ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 001/2025
A Secretaria Municipal de Educação de Tamandaré, torna público os critérios de seleção para o cadastro de profissionais das Escolas Integrais, de acordo com o ANEXO II, regidas por este Processo Seletivo Simplificado, em obediência às seguintes condições:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TAMANDARÉ, Silmara Lima da Silva, de acordo com a Lei Municipal n° 483/2016 que regulamentam o Programa Escolas Integrais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, torna público a todos os profissionais lotados na Secretaria Municipal da Educação, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado com o objetivo selecionar profissionais para compor o quadro de professores que poderão atuar como Professores nas Escolas Integrais da rede Municipal de Educação, do Município de Tamandaré-PE, conforme estabelecido neste Edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se à seleção de profissionais para compor Banco de Reserva Técnica, para atuar na função de professor no ano/turma do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, atendendo ao currículo das Escolas Integrais do Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais da Rede Municipal de Educação e execução no Município de Tamandaré-PE composto de uma Base Curricular Comum Nacional e sua Parte Diversificada.
1.2. Compreende-se como processo de seleção: inscrição, homologação, prova e divulgação dos resultados.
1.3. O processo de seleção será de caráter eliminatório e classificatório com realização Análise de Currículo, executada pela Comissão da Secretaria de Educação.
1.4. Poderão participar do Processo Seletivo os (as) candidatos (as) que preencherem requisitos pré-estabelecidos no ANEXO II deste edital.
1.5. O presente Processo Seletivo seguirá o cronograma previsto no ANEXO V deste edital, podendo sofrer alterações, dependendo do número de candidatos inscritos
2. DOS REQUISITOS
I- Ser efetivo com experiência mínima de 01 (um) ano no ensino público municipal de Tamandaré;
II – Ter formação completa em curso superior em Pedagogia, de graduação plena, para os professores dos Anos Iniciais e para os professores dos Anos Finais habilitação específica para atuar nos Anos Finais;
III - Exercem a função de professor, lotado na Secretaria Municipal da Educação do Município de Tamandaré com matrícula ativa com vínculo efetivo ou caso não havendo efetivos seja contratado;
VI -Esteja em efetivo exercício na função de docente;
V– Aderir voluntariamente à carga horária multidisciplinar de 35 e 40 (trinta e cinco e quarenta) horas, com plena disponibilidade para Regime de Dedicação Integral;
VI - Não ter sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 05 (cinco) anos;
VII – É vedado o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada, durante o período diurno dos dias letivos;
VIII – É vedada a participação, neste Processo de Seleção, de servidor efetivo lotado em cargo de nível médio;
IX- As ausências sejam para consulta médica ou acompanhamento fica a cargo do professor a substituição.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deste processo de seleção iniciará às 00h00min do dia 29 de abril de 2025, e se encerrará às 23h59min do dia 02 de maio de 2025, exclusivamente via internet, através do site https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRuPgHErdDSS5IiJ9mQxnKKVuPopCdVOTSIsHeNlYg06McKA/viewform?usp=sharing
Processo Seletivo Tamandaré, e dar-se-á por meio de preenchimento de formulário eletrônico.
3.1.1. Os procedimentos para inscrição são:
a) Preenchimento dos dados: nome, e-mail, CPF e matrícula;
b) Selecionar Escola;
c) Preenchimento e envio dos arquivos dos dados pessoais RG e CPF;
d) Inserção de documentos (diploma (s) e/ou certificado (s);
e) Matrícula ativa no Município efetivo ou contratado (contracheque);
f) Curso básico de informática (40 horas - mínimo);
g) Validar as informações e finalizar inscrição.
3.2. A inscrição do candidato, neste processo de seleção, constitui requisito obrigatório para participar das etapas de seleção, conforme regulamentação deste Edital.
3.3. No ato da inscrição, o candidato deve escolher a Escola (ANEXO I) a que deseja concorrer a vaga, bem como a turma que deseja ministrar, obedecendo critérios estabelecidos no ANEXO II.
3.4. Após a confirmação de preenchimento do respectivo formulário de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, ou alteração das informações prestadas no requerimento de inscrição.
3.5. O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
3.6. Não serão aceitas inscrições via fax, e-mail ou qualquer outro meio eletrônico ou digital, ou entregues após a data limite estabelecida no cronograma do ANEXO V.
3.7. Será considerado como comprovante de habilitação acadêmica e/ou formação, a cópia do Diploma ou Certidão de conclusão de graduação, reconhecido pelo MEC, na versão original ou cópia autenticada em cartório.
3.8. 3.9. Não serão aceitas inscrições parciais, incompletas ou extemporâneas. Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por candidato e edital, através da Identificação Pessoal, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e matrícula do ingresso no serviço público Municipal;
4. DA HOMOLOGAÇÃO
4.1. A homologação das inscrições será publicada no site, no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRuPgHErdDSS5IiJ9mQxnKKVuPopCdVOTSIsHeNlYg06McKA/viewform?usp=sharing , conforme o cronograma deste edital (ANEXO V).
4.2. O candidato que não atender a todas as condições e requisitos estabelecidos neste Edital terá a inscrição indeferida e será ELIMINADO do Processo Seletivo, não tendo sua inscrição homologada.
4.3. Após a divulgação da homologação, será disponibilizado no site, no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfRuPgHErdDSS5IiJ9mQxnKKVuPopCdVOTSIsHeNlYg06McKA/viewform?usp=sharing , conforme o cronograma deste edital (ANEXO V).
4.4. Cabe ao candidato realizar os procedimentos de consulta ao site, tanto para o acompanhamento da homologação das inscrições como para divulgação do local de prova, conforme o cronograma deste edital (ANEXO V).
5. DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
5.1. A análise do currículo será de caráter classificatório, tendo em vista formação em pedagogia.
5.2. uma redação com peso de 5 pontos formalizando coerência e comprometimento com a carga horária de 35 horas.
5.4. Nos casos de empate entre os candidatos, será obedecida à seguinte ordem de prioridade:
I- Ser Professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Tamandaré-PE;
II- Nível de formação;
III- Tempo de serviço que o servidor possui na docência e/ou área administrativa, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação;
IV- Candidatos com 60 anos ou mais, de acordo com a Lei 10.741/2003
5.5. O não comparecimento dos candidatos nos dias e horários determinados para a realização das etapas do Processo Seletivo implicará na sua ELIMINAÇÃO.
6. DO LOCAL DA REDAÇÃO
6.1. A redação será realizada na I Travessa da Av. José Bezerra Sobrinho, no SALÃO PAROQUIAL.
7. DA CONVOCAÇÃO E LOTAÇÃO
7.1. A publicação incluirá os nomes dos candidatos classificados, e será disponibilizada a lista no portal da transparência..
7.2. Todos os candidatos classificados poderão ser nomeados dependendo da quantidade de vagas disponibilizadas a critério da Secretaria Municipal de Educação e obedecerá, à ordem de classificação por Escola/Turma conforme a opção feita, no ato da inscrição, pelo candidato, e poderão atuar nas Escolas Integrais, obedecendo a ordem decrescente de acordo com o resultado final;
7.3. A critério da Secretaria Municipal de Educação, os candidatos selecionados e nomeados deverão ser designados para a Escola Integral no ato da inscrição, ou conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a ordem de classificação deste certame;
7.4. Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para a qual for nomeado, não sendo apreciados pedidos de remoção no âmbito da Secretaria Municipal da Educação durante o ano letivo de 2025 do efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou por interesse da Administração.
7.5. No ato da convocação, o servidor selecionado para exercer as funções de Professor deverá assinar o Termo de Compromisso com o projeto, conforme versam os Decretos das escolas integrais, e entregar junto aos documentos comprobatórios exigidos.
8. DAS FUNÇÕES E JORNADA DE TRABALHO
8.1. Serão selecionados por meio deste Edital profissionais para atuarem na função de Professor, de acordo com as atribuições descritas no ANEXO III deste Edital.
8.2. Os professores das Escolas Integrais terão carga horária de 35 e 40 (trinta e cinco e quarenta) horas semanais, cumprida obrigatoriamente na unidade escolar em que estiverem lotados, sob o Regime de Dedicação Docente Integral. A carga horária será dividida da seguinte forma:
I – 28 (vinte e oito) horas/aula, inclusive em atividades multidisciplinares;
II – 12 (doze) horas de Estudos, Planejamento e Atendimento – EPA, a serem realizadas no ambiente escolar ou em atividades pedagógicas propostas pela escola em ambientes didáticos planejados, estando disponíveis para, além do exercício de suas atividades, substituir outros professores ausentes em virtude de afastamento não planejado, quando necessário.
8.3. Esta carga horária poderá ser alterada conforme mudança na legislação VIGENTE;
8.4. Os candidatos selecionados e lotados nas Escolas Integrais não poderão ter qualquer outra atividade profissional nos turnos da manhã e da tarde, durante os dias letivos, conforme a Lei Municipal nº 483/2016.
8.5. A composição salarial será de acordo com o disposto no quadro abaixo:
FUNÇÃO |
COMPOSIÇÃO SALARIAL |
Professores das Escolas Integrais |
Salário Base + 40% de Gratificação + HAE |
Lei Municipal nº 483/2016
*Hora aula excedente
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Os candidatos selecionados por meio deste Edital comporão o quadro de profissionais da equipe docente das Escolas Integrais da rede municipal de Tamandaré.
9.2. Caberá à Secretaria de Administração, quando necessário, executar os procedimentos administrativos de relotação dos candidatos aprovados para as Escolas Integrais.
9.3. Os profissionais aprovados no processo seletivo passarão por uma formação específica de participação obrigatória, para socialização e apropriação do modelo pedagógico e de gestão do programa Escolas Integrais.
9.4. A data, o local e o horário da formação serão divulgados pela própria Secretaria de Educação encaminhada a Escola de Referência.
9.5. Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da data de divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, ficando critério da administração pública Municipal;
9.6. Durante a vigência deste Edital, as vagas decorrentes de desistência ou da implantação de novas unidades das Escolas Integrais poderão ser preenchidas por profissionais selecionados por este instrumento, com estrita observância da ordem de classificação.
9.7. Se o número de profissionais selecionados por este instrumento, não atender a demanda de expansão das Escolas Integrais, no período de vigência do Edital, a Secretaria de Educação poderá realizar novo processo seletivo.
9.8. A permanência do profissional nas Escolas Integrais será condicionada à aprovação em avaliação de desempenho e ao atendimento das condições estabelecidas.
9.9. As vagas serão preenchidas priorizando os profissionais efetivos da rede municipal de ensino de Tamandaré-PE. Caso essas vagas não sejam preenchidas com esses candidatos, passarão a ser nomeados os professores contratados por excepcional interesse que tenham se submetido à esse processo seletivo e ao processo seletivo referente ao edital 01/2025, observando-se a ordem de classificação e a escola escolhida. A designação dos profissionais contratados se dará em caráter provisório, pelo período de 2025, em obediência ao Processo Seletivo Simplificado 001/2025;
9.10. Os critérios de comprometimento, assiduidade, relacionamento interpessoal e cumprimento das atribuições pertinentes à função pleiteada serão imprescindíveis na avaliação de desempenho do profissional.
9.11. No ato da inscrição o candidato concorda explicitamente com todas as normas contidas neste Edital.
9.12. O candidato que desejar interpor recurso em qualquer etapa do Processo de Seleção, deverá formalizá-lo pelo e-mail da Secretaria de Educação: educacaotamandare2021@gmail.com obedecendo o período estabelecido no cronograma do ANEXO V, sejam incluídos períodos de interposições de recursos para:
I – Interposição de Recursos acerca da homologação das inscrições;
II - Interposição de Recursos acerca da divulgação do resultado da redação;
9.13. Não serão analisados pela comissão de processo seletivo recursos enviados após o período estabelecido no ANEXO V deste Edital.
9.14. A comissão coordenadora e executora do presente processo de seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar outras informações, declarações ou documentos aos candidatos submetidos ao processo seletivo de profissionais de que dispõe este Edital, conforme se considerar necessário para sanar dúvidas pertinentes.
9.15. Os casos omissos serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo da Secretaria de Municipal da Educação e, em última instância, pelo Secretário Municipal da Educação.
9.16. Para mais informações entrar em contato com a Comissão Executiva de Educação Integral pelo e-mail eduacacaotamandare2021@gmail.com.
10. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO EDITAL.
Silmara Lima da Silva |
PRESIDENTE DA COMISSÃO |
Giselda dos Santos Calado |
MEMBRO DA COMISSÃO |
Daniella Lima Pimentel |
MEMBRO DA COMISSÃO |
Fernanda Marcely Araújo dos Santos |
MEMBRO DA COMISSÃO |
Tamandaré,29 de abril de 2025.
SILMARA LIMA DA SILVA
Secretária de Educação
ANEXO I
Escolas Integral Amaro Ferreira de Miranda - Anos Iniciais
Escolas Integrais |
Número de Vagas |
Escola Municipal Amaro Ferreira de Miranda |
04 |
ANEXO II
escolas para os docentes que poderão atuar nas Escolas Integrais
ESCOLA |
PROFESSOR(A) |
PRÉ-REQUISITO |
Escola Municipal Amaro Ferreira de Miranda |
POLIVALENTE |
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA |
ANEXO III
DAS ATRIBUIÇÕES E FUNÇÕES
PROFESSOR |
|
1 |
Desenvolver e implementar anualmente o seu Programa de Ação com os objetivos, metas e resultados de aprendizagem que se pretende atingir. |
2 |
Planejar e executar seu papel pedagógico de forma colaborativa e cooperativa, objetivando o cumprimento do Plano de ação das Escolas Integrais. |
3 |
Planejar, desenvolver e atuar na parte diversificada do currículo no que se refere a disciplinas eletivas, estudo Dirigido e apoio aos Clubes Culturais ou Esportivos. |
4 |
Incentivar e oferecer apoio para as atividades de protagonismo juvenil. |
5 |
Realizar, em caráter irrevogável, a totalidade das horas de trabalho pedagógico coletivo e individual no ambiente da Escola Integral onde está lotado. |
6 |
Atuar em atividades de tutoria aos estudantes. |
7 |
Participar, obrigatoriamente, das orientações técnico-pedagógicas relativas à sua atuação na Escola Integral e dos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria de Município da Educação ou entidades por ela apontadas para esse fim. |
8 |
Auxiliar, a critério do Diretor e conforme diretrizes da Secretaria de Município da Educação, nas atividades de orientação técnico-pedagógicas desenvolvidas no âmbito das Escolas Integrais. |
9 |
Elaborar guias de aprendizagem, sob a orientação do Diretor Escolar. |
10 |
Produzir material didático-pedagógico em sua área de atuação e na conformidade do modelo pedagógico próprio da Escola Integral. |
11 |
Substituir, na própria área de conhecimento, sempre que necessário, os professores da Escola Integral em suas ausências e impedimentos legais. |
12 |
Saídas para médico ou outros fins terá substituição paga pelo professor. |
13 |
Em caso de afastamento médico acima de 14 dias será direcionado ao INSS. |
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
O material do conteúdo programático está disponível em pdf no link abaixo, e nos links descritos neste anexo:
1. Redação com temática a ser exposta no ato.
6. LEI MUNICIPAL n° 483/2016 Cria o Programa de Educação Integral no âmbito do município de Tamandaré e dá outras providências
ANEXO V
CRONOGRAMA DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS |
DATAS |
Inscrições |
29 de abril de 2025 |
Divulgação das Inscrições Homologadas |
02 de maio de 2025 |
Interposição de Recursos contra as Inscrições Homologadas |
05 de maio de 2025 |
Divulgação do local de prova |
02 de maio de 2025 |
Realização da Prova Objetiva |
06 de maio de 2025 |
Divulgação do Resultado |
08 de maio de 2025 |
Interposição de Recursos Contra o Resultado da Prova Objetiva |
08 de maio de 2025 |
Entrega de Documentos e assinatura do termo de compromisso na secretaria municipal |
09 de maio de 2025 |
Formação Inicial |
13 e 14/05 de maio de 2025 |
Publicado por:
Sandra Rafaela de Paiva
Código Identificador:DA0D098D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/04/2025. Edição 3831
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/