ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE ALTINHO

PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTINHO - GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE

O MUNICÍPIO DE ALTINHO, Estado de Pernambuco, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação temporária de pessoal, para atender às necessidades de excepcional interesse público desta Secretaria.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas normas deste Edital e executado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção Simplificada de Pessoal Temporário, designada por ato do Chefe do Poder Executivo.

1.2 Este processo seletivo tem como finalidade suprir carências temporárias de pessoal, em caráter excepcional, para o exercício da função de Agente de Endemias, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme a necessidade do serviço.

1.3 As funções, carga horária, vencimento básico e lotação funcional estão detalhados no Anexo I deste Edital.

1.4 Os requisitos e as atribuições da função estão descritos no Anexo IV deste Edital.

1.5 Todo o material resultante da Seleção Pública de que trata este Edital, Ficha de Inscrição e cópias dos documentos pessoais , Curriculum Vitae e documentos anexados, e-mails, relação de inscritos, recursos impetrados, relações de classificados e de aprovados, serão guardados pelo prazo de 2 (dois) anos conforme Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) e a Lei Federal de Arquivos n.º 8.159/1991 dispõe, em seu Artigo 1º, que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições serão realizadas nas seguintes datas: 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24 e 27 de janeiro de 2025, conforme as modalidades abaixo:

a) Presencialmente: na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Siqueira Campos, nº 286, Centro, Altinho-PE;

b) Via postal: mediante envio com AR (Aviso de Recebimento) para o endereço: Rua Siqueira Campos, nº 286, Centro, Altinho-PE, CEP 55490-000.

Parágrafo Único: No caso de inscrição realizada via postal, o candidato deverá comunicar a realização da inscrição enviando mensagens para o e-mail: selecaosimplificada@altinho.pe.gov.br. A mensagem deverá conter:

 

• Comprovante de postagem (carta registrada, telegrama ou Sedex);

• Cópias digitalizadas de todos os documentos enviados na postagem.

 

3. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

3.1 A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.2 São requisitos para inscrição no processo seletivo:

3.2.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, nos termos do art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

3.2.2 Apresentar comprovação de quitação com as obrigações eleitorais;

3.2.3 Apresentar comprovação de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

3.2.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da inscrição;

3.2.5 Possuir a qualificação mínima exigida para o exercício da função pretendida, conforme disposto no Anexo IV deste edital;

3.2.6 Ter disponibilidade de carga horária, conforme estabelecido no Anexo I deste edital;

3.2.7 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá informar essa condição no ato da inscrição e anexar os documentos comprobatórios exigidos;

3.2.8 Em caso de múltiplas inscrições, será considerada válida apenas a primeira, sendo desconsideradas as demais;

3.2.9 Comprovar o candidato que o mesmo reside no munício, tendo em vista a peculiaridade do cargo.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

4.1 As pessoas com deficiência que desejarem exercer o direito assegurado pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e pelo art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, poderão se inscrever neste processo seletivo, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

4.2 Em atendimento ao disposto no art. 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas para pessoas com deficiência, desde que atendam aos critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999.

4.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos no Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/1989.

4.4 Os(as) candidatos(as) interessados(as) em concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão declarar essa condição no campo específico do formulário de inscrição.

4.5 Os(as) candidatos(as) com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, em todos os aspectos, incluindo conteúdo das provas, avaliação de critérios e critérios de aprovação.

4.6 O(a) candidato(a) que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição ficará impossibilitado de disputar as vagas reservadas, mas continuará concorrendo às vagas de ampla concorrência.

4.7 Os(as) candidatos(as) com deficiência aprovados(as) no processo seletivo deverão, quando convocados(as), submeter-se a exame médico realizado por profissional vinculado à Rede Pública Municipal. O exame avaliará:

4.7.1 A qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, observando os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298/1999;

4.7.2 A compatibilidade da deficiência com o desempenho das atribuições inerentes à função

4.8 No dia do exame médico admissional, o(a) candidato(a) deverá apresentar laudo médico atualizado que comprove sua condição de pessoa com deficiência, indicando:

a) Tipo, grau ou nível da deficiência;

b) Código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID);

c) Causa provável da deficiência.

4.9 Caso o(a) candidato(a) não compareça ao exame médico admissional ou não comprove, mediante laudo, a condição declarada no formulário de inscrição, será automaticamente transferido(a) para a lista de classificação geral, desde que obtenha pontuação suficiente.

4.10 O(a) candidato(a) cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado(a) e excluído(a) do certame.

4.11 Da decisão relativa ao exame médico admissional caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com cópia para a Secretaria Municipal de Saúde.

4.12 As vagas reservadas para pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos(as), desinteresse ou inaptidão comprovada no exame médico admissional serão destinadas aos(às) candidatos(as) da ampla concorrência, respeitando-se a ordem de classificação.

4.13 Após a admissão, o(a) candidato(a) com deficiência não poderá utilizar essa condição para justificar a concessão de licença, faltas injustificadas, pedidos de transferência para outra função ou unidade de trabalho, ou aposentadoria por invalidez.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

 

5.1 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente ou via postal, conforme as condições estabelecidas neste Edital.

5.2 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os comprovantes dos requisitos descritos nos subitens 3.2.1 a 3.2.9.

5.3 O preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do candidato. Para inscrições realizadas via postal, o conteúdo enviado não poderá ser complementado posteriormente com documentos que não tenham sido incluídos no envio inicial.

5.4 No caso de inscrição via postal, o candidato deverá informar a realização da inscrição enviando mensagem para o e-mail selecaosimplificada@altinho.pe.gov.br, anexando:

a) Comprovante de postagem (carta registrada, telegrama ou Sedex);

b) Cópias digitalizadas de todos os documentos enviados na postagem.

5.5 Caso seja constatada qualquer irregularidade ou ausência de documentos obrigatórios, a inscrição será anulada, e todos os atos decorrentes serão invalidados, com a exclusão do candidato do processo seletivo.

5.6 São considerados documentos de identidade válidos:

a) Carteiras de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares;

b) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), emitida conforme a Lei nº 9.503/1997;

c) Carteiras profissionais emitidas por conselhos de classe que, por força de Lei Federal, possuam validade como documento de identificação.

5.7 A inscrição será formalizada mediante:

5.7.1 Preenchimento completo da Ficha de Inscrição, incluindo 01 (uma) foto 3x4 recente, sem emendas ou rasuras, conforme o modelo apresentado no Anexo II deste Edital;

5.7.2 Entrega do Curriculum Vitae padronizado, conforme modelo do Anexo III deste Edital, acompanhado de:

a) Cópias legíveis dos títulos e documentos solicitados nos itens 3.21 a 3.2.9, que deverão ser conferidos pela Comissão de Seleção Simplificada;

b) Originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados para conferência.

5.8 Os documentos apresentados deverão estar legíveis e conter informações claras que permitam a identificação do candidato, incluindo obrigatoriamente:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Data de nascimento;

d) Fotografia;

e) Órgão expedidor e data de emissão.

5.9 As informações fornecidas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. A Comissão de Seleção Simplificada reserva-se o direito de excluir do processo seletivo o candidato que:

a) Preencher a ficha com dados incorretos, incompletos ou rasurados;

b) Prestar informações falsas ou inverídicas, sem prejuízo das sanções civis e penais aplicáveis.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

 

O Processo de Seleção Pública, objeto deste Edital, será realizado por meio de análise da capacidade profissional, de caráter eliminatório e classificatório, comprovada pela avaliação do Curriculum Vitae. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos para o cargo de Agente de Endemias, conforme os critérios detalhados no Anexo III deste Edital.

 

7. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE

 

7.1 A análise do Curriculum Vitae consistirá na avaliação dos títulos apresentados, que deverão estar organizados no modelo padronizado constante no Anexo III deste Edital, acompanhados dos seguintes documentos obrigatórios:

 

a) Cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para conferência, de todos os títulos apresentados;

b) Comprovantes de experiência profissional na área de atuação.

7.2 A comprovação da experiência profissional no exercício da área pretendida deverá ser realizada por meio dos seguintes documentos:

7.2.1 Declaração assinada por Secretário Municipal ou outro servidor público competente, contendo assinatura e carimbo do emitente;

7.2.2 No caso de experiência na iniciativa privada, cópia acompanhada do original da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), indicando claramente o início e o término do vínculo empregatício;

7.2.3 No caso de experiência no setor público, declaração original ou cópia autenticada com as informações pertinentes ao cargo e ao período de atuação.

7.3 Os certificados de cursos apresentados para a avaliação de títulos deverão conter obrigatoriamente a respectiva carga horária.

7.4 Serão aceitos apenas títulos e certificados relacionados à área de conhecimento correspondente ou correlata àquela para a qual o candidato se inscreveu.

 

8. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

8.1 O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 28 de janeiro de 2025, sendo a relação de aprovados publicada no Diário Oficial da AMUPE.

8.2 A lista de classificados também será afixada nas sedes da Prefeitura Municipal de Altinho-PE e da Secretaria Municipal de Saúde, além de ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura pelo link: www.altinho.pe.gov.br.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

 

9.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem pontuação mínima de:

 

9.1.1 50 (cinquenta) pontos na análise do Curriculum Vitae para o cargo de Agente de Endemias.

 

9.2 Entre os aprovados, a classificação final será realizada com base no número de pontos obtidos na análise do Curriculum Vitae.

 

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

10.1 Em caso de empate na pontuação final, serão aplicados os seguintes critérios, na ordem abaixo:

a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) O candidato de maior idade;

c) O candidato que tenha exercido função de jurado, conforme a Lei nº 11.689/2008;

d) O candidato que tenha atuado como mesário ou escrutinador em eleições junto à Justiça Eleitoral.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1 Caberá recurso devidamente fundamentado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo nos dias 29 e 30 de janeiro de 2025, conforme modelo disponibilizado no Anexo V deste Edital.

11.1.1 Os recursos poderão ser interpostos das seguintes formas:

 

a) Presencialmente, junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Saúde, no horário das 08h às 13h;

b) Por meio eletrônico, enviado para o e-mail selecaosimplificada@altinho.pe.gov.br;

c) Via postal, endereçado à Secretaria de Saúde, localizada na Rua Siqueira Campos, 286, Centro, Altinho-PE. O candidato deverá enviar uma mensagem para o e-mail selecaosimplificada@altinho.pe.gov.br, anexando o comprovante de postagem da correspondência (carta, telegrama ou Sedex) e os documentos enviados.

 

11.1.2 Recursos apresentados após as 13h do último dia previsto serão desconsiderados.

11.1.3 Cada candidato poderá interpor apenas um recurso, sendo analisado o primeiro enviado.

11.1.4 O recurso deve seguir obrigatoriamente o modelo constante neste Edital, sendo sumariamente rejeitados os que não atenderem a este requisito.

11.2 Os recursos serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção Simplificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme as regras deste Edital.

11.3 Não serão avaliados recursos que não contenham fundamentação adequada ou instrução completa.

11.4 Serão liminarmente indeferidos os recursos apresentados fora do prazo ou sem as informações necessárias à identificação do candidato.

11.5 Caso o julgamento de recursos altere o resultado oficial, será publicada uma nova lista de classificados, respeitando os critérios de publicidade descritos no item 8 deste Edital.

 

12. DA CONTRATAÇÃO

 

12.1 Após a homologação do resultado final, a Secretaria Municipal de Governo convocará os candidatos classificados por meio de Edital de Convocação específico, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

12.2 A contratação será realizada por meio de Termo de Contrato, respeitando o prazo estabelecido no item 1.2 deste Edital.

12.3 O contrato poderá ser rescindido a qualquer momento por conveniência administrativa, pelo término do prazo contratual, pela extinção da necessidade pública ou por outra justificativa de interesse público.

 

13. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

13.1 São condições indispensáveis para contratação pelo Município de Altinho-PE:

13.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo, conforme critérios estabelecidos neste Edital;

13.1.2 Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Cópia autenticada ou acompanhada do original do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

c) Cópia autenticada ou acompanhada do original da Carteira de Trabalho (CTPS), incluindo o número do PIS ou PASEP;

d) Cópia autenticada ou acompanhada do original do comprovante de residência;

e) Duas (2) fotos recentes 3x4;

f) Declaração de ocupação ou não de cargo público nas administrações Federal, Estadual ou Municipal.

 

14. DA CARGA HORÁRIA

 

A carga horária semanal do servidor contratado é 40h semanais conforme disposto no Anexo I, deste Edital.

 

15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

O Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do Processo de Seleção Pública, podendo ser prorrogado por até igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

16.1. Em qualquer momento do processo seletivo ou após sua realização, caso sejam detectadas omissões ou inverdades nas informações do currículo, ou, havendo descumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para inscrição, o candidato será automaticamente eliminado do processo ou terá seu contrato sumariamente cancelado, sem prejuízo das ações de natureza administrativa, cível e criminal cabíveis.

16.2 A relação dos candidatos aprovados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, através de listagens afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Altinho-PE, na Secretaria Municipal de Saúde, será publicada no Diário Oficial da AMUPE, bem como divulgação no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal link: www.altinho.pe.gov.br.

16.3. A contratação dos candidatos aprovados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

16.4. O candidato convocado para assumir a função pública deverá apresentar, junto à Secretaria Municipal respectiva, os documentos relacionados no subitem 13.1.2., deste Edital.

16.5. Será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência, desde que não as impossibilite ao exercício da função. Nesse caso, o(a) candidato(a) deverá declarar no ato da inscrição se possui alguma deficiência, selecionando a opção ( )SIM na ficha de inscrição.

16.6. O percentual de que trata o item anterior incidirá sobre o número total de vagas surgidas por área de atuação, ficando a contratação vinculada à ordem de classificação dos deficientes físicos.

16.7. Será excluído do processo seletivo, a qualquer momento, o candidato que:

a) fixar em qualquer documento (inclusive na ficha de inscrição) declaração falsa ou inexata;

b) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento aos requisitos do item 3, e seus respectivos subitens;

c) descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;

d) desrespeitar membro da Comissão Organizadora do Processo de Seleção Pública;

e) faltar ou chegar atrasado à data de convocação;

f) não obtiver nota mínima estabelecida no item 9.1, deste Edital;

g) perturbar a ordem dos trabalhos, decorrente de comportamento inadequado.

h) apresente relatório em sua ficha funcional com conduta não satisfatória ao cargo que se candidatou.

16.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e julgamento do presente Processo.

 

ALTINHO-PE, 13 de janeiro de 2025.

 

Prefeito Municipal de Altinho-PE

 

ANEXO I - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE

 

Vagas, funções, carga horária, vencimento básico:

 

NÍVEL MÉDIO

 

SECRETARIA

VAGAS*

VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA**

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BÁSICO

SAÚDE

9

1

AGENTE DE ENDEMIAS

40h

R$ 1.518,00

Total de vagas

9

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Legenda:

* Total de vagas (incluindo-se a reserva para os Candidatos portadores de deficiência)

** Reserva de vagas para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores.

 

ANEXO II EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE

 

Nº INSCRIÇÃO___________ FOTO 3x4

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

NOME:_____________ _________

ENDEREÇO:__________ ___________________

(UF)_________

RG Nº. _________________________________ CPF:________________ ____

Telefones para Contato:_______ ___________

FUNÇÃO PRETENDIDA:__________________________________________

Pessoa com Deficiência: Sim ( ) Não ( )

ALTINHO-PE, ______ de ________de 2025.

 

_____________________

Assinatura do Candidato

- - - - - - - - - - - - -

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025 – SECRETARIA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE.

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Via do Candidato(a) Nome do candidato(a):

________________________________

Função a que concorre:

_________________

Secretaria de Saúde

Nº folhas entregues:_________ Nº Inscrição:_______________

 

ALTINHO-PE, ______ de _______________ de 2025.

 

_____________________________________________________

Nome do funcionário responsável pelo recebimento

 

ANEXO III - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE

 

NÍVEL MÉDIO COMPLETO – AGENTE DE ENDEMIAS

 

CURRÍCULUM VITAE PADRONIZADO

 

Eu,_ __________________________________________________, candidato(a) à Função Pública de Agente de Endemias contratado(a) por tempo determinado, apresento e declaro ser de minha exclusiva responsabilidade o preenchimento das informações apresentadas e que os títulos, declarações e documentos a seguir relacionados são verdadeiros e válidos na forma da Lei, sendo comprovados mediante cópias em anexo que compõem este currículo padronizado, para fins de atribuição de pontos através da análise curricular pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com vistas à atribuição da nota na Prova de Títulos.

 

Experiência e trabalho na função pretendida, limitando-se a 60 (sessenta) meses: 5 pontos por semestre, totalizando 50 pontos.

______________________

 

Certificado da conclusão do curso do “E-visita”. (15 pontos)

__________________

 

Certificado da conclusão do curso do “Saúde com Agente” (15 pontos)

______________

 

Outros cursos correlatos na área, 5 pontos por curso, limitados a 4 cursos (20 pontos)

 

______________

ALTINHO-PE, _____ de _____________________ de 2025.

 

______________________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

ANEXO IV - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE

 

1) FUNÇÂO: - AGENTES DE ENDEMIAS

REQUISITOS BÁSICOS: Ensino médio completo.

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Participar do planejamento, execução e avaliação das atividades de controle e combate às endemias e zoonoses;

Realizar visitas domiciliares, inspeções em imóveis, terrenos baldios e áreas públicas para identificação de focos de vetores de doenças endêmicas

Aplicar medidas de controle químico e biológico, como a utilização de larvicidas e inseticidas, respeitando normas técnicas e de segurança;

Desenvolver ações educativas junto à comunidade para orientação sobre medidas de prevenção e controle de doenças;

Promover campanhas de conscientização sobre a importância de manter ambientes livres de focos de vetores;

Realizar coleta de amostras (como larvas de mosquitos) e encaminhá-las para análise laboratorial, quando necessário;

Preencher formulários, relatórios e sistemas de informação para registro das atividades realizadas e dos resultados obtidos;

Atuar em campanhas de vacinação, ações de bloqueio sanitário e emergências relacionadas à saúde pública;

Participar de mutirões e outras ações coletivas promovidas pelo município.

Informar e orientar os moradores sobre medidas de controle de vetores e o manejo correto do lixo e de recipientes acumuladores de água;

Facilitar a comunicação entre a população e a equipe de vigilância epidemiológica do município;

Utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e respeitar as normas de segurança e saúde no trabalho durante a execução das atividades;

Executar outras atividades correlatas e afins, conforme demanda e orientação da Secretaria Municipal de Saúde;

 

ANEXO V - EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE

 

RECURSO: Análise de Curriculum

 

SELEÇÃO PÚBLICA 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE.

Nome:_____________ ____

CPF:_____________________ ___

Telefones para contato:_________________ _

Função a que concorre:______________

Data: ____/_____/_______

 

Nº do Item do Curriculum Vitae Padronizado:

________

Fundamentação do recurso:

_________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato:

________

 

Orientações:

1- Leia atentamente o Edital de Seleção Pública 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE.

2-Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Não utilize folhas em branco.

3- Assine e identifique-se em cada folha utilizada.

4-Envie o recurso de acordo com as instruções contidas no item “11.” do Edital 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE.

* Só preencher se o recurso for relativo à etapa de Análise de Capacidade Profissional (curriculum).

 

_______________________________

 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VI – EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES, PROCESSO SIMPLIFICADO Nº 001/2025 – SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALTINHO – PE

 

CRONOGRAMA

 

Publicação do edital

13/01/2025

Inscrições

de 14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24, 27 de janeiro de 2025, das 08h às 13h,

Resultado preliminar para a função

28 de janeiro de 2025

Recurso

29 e 30 de janeiro 2025

Resultado do Recurso

03 de fevereiro de 2025

Resultado Final

03 de fevereiro de 2025


Publicado por:
Wermeson Apolinario Pereira da Silva
Código Identificador:E54C193F


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/01/2025. Edição 3759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/