ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE PALMARES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SME/FME Nº 001/2023

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo regido por este Edital visa a contratação temporária de profissionais para preenchimento de 419 (quatrocentos e dezenove) vagas, no âmbito da Secretaria Executiva Municipal de Educação – SME/FME, para atuarem no exercício temporário dos cargos como: PROFESSOR (Professor de Educação I – Creche e Pré-escolar, e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental; Professor de Educação II – Professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental nas áreas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia e Educação Física; Professores de Educação Especial – Intérprete, Sala Multifuncional e Braile; e ainda, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA(O), AUXILIARES TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA (eletricista, encanador, pintor, pedreiro, serralheiro); AGENTE ADMINISTRATIVO, COORDENADOR DE DISCIPLINA, VIGILANTE E INSTRUTOR DE BANDA. As atividades serão exercidas nas Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, que apresentarem déficits de profissionais, nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno, ficando a cargo da Secretaria Executiva Municipal de Educação lotar, conforme a conveniência, necessidade e o interesse público.

 

1.2. O quantitativo de vagas, carga horária e do Valor da Remuneração está fixado no ANEXO I deste Edital.

 

1.3. Para a Análise da Experiência Profissional e de Títulos, o candidato(a)terá, obrigatoriamente, que apresentar toda sua documentação, originais e cópias, não necessitando de autenticação (documentos pessoais e comprobatórios de títulos)

 

1.4. A descrição sintética das atribuições específicas de cada função consta no ANEXO III deste Edital.

 

1.5. A indicação dos requisitos de formação encontra-se discriminados no ANEXO II deste Edital.

 

1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/) e no site da AEMASUL (www.AEMASUL.edu.br), na Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, BR 101 Sul – KM 186 – Campus Universitário – Palmares – PE.

 

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 Das vagas destinadas neste Certame (Preenchimento Imediato, após resultado final e assinatura de contrato), 5% por cento das vagas serão destinadas, para provimento por pessoa portadora de deficiências, observando-se a habilitação técnica e outros critérios previstos em edital público de acordo com o estampado na alínea Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no artigo 97, inciso VI, da Constituição Estadual e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011. (Vide o quadro/tabela com os cargos oferecidos para deficiente físico/portador de necessidades especiais,) - ANEXO I deste Edital).

 

2.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos da Legislação Estadual.

 

2.3 O candidato(a)que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

2.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.

 

2.5 O candidato(a) que concorrer às vagas definidas na tabela (ANEXO I), deverá, no ato da contratação, entregar laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 (doze) últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código de Classificação Internacional de Doença (CID) juntamente com cópia do comprovante de inscrição ou de documento de identidade.

 

2.6 Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência participarão da Seletiva em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n.º 3.298/99, e alterações posteriores.

 

2.7 Sem prejuízo do disposto neste Edital, o candidato(a)aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas à pessoa com deficiência, será convocado para submeter-se à perícia médica municipal, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

 

2.8 A inobservância do disposto neste item, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas à pessoa com deficiência, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

 

2.9 O candidato(a) que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de pessoa com deficiência, permanecendo seu nome na lista da classificação geral da Seletiva.

 

2.10 A pessoa com deficiência julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

 

2.11 A pessoa com deficiência que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da Seletiva, tratamento igual ao previsto para os demais candidatos.

 

2.12 As vagas destinadas à pessoa com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação na Seletiva ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

 

2.13 Após a investidura no cargo, o candidato(a)que utilizar a prerrogativa de deficiente não poderá arguir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

Para inscrição, o candidato(a)deverá estar ciente de todas as informações sobre esse Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos quando da contratação, conforme descriminados neste Edital.

 

As inscrições serão realizadas no site da Autarquia Educacional da Mata Sul (AEMASUL) https://aemasul.edu.br/ por meio de preenchimento de formulário on-line de inscrição.

 

O período de inscrições será entre 20 de janeiro de 2023 e 29 de janeiro de 2023.

 

O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data limite prevista no ANEXO VI deste edital. A emissão do boleto de pagamento deverá ser feita via internet pelo site: https://aemasul.edu.br/.

 

A inscrição do candidato(a)somente será considerada válida após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

 

O valor da taxa de inscrição correspondente ao cargo será de:

 

CARGO

VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL FUNDAMENTAL

(serviços gerais, merendeira(o), auxiliares técnicos de manutenção de infraestrutura, agente administrativo, coordenador de disciplina e vigilante)

R$ 50,00

NÍVEL MÉDIO

(agente administrativo, coordenador de disciplina e instrutor de banda)

R$ 80,00

NÍVEL SUPERIOR

(professor, nutricionista e psicólogo)

R$ 100,00

 

A Secretaria Municipal de Educação NÃO se responsabilizará, desde que não tenham dado causa, por:

 

a) requerimento de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores;

b) falhas de comunicação;

c) congestionamento das linhas de comunicação;

d) outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados pelo candidato(a)nos prazos estabelecidos;

e) falhas de impressão ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o pagamento da Taxa de Inscrição.

 

A inexatidão das declarações ou a irregularidade dos documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato(a)do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

 

Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a)deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo o qual pretenda concorrer.

 

É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições do cargo.

 

O candidato(a)que efetuar mais de uma inscrição para o mesmo cargo terá a sua primeira inscrição automaticamente cancelada, mesmo que a inscrição esteja paga ou isenta

 

Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, respeitados os termos já previstos no presente edital, excetuando aqueles que se enquadrarem no item 5 deste edital.

 

Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto em situações excepcionais de cancelamento ou remarcação do Processo Seletivo.

 

As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Processo Seletivo instituída excluir do certame aquele candidato(a) que não preencher o formulário nos moldes deste Edital, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

 

A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes, em se verificando falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS

 

Além de cumprir os requisitos do item 3, os candidatos deverão:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, exceto aqueles que concorrerem ao cargo de vigilante, que deverá ter, na data da contratação, idade mínima de 21 (vinte e um) anos, nos termos do art. 16, inciso III da Lei Federal nº 7.102/1983.

Não possuir condenação criminal transitado em julgado.

 

Os requisitos específicos estão definidos no ANEXO II deste edital.

 

DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Poderão obter isenção da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, mediante preenchimento da Declaração contida no ANEXO IV desse Edital, no período entre 21 de janeiro de 2023 e 22 de janeiro de 2023, conforme cronograma do ANEXO VI deste edital.

 

Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato(a)solicitante, e que cumulativamente:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº. 6.135/2007;

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135/2007;

 

A isenção deverá ser solicitada no momento da inscrição, em um campo específico na página da inscrição mediante inserção do número do NIS no referido espaço, devendo informar no site o número do Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007;

 

As informações do cadastro serão analisadas pelo órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

 

Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado;

 

A isenção deverá ser solicitada no período entre 21 de janeiro de 2023 e 22 de janeiro de 2023.

 

A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista conforme calendário disposto no presente edital, para divulgação do resultado preliminar, por meio do site: https://aemasul.edu.br/.

 

Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso conforme previsto no calendário;

 

Mantido o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, o candidato(a) deverá, para efetivar sua inscrição na Seleção Simplificada, realizar o pagamento conforme procedimentos descritos neste Edital;

 

Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão validar a sua inscrição, desde que efetuem o pagamento da taxa para o cargo o qual pretenda concorrer, dentro do prazo estabelecido no cronograma, ou seja, 30 de janeiro de 2023.

 

DA AVALIAÇÃO

6.1 CARGO: PROFESSOR

 

6.1.1. Para o cargo de professor, a avaliação será composta por 03 (três) etapas: prova escrita, avaliação de titulação, comprovação de experiência na área, de, no mínimo, 02 (dois) anos.

 

PROVA ESCRITA:

 

6.2.1 A prova dissertativa versará sobre conhecimentos da atualidade, com critérios observados de acordo com o quadro abaixo, cuja pontuação será de 50,0 pontos:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Desenvolvimento e coerência do tema proposto

15,0

Domínio ortográfico

10,0

Utilização dos mecanismos de coesão

15,0

Domínio das regras de concordância nominal e verbal

10,0

TOTAL

50,0

 

6.2.2 A prova de redação será avaliada na escala de 00 (zero) a 50,0 (cinquenta) pontos, sendo eliminatória e classificatória, pelo critério de NOTA DE CORTE;

 

6.2.3 A NOTA DE CORTE terá pontuação igual ou inferior a 25,0 (vinte cinco) pontos;

 

6.2.4 Os candidatos serão listados pela ordem decrescente da nota obtida na prova dissertativa, excluídos desta lista aqueles que obtiverem nota igual ou inferior à NOTA DE CORTE.

 

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA:

 

6.3.1 Todos os candidatos ao cargo de Professor que estiverem concorrendo às vagas destinadas e alcançarem a pontuação superior à nota de corte, terão seus títulos avaliados, em caráter classificatório.

 

6.3.2 Juntamente à avaliação de títulos, deverá o candidato(a) anexar declaração ou outro meio comprobatório da sua atuação na área escolhida para concorrer no Processo Seletivo, de no mínimo 02 (dois) anos de exercício.

 

6.3.3 A avaliação de títulos tomará como base a Formação Escolar específica do Normal Médio, Magistério e da Licenciatura e Titulação;

 

6.3.4 A prova de Títulos tem caráter classificatório, com pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, sendo considerada a seguinte tabela de pontuação:

 

PROFESSOR

PROFESSOR DO ENSINO ESPECIAL

Curso de Licenciatura na área que está concorrendo = 1,0 ponto

Curso de Licenciatura = 1,0 ponto

Curso de Especialização Latu Sensu = 2,0 pontos

Curso de Especialização Latu Sensu = 2,0 pontos

Mestrado Concluído = 3,0 pontos

Mestrado Concluído = 3,0 pontos

Doutorado Concluído = 4,0 pontos.

Doutorado Concluído = 4,0 pontos.

 

6.3.5 Todas as informações prestadas serão de responsabilidade do(a) candidato(a), que, ao informar os dados curriculares se responsabilizará pela veracidade e autenticidade.

 

6.3.6 Os documentos serão conferidos e somente após a conferência e comprovada a autenticidade, conforme informações prestadas no ato da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar suas atividades, podendo ser desclassificado pela posterior observância de irregularidade no tocante ao título, sendo rescindido seu contrato, declarando-se a vacância do cargo, e se for o caso, o chamamento do próximo na ordem de aprovação/classificação;

 

6.3.7 Os candidatos à vaga de Professor do Ensino Especial deverão apresentar certificado de curso específico na área de Educação Especial.

 

6.4 CARGO: MOTORISTA

 

6.4.1 Para o cargo de Motorista, a avaliação será composta por 03 (três) etapas: apresentação do Certificado do Curso de Condutores de Transporte Escolar, comprovação de experiência de, no mínimo, 01 (um) ano como condutor de transporte escolar e prova prática, as quais têm caráter eliminatório e classificatório.

 

6.4.2 A pontuação máxima que poderá ser atingida na avaliação do cargo de Motorista, será de 100 pontos, com critérios observados de acordo com o quadro abaixo:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

Certificado de Condutor de Transporte Escolar

15,0

Experiência de 01 (um) ano

15,0

A cada ano excedente de experiência

10,0

Prova prática

20,0

TOTAL MÁXIMO

100

 

*O período excedente de experiência ficará limitado a 40,0 pontos

 

CERTIFICADO DO CURSO DE CONDUTORES DE TRANSPORTE ESCOLAR E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA

 

O candidato deverá anexar cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria D, bem como, cópia do certificado de conclusão do Curso de Formação de Condutores de Transporte Escolar ou sua renovação, a qual acontece a cada cinco anos e os documentos comprobatórios do tempo de experiência no cargo.

 

PROVA PRÁTICA:

 

6.6.1 A Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, realizará as provas práticas no pátio da própria Autarquia, na cidade de Palmares – PE.

 

6.6.2 Para a realização da Prova Prática, os candidatos precisam submeter à comprovação da análise curricular, certificação do Curso de Condutor de Transporte Escolar e, no mínimo, (01) ano de experiência como condutor de transporte escolar.

 

6.6.3 A Prova Prática terá início no horário previsto no item 7.1 e se estenderá até o momento em que todos os candidatos convocados, nos termos dos requisitos do item 6.6.2, realizarem a Prova Prática.

 

6.6.4 Será de inteira responsabilidade do candidato(a) o acompanhamento e consulta para verificar sua convocação e demais informações inerentes à prova prática.

 

6.6.5 Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

 

6.6.6 A nota de corte da avaliação geral do cargo de Motorista será de 50,00 (cinquenta) pontos.

 

6.6.7 Os candidatos à vaga deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1h, munido de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código de Trânsito Brasileiro), bem como, comprovar a conclusão do Curso de Formação de Condutores ou respectiva renovação a cada cinco anos.

*Não serão aceitos protocolos fornecidos pelo DETRAN em substituição à CNH válida para realização da prova prática.

 

6.7 CARGOS: NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, AGENTE ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA(O), AUXILIARES TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, COORDENADOR DE DISCIPLINA, VIGILANTE E INSTRUTOR DE BANDA.

6.7.1. Para os cargos Nutricionista, Psicólogo, Serviços Gerais, Merendeira(o), Auxiliares Técnicos de Manutenção da Infraestrutura, Coordenador de Disciplina, Vigilante e Instrutor de

 

Banda, a avaliação será composta por 03 (três) etapas: análise curricular, comprovação de experiência de, no mínimo 02 (dois) anos, de caráter eliminatório e classificatório, avaliação técnico-comportamental, de caráter classificatório, realizado por um psicólogo, devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia – CRP.

 

6.7.2 Os candidatos inscritos deverão inserir os documentos correspondentes a cada etapa, no site da AEMASUL, de acordo com o período disposto no ANEXO VI.

 

6.7.3 Além das documentações elencadas no item 6.7.1, os candidatos inscritos para os cargos de Nível Superior (Nutricionista e Psicólogo) deverão inserir seus títulos.

 

6.7.4 A etapa da avaliação técnico-comportamental de caráter classificatório, terá duração de cerca de 10 a 30 minutos e tem como objetivo avaliar as competências do candidato, onde serão utilizadas no mínimo duas das metodologias a seguir elencadas:

a) Dinâmica de grupo,

b) Testagem psicológica,

c) Estudo de caso e

d) Experiência profissional;

 

6.7.5 A aplicação de testes psicológicos visa à identificação de traços de personalidade e cognição. Os candidatos serão submetidos à testagem psicológica e o resultado se dará conforme tabela abaixo:

 

CRITÉRIOS

PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO

INSUFICIENTE

 

de 0 a 2

Quando o quesito avaliado aponta grave deficiência, que compromete o desempenho das atividades.

INSATISFATÓRIO

 

de 3 a 4

As habilidades ou as exigências do quesito não são atendidas plenamente pelo candidato. Nível de competência baixo, necessitando de melhorias.

REGULAR

 

de 5 a 6

As habilidades ou as exigências do quesito requerem melhoria. Atinge parcialmente as exigências da função. Necessita de treinamento direcionado.

BOM

 

de 7 a 8

Atende as exigências do quesito plenamente. Desenvolve o referido quesito de maneira plena.

MUITO BOM

de 9 a 10

Ultrapassa os níveis exigidos no quesito. Supera as expectativas de atendimento do quesito.

 

6.7.6 Juntamente ao currículo, deverá o(a) candidato(a) anexar declaração ou outro meio comprobatório de experiência na área escolhida para concorrer no Processo Seletivo, de no mínimo 02 (anos).

 

REALIZAÇÃO DAS PROVAS, AVALIAÇÃO TÉCNICO-COMPORTAMENTAL E ANÁLISE CURRICULAR

7.1 As fases do Processo Seletivo nº 001/2023, as quais necessitarão ser realizadas no formato presencial, acontecerá na Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, BR 101 Sul – KM 186 – Campus Universitário – Palmares – PE, cuja descrição das datas e horários seguem abaixo na tabela:

 

CARGO

FASE

DATA

HORA

PROFESSOR

PROVA DISSERTATIVA

05/02/2023

14h00 – 17h00

 

CARGO

FASE

DATA

HORA

MOTORISTA

PROVA PRÁTICA

12/02/2023

13h30min

 

CARGO

FASE

DATA

HORA

NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, AGENTE ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA(O), AUXILIARES TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, MONITOR DE MÚSICA, COORDENADOR DE DISCIPLINA, VIGILANTE E INSTRUTOR DE BANDA

AVALIAÇÃO TÉCNICO-COMPORTAMENTAL

(para os classificados mediante análise curricular)

12/02/2023

08h30min

 

7.2 Nos dias determinados para realização das fases inerentes a cada cargo, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1h (uma hora) de seu início, munido do documento original de identificação, contendo fotografia e assinatura.

 

É vedado ao candidato(a) prestar prova, ser avaliado ou entregar o currículo fora do local, data e horários predeterminados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

 

7.4. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

 

7.5. O cartão resposta correspondente a prova dissertativa para o cargo de Professor, deverá ser preenchido pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se, de forma clara.

 

7.5.1 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

 

7.6 A candidata que tiver de amamentar, no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado.

 

7.7 O(a) candidato(a) que, por motivo de saúde, necessitar de condições especiais para realização da Prova deverá entregar na Autarquia Educacional da Mata Sul – AEMASUL, BR 101 Sul – KM 186 – Campus Universitário – Palmares –PE, com no mínimo 02 (dois) dias úteis de antecedência da data de realização da prova, documento, acompanhado de Atestado Médico, solicitando atendimento especial.

 

7.7.1 Ao candidato(a)que não cumprir com o disposto no subitem não será concedido às condições especiais de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.

 

7.8 A Secretaria Municipal de Educação e os membros de Comissão de Aplicação do Processo Seletivo Simplificado não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos durante a aplicação da prova.

 

DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO

 

O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos em todas as fases.

 

Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de pontos obtidos.

 

Os candidatos excedentes ao número de vagas divulgadas (vagas imediatas) comporão o cadastro reserva.

 

8.4 Será admitida a interposição de recurso pelo candidato(a)que se achar prejudicado em cada etapa da seleção, desde que devidamente fundamentado e de acordo com as datas estabelecidas no cronograma do ANEXO VI deste Edital. Para interpor o respectivo recurso o candidato(a)deverá utilizar o formulário conforme modelo constante no ANEXO V.

 

8.4.1. Os recursos deverão ser interpostos através do site da Autarquia Educacional da Mata Sul (AEMASUL), https://aemasul.edu.br/. O recurso que for interposto fora do respectivo prazo especificado no cronograma do ANEXO VI não será aceito, sendo considerada, para tanto a data de envio.

 

8.4.2 Não serão aceitos os recursos interpostos no prazo destinado a evento diverso do questionado.

 

8.4.3 Não serão aceitos os recursos interpostos por outro meio que não seja especificado neste Edital.

 

8.4. 4 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.

 

Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.

 

Não serão analisados recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.

 

Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

 

As respostas aos recursos interpostos pelos candidatos serão dadas diretamente na página de acompanhamento do site da Autarquia Educacional da Mata Sul (AEMASUL), https://aemasul.edu.br/

 

Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

 

O mais idoso;

II. O candidato(a) com maior pontuação na Prova dissertativa para o cargo de Professor, e maiores pontuações de comprovação de experiência para os demais cargos;

III. Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.

 

Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 8.9.

 

8.11 O(a) candidato(a) que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na listagem geral. E o candidato(a)que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

 

DA CONVOCAÇÃO

 

Os candidatos classificados deverão observar a lista contendo a relação nominal dos aprovados no endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios – PE – AMUPE - (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/), endereço eletrônico da AEMASUL – (HTTP://www.AEMASUL.edu.br), em lista fixada no mural da Biblioteca Municipal Fenelon Barreto, localizada na Rua Fenelon Barreto, Centro Palmares – PE. O candidato(a)classificado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para se apresentar na Secretaria Executiva Municipal de Educação - SEMED, a contar da data da convocação.

 

9.2 O candidato(a)que não cumprir os prazos estabelecidos no instrumento de convocação será considerado eliminado do processo seletivo, perdendo para todos os efeitos legais o direito a vaga.

 

O não pronunciamento do interessado no prazo estipulado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo à Secretaria Executiva Municipal de Educação - SEMED excluí-lo da seleção.

 

O Candidato(a)classificado, deverá comparecer à Secretaria Executiva Municipal de Educação – SEMED, localizada na Praça Ismael Gouveia, 270, Centro, Palmares – PE, munido de originais e cópias de todos os documentos abaixo relacionado:

 

I. 1 Foto 3x4

II. Cópia do RG;

III. Cópia do CPF;

IV. Cópia da Reservista;

V. Cópia do PIS/PASEP (para quem já possui experiência profissional);

VI. Exame admissional;

VII. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

VIII. Cópia da Certidão de Nascimento (dos filhos menores e/ou incapazes)

IX. Cópia do Comprovante de escolaridade (Ensino médio ou Superior) a depender do cargo;

X. Cópia do Comprovante de residência;

XI. Certificado de Conclusão do Curso de Condutores de Transporte Escolar (Para Motoristas);

XII. Certificado de Conclusão do Curso específico para atuação de Vigilantes;

XIII. Cópia da Carteira de Trabalho;

XIV. Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (https://www.tjpe.jus.br/antecedentescriminaiscliente/xhtml/main.xhtml) ou na Sede do Fórum dos Palmares Professor Aníbal Bruno, localizado no Loteamento Dom Acácio, Quilombo II.

XV. Cópia da Documentação comprobatória da titulação da participação da prova de títulos (Diploma ou Certidão) de graduação, confeccionada por entidade reconhecida ou autorizada pelo MEC, ou outro órgão que o substitua;

 

Os candidatos que prestarem qualquer informação falsa ou inexata no ato da inscrição, ou apresentarem documentos suspeitos, que dificultem ou não consiga provar a legitimidade do documento apresentado, e caso esse documento não possa satisfazer as condições enumeradas e estabelecidas neste edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado/classificado.

 

DA CONTRATAÇÃO

 

A localização dos candidatos contratados será feita conforme necessidade da Secretaria Executiva Municipal de Educação – SEMED e obedecendo a ordem decrescente de classificação.

 

O horário de trabalho será definido, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga-horária estabelecida, nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.

 

A jornada de trabalho e a remuneração serão de acordo com o estabelecido no ANEXO I.

 

10.4. No ato da Convocação o Candidato(a)selecionado deverá apresentar Atestado Médico Admissional, cópia do título de eleitor, bem como informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO.

 

10.5. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

A inscrição do candidato(a)implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.

 

Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.

 

Nenhum candidato(a)poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

 

Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.

 

Não será fornecido ao candidato(a)documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação da Homologação no Diário oficial dos Municípios de Pernambuco – AMUPE, endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios – PE – AMUPE - (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/), endereço eletrônico da AEMASUL – (HTTP://www.AEMASUL.edu.br), em lista fixada no mural da Biblioteca Municipal Fenelon Barreto, localizada na Rua Fenelon Barreto, Centro Palmares – PE.

 

A classificação do(a) candidato(a) no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à

 

observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Executiva Municipal de Educação – SEMED, à existência de vaga, à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.

 

São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação na presente seleção, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem.

 

No caso de não preenchimento das vagas ofertadas neste Edital, por falta de candidatos aprovados/classificados, assim como no caso de alteração na demanda para contratação, fica a

 

Secretaria Executiva Municipal de Educação do Município – SEMED autorizada a promover o remanejamento de candidatos e/ou de vagas, levando-se em consideração a proximidade geográfica.

 

O candidato(a)deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Órgão Executor da seleção enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

 

É de inteira responsabilidade do candidato(a)acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital, a saber, o endereço eletrônico do Diário Oficial dos Municípios – PE – AMUPE - (http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/), endereço eletrônico da AEMASUL – (HTTP://www.AEMASUL.edu.br), em lista fixada no mural da Biblioteca Municipal Fenelon Barreto, localizada na Rua Fenelon Barreto, Centro Palmares – PE.

 

O(a) candidato(a) que não quiser e/ou não puder atuar no local para o qual se inscreveu será eliminado do processo seletivo.

 

A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Gerência de Recursos Humanos da SEMED, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação.

 

Poderá a SEMED rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

 

As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

 

Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação para esta seleção.

 

O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade de Palmares – PE.

 

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do presente Processo Seletivo Simplificado nº 01/2023.

 

Palmares, 19 de janeiro de 2023.

 

ELIZÂNGELA MARIA DAS NEVES LOPES

Secretária Executiva Municipal De Educação

 

ANEXO I

DO QUADRO DE VAGAS OFERTADAS PARA CONTRATAÇÃO

(MEDIANTE CONVOCAÇÃO AO FIM DO RESULTADO DO CERTAME)

 

MODALIDADES

Nº DE VAGAS

NPD

PD

TOTAL

PROFESSOR I (1º ao 5º ano) ZONA URBANA

57

03

60

PROFESSOR I (1º ao 5º ano) ZONA RURAL:

Rota Serro Azul: 14

39

03

42

Rota Catende: 15

Rota Santo Antônio: 07

Rota Pirangy: 05

Rota Joaquim Nabuco: 01

 

PROFESSOR I (Creche e Educação Infantil)

38

02

40

 

PROFESSOR II (6º ao 9º ano)

Matemática

14

01

15

Língua Portuguesa

18

01

19

Ciências

02

01

03

Geografia

01

-

01

História

03

01

04

Educação Física

03

01

04

 

PROFESSOR (Educação Especial)

Libras (intérprete)

01

01

02

Braile

01

-

01

Sala Multifuncional

03

01

04

 

NUTRICIONISTA

01

01

02

 

PSICÓLOGO

01

-

01

 

MERENDEIRA(O) ZONA URBANA

22

02

24

MERENDEIRA (O) ZONA RURAL:

Rota Serro Azul: 10

 

34

02

 

36

Rota Catende: 12

Rota Santo Antônio: 06

Rota Pirangy: 06

Rota Joaquim Nabuco: 02

 

SERVIÇOS GERAIS ZONA URBANA

71

04

75

SERVIÇOS GERAIS ZONA RURAL:

Rota Serro Azul: 03

13

01

14

Rota Catende: 06

Rota Santo Antônio: 03

Rota Pirangy: 02

Rota Joaquim Nabuco: -

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

28

02

30

 

COORDENADOR(A) DE DISCIPLINA

06

01

07

 

INSTRUTOR DE BANDA

01

-

01

 

 

 

MOTORISTA

17

01

18

 

VIGILANTE

05

01

06

ELETRICISTA

01

-

01

ENCANADOR

01

-

01

PINTOR

01

01

02

PEDREIRO

04

01

05

SERRALHEIRO

01

-

01

 

 

TOTAL GERAL

387

32

419

 

 

 

 

 

 

DA CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

 

MODALIDADE

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

PROFESSOR

100h/a

R$ 1.302,00

PROFESSOR

150h/a

R$ 1.539,06

PROFESSOR

200h/a

R$ 2.051,65

NUTRICIONISTA

40h/semanais

R$ 2.604,10

PSICÓLOGO

40h/semanais

R$ 2.604,10

MERENDEIRO(A)

40h/semanais

R$ 1.302,00

SERVIÇOS GERAIS

40h/semanais

R$ 1.302,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

40h/semanais

R$ 1.302,00

COORDENADOR DE DISCIPLINA

40h/semanais

R$ 1.302,00

INSTRUTOR DE BANDA

40h/semanais

R$ 1.302,00

MOTORISTA

40h/semanais

R$ 1.500,00

AUXILIARES TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA

40h/semanais

R$ 1.302,00

 

ANEXO II

REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

CARGO/FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO

REQUISITOS DE FORMAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO

Psicólogo

Os requisitos mínimos são de titulação em formação para Bacharelado em Psicologia.

Nutricionista

Os requisitos mínimos são de titulação em formação para Bacharelado em Nutrição.

Professor – I

Os requisitos mínimos são de titulação em formação para magistério em Normal Médio, com habilitação para magistério e/ougraduaçãoem Licenciatura Plena em Pedagogia.

Professor – II

Os requisitos previstos são de titulação em formação em Licenciatura Plena na área específica: Português, Matemática, Ciências, Geografia, História e Educação Física.

Professor - Educação Especial

Formação em magistério, com comprovação de curso na educação inclusiva.

 

Técnico Administrativo

e

Apoio

Nível Médio para os cargos de Agente Administrativo e Coordenador de Disciplina e Instrutor de Banda Marcial.

E para o cargo de *MOTORISTA, Ensino fundamental I, e ser habilitado na categoria D ou superior. Inclusive, o Motorista deve possuir o Curso de Condutor de Veículo de Transporte Escolar até a data da inscrição (Condição para Inscrição), devendo apresentar a Certidão/Certificado junto com as demais documentações mencionadas neste Edital.

Os cargos de (Eletricista, Encanador, Pedreiro, Marceneiro, Merendeira, Pintor, Serralheiro, Serviços Gerais e Merendeira) ser alfabetizado e possuir Curso profissionalizante ou experiência comprovada na área (CTPS, Declaração de Órgão/Empresa, podendo ainda apresentar documentos similares que comprovem a qualificação).

 

Obs 01.: Das vagas destinadas ao cargo de Motorista, o candidato(a)deverá ser portador de CNH na categoria D

Obs 02.: Curso de Formação para condutores de transporte Escolar em entidade credenciada pelo Detran, ou órgão competente de trânsito.

 

ANEXO III

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

 

Obs.: As atribuições dos cargos de Técnico Administrativo e de Apoio serão de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 1.638/2003, e seus anexos, bem como, em face da necessidade e interesse público exercerem atribuições lá não especificadas, desde que, correlatas ao cargo a ser ocupado, objeto da contratação.

Professor:

Participar da elaboração e do desenvolvimento do Projeto Político-Pedagógico da escola; planejar e ministrar aulas teóricas e práticas em disciplinas da educação infantil e anos iniciais/finais e Educação Jovens e Adultos – EJA, conforme orientação pedagógica, assim como praticar outras atividades docentes, utilizando modernos recursos didáticos e mantendo-se permanentemente atualizado; participar de estudos, formações e pesquisas da sua área de conhecimento; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlatos; responsabilizar-se pelos registros referentes à vida escolar dos estudantes sob sua responsabilidade; participar da avaliação institucional do Sistema Educacional do Município e Estado; executar outras atividades correlatas.

 

Psicólogo:

Melhorar o desempenho escolar, a motivação e o engajamento de estudantes; realizar avaliações psicológicas e acadêmicas; monitorar o progresso dos estudantes; diminuir os encaminhamentos inadequados para a educação especial; avaliar as necessidades emocionais e comportamentais de estudantes; promover a resolução de problemas e conflitos; planejar programas de educação individualizada apropriadas para estudantes com deficiência; modificar e adaptar currículos e formas de instrução; ajustar as salas de aula e rotinas para melhorar o engajamento dos estudantes e a aprendizagem; comunicar de forma eficaz com os pais sobre o progresso do aluno e orientá-los sobre questões educacionais; prevenir o bullying e outras formas de violência; avaliar o clima da escola e melhorar a conectividade na escola entre equipe escolar, estudantes e família; reforçar as parcerias Família-Escola; ajudar as famílias a entender as necessidades de aprendizagem e saúde mental de seus filhos; promover estudos e formações específicas para equipes gestoras, pais e professores.

 

Nutricionista:

Coordenar aquisição, preparo e distribuição da merenda escolar em toda Rede Municipal de Ensino; organizar Cardápios e fazer os pedidos dos produtos para a merenda escolar junto às Escolas; fiscalizar preparação e armazenamento da Merenda Escolar e dos locais e materiais necessários ao seu preparo; fazer valer todas as atribuições do Nutricionista, estabelecidas na legislação federal e demais normas do Conselho Federal de Nutrição; resolver todos os problemas relacionados a merenda escolar no Município; promover projetos nutricionais com as escolas, assim como, orientações à equipe gestora escolar e aos pais.

Merendeira:

Preparar as refeições dos estudantes e arrumar as mesas dispondo louças e talheres de acordo com a técnica adequada; informar número de refeições e quantidade dos produtos consumidos; requisitar suprimentos e utensílios necessários; zelar pela limpeza, manutenção e conservação da cozinha, utensílios e equipamentos;

Pedreiro:

Executar a construção de fundações, muros, paredes, escadarias, calçadas e outros; executar trabalhos de alvenarias, concreto e outros materiais; executar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; realizar a cobertura de telhas em prédios Públicos; fiscalizar a qualidade de materiais tais como: Argamassa e concretos empregados em obras; requisitar materiais e equipamentos para sua devida área;

 

Marceneiro:

Confeccionar móveis e peças de madeira; efetuar colocação de ferragem com dobradiças, puxadores, trincos e outros acessórios; requisitar materiais e equipamentos para sua devida área; executar trabalhos de manutenção corretiva nos prédios em sua respectiva área; e outras atribuições afins.

Eletricista:

Efetuar consertos em aparelhos elétricos e bombas d’água; inspecionar os sistemas de aterramento e para-raios; efetuar montagem e/ou ampliação de instalações elétricas de luz e força de alta e baixa tensão, guiando-se por esquemas e especificações; executar consertos em canaletas, salpico e valetas; requisitar materiais e equipamentos para sua devida área; executar trabalhos de manutenção corretiva nos Prédios em sua respectiva área; e outras atribuições afins.

Pintor:

Preparar as superfícies a serem pintadas, com tinta ou outros produtos para proteger ou decorar; verificar o trabalho de pintura, examinando a situação dos produtos a serem utilizados; preparar o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e secantes; efetuar pintura, verniz ou aro nas peças e móveis confeccionados; requisitar materiais e equipamentos para sua devida área; executar trabalhos de manutenção corretiva nos Prédios em sua respectiva área; e outras atribuições afins.

Encanador:

Efetuar colocação de encanamento com instalações sanitárias e outras; efetuar inspeção de instalações hidráulicas, verificando tubos, torneiras e outros, para efetuar reparos; executar trabalhos de manutenção corretiva nos prédios em sua respectiva área; e outras atribuições afins.

Serralheiro:

Executar serviços de serralheria, preparar materiais e local e peça; auxiliar em fazer corte, acabamento, pintura e instalação nas obras, auxiliar na fabricação de elementos em aço; recorte, modelagem e trabalho em barras perfiladas de materiais ferrosos e não ferrosos para fabricar esquadrias, portas, grades, vitrais e peças similares.

Motorista:

Realizar o transporte de materiais, documentos, servidores, estudantes observando as leis de trânsito; realizar manutenção diária do veículo, verificando os níveis de óleo e água, combustível, pressão e estado dos pneus, componentes eletrônicos e sistemas de freios, para mantê-lo em boas condições de uso; efetuar pequenos reparos de urgência, quando necessário; realizar a verificação das condições das máquinas a operar, colocando-as em funcionamento; realizar a limpeza e conservação da máquina, solicitando os serviços de manutenção preventiva e corretiva; auxiliar em carga e descarga de materiais e equipamentos;

e outras atribuições afins.

Instrutor de banda:

Promover o contato ou reaproximação formal das crianças e adolescentes com a música; ministrar aula das duas classes de instrumentos musicais que compõe a banda: percussão e metal; promover a interação entre o grupo e a inclusão social de crianças e jovens;

Agente Administrativo e Coordenador de Disciplina:

Digitar correspondência e textos; guardar, conservar e catalogar documentos; manter os arquivos atualizados; prestar apoio administrativo as chefias; prestar informações ao público e encaminhar aos setores competentes; registrar e controlar o uso de materiais e equipamentos; registrar e efetuar a triagem das correspondências recebidas encaminhando-as aos diversos setores e secretarias; e outras atribuições afins.

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

 

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, _______________________________________________________________________, portador do CPF sob nº ___________________, declaro, sob as penas da Lei, para fins de pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2023, que não tenho nenhum vínculo empregatício vigente, registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, e me configuro como pessoa hipossuficiente de recursos.

 

Data: ____/____/____

Assinatura:

 

ANEXO V

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE EVENTUAIS RECURSOS

 

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome completo:

 

E-mail:

 

CPF:

 

Cargo:

 

Fundamentação e argumentação lógica:

 

Data: ____/____/____

 

ANEXO VI

CRONOGRAMAS

 

CRONOGRAMA GERAL

DESCRIÇÃO DAS FASES

DATA

Disponibilização do Edital no site.

19/01/2023

Período de realização das inscrições.

20/01/2023 – 29/01/2023

Período de solicitação de isenção da taxa de inscrição.

20/01/2023 – 22/01/2023

Resultado preliminar dos pedidos de isenção da taxa de inscrição.

24/01/2023

Recurso dos pedidos de isenção.

24/01/2023 – 25/01/2023

Resultado final dos recursos aos pedidos indeferidos de isenção

27/01/2023

Data limite para o pagamento das inscrições.

30/01/2023

 

CARGO: PROFESSOR

DESCRIÇÃO DAS FASES

DATA

Prova dissertativa e entrega de títulos e comprovação de experiência para os(as) candidatos(as) ao cargo de Professor.

05/02/2023

Resultado preliminar da prova dissertativa do cargo de Professor.

08/02/2023

Recurso do resultado preliminar da prova dissertativa do cargo de Professor.

08/02/2023 – 09/02/2023

Resultado final da prova dissertativa do cargo de Professor.

11/02/2023

Divulgação do resultado preliminar da avaliação de títulos e comprovação de experiência do cargo de Professor.

11/02/2023

Recurso do resultado preliminar da avaliação de títulos e comprovação de experiência do cargo de Professor.

11/02/2023 – 12/02/2023

Resultado final da avaliação de títulos e comprovação de experiência do cargo de Professor.

15/02/2023

Divulgação da lista dos classificados para o cargo de Professor.

15/02/2023

 

CARGOS: NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, AGENTE ADMINISTRATIVO, SERVIÇOS GERAIS, MERENDEIRA(O), AUXILIARES TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA, COORDENADOR DE DISCIPLINA, VIGILANTE E INSTRUTOR DE BANDA.

DESCRIÇÃO DAS FASES

DATA

Prazo para envio das documentações no site da AEMASUL http://www.aemasul.edu.br correspondentes ao cargo que realizará a inscrição (currículo, títulos, comprovação de experiência).

 

01/02/2023 – 02/02/2023

Resultado preliminar da análise curricular, comprovação de experiência.

06/02/2023

Recurso do resultado preliminar da análise curricular e comprovação de experiência.

06/02/2023 – 07/02/2023

Resultado final da análise curricular e comprovação de experiência.

09/02/2023

Divulgação da lista dos classificados para avaliação técnico-comportamental.

09/02/2023

Avaliação técnico-comportamental

12/02/2023

Resultado preliminar da avaliação técnico-comportamental

14/02/2023

Recurso do resultado preliminar da avaliação técnico-comportamental.

14/02/2023 – 15/02/2023

Resultado final da avaliação técnico-comportamental

17/02/2023

Divulgação da lista dos classificados para os cargos de nível fundamental, médio e superior (nutricionista e psicólogo)

17/02/2023

 

CARGO: MOTORISTA

DESCRIÇÃO DAS FASES

DATA

Prazo para envio das documentações no site da AEMASUL http://www.aemasul.edu.br correspondentes ao cargo que realizará a inscrição (comprovação de experiência no cargo de condutor de transporte escolar, certificado de conclusão do curso de condutor de transporte escolar).

 

01/02/2023 – 02/02/2023

Realização da Prova Prática de condutor de transporte escolar.

12/02/2023

Resultado preliminar da Prova Prática de condutor de transporte escolar

14/02/2023 – 15/02/2023

Recurso do resultado preliminar da Prova Prática de condutor de transporte escolar

17/02/2023

Resultado final da Prova Prática de condutor de transporte escolar

17/02/2023

Resultado final do Certame (pontuação geral) e divulgação da lista de classificados para o cargo de Motorista.

20/02/2023


Publicado por:
Gerson de Almeida Melo Neto
Código Identificador:DDFC9467


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 20/01/2023. Edição 3263
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/