ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.487/2026
Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal
EMENTA: Autoriza o Município de Garanhuns, por intermédio do Poder Executivo, a realizar a desafetação de Bem de Uso Comum, trecho da 'Rua L localizado entre as quadras 20A, 30 e 31, medindo 10,00m x 250,00m, e trecho da Avenida 10 localizado entre as quadras 30 e 31, medindo 20,00m x 44,00m, no Loteamento André Luiz, do Bairro Dom Hélder Câmara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GARANHUNS, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a desafetar de sua destinação originária de Bem de Uso Comum e transpassada para a categoria de Bem Dominial, para fins de regularização, o imóvel atingido pelos traçados com as seguintes características e confrontações.
§ 1º A área que trata o caput deste artigo, trata do trecho da 'Rua L localizado entre as quadras 20A, 30 e 31, medindo 10,00m x 250,00m, com seu início na Avenida C e término na Rua 09, e o trecho da Avenida 10 localizado entre as quadras 30 e 31, medindo 20,00m x 44,00m, com seu início na Rua L e término na Rua M, situadas no Loteamento denominado "André Luiz", do Bairro Dom Hélder Câmara.
§ 2º A destinação originária de Bem de Uso Comum do trecho da 'Rua L localizado entre as quadras 20A, 30 e 31, e o trecho da Avenida 10 localizado entre as quadras 30 e 31, conforme memorial descritivo de 30 de julho de 2026: Partindo-se do "P0" situado no vértice do terreno entre a Quadra 20A e a Rua L, com rumo de 19°00'00" Noroeste, a uma distância de 10,00m e confrontando-se com o leito da Avenida C, encontramos o ponto "P1", situado no vértice do terreno entre a Rua L e a Quadra 30; partindo-se desse ponto com o ângulo interno de 90°00'00" a uma distância de 150,00m e confrontando-se com a Quadra 30, encontramos o ponto "P2"; situado no vértice da Quadra 30; partindo-se desse ponto com o ângulo interno de 270°00'00" a uma distância de 44,00m e confrontando-se com Quadra 30; encontramos o ponto "P3"; situado no vértice do terreno entre a Quadra 30 e a Avenida 10; partindo-se desse ponto com o ângulo interno de 90°00'00" a uma distância de 20,00m e confrontando-se com o leito da Rua M, encontramos o ponto "P4", situado no vértice do terreno entre a Avenida 10 e a Quadra 31; partindo-se desse ponto com o ângulo interno de 90°00'00" a uma distância de 44,00m e confrontando-se com a Quadra 31, encontramos o ponto "P5"; situado no vértice da Quadra 31; partindo-se desse ponto com o ângulo interno de 270°00'00" a uma distância de 80,00m e confrontando-se com Quadra 31; encontramos o ponto "P6"; situado no vértice do terreno entre a Quadra 31 e a Rua L; partindo-se desse ponto com o ângulo interno de 90°00'00" a uma distância de 10,00m e confrontando-se com o leito da Rua 09, encontramos o ponto "P7", situado no vértice do terreno entre a Quadra 20A e a Rua L; partindo-se desse ponto com o ângulo interno de 90°00'00" a uma distância de 250,00m e confrontando-se com a Quadra 20A, encontramos o ponto "P0"; inicio de partida do presente levantamento com um perímetro de 608,00m, fechando a poligonal com o ângulo interno de 90°00'00" e obtendo assim uma área de 3.380,00m² (três mil, trezentos e oitenta metros quadrados), conforme planta em anexo e demais documentos, expedido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Município de Garanhuns - SEPLAG.
§ 3º O Imóvel e terreno público, descrito no caput deste artigo foi avaliado pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Município - SEPLAG, no montante de R$ 443.360,85 (quatrocentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Com a desafetação realizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Celso Galvão, em 24 de agosto de 2026.
SIVALDO RODRIGUES ALBINO
Prefeito
Publicado por:
Ricardo Coifman
Código Identificador:DFAEA459
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 25/08/2026. Edição 4168
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