ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 278/2022

EMENTA: Define o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o Exercício 2023, no âmbito do Município da Vitória de Santo Antão – Pernambuco.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DA VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e normativas,

 

CONSIDERANDO a necessidade do disciplinamento dos Feriados e Pontos Facultativos para o Exercício 2023;

 

CONSIDERANDO a necessidade de informar, em tempo hábil, as Indústrias, Empresas e Instituições Públicas e Privadas;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Para cumprimento dos Órgãos da Administração Pública, direta e indireta, Municipal, Estadual e Federal, bem como as Indústrias e o Comércio local, ficam definidos, no âmbito deste município da Vitória de Santo Antão, os seguintes Feriados Municipais para o Exercício 2023. A saber:

 

17/01/2023 (Terça-feira) – Dia do Padroeiro do Município (Santo Antão);

06/05/2023 (Sábado) – Aniversário da Elevação de Vila à Cidade;

03/08/2023 (Quinta-feira) – Batalha das Tabocas.

 

Parágrafo Único – O Chefe do Poder Executivo, em caráter excepcional, poderá autorizar o funcionamento da Indústria e do Comércio local em horário especial, nos feriados municipais e datas comemorativas que ocorrerem em dias úteis.

 

Art. 2° – São respeitados pela municipalidade, os seguintes Pontos Facultativos e Feriados Civis e Religiosos: Nacionais e Estaduais. A saber:

 

01/01/2023 (Domingo) – Confraternização Universal;

21/02/2023 (Terça-feira) – Carnaval;

06/03/2023 (Segunda-feira) – Revolução Pernambucana;

07/04/2023 (Sexta-feira) – Paixão de Cristo;

21/04/2023 (Sexta-feira) – Tiradentes;

01/05/2023 (Segunda-feira) – Dia do Trabalhador;

08/06/2023 (Quinta-feira) – Corpus Christi;

24/06/2023 (Sábado) – Dia de São João;

07/09/2023 (Quinta-feira) – Independência do Brasil;

12/10/2023 (Quinta-feira) – Na. Sra. Aparecida – Padroeira do Brasil;

28/10/2023 (Sábado) – Dia do Servidor Público;

02/11/2023 (Quinta-feira) – Dia de Finados;

15/11/2023 (Quarta-feira) – Proclamação da República;

25/12/2023 (Segunda-feira) – Natal.

 

Art. 3º – Ficam definidos os seguintes PONTOS FACULTATIVOS no âmbito das Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

 

20/02/2023 (Segunda-feira) - Dia que antecede o feriado de Carnaval;

22/02/2023 (Quarta-feira) - Dia após o feriado de Carnaval;

08/12/2023 (Sexta-feira) - Dia de Na. Sra. da Conceição.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 2022.

 

396º Anos de Fundação da Vitória de Santo Antão.

377º Anos da Batalha das Tabocas.

 

PAULO ROBERTO LEITE DE ARRUDA

Prefeito


Publicado por:
Joeides Pereira Paz
Código Identificador:E1E230D7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 30/12/2022. Edição 3248
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