ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO NO 001/2022

PRECATÓRIOS DO FUNDEF

 

A Prefeitura Municipal de Salgueiro, através da Secretaria de Educação do Município de Salgueiro/PE, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que realizará procedimento de recebimento de documentos e habilitação dos beneficiários dos valores incontroversos do PRECATÓRIO DO FUNDEF, nos termos 14.113/20 que sofreu alterações pela lei 14.325/2022 e demais normas pertinentes.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Para os efeitos deste Edital considera-se:

1.1 Que o presente processo somente poderá vir a ser revogado por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes;

1.2 Que a Secretaria de Educação poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos elencados neste instrumento, de ofício, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado para conhecimento dos participantes;

2. Que os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

 

DO OBJETO

3. O objeto deste Edital é:

3.1 A convocação de interessados para solicitar acesso sobre existência de saldo a receber referente a VERBA DOS PRECATÓRIOS DO FUNDEF – 2001 A 2006;

3.2 A solicitação de habilitação nominal dos beneficiários que eventualmente não constem na lista de rateio dos PRECATÓRIO DO FUNDEF.

 

DA ENTREGA E DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

4. Os interessados, nas condições estabelecidas neste Edital, em participar do processo de habilitação devem entregar, em dias de expediente até as 13:30h, a documentação requerida, na Sede da Secretaria de Educação, localizada no Centro Administrativo do Município, sito na Rua João Veras de Siqueira, no prazo compreendido entre 29 de agosto de 2022 a 09 de setembro de 2022.

4.1. A apresentação dos documentos exigidos neste Edital poderá ser feita por meio de cópia, mediante conferência com o documento original, pelo recebedor representante da SME.

4.2. Será considerado inapto o interessado que apresentar a documentação de forma incompleta, rasurada ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, desde que não seja possível a identificação dos dados necessários para inclusão, com o cruzamento de informações constantes no banco de dados Município.

5. Os profissionais da docência que trabalharam como contratados no período de 2001 a 2006 e pensionistas/herdeiros daqueles já extintos que se enquadram como beneficiários do precatório, para a garantia de direitos, são necessários para a habilitação os seguintes documentos de cunho obrigatório:

RG/CNH;

CPF;

Período Trabalhado;

Comprovante de residência dos últimos três meses;

Dados bancários/conta corrente ou poupança, exceto conta salário;

Ficha Financeira da Prefeitura Municipal de Salgueiro;

 

6. Aos interessados que tiveram suas habilitações indeferidas, estes serão comunicados por escrito, mediante ato fundamentado, cuja publicidade ocorrerá pelos endereços e contatos eletrônicos informados no ato do requerimento, e poderão apresentar recurso administrativo no período compreendido de 03 dias úteis, contados da notificação, que deverá ser protocolado na Secretaria de Educação, no mesmo endereço e horário de expediente informado no item 4. cuja decisão dos apelos será deliberada pelo Secretário Municipal de Educação.

6.1. Da referida decisão dos recursos administrativos não caberá mais recurso.

 

COMISSÃO DE ANÁLISE E CADASTRO DOS PAGAMENTOS DO FUNDEF

7. Fica estabelecido que os servidores da Diretoria Administrativa e Financeira da Secretaria de Educação do Município do Salgueiro serão os responsáveis pelos trâmites de recebimento, atendimento e acompanhamento de todos atos compreendidos por este edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8. Os interessados deverão conhecer o edital, além de se certificarem de que preenchem os requisitos exigidos, e analisarem a viabilidade de participação no processo de habilitação

9. Quaisquer solicitações de informações adicionais ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários deverão ser feitos à Secretaria de Educação, mediante requerimento escrito;

10. É obrigação única e exclusiva dos interessados, o acompanhamento de comunicados e boletins de esclarecimentos emitidos pela SME, os quais serão disponibilizados nos canais de comunicação oficiais da prefeitura e demais publicações no D.O.

11. Não serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de não recebimento de informações.

12. O(s) interessado(s) poderá(ão) ser convocado(s), a critério da SME para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir.

13. No caso de litígios ou divergências oriundas do presente Edital de Chamamento Público, no tocante à execução, os partícipes envidarão os seus esforços no sentido de dirimir inicialmente pela via amigável.

 


Publicado por:
Ericka Pereira Matias
Código Identificador:E7A62214


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 29/08/2022. Edição 3163
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