ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GRANITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI Nº 482 DE 5 DE ABRIL DE 2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE NO SALÁRIO BASE DE DETERMINADAS CATEGORIAS DE SERVIDORES EFETIVOS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE GRANITO, ESTADO DE PERNAMBUCO, AUTORIZA O REAJUSTE SALARIAL DOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ

LEI Nº 482 DE 5 DE ABRIL DE 2024

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste no salário base de determinadas categorias de Servidores Efetivos do Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, autoriza o reajuste salarial dos conselheiros tutelares e dá outras providências.

 

João Bosco Lacerda de Alencar, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam Reajustado o Salário Base dos Servidores do Poder Executivo Municipal de Granito, Estado de Pernambuco, ocupantes de cargo de Provimento efetivo:

 

a) O reajuste corresponde a porcentagem de 8%, 12% e 5% respetivamente, para os seguintes cargos de Nível Médio:

 

Cargo

Horas

Nível de Escolaridade

Salário Base atual R$

Salário Base com Percentual R$

AUXILIAR DE SERVIRÇOS GERAIS B

40

MÉDIO

R$ 1.650,00

R$ 1.782,00

ESCRITURARIO A E B

40

MÉDIO

R$ 1.650,00

R$ 1.848,00

MOTORISTA TODOS OS NÍVEIS

40

MÉDIO

R$ 1.412,00

R$ 1.482,60

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

40

MÉDIO

R$ 1.412,00

R$ 1.482,60

 

Art. 2° - Fica fixado o subsídio dos Conselheiros Tutelares nos termos abaixo:

 

Cargo

Nível de Escolaridade

Salário

CONSELHEIRO TUTELAR

MÉDIO

R$ 2.000,00

 

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias de acordo com o orçamento vigente

 

Art. 4º - Essa Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Granito-PE, 5 de abril de 2024.

 

JOÃO BOSCO LACERDA DE ALENCAR

Prefeito


Publicado por:
Raila Miranda Arruda de Carvalho Barros
Código Identificador:E6A0E6BF


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/04/2024. Edição 3565
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