prova em comunicação com outro candidato;
c. utilizar aparelhos eletrônicos, celular, calculadora ou quaisquer outros recursos ilícitos ou fraudulentos;
d. ausentar-se do recinto a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia de fiscal.
14.9. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local designado pelo edital.
14.10. O candidato aprovado deverá comunicar a AESGA qualquer mudança de endereço, sob pena de não sendo encontrado, será considerado eliminado deste processo seletivo.
14.11. O candidato convocado, que não comparecer para aceitação e assinatura do contrato nos prazos estabelecidos, terá exauridos os direitos decorrentes da habilitação no processo seletivo
14.12. Não haverá devolução do valor pago, salvo se for cancelada a realização do processo seletivo, em caso de suspensão da seleção, alteração da data pré-fixada no cronograma de prova, alteração nos requisitos das funções descritas no presente Edital.
14.13. O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções e se compromete a aceitar as condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
14.14. Todas as informações deste processo seletivo poderão também ser obtidas na sede da AESGA, localizada à Avenida Caruaru, 508 – Heliópolis, Fones: (87) 3763-8266 e pelo site: http://www.aesga.edu.br .
14.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da AESGA, designada para esse fim, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
Garanhuns 28 de março de 2025.
ADRIANA PEREIRA DANTAS CARVALHO
Presidente Da AESGA
ANEXO I
CRONOGRAMA
DESCRIÇÃO |
DATA/2025 |
HORA |
LOCAL |
Publicação do Edital |
28.03.2025 |
14h |
www.aesga.edu.br |
Período de Inscrição |
28.03 a 24.04.2025 |
14h |
www.aesga.edu.br |
Pedido de Isenção – Taxa Inscrição |
29 e 30.03.2025 |
Até 23:59h |
www.aesga.edu.br |
Homologação Isenção – Taxa Inscrição |
01.04.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Envio Memorial (Títulos) |
Até 24.04.2025 |
Até 14h |
Conforme ANEXO VII |
Homologação das Inscrições |
29.04.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Resultado Preliminar (Títulos) |
29.04.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Prazo Recurso |
30.04 e 01.05.2025 |
Até 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
Resultado Final (Títulos) |
06.05.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Sorteio do Ponto |
07.05.2025 |
9:h |
Auditório AESGA |
Avaliação Didático -Pedagógico -MEDICINA
|
08.05.2025 |
9h |
AESGA |
Avaliação Didático-Pedagógico-DEMAIS CURSOS |
09.05.2025 |
9h |
AESGA |
Resultado Preliminar |
15.05.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Prazo Recurso |
16 e 17.05.2025 |
Até 23:59h |
processoseletivo@aesga.edu.br |
Homologação Resultado Final |
21.05.2025 |
|
www.aesga.edu.br |
Publicação Homologada |
22.05.2025 |
|
Diário oficial município |
ANEXO II
PONTOS PARA SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA
DIREITO PRIVADO
01 |
Excludentes da Responsabilidade Civil. |
02 |
Defeitos do negócio jurídico |
03 |
Estabelecimento empresarial |
04 |
Alimentos: aspectos teóricos e práticos. |
05 |
Direito de família, ações de família e a aplicação das técnicas autocompositivas |
06 |
Recuperação judicial |
07 |
Extinção do contrato de trabalho. |
08 |
Divórcio e união estável: aspectos materiais e processuais |
09 |
A Constitucionalização do Direito Privado. |
10 |
Multiparentalidade. |
DIREITO PÚBLICO
01 |
Excludentes de ilicitude; |
02 |
Crimes contra a Administração Pública; |
03 |
Ação Penal; |
04 |
Princípios do Direito Tributário; |
05 |
Contratos Administrativos; |
06 |
Serviços Públicos |
07 |
Ações de Família |
08 |
Cumprimento de sentença; |
09 |
Controle de Constitucionalidade; |
10 |
Direitos e Garantias Fundamentais. |
ADMINISTRAÇÃO/CONTABILIDADE
01 |
Patrimônio: Conceito. Aspectos Qualitativos e Quantitativos. Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido. Equação Fundamental. |
02 |
Contas: Conceito. Noções de Débito e Crédito. Saldo. Contas Patrimoniais e de Resultado. Contas Retificadoras. Plano de Contas. |
03 |
Técnicas Contábeis. Escrituração: Conceito, Livros de Escrituração e Lançamentos. Método das Partidas Dobradas. Demonstrações Contábeis. Análise das Demonstrações Contábeis e Auditoria. |
04 |
Tipos de decisões financeiras que acontecem em uma empresa |
05 |
Importância da análise das Demonstrações Financeiras |
06 |
Conceito e especificamente da análise das Demonstrações Financeiras |
07 |
Material de base da análise de Balanços |
08 |
Usuários das Análises das Demonstrações Financeiras |
09 |
Estrutura das projeções contábeis mais relevantes à análise de balanços |
10 |
Padronização das Demonstrações Contábeis |
ARQUITETURA E URBANISMO
01 |
Conforto térmico, luminoso, acústico e ergonômico dos ambientes inovadores: regulamentação legal, técnicas projetuais, arquitetura bioclimática e eficiência energética |
02 |
Legislação urbanística, ambiental e patrimonial |
03 |
Biofilia e Neuroarquitetura: planejamento de espaços inteligentes, humanizados e confortáveis |
04 |
Elaboração de projetos desenvolvidos, considerando: condicionantes projetuais do terreno, integração com elementos do entorno e da formação histórica (quando houver), escala, proporção, escolha de materiais e sistemas construtivos, regulamentação legal, funções e qualidades dos diversos espaços propostos para uso privado e coletivo, sustentabilidade, conforto e eficiência energética |
05 |
Intervenções em sítios históricos e técnicas retrospectivas |
06 |
Teoria Urbana e Regional, considerando: bases do urbanismo, desenho urbano, elementos e qualidades da imagem da cidade como definidores das relações de Identidade e Pertencimento entre as pessoas e o espaço urbano, Equilíbrio ambiental, Sustentabilidade territorial e Qualidade de vida |
07 |
Eestatuto da Cidade e Instrumentos de controle do crescimento, com ênfase para Planos Diretores, considerando arborização, direção e conforto no ambiente urbano |
08 |
Diversidade, Mobilidade, eixos de crescimento municipal e expansão urbana |
09 |
Estudo e desenvolvimento da teoria e prática de projetos para Requalificação Urbana sustentável com vistas à criação de novas oportunidades de desenvolvimento municipal |
10 |
Ética, Legislação e Prática Profissional |
ENGEHARIA CIVIL
01 |
Altimetria nivelamento geométrico. |
02 |
Métodos de representação de relevo. |
03 |
Sistemas de Projeções e UTM. |
04 |
Sistema de Posicionamento Global-GPS |
05 |
Projeto geométrico. |
06 |
Projeto de terraplanagem. |
07 |
Planos de execução de obra. |
08 |
Legislação ambiental. |
09 |
Classificação, discussão de um sistema linear |
10 |
Resolução de sistemas lineares complexos, inversão de matrizes, cálculo de determinantes |
CURSO MEDICINA:
MED- FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS E MEDICINA - MED 3. MEDICINA A
01 |
Física das diversas modalidades de diagnóstico por imagem, proteção radiológica, ação dos meios de contraste.. |
02 |
Anatomia radiológica do sistema locomotor. |
03 |
Anatomia radiológica do sistema cardiorrespiratório |
04 |
Anatomia radiológica do sistema urinário |
05 |
Anatomia radiológica do sistema digestório. |
06 |
Anatomia radiológica do sistema endócrino-reprodutor. |
07 |
Anatomia radiológica do Sistema nervoso. |
08 |
Diagnóstico por imagens como prática clínica |
09 |
Cuidados e manuseio nos procedimentos e exames |
10 |
Exames clínicos e de imagem: correlação e complementaridade |
MED- FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS E MEDICINA - MED 4. MEDICINA B
01 |
Anatomia e fisiologia da dor |
02 |
Sistema regulador da temperatura corporal |
03 |
Dor aguda: principais sintomas |
04 |
Febre: fisiopatologia e resposta adaptativa |
05 |
Conhecimento da etiologia e a patogenia das doenças genéticas, infecciosas |
06 |
Conhecer os principais métodos de imagem aplicáveis ao estudo do Sistema nervoso central, locomotor, urinário e ginecológico |
07 |
Compreender a classificação e análise, avaliação do prognóstico de processos neoplásicos |
08 |
Fundamentos da medicina laboratorial |
09 |
Bases da técnica cirúrgica |
10 |
Sistema retículo-endotelial |
MED- FUNDAMENTOS BIOLÓGICOS E MEDICINA - MED 4. MEDICINA C
01 |
Farmacologia dos autacoides e indicações clínicas |
02 |
Farmacologia aplicada à dor e inflamação |
03 |
Farmacologia dos antibióticos e quimioterápicos. |
04 |
Compreender a importância do conhecimento farmacológico no contexto atuação médica |
05 |
Compreensão dos princípios gerais dos mecanismos que regem as ações do organismo sobre as drogas nos diferentes ciclos de vida. |
06 |
Conhecimento dos principais fármacos que atuam no sistema cardiovascular, urinário, respiratório, gastrointestinal, imunológico, endócrino e no sistema nervoso central |
07 |
Raciocínio crítico-reflexivo a partir da prescrição dos principais fármacos e suas indicações terapêuticas, contraindicações e reações adversas. |
08 |
Trabalho em equipes multiprofissionais, valorizando conhecimentos interdisciplinares, articulando conhecimentos farmacológicos |
09 |
Princípios éticos e bioéticos, com responsabilidade social e domínio da arte e da técnica da propedêutica médica. |
10 |
Relevância na aplicação eficaz dos medicamentos na prática clínica nos diferentes ciclos de vida. |
HABILIDADES E ATITUDES ESSENCIAIS À FORMAÇÃO PROFISSIONAL -
HMA 4
01 |
Integrar as melhores evidências na literatura aos dados obtidos nos métodos diagnósticos complementares |
02 |
Valorizar a capacidade diagnóstica do exame físico e os achados semiológicos de maior acurácia diagnóstica |
03 |
Apresentar uma visão integradas das melhores evidências na literatura, acessando base de dados que forneçam informações sistematizadas que permitam uma maior acurácia diagnóstica, a partir da utilização de palavras-chaves |
04 |
Conhecimento do acesso a uma base de dados que forneça informações analisadas e resumidas, utilizando palavras-chaves na busca de evidências. |
05 |
Identificação do diagnóstico, a partir dos dados da história e do exame físico, fazendo com base nas propriedades diagnósticas desses achados a busca na literatura |
06 |
Compreensão da transformação da dúvida clínica em uma questão estruturada. |
07 |
Reconhecimento de evidências que possam responder a uma questão estruturada |
08 |
Análise crítica das evidências encontradas. |
09 |
Conhecimento da aplicabilidade das evidências, no processo diagnóstico |
10 |
Saber utilizar diferentes fontes de consulta na busca de evidência, com possibilidade de aplicação imediata das informações junto ao paciente. |
SAÚDE COLETIVA E HUMANIDADES 3 e 4– MISCO A
01 |
Características demográficas e políticas voltadas para o processo do envelhecimento populacional no Brasil |
02 |
Característica do envelhecimento humano, normal e patológico com enfoque específico para os aspectos cognitivos e psicológicos relacionados a este processo em diferentes culturas e grupos populacionais |
03 |
Visões demográficas, os conceitos de envelhecimento normal, patológico e de envelhecimento ativo e de neuropsicologia |
04 |
Quedas, acidentes Avaliação Cognitiva, Depressão, Mobilidade |
05 |
Formar profissionais com visão abrangente sobre a questão do envelhecimento humano, com ênfase nos seus aspectos cognitivos e psicológicos. |
06 |
Funcionamento neuro cognitivo de pacientes, tendo em vista a importância da detecção e identificação de síndromes neuropsicológicas para enriquecer a prática clínica e para a elaboração de pesquisas nesta área. |
07 |
Identificação dos quadros neuropsiquiátricos e cognitivos próprios do envelhecimento como depressão, delirium, demências e transtornos cognitivos leves |
08 |
Reconhecimento dos sintomas e aplica instrumentos de avaliação cognitiva para rastreamento de demências |
09 |
Problematização das situações identificadas durante o processo de envelhecimento normal e patológico |
10 |
Conhecimento do processo do envelhecimento humano em uma perspectiva multidimensional enfocando os diferentes determinantes da saúde e o impacto deste processo na qualidade de vida e funcionalidade, assim como as abordagens interdisciplinares do atendimento ao idoso |
SAÚDE COLETIVA E HUMANIDADES 4– MISCO B
01 |
Conceito de saúde e saúde pública, programas e políticas de saúde do SUS. Estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS) |
02 |
Regionalização e Redes de Atenção à Saúde. Processo de determinação social da saúde, doença e intervenção. |
03 |
Condições de saúde das coletividades. Sistemas de informação. Indicadores de saúde. |
04 |
Territorialização como instrumento do planejamento local da atenção básica |
05 |
Indicadores básicos do desenvolvimento humano. Índices utilizados em saúde pública. |
06 |
Relações Estado -Sociedade e políticas de saúde |
07 |
Regionalização, desenvolvimento e saúde (REDES). Desafios do SUS. |
08 |
Caminhos da saúde pública no Brasil e origem do Sistema Único de Saúde (SUS). |
09 |
Compreensão da legislação e as formas de financiamento do SUS. |
10 |
Bases do processo de análise das políticas públicas de saúde no Brasil e sua implementação. |
ANEXO III
|
|
Pontos |
Peso |
HABILIDADE TÉCNICA |
1. Planejamento da aula (Plano de aula) |
01 |
2,5 |
2. Metodologia utilizada |
01 |
||
3. Uso do tempo pré-determinado |
01 |
||
4. Sequência didática e Organização lógica do assunto (introdução, objetivo, desenvolvimento e conclusão) |
01 |
||
5. Uso adequado de recursos didáticos |
01 |
||
6. Apresentação |
01 |
||
7. Clareza e Objetividade |
01 |
||
8. Adequação do plano de aula e das referências bibliográficas ao tema da aula |
01 |
||
9. Articulação das ideias com o todo |
01 |
||
10. Consistência argumentativa |
01 |
||
CONTEÚDO |
1. Domínio e abrangência do assunto (conceitos e definições) |
01 |
5,0 |
2. Conteúdo adequado / contextualização |
01 |
||
3. Raciocínio e sequência lógica do conteúdo |
01 |
||
4. Apresentação analítica didática |
01 |
||
5. Poder de síntese e relevância dos itens abordados |
01 |
||
6. Uso adequado de terminologia (Emprego de termos técnicos e linguagem científica apropriada) |
01 |
||
7. Adequação do conteúdo ao nível de graduação |
01 |
||
8. Abrangência interdisciplinar |
01 |
||
9. Ilustração com exemplos |
01 |
||
10. Capacidade Analítica |
01 |
||
COMUNICAÇÃO PEDAGÓGICA DE CAPACIDADE |
1. Dinâmica |
01 |
2,5 |
2. Postura pedagógica |
01 |
||
3. Dicção |
01 |
||
4. Correção vocabular |
01 |
||
5. Clareza e locução |
01 |
||
6. Uso correto da Língua Portuguesa |
01 |
||
7. Naturalidade |
01 |
||
8. Dinamismo (Flexibilidade frente ao imprevisto) |
01 |
||
9. Interação diante da plateia |
01 |
||
10. Capacidade de despertar o interesse da plateia |
01 |
CRITÉRIO DA AVALIAÇÃO
ANEXO IV
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu,____________________________________________, portador do RG n º_________________. _________, CPF nº._______________________, candidato a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Área do Conhecimento/Área de Atuação em ________________________________, de que trata o Edital/CESPA 008/2025, apresenta recurso perante a presidente da comissão do referido processo seletivo no que refere ao seguinte objeto: Homologação das inscrições. Avaliação do Desempenho Didático-Pedagógico (Magistério Superior). Avaliação de Títulos.
Os argumentos que fundamento em contestação a referida decisão são:
_________
Garanhuns/PE, de de 2025.
_______________________________________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO V
REQUERIMENTO
(candidato com deficiência)
Eu,_________________________________________, CPF nº ____________________,RG nº ________________, candidato a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado para a Professor/disciplina _________________________, de que trata o Edital AESGA/CESPA 008/2025, venho requerer : Reserva de vaga a candidato com deficiência, condições especiais para realização da Avaliação do desempenho Didático-Pedagógico.
Cite as condições:
______________________
Para tal pleito, declaro, estar ciente de que sofrerei as sanções previstas por Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeira
Garanhuns/PE, de de 2025.
______________________________________________
Assinatura do Candidato:
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Eu, ________________________________________,portador do RG nº. ______________________, CPF nº. _____________________, inscrição nº. __________________, candidato a uma vaga no Processo Seletivo Simplificado na Área do Conhecimento/Área de Atuação em _____________________________________, de que trata o Edital AESGA/CESPA 008/2025, solicito à Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Simplificado, isenção da taxa de inscrição no que dispõe o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e o Art. 1º, II da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
Para tal pleito, anexo à documentação comprobatória do requerente conforme o item 3 e suas alíneas. Declaro, outrossim, estar ciente de que sofrerei as sanções previstas por Lei, caso as informações/ declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras.
Garanhuns/PE, de de 2025.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Mirian Alves
Código Identificador:D9895841
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 31/03/2025. Edição 3812
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/