ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 723, DE 09 DE JANEIRO DE 2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORENO, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1ºFica concedido reajuste salarial sobre o valor do salário mínimo, incidente sobre o vencimento base, para os servidores públicos municipais que receberem salário mínimo, com efeitos a partir do dia 1º de Janeiro de 2024.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput será concedido aos servidores aposentados e pensionistas no mesmo percentual e condições.
Art. 2º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) mensais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Moreno/PE, 09 de janeiro de 2024.
EDMILSON CUPERTINO DE ALMEIDA
Prefeito
Publicado por:
Renan Crisostomo Dos Santos
Código Identificador:DAF0B19D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 10/01/2024. Edição 3505
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