ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 005/2021-PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CA-DASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA EDUCAÇÃO ESPECIAL E NA MODALIDADE EJA

EDITAL Nº 005/2021

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE PROFESSORES QUE ATUARÃO NA EDUCAÇÃO INFANTIL, NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, NA EDUCAÇÃO ESPECIAL E NA MODALIDADE EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – NÍVEL FUNDAMENTAL) DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO UNA-PE, PARA O ANO LETIVO DE 2022.

 

O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA, Estado de Pernambuco, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Pedro Alexandre Medeiros de Souza, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para fins de seleção de pessoal para contratação e formação de cadastro de reserva de Docentes por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, para prestarem serviços junto à Secretaria de Educação deste Município.

 

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e coordenado pela Comissão de Seleção Titular, constituída por 03 (três) membros da Secretaria Municipal de Educação e uma Comissão de Apoio, composta também por 03 (três) membros, todos a serem designados por Portaria de lavra do Chefe do Poder Executivo Municipal, cujo objetivo é selecionar profissionais para ocupar as funções de professores na Educação Infantil, nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, na Educação Especial e na modalidade EJA (nível fundamental), com o intento de suprir ausências em decorrência de aposentadorias, readaptações, licenças de qualquer natureza e preenchimento de vagas junto às unidades de ensino municipais.

1.1.1 A Comissão de Apoio terá as mesmas atribuições da Comissão de Seleção Titular e será convocada para auxiliar nos desempenhos das atividades relativas ao certame objeto do presente Edital.

1.1.2 As decisões emitidas pela Comissão de Apoio deverão ser referendadas pela Comissão Titular para que produzam efeitos válidos.

1.2 Nº de vagas: 110 vagas para professor de Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental (Anos Iniciais); 4 vagas para professor da 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos; 73 vagas para professor de Ensino Fundamental (Anos Finais; e 3ª e 4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos).

1.2.1 A classificação dentro das vagas e/ou a aprovação no Processo Seletivo deste Edital não implica na contratação imediata, haja vista que a contratação poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do Processo Seletivo, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

1.3 O referido Processo Seletivo terá vigência a partir de sua homologação até o dia 31/12/2022.

1.4 A seleção para as vagas de que trata este Edital será realizada em uma única etapa e terá caráter classificatório e eliminatório, a saber: análise de títulos com comprovação documental das informações elencadas no currículo e exigidas neste certame.

1.5 A contratação dos candidatos dar-se-á através da análise curricular que obedecerá aos seguintes critérios:

1.5.1 Para os cargos de Professor na Educação Infantil, na Educação Especial, no Ensino Fundamental (Anos Iniciais e 1ª/2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos) serão ofertadas vagas a docentes com formação em Magistério/Normal Médio e/ou Graduação em Pedagogia - Licenciatura Plena.

1.5.2.Para os cargos de Professor Ensino Fundamental (Anos Finais; e 3ª/4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos) serão ofertadas vagas a docentes com Licenciatura Plena na área de atuação.

1.6 O quantitativo de vagas por função, a descrição sumária das atividades e pré-requisitos para contratação e remuneração correspondente ao contrato hora/aula ou mensal estão descritos no quadro constante no Anexo I deste Edital.

1.7 Para comprovação de pré-requisitos com referência à capacitação profissional através de cursos específicos, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, documentação comprobatória das informações constantes no seu currículo, como: certificados de conclusão de curso, certidões de tempo de serviço ou qualquer outro documento que detenha fé pública.

1.8 Das vagas ofertadas no Anexo I, serão reservadas 5% para portadores de necessidades especiais em cada função, mediante comprovação por meio de laudo médico.

1.8.1. Para concorrer a uma destas vagas, o (a) candidato (a) deverá, no ato da inscrição, declarar-se deficiente e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau/nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser grampeado ao Requerimento de Inscrição, desde que as condições especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos postos em competição, sendo de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Bento do Una encaminhar, quando for o caso, para analise de médico especializado, que emitirá parecer conclusivo sobre a condição de compatibilidade com as atribuições do cargo.

1.8.2. Caso o (a) candidato (a) não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

1.8.3. O (a) candidato (a) com deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado), no ato de inscrição, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

1.8.4. O (a) candidato (a) que se inscrever com alguma deficiência e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos (as) candidatos (as) à função de trabalho de sua opção, onde constará a indicação de que se trata de candidato (a) com deficiência.

1.8.4.1. As vagas definidas no subitem 1.8 que não forem providas por falta de candidatos (as) com deficiência classificados (as) serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as).

1.9 Será criado quadro de reserva com 80% do número de vagas existentes para cada função prevista no Anexo I deste Edital, que poderão ser preenchidas caso surjam novas vagas nos quadros existentes, para atender interesse público.

1.10 Caso haja vaga aprovada e definida, serão contratados os classificados dentro do percentual definido para o cadastro de reserva, observando-se o prazo de vigência, a carga horária, as atribuições e a remuneração estabelecidos por este Edital.

1.11 Em atenção às comunidades quilombolas existentes no Município, bem como a necessidade da execução de ações afirmativas por parte da Administração Pública na luta para reduzir as desigualdades sociais (Art. 3º, III da Constituição Federal de 1988), fica instituído sistema de cotas.

1.11.1 Das vagas ofertadas no Anexo I, serão reservadas 5% para membros das comunidades quilombolas.

1.11.2 As pessoas que desejarem concorrer às vagas destinadas ao sistema de cotas acima deverão apresentar comprovante de residência no território Quilombola, além de comprovar tal condição mediante informações constantes no Cadastro Único do Programa Auxílio Brasil, comprovantes estes que deverão ser grampeados ao Requerimento de Inscrição.

 

2 – DA INSCRIÇÃO

 

2.1 A inscrição poderá ser efetuada a contar do dia 20 de dezembro de 2021 até 03 de janeiro de 2022, de 8h as 13h (horário de Pernambuco), na quadra Poliesportiva da Escola Ana Alves Cavalcanti, situada na PE 180 KM, Centro – São Bento do Una – PE, junto à Comissão de Seleção, ou mediante encaminhamento de requerimento acompanhado dos documentos necessários à inscrição, conforme previsto por este Edital, através do endereço eletrônico: processoseletivo2022@saobentodouna.pe.gov.br, dentro do período acima indicado.

2.1.1. Os interessados que optarem pela inscrição presencial deverão cumprir todos os protocolos exigidos na legislação regente quanto às medidas de enfrentamento à Covid-19, tais como o uso obrigatório de máscara.

2.2 No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o CURRICULUM VITAE atualizado.

2.3 As inscrições deverão ser feitas pelo próprio candidato ou por procuração pública específica.

2.4 O procurador deverá se identificar por meio de Cédula de Identidade, entregando uma cópia juntamente com a procuração e com a documentação do candidato exigida por este Edital.

2.5 A inscrição efetuada pela internet deverá ser realizada mediante o preenchimento de formulário constante no Anexo II deste Edital, juntamente com o CURRICULUM VITAE atualizado e os documentos exigidos em formato PDF, digitalizados em tamanho não superior a 10 MB, até às 23:59 horas do dia 03/01/2022, obedecendo o horário de Pernambuco.

2.6 É vedada a inscrição para mais de 01 cargo.

2.7 Não será cobrado qualquer valor da inscrição.

2.8 As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), tendo a Comissão de Seleção o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado os currículos que não estiverem de acordo com as regras deste Edital.

2.9 A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não cabendo, portanto, a alegação de desconhecimento.

2.10 Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição presencial e por meio eletrônico deverá ser aguardada a confirmação da inscrição.

2.11 No ato da inscrição, presencial ou em meio digital, o (a) candidato(a) deverá apresentar documento comprobatório do Ciclo Vacinal COMPLETO contra a COVID-19 obtido no portal do Ministério da Saúde, através do Conecte SUS Cidadão (Certificado Nacional de Vacinação Covid-19), ou entregar a cópia da Carteira de Vacinação.

2.12 Só poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos:

2.12.1 Ser brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelos Decretos nº 70.391/72 e 70.436/72;

2.12.2 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data do último dia da inscrição;

2.12.3 Ter disponibilidade para cumprir a carga horária especificada no Edital;

2.12.4 Não se achar incompatibilizado por força de Lei (acúmulo de cargos e funções públicas) ou por decisão judicial para o exercício da função pública;

2.12.5 Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.12.6 Declarar que conhece as exigências contidas neste Edital e que está de acordo com elas;

2.12.7 Estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares.

2.13 Aos candidatos às vagas de Educação Física, será exigida a entrega de documentação de regularização - CIP (Cédula de Identidade Profissional) - junto ao Conselho Regional de Educação Física.

 

3 – DA ANÁLISE CURRICULAR, DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

3.1 O candidato que não entregar quaisquer documentos, conforme solicitados neste Edital, não pontuará nos tópicos contidos na tabela abaixo apresentada.

3.2 A etapa única do Processo Seletivo, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá em Análise Curricular, a ser feita com base na titulação e na experiência profissional do candidato, seguindo os critérios:

3.2.1 A comprovação do tempo de serviço se dará mediante exibição da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as devidas anotações, ou ainda, no caso de órgão que integre a Administração Pública, mediante declaração expedida pelo ente empregador que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo (ou função) desempenhado e as atividades desenvolvidas.

3.2.2 A comprovação dos cursos e demais capacitações se dará mediante apresentação de diplomas e/ou certificados, em cópias devidamente autenticadas, na forma dos itens 3.2.3 e 3.2.4.

3.2.3 Nas inscrições presenciais, os candidatos deverão levar as cópias autenticadas por Cartório ou cópias simples juntamente com os documentos originais respectivos para serem autenticadas pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

3.2.4 Nas inscrições via internet, os candidatos deverão providenciar a juntada de documentos autenticados em Cartório com selo de autenticidade legível, que será objeto de consulta no site do TJPE, no endereço https://www.tjpe.jus.br/sicase/externo/autenticidadeselo/form_validarautenticidadeselo.jsf ou de outro Tribunal de Justiça, caso o candidato esteja fora do Estado de Pernambuco.

3.2.5 A Análise Curricular para os candidatos às vagas de professores na Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª e 2ª Fases da EJA) terá valor máximo de 10 (dez) pontos e o mínimo de 2,0 (dois) pontos, observada a seguinte tabela:

 

TÓPICO 01

Título de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado), com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, registrado na CAPES/CNPQ.

2,0

Pontos

TÓPICO 02

Título de Especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas-aula, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, na área específica de atuação.

1,75

Pontos

TÓPICO 03

Título de Curso Superior (Licenciatura Plena), CONCLUÍDO, na área específica, com comprovação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação.

1,5

Pontos

TÓPICO 04

Certificado de Ensino Médio na Modalidade Curso Normal Médio ou Magistério.

1,0

Ponto

TÓPICO 05

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 80 (oitenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1,0

Ponto

TÓPICO 06

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 60 (sessenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,75

Ponto

TÓPICO 07

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,50

Ponto

TÓPICO 08

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,25

Ponto

TÓPICO 09

Certificado de participação em Seminário na área de educação, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,50 Ponto

TÓPICO 10

Experiência profissional na área específica de até 05 anos.

0,25 Ponto

TÓPICO 11

Experiência profissional na área específica acima de 05 anos.

0,50 Ponto

 

3.2.6 A Análise Curricular para os candidatos às vagas de professores no Ensino Fundamental (Anos Finais; 3ª e 4ª Fases da EJA) terá valor máximo de 10 (dez) pontos e o mínimo de 2,0 (dois) pontos, observada a seguinte tabela:

 

TÓPICO 01

Título de Pós-Graduação (Mestrado ou Doutorado), com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, registrado na CAPES/CNPQ.

 

2,5

Pontos

TÓPICO 02

Título de Pós-Graduação (Especialização), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, com certificação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação, na área específica de atuação.

 

2,25

Pontos

TÓPICO 03

Título de Curso Superior (Licenciatura Plena) na área específica, CONCLUÍDO, com comprovação emitida por Instituição de Ensino Superior reconhecida/autorizada pelo Ministério da Educação.

1,5

Pontos

TÓPICO 04

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, com mínimo de 80 (oitenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

1,0

Ponto

TÓPICO 05

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, com no mínimo 60 (sessenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,75

Ponto

TÓPICO 06

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 40 (quarenta) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,50

Ponto

TÓPICO 07

Certificado de curso de aperfeiçoamento na área de ensino a que concorre, de no mínimo 20 (vinte) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,25

Ponto

TÓPICO 08

Certificado de participação em Seminário na área de educação, com carga horária mínima de 08 (oito) horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos.

0,50

Ponto

TÓPICO 09

Experiência profissional na área específica de até 5 anos.

0,25 Ponto

TÓPICO 10

Experiência profissional na área específica acima de 5 anos.

0,50 Ponto

3.2.7 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo TÓPICO, dentro dos critérios constantes do item 3.2, será pontuado apenas uma única vez.

3.2.8 Somente será pontuada a experiência profissional e os cursos que tiverem correlação com a área e a função para a qual o (a) candidato(a) se inscreveu.

3.2.9 A nota final da Análise Curricular será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação das tabelas existentes nos subitens 3.2.5 e 3.2.6.

3.2.10 Os (as) candidatos (as) serão ordenados (as) nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no Processo Seletivo, em cada modalidade.

 

4 – DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO

 

4.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.1.1 Obtiver nota inferior a 2,0 para a Educação Infantil, Educação Especial e Ensino Fundamental (Anos Iniciais; 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos);

4.1.2 Obtiver nota inferior a 2,0 para o Ensino Fundamental (Anos Finais; 3ª e 4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos);

4.1.3 Não apresentar documentação ou determinações exigidas neste Edital.

 

5 – DO JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO e DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1 A classificação dos candidatos obedecerá à apuração dos pontos obtidos na análise da documentação apresentada.

5.2 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente; em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

Maior titulação;

Maior Média Global da titulação;

Maior tempo de experiência profissional na área específica;

Residir na localidade em que irá trabalhar;

Idade mais elevada;

Ter exercido a função de jurado;

Caso persista o empate, a vaga será decidida mediante sorteio.

5.3 Os candidatos que apresentarem documentação comprobatória de Graduação e Pós-Graduação SEM a indicação do histórico de notas dos cursos mencionados não poderão alegar desconhecimento das regras de desempate.

 

6 – DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES DA SELEÇÃO PÚBLICA

 

Publicação do Edital 

17/12/2021

Inscrições

20/12/2021 a 03/01/2022

Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal do RESULTADO PRELIMINAR da Seleção Pública.

18/01/2022

Interposição de Recursos

19 e 20/01/2022

Divulgação no Diário Oficial Eletrônico do Município e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal do RESULTADO FINAL da Seleção Pública e Homologação deste.

25/01/2022

 

7 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

7.1 O candidato poderá interpor recurso do Resultado Preliminar, de forma presencial, nos dias 19 e 20 de janeiro de 2022, das 08h às 13h (horário de Pernambuco). O recurso deverá estar de acordo com o Anexo III deste Edital e ser protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo na Secretaria Municipal de Educação, situada na Praça Historiador Adalberto Paiva, 1º andar do edifício da Ótica Diniz, Centro – São Bento do Una – PE.

7.2 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Coordenação do Processo Seletivo, proceder à análise e julgamento do recurso.

7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora do prazo ou apresentados em locais diversos do estipulado neste Edital.

7.4 Não serão analisados recursos interpostos contra a avaliação, a pontuação ou o resultado de outros candidatos.

7.5 Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

7.6 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo;

7.7 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos;

7.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão Avaliadora da Seleção Pública Simplificada soberana e irrecorrível.

 

8 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

 

8.1 O resultado preliminar da seleção será divulgado no dia 18 de janeiro de 2022, contendo relação geral de aprovados e relação de cotistas para membros de comunidade quilombola e portadores de deficiência, 1ª Lista Individualizada - Educação Infantil, Educação Especial e Anos Iniciais (1º ao 5º ano); 2ª Lista Individualizada - 1ª e 2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos; 3ª Lista Individualizada – Anos Finais e 3ª/4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos por disciplina (Língua Portuguesa/Inglês, Matemática, Biologia, História, Geografia e Educação Física), conforme quadro do Anexo I.

8.2 Os possíveis recursos serão analisados e o resultado final do certame será publicado no dia 25 de janeiro de 2022, contendo relação geral de aprovados, relação de cotistas (membros de comunidade quilombola e portadores de deficiência), a Lista Individualizada da Educação Infantil, Educação Especial e dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano); a Lista Individualizada da 1ª/2ª Fases da Educação de Jovens e Adultos; e a Lista Individualizada dos Anos Finais (6º ao 9º ano; 3ª/4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos), sendo uma lista para cada disciplina, conforme quadro do Anexo I.

8.3 O resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal.

8.4 As publicações serão veiculadas na sede da Prefeitura Municipal de São Bento do Una, na Secretaria Municipal de Educação e no endereço eletrônico: www.diariomunicipal.com.br/amupe

8.5 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

 

9 – DAS DISPOSIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

9.1. Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;

9.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

9.3. Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino;

9.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de inscrição;

9.5 Apresentar cópia da Carteira de Identidade, do CPF, do Comprovante de Quitação das Obrigações Eleitorais e Militares (se do sexo masculino) e da Carteira de Trabalho.

Apresentar comprovante de residência com o endereço contido na inscrição;

Serão verificados os comprovantes das condições de participação; portanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

10 – DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

10.1 A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos e será efetuada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação;

10.2 A convocação para contratação dar-se-á por meio de Edital de convocação do Prefeito do Município ou da Secretaria de Administração, através de publicação no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal;

10.3 O candidato deverá se apresentar, quando convocado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, e, não comparecendo, será considerado como desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

10.4 No ato da contratação, o candidato deverá apresentar cópia legível dos seguintes documentos:

 

Carteira de Identidade e CPF;

Carteira de Trabalho (cópia da página da foto e da qualificação civil);

Cartão do PIS/PASEP;

Comprovação de Escolaridade;

Certidão de Nascimento ou de Casamento;

Comprovante de regularidade com o serviço militar (caso seja do sexo masculino);

Comprovante de residência contendo nome do candidato, cidade, bairro e CEP, conforme indicado no ato da inscrição;

Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição ou justificativa;

Caso o candidato tenha dependentes (filhos), deverá apresentar os seguintes documentos dos dependentes: certidão de nascimento, cartão de vacina, declaração escolar e CPF (do dependente menor de 15 anos; acima de 15 anos de idade é opcional para Declaração de Imposto de Renda);

Documento comprobatório do Ciclo Vacinal COMPLETO contra a COVID-19 obtido no portal do Ministério da Saúde, através do Conecte SUS Cidadão (Certificado Nacional de Vacinação Covid-19), ou entregar a cópia da Carteira de Vacinação.

 

10.5 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato (a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade dos documentos apresentados.

10.6 O horário de trabalho será definido pela Secretaria Municipal de Educação, considerando que os candidatos deverão ter disponibilidade para cumprir a carga horária estabelecida, nos turnos da manhã e/ou tarde, tarde e/ou noite.

10.7 Os candidatos serão lotados de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a necessidade da Secretaria de Educação, enquanto vigentes os prazos deste Edital.

10.8 A rescisão contratual por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à Secretaria Municipal de Educação com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a fim de que não haja prejuízo a regular prestação do serviço.

10.9 Poderá a Secretaria Municipal de Educação rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.

10.10 A Avaliação de Desempenho do Profissional Contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a sua insuficiência no desempenho profissional, obedecerá aos seguintes critérios:

 

I. Ausência, sem justificativa, em dois dias de reuniões pedagógicas, planejamento, conselhos de classe, reuniões de pais, oficinas, mostras, feiras, seminários, encontros de formação e outros ofertados pela escola e/ou pela SME.

II. Duas faltas, sem justificativas, em dias letivos, por trimestre, sem comunicação prévia à direção da escola com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

III. Três faltas, por trimestre, com substituição, sem justificativa ou ciência da Direção da Unidade Escolar.

IV. Não trazer rendimentos escolares satisfatórios, com base em avaliações específicas realizadas periodicamente.

 

10.11 A Avaliação de Desempenho do Profissional Contratado que, de alguma forma, não atender ao disposto neste Edital, conforme item 10.10, será de responsabilidade do setor administrativo e pedagógico da Unidade Escolar em que o (a) candidato (a) estiver prestando serviço encaminhar relatório à SME.

10.12 O não cumprimento do disposto no item 10.10 acarretará:

I. Primeira ação: Advertência da Unidade Escolar na qual atua o(a) contratado(a) e encaminhamento de relatório para a SME.

II. Segunda ação: Advertência da SME.

III. Terceira ação: Rescisão do Contrato de Trabalho.

 

10.13 O candidato que tiver seu contrato rescindido em razão da Avaliação do Desempenho, não poderá participar do Processo Seletivo do ano seguinte.

 

11 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Os servidores municipais efetivos que se encontram em licença a qualquer título não poderão concorrer no Processo Seletivo de que trata este Edital, sendo causa de eliminação imediata.

11.2 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.3 A aprovação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo gera apenas a expectativa de direito à contratação.

11.4 A contratação fica condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital.

11.5 Os classificados serão contratados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

11.6 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de quaisquer Normas e/ou Comunicados posteriores, regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.

11.7 Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a publicação da Homologação no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amupe e em mural afixado na sede da Administração Pública Municipal.

11.8 O auxílio pecuniário do Difícil Acesso será devido a todo aquele que preencher os requisitos presentes em Legislação Municipal pertinente, tendo o endereço apresentado no ato de inscrição como referência para pleitear este direito.

11.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do presente Processo Seletivo Simplificado.

11.10 A Comissão Coordenadora será destituída após a seleção e divulgação dos resultados finais.

11.11 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

11.12 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,

 

São Bento do Una-PE, 17 dezembro de 2021.

 

PEDRO ALEXANDRE MEDEIROS DE SOUZA

Prefeito

 

ANEXO I – Edital nº 005/2021 (ANO LETIVO 2022)

 

 

Função

 

Descrição sumária das atividades

 

Pré-requisitos

 

Piso Salarial

 

Vaga Geral de Ampla Concorrência

Cota Reservada para Portadores de Deficiência (5%)

Cota Reservada para membros de Comunidade Quilombola (5%)

 

Professor

 

Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental (Anos Iniciais)

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

Curso de Nível Médio em Magistério, Curso Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 14,43

hora/aula

 

 

100

 

05

 

05

 

Professor

 

1ª e 2ª Fases da EJA

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

Curso de Nível Médio em Magistério, Curso Normal Médio ou Licenciatura Plena em Pedagogia

R$ 14,43

hora/aula

 

 

4

 

-

 

-

Total de Vagas

104

05

05

Professor

 

Ensino Fundamental Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA

 

Língua Portuguesa/

Língua Estrangeira (Inglês) 

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

Curso de Licenciatura Plena em

Letras/ Inglês

R$ 14,43

hora/aula

 

 

29

 

01

 

01

Professor

 

Ensino Fundamental Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA

 

Matemática

 

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

 

Curso de Licenciatura Plena em

Matemática

 

R$ 14,43

hora/aula

 

 

15

 

01

 

01

Professor

 

Ensino Fundamental Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA

 

Biologia 

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

 

Curso de Licenciatura Plena em

Biologia

 

R$ 14,43

hora/aula

 

 

08

 

-

 

-

Professor

 

Ensino Fundamental Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA

 

História 

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

Curso de Licenciatura Plena em

História

R$ 14,43

hora/aula

 

 

07

 

-

 

-

Professor

 

Ensino Fundamental Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA

 

Geografia 

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

 

Curso de Licenciatura Plena em

Geografia

 

R$ 14,43

hora/aula

 

 

06

 

-

 

-

Professor

 

Ensino Fundamental Anos Finais e 3ª/4ª Fases da EJA

 

Educação  Física 

Elaboração e ministração de aulas, elaboração e aplicação de atividades relacionadas ao conteúdo aplicado em sala, acompanhamento e avaliação dos alunos quanto ao aproveitamento e rendimento destes, dentre outras atividades inerentes ao exercício da docência.

Curso de Licenciatura Plena em

Educação Física

R$ 14,43

hora/aula

 

 

04

 

-

 

-

Total de Vagas

69

02

02

 

ANEXO II – Edital nº 005/2021 (ANO LETIVO 2022)

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR (A) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 005/2021 – ANO LETIVO 2022

Solicito a inclusão dos meus dados na Seleção Pública Simplificada para professores da Secretaria de Educação de São Bento do Una – PE 

INSCRIÇÃO PARA:

Educação Infantil, Educação Especial, Anos Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º Ano ( )

1ª e 2ª Fases da EJA - ( )

Anos Finais do Ensino Fundamental - 6º ao 9º Ano – e 3ª/4ª Fases da EJA:

( ) HISTÓRIA ( ) GEOGRAFIA ( ) CIÊNCIAS

( ) EDUCAÇÃO FÍSICA ( ) MATEMÁTICA ( ) PORTUGUÊS/INGLÊS

OBS.:

1 - O (a) candidato (a) que assinalar mais de um campo acima terá a sua inscrição VEDADA.

 

2 – Se candidato (a) à vaga reservada, especificar:

 

( ) Pessoa com deficiência ( ) Membro de comunidade quilombola

 

3 - Caso seja candidato (a) a uma vaga nos Anos Finais do Ensino Fundamental, possui disponibilidade para trabalhar em REGIME INTEGRAL:

SIM ( ) NÃO ( )

IDENTIFICAÇÃO

NOME COMPLETO:

DATA DE NASC.: / /

SEXO:

TEL.: ( )

RG:

ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

FILIAÇÃO

PATERNA:

MATERNA:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

CIDADE:

UF:

ESTADO CIVIL:

DADOS PROFISSIONAIS

Situação Funcional (Outro vínculo empregatício): Sim ( ) Não ( )

Se SIM,

Cargo/Função:__________________________________

 

Declaro concordar com as condições da seleção estabelecida no Edital Nº 005/2021. Assumo inteira responsabilidade pelas informações prestadas e declaro estar ciente das penalidades previstas.

SÃO BENTO DO UNA – PE, ______ DE _________________ DE 20___.

____________________________________________________

Assinatura do (a) Candidato (a)

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR (A) DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 005/2021 – ANO LETIVO 2022 

Data: ______/_________/20___.

Assinatura do (a) Recebedor(a):___________

 

ANEXO III – Edital nº 005/2021 (ANO LETIVO 2022)

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO – EDITAL Nº 005/2021 – ANO LETIVO 2022

 

À Comissão de Coordenação da Seleção Pública Simplificada de Professores da Educação Infantil, da Educação Especial e do Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Finais; 1ª a 4ª Fases da Educação de Jovens e Adultos) para atuação nas Escolas da Rede Municipal de São Bento do Una – PE.

 

Nome completo (sem abreviatura): _____________

Função Pleiteada: ___________________

 

CPF:___________________ Data de Nascimento:_________________________

 

Telefone atualizado para contato:________________________________________________

 

Solicito a revisão de minha pontuação sob os seguintes argumentos:

 

FUNDAMENTAÇÃO/JUSTIFICATIVA:

 

São Bento do Una-PE, ____ de ___________________ de 2022.

 

___________________________________

Assinatura (conforme RG)


Publicado por:
Josenildo de Almeida Silva
Código Identificador:DFCE6A8C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/12/2021. Edição 2984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/