ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 15/2026
EMENTA: Declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Vicência afetadas por Tempestade Local/Convectiva- Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4) ocorridas nos últimos dias e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, NO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS PREVISTAS NO ARTIGO 67, INCISOS VI, IX, XVII DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VICÊNCIA, COM FUNDAMENTO NO ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL pela lei federal que disciplina a declaração de situação de emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:
CONSIDERANDO:
I- O ofício nº 015/2026, datado de 01/05/2026, da lavra da Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Vicência informando que as chuvas intensas, enchentes, que estão causando a destruição de estradas, pontes e bueiros, provocando alagamentos etc., e em consequência obstruindo as rodovias municipais devido deslizamentos, interditando estradas municipais devido a grande quantidade de lama e água, causando sérios transtornos no território do Município de Vicência, colocando à população em risco;
II- Que em decorrência dos seguintes danos causados pelo desastre, que expôs diversas famílias a grave vulnerabilidade social, exigindo a adoção de medidas emergenciais para garantir assistência humanitária, recuperação da infraestrutura e a mitigação dos danos materiais e sociais causados pelo desastre;
III- A manifestação da Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Vicência relatando a ocorrência deste desastre e da necessidade de adoção de providências urgentes para minimizar os impactos da calamidade, garantir a proteção da população e viabilizar a captação de recursos estaduais e federais para ações emergenciais e assistenciais.
IV- As inúmeras famílias que estão sendo atendidas pela equipe da Secretaria Social do Município de Vicência e que existe a possibilidade do aumento da demanda;
V- A necessidade de mobilizar as equipes de todas as secretarias e frota de veículos para ajudar a população e prevenir desastres, que possam resultar em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Notificação Preliminar de Desastres;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município de Vicência-PE contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Tempestade Local/Convectiva- Chuvas Intensas (COBRADE 1.3.2.1.4), conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Vicência , nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil do Município de Vicência .
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta ) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 01 de maio de 2026.
ÉDER WALTTER JOSÉ DE OLIVEIRA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Layne Karla Lemos Moura
Código Identificador:DB1BA414
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/05/2026. Edição 4085
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