ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VENTUROSA/PE - EDITAL Nº 01 DE 15 DE JUNHO DE 2026. ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 2026-2027 CONSELHO TUTELAR
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, doravante denominado Conselho de Direito, em reunião ordinária no dia 06 de maio de 2026, na Rua: FRANCISCO PEREIRA DE CARVALHO – S/N, Bairro: CAMPO GRANDE – VENTUROSA – PE, na sede do CMDCAS, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei Federal nº 8.069/90 ― Estatuto da Criança e do Adolescente ― ECA e, Considerando o disposto na Resolução Nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA; Considerando o disposto na Lei Municipal de n° 987/2026 de 05 de maio de 2026. Considerando a inexistência de Conselheiros Tutelares Suplentes até final do mandato 2025/2028; O Colegiado do CMDCA RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo seletivo e de posse dos Conselheiros Tutelares Suplentes para assumir a vacância durante o período de 2026 a 2028. Tendo em vista que 01 (uma) vaga imediata como titular e 05 (cinco) vagas como suplentes.
Art. 2º Instituir a Comissão de Seleção encarregada pela condução de todo o processo seletivo dos(as) conselheiros(as) tutelares titular e suplentes do Município de Venturosa.
Parágrafo único. A Comissão de seleção, conforme este Edital, será composta pelos seguintes membros:
BRUNA MILANNE SOUZA SILVA - Secretaria de Assistência Social;
DANIELA RODRIGUES DA SILVA LEONEL - Secretaria de Saúde;
Mª LOURDES VALÉRIO – Secretaria de Educação;
ERIVALDO DA SILVA SANTOS – Núcleo de Cidadania - NUCA;
Mª NIZÉLIA FERREIRA DE ALMEIDA – Representante da Igreja Evangélica;
BRENA DOS SANTOS GALINDO – Secretaria de Assistência Social;
JANAINA BEZERRA DE LIMA – Representante de Grupo Popular;
LUCIENE FÉLIX CORDEIRO LIBÓRIO – Representante da Pastoral da Criança.
Art. 3º É competência da comissão de seleção:
I- Receber os pedidos de inscrição e credenciar os candidatos;
II- Organizar o processo de seleção simplificada, conforme edital de convocação;
III- Apreciar e julgar os recursos e impugnações de candidaturas;
IV- Acompanhar o processo seleção em todas as suas etapas;
V - Deferir os candidatos aptos ou indeferir os que não se enquadre conforme avaliação do currículo e prova;
VI - Receber e decidir sobre denúncias relativas aos candidatos;
VII - Coordenar e fiscalizar a divulgação das candidaturas;
VIII - Coordenar os procedimentos de seleção;
IX - Credenciar fiscais e Candidatos;
X - Proclamar os eleitos.
Art. 4º Fica estabelecida a data de 12 de julho de 2026 para a realização da prova dos candidatos a suplentes para Conselheiro Tutelar.
Art. 5º O Conselho de Direito, através da Comissão de Seleção, ficará encarregado da condução de todo o processo de escolha dos Conselhos Tutelares, atuando também na função de Junta Apuradora, na contagem e apuração de pontos.
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 6º Poderão se inscrever no processo de seleção ao Conselho Tutelar os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:
I - Reconhecida idoneidade moral a ser comprovada por folha de antecedentes criminais expedidas pela Justiça Estadual e Federal e pela Secretaria de Segurança Pública;
II - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos a ser comprovada na data da inscrição;
III - Estar no gozo dos direitos políticos;
IV - Residir no Município de Venturosa há, pelo menos, 2 (dois) anos;
V – Ter, pelo menos, o Ensino Médio Completo;
VI - Obter no mínimo nota 6,0 (seis) em prova (objetiva e dissertativa), versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal n° 8.069/90), sobre a Lei Municipal de Venturosa que dispõe sobre o Conselho Tutelar, além de domínio mínimo da língua portuguesa.
VII - Os candidatos que deixarem de atingir a nota de corte previsto no inciso VI deste artigo não terão suas candidaturas homologadas e não poderão prosseguir no processo de seleção;
VIII - Os candidatos que tenham sido Ex - Conselheiros Tutelares e que tenham sido afastados das funções por decisão administrativa ou judicial por cometimento de infração funcional, ficam impedidos de participar do processo de escolha.
§ 1º São impedidos de servir no Conselho Tutelar, os candidatos enquadrados no Artigo 140º do Estatuto da Criança e do Adolescente, a saber: Marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
§ 2º A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do processo seletivo, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.
Art. 7º - Os candidatos deverão apresentar requerimento assinado (ANEXO II, ANEXO III e ANEXO IV) no ato da inscrição acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento original e cópia legível do RG;
b) Cópia do CPF;
c) Atestado de antecedentes criminais ― Estadual e Federal;
d) Certidão de quitação das obrigações eleitorais ou comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa;
e) Cópia do certificado de Conclusão do Ensino Médio;
f) Comprovante de residência, através de contas de energia elétrica ou de telefone fixo ou de água ou correspondência comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação do edital;
g) Comprovante através do título de eleitor, tempo do título no município;
h) 2 Fotos 3x4;
j) Aos candidatos do sexo masculino copia da reservista militar.
Art. 8º As inscrições passarão por análise da Comissão de Seleção e poderão ser homologadas ou não.
§ 1º O candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos 6º e 7º.
§ 2º O prazo para ingressar com recurso, uma vez impugnada a inscrição, deverá obedecer ao calendário oficial, com a apresentação do recurso será no mesmo local da inscrição.
Art. 9º O calendário oficial da Seleção (ANEXO I) será publicado, juntamente com o Edital de Seleção Suplementar do Conselho Tutelar, no Diário Oficial do Município, no portal da Prefeitura e no Instagram da Secretaria de Assistência Social.
CONDIÇÃO PARA HOMOLOGAÇÃO DE CANDIDATURA
Art. 10 Os inscritos somente terão a candidatura homologada se:
a) Apresentar todos os documentos compensatórias mencionados nos artigos 6º e 7º; e Forem aprovados na prova objetiva e dissertativa.
DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Art. 11 Todos os candidatos, com inscrição deferida, se submeterão à prova de conhecimentos específicos, aplicada por comissão nomeada pelo Presidente do CMDCA, conforme regras abaixo estabelecidas:
I – A prova de conhecimentos específicos avaliará:
a) A capacidade de interpretação e aplicação do texto legal;
b) O Conhecimento da Legislação Municipal Afeta a Política da Criança e do Adolescente e Função Pública do Conselheiro Tutelar;
c) A Interação do Candidato com as Políticas Públicas: Noções Básicas de Políticas Destinadas à Defesa, Atendimento e Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.
II – A prova de conhecimentos específicos versará sobre:
a) A Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - com as alterações posteriores;
b) Lei Municipal n° 987/2026 de 05 de maio de 2026, e suas alterações.
c) Língua Portuguesa;
Art. 12. A prova objetiva será composta por 10 (dez) questões de múltipla escolha, sendo 05 questões de conhecimentos específicos, 05 questões de Língua Portuguesa e uma questão dissertativa.
§ 1º Cada questão de múltipla escolha constará de 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
§ 2º Cada questão de múltipla escolha para conhecimento específico valerá 3 pontos, totalizando 15 pontos, cada questão de múltipla escolha para português valerá 2 pontos, totalizando 10 pontos, sendo a prova objetiva com pontuação máxima de 25 pontos.
§ 3º A questão dissertativa valerá de 0 (zero) à 25 (vinte e cinco) pontos.
§ 4º As questões multipla escolha e a dissetativa totalizam 50 pontos.
§ 5º Para aprovação o Candidato deverá atingir o mínimo de 60% dos pontos da prova objetiva e 30% dos pontos da questão dissertativa. ( ANEXO VI)
§ 6º A questão dissertativa deverá conter no mínimo 10 (dez) linhas e no máximo 30 (trinta) linhas.
Art. 13. Serão avaliados na questão dissertativa:
I - o desenvolvimento pertinente ao assunto, respeito à modalidade de texto proposta, clareza e lógica na exposição das ideias;
II – o domínio correto da norma culta e das estruturas da língua portuguesa: adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe e pontuação.
Art. 14. Será atribuída nota zero à questão dissertativa se a resposta:
a) Fugir à proposta apresentada;
b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);
c) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;
d) Respostas rasuradas que atrapalhem a leitura ou que alterem a resposta na sua totalidade.
Parágrafo único. Em hipótese alguma, o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da redação.
Art. 15. Será anulada a questão dissertativa se:
a) For assinada fora do local apropriado;
b) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;
c) Conter rasuras ou qualquer tipo de situação que impossibilite ou dificulte a leitura da resposta ou demonstre alteração em seu texto, em grande parte ou na sua totalidade.
Art. 16. A prova objetiva e dissertativa terá um tempo total de 3 (três) horas para a sua realização, incluindo o tempo destinado para o preenchimento do gabarito.
Art. 17. O local e horário de realização das provas serão divulgados posteriormente e afixados na sede do CMDCA, Órgãos Públicos e sites do município de Venturosa - PE.
Art. 18. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de prova e o comparecimento no horário determinado.
Art. 19. A responsabilidade de elaborar e corrigir a prova de conhecimentos específicos, tanto objetiva como dissertativa, serão atribuídos à Comissão de Seleção.
Art. 20. Ficará sob responsabilidade da Comissão de Seleção receber e responder a eventuais recursos impetrados pelos inscritos que realizarem as provas.
Art. 21. Os exames são sigilosos e somente a Comissão de Seleção terá ciência de seu conteúdo.
§ 1º As provas, devidamente lacradas, após a aplicação, irão para correção, sendo vedada qualquer informação a respeito.
§ 2º Além dos candidatos, o acesso ao local da prova será restrito aos membros da Comissão de Seleção, CMDCA e Ministério Público.
Art. 22. Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
Art. 23. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação de documento de identidade original e de valor legal no qual conste filiação, foto e assinatura.
Art. 24. Iniciada a aplicação da prova não será permitido o acesso de candidatos retardatários.
Art. 25. Para a realização da prova o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
Art. 26. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celular, transmissor-receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.
Art. 27. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinado, ou segunda chamada para as provas.
Art. 28. Caso seja anulada alguma questão da prova, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
Art. 29. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou durante a sua realização for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito ou, ainda, utilizar-se de outra forma de consulta.
REGISTRO DA CANDIDATURA
Art. 30. O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA, e será assegurado ao candidato que obtiver o deferimento da inscrição, reunindo todos os documentos e declarações conforme os artigos 6º e 7º deste Edital.
Art. 31. A etapa enumerada no inciso do artigo anterior tem caráter eliminatório.
Parágrafo único. Será eliminado o participante que não obtiver o deferimento de sua inscrição, ou obter nota mínima na prova objetiva e dissertativa.
Art. 32. O pedido de registro será autuado pela Comissão de Seleção, abrindo-se vistas ao Ministério Público, para eventual impugnação no prazo de 2 (dois) dias, decidindo a Comissão de Seleção em igual período.
Parágrafo único. Os recursos eventualmente interpostos (ANEXO V) serão analisados e terão parecer devidamente emitido pelo Conselho de Direito, na forma de seu Regimento Interno.
Art. 33Se houver empate entre os (as) candidatos (as), será adotado o critério de desempate na seguinte ordem:
I – Maior nota na prova dissertativa;
II ― Maior idade;
III – Maior tempo de experiência profissional na área.
Art. 34Serão convocados Conselheiros Tutelares Suplentes somente em caso de vacância e nas situações previstas em Lei.
DA CONVOCAÇÃO
Art. 35A convocação dar-se-á através de Carta Convocatória via AR, e publicado no Site Oficial do Município.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36. Esta Seleção estará sob a coordenação deste Conselho de Direitos e será fiscalizada pelo Ministério Público.
Art. 37. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral e pelo Conselho de Direito, observadas as finalidades do Estatuto da Criança e do Adolescente, a analogia, os costumes e os princípios gerais de Direito.
Art. 38. Além das regras aqui estabelecidas, os candidatos, durante todo o processo eleitoral, devem pautar sua conduta pelas leis, pela ética, preceitos morais e costumes vigentes em nossa sociedade, que estão, por pressuposto, incluídos neste Edital.
Art. 39. Este Edital pode ser alterado a qualquer tempo, caso necessário, assim como as datas do calendário oficial.
Parágrafo único. Caso ocorra alteração de datas, o calendário será corrigido e divulgado com antecedência, sem prejuízo para os candidatos.
Art. 40. Discutida e aprovada, esta Resolução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Venturosa, 15 de junho de 2026.
WILLIANEYDE ANTUNES BARROS
Presidente do CMDCA
Edital de seleção Simplificada para vacância Suplência de Conselheiro Tutelar Resolução nº 001/2026 - CMDCA
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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Data |
Evento |
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15/06/2026 |
Publicação Edital |
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16 à 22/06/2026 |
Período das inscrições |
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26/06/2026 |
Publicação da Relação dos inscritos |
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30/06/2026 |
Data limite para recurso contra a relação dos inscritos |
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01/07/2026 |
Publicação homologação das inscrições |
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06/07/2026 |
Publicação do Edital Complementar – Local e horário de provas |
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12/07/2026 |
Realização das provas |
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13/07/2026 |
Divulgação do gabarito da prova objetiva (site prefeitura) |
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14 à 15/07/2026 |
Data limite de recurso contra o gabarito da prova objetiva |
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06/07/2026 |
Divulgação do resultado dos recursos |
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17/07/2026 |
Divulgação do resultado preliminar dos classificados |
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18/07/2026 |
Data limite de recurso contra o resultado da classificação |
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20/07/2026 |
Divulgação dos recursos contra o resultado da classificação |
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21/07/2026 |
Homologação e publicação dos candidatos classificados |
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22/07/2026 |
Convocação para assinatura do termo de posse da Suplência. |
Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas serem alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Todos os atos inerentes ao prosseguimento do PROCESSO DE ESCOLHA serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Venturosa, publicado na internet, no diário oficial dos Municípios - AMUPE e no site www.venturosa.pe.gov.br
ASSINATURA DO(A) PRÉ-CANDIDATO(A)
ANEXO II
CURRÍCULO
IDENTIFICAÇÃO:
NOME:
NOME SOCIAL:
DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ SEXO: ( )MASC ( ) FEM
Nº RG: ÓRGÃO EXPEDITOR:
CPF: NATURALIDADE:
NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL:
FILIAÇÃO:
PAI:
MÃE:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO: UF:
CONTATO: EMAIL:
FORMAÇÃO: ( ) FUNDAMENTAL II ( ) SUPERIAOR ( ) PÓS GRADUAÇÃO
PROFISSÃO:
ÁREA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO MOMENTO:
JA EXERCEU MANDATO DE CONSELHEIRO TUTELAR: ( ) NÃO ( ) SIM
SE SIM: ( ) TITULAR ou ( ) SUPLENTE
LOCALIDADE: PERÍODO (S):
CITE SEUS CURSOS DE FORMAÇÃO/ CAPACITAÇÃO NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
_________________________________
Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade de quaisquer das informações aqui prestadas.
Venturosa, _________de __________ de 2026.
Assinatura do Candidato
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA NO MUNICÍPIO VENTUROSA - PE
EU,_________________________________________
Portador (a) RG Nº __ e do CPF ________________, DECLARO sob as penas da lei, que resido no Município de Venturosa - PE há pelo menos 01 (um) ano.
DECLARO, estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes, em caso de falsidade da informação aqui prestada.
Venturosa, _________de ____________de 2026.
____________________________________________
ASSINATURA DO (A) PRÉ-CANDIDATO (A)
RECURSO
CANDIDATO:______________________________________
INSCRIÇÃO Nº_____________________________________
RAZÕES RECURSAIS:
____________________________________________
Venturosa,_____________de _____________de 2026.
Assinatura do Candidato
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO)
Limite mínimo de linhas: 10 linhas
Limite máximo de linhas: 30 linhas
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Aspectos microestruturais |
Faixa de valores |
Nota obtida |
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Apresentação e estrutura textual (legibilidade, respeito às margens e indicação de parágrafos) |
0,00 a 5,00 |
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Atendimento à norma padrão escrita da língua portuguesa1 |
0,00 a 5,00 |
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Aspectos macroestruturais |
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Adequação à tipologia dissertativa-argumentativa (introdução, argumentos, defesa de tese e conclusão) |
0,00 a 10,00 |
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|
Apresentação de argumentos e estabelecimento de conexões lógicas entre eles (coesão e coerência) |
0,00 a 5,00 |
|
|
Total2 |
0,00 a 25,00 |
|
Entende-se por “Atendimento à norma padrão escrita da língua portuguesa” os seguintes aspectos a serem avaliados: grafia/acentuação, pontuação, construção do período, emprego de conectores, concordância verbal, concordância nominal, regência verbal, regência nominal, repetição/omissão de vocábulos, adequação da linguagem.
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
NOME:____________________________________________________ DATA DE NASCIMENTO: ______/______/______ SEXO: ( )MASC ( ) FEM
Nº RG: ÓRGÃO EXPEDITOR: NACIONALIDADE:
CPF: NATURALIDADE:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO: UF:
CONTATO:
EMAIL:
DECLARAÇÃO:
Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda, atender todas as condições exigidas para inscrição no Processo de Seleção Suplementar dos Membros Titular e Suplentes do Conselho Tutelar de Venturosa – PE, bem como declaro me submeter às normas expressas no Edital CMDCA nº 001/2026, e demais legislações pertinentes.
Venturosa _____ de ___________ de 2026.
Publicado por:
Jones Daniel Felix Moreno
Código Identificador:DE383102
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/06/2026. Edição 4121
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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