ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 152/2020, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020.
EMENTA: “Altera o artigo 2º do Decreto nº 148, de 07 de agosto de 2020, para acrescentar a possibilidade de parcelamento dos valores decorrentes do IPTU, em duas vezes e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA, Estado de Pernambuco, no âmbito de suas atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 60 da Lei Orgânica do Município de São Lourenço da Mata, em respeito à Constituição Federal de 1988.
DECRETA
Art. 1º - ...
Art. 2º - Os referidos valores tratados no art. 1º deste decreto, poderão ser parcelados em duas vezes de igual valor, sendo a primeira parcela com vencimento em 30 de Novembro de 2020 e a segunda, com vencimento em 21 de Dezembro de 2020.
Art. 3º - Fica a Secretaria de Finanças Municipal autorizada a adotar as medidas pertinentes de operacionalização do presente Decreto através de instrumentos normativos internos.
Art. 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando todas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dê-se ciência.
São Lourenço da Mata/PE, 25 de setembro de 2020.
BRUNO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Meraldo Henrique Barbosa de Oliveira
Código Identificador:D9EAE377
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/10/2020. Edição 2689
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