ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DO PAULISTA

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.262/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições institucionais que lhe são conferidas em função do cargo e com respaldo nos preceitos contidos na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Ementa: DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS AO SÁLARIO MINIMO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Artigo 1º - Ficam extintos os cargos de ASSESSOR IV, de simbologia CC-9, sendo remanejados os valores para os cargos de ASSESSOR I, de simbologia CC-6 e ASSESSOR III, de simbologia CC-8, de modo que a estrutura de cargos comissionados da Prefeitura Municipal do Paulista passará a vigorar com o seguinte quantitativo de cargos:

 

I – O cargo de ASSESSOR I, de simbologia CC-6, passará ao quantitativo de 160 (cento e sessenta) cargos;

 

II – O cargo de ASSESSOR III, de simbologia CC-8, passará ao quantitativo de 380 (trezentos e oitenta) cargos;

 

Parágrafo único: Os quantitativos de cargos de CC1, CC1.1, CC2, CC3, CC4, CC5 E CC7 permanecem inalterados.

 

Artigo 2º - A renumeração dos servidores comissionados do Paulista passa a ser composta na seguinte proporção:

 

I – De 50% de vencimento-base e 50% de representação, para os cargos de Secretario Executivo (CC1.1), Assessor Especial (CC2), Superintendente (CC3) e Coordenador (CC4);

 

II – De 55% de vencimento e 45% de representação, para os cargos de Diretor (CC5);

 

III – De 85% de vencimento base e 15% de representação, para os cargos de Assessor I (CC6).

 

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos contar-se-ão a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

 

Artigo 4º - Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 26 de janeiro de 2024.

 

YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Prefeito


Publicado por:
Alane Rodrigues Rabelo Nascimento
Código Identificador:DA3FB955


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/01/2024. Edição 3518
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