ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE IPOJUCA

PREFEITURA DO IPOJUCA-GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 149 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025

Acrescenta dispositivos ao art. 2º do Decreto Municipal nº 485, de 09 de maio de 2018, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO IPOJUCA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que as praias marítimas constituem bens públicos de uso comum do povo, pertencentes à União, nos termos do art. 20, inciso IV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a competência municipal para regulamentar o uso e a ocupação ordenada da orla, no exercício do poder de polícia administrativa e do poder regulamentar, visando à proteção do interesse público, da ordem urbana, o direito do consumidor e do bem-estar coletivo;

 

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto Municipal nº 485, de 09 de maio de 2018, passa a vigorar acrescido dos §§ 13 e 14 com a seguinte redação:

“Art. 2º (…)

§ 13. Fica expressamente vedada a exigência ou cobrança, pelo Autorizatário ou por seus colaboradores, de consumação mínima, de taxa ou multa pela ausência de consumo por parte do consumidor, bem como da venda casada de bens, serviços ou produtos.

§ 14. Qualquer descumprimento das regras aqui previstas poderá gerar a cassação da autorização concedida, ficando a Secretaria de Meio Ambiente e controle urbano, mediante decisão fundamentada, autorizada a suspender temporariamente autorização para apuração de fatos.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ipojuca, 29 de dezembro de 2025.

 

CARLOS JOSE DE SANTANA

Prefeito do Município do Ipojuca

 

CHANCELA:

 

BRUNO DE FARIAS TEIXEIRA

Procurador Geral do Município


Publicado por:
Pedro José da Silva Junior
Código Identificador:DF011F88


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2025. Edição 4002
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