ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTES
EDITAL DE PREMIAÇÃO-PARA PRODUÇÃO E APRESENTAÇÕES CULTURAIS EM FORMATO DE LIVES DOS ARTISTAS TORITAMENSES

VOLTADO PARA OS TRABALHADORES E TRABALHADORAS DA CULTURA DO MUNICÍPIO DE TORITAMA/PE

EDITAL Nº001/2021

1.PREAMBULO

1.1 A Secretaria Municipal de Cultura e Esportes, por meio do seu Secretário, no exercício das atribuições conferidas no art. 11 da Lei Complementar nº. 002/2017 lança o Edital de Premiação- para Produção e Apresentações culturais em formato de lives dos artistas Toritamenses, destinando R$ 296.000,00 (duzentos e noventa e seis mil reais) para até (90) Noventa projetos contemplados, que visam fortalecer e dar visibilidade a cadeia produtiva dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura Toritamense, respeitando os princípios da transparência, isonomia, legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência, equilíbrio na distribuição dos recursos, gratuidade e acesso à inscrição.

1.2- Este edital de premiação respeita a Lei Federal n° 14.017/2020, que foi alterada pela Lei Federal nº 14.150/21, de 12 de maio de 2021, para estender a prorrogação do auxílio emergência, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, o Decreto Federal n° 10.464/2020 e o Decreto Municipal nº 99, de 31 de agosto de 2021.

2.DO OBJETO

2.1- Este edital de Premiação- destina-se a reconhecer, valorizar e fortalecer as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores e trabalhadoras da cadeia produtiva da Cultura do município de Toritama/PE, estimulando projetos que prevejam a contratação dos diversos profissionais que atuam na linguagem Cultural em nosso município, assim como possibilitando a resistência desse importante elemento da economia criativa cultural.

2.2- Entende-se como trabalhador(a) da cadeia produtiva das artes e da cultura toda e qualquer pessoa que adquire ou complementa sua renda através de trabalhos desempenhados na referida linguagem cultural, sejam eles de produção, promoção, técnica e atuação, que comprove efetiva realização de atividades ou prestação de serviços há, pelo menos, 02 (dois) anos anterior a este edital de premiação.

2.3- Serão premiados em âmbito municipal, até 90 (noventa) projetos das diversas áreas artísticas culturais que atendam ao que está descrito na Lei Aldir Blanc, por meio da destinação de recursos que viabilizem a manutenção dos seus trabalhos e de suas equipes e que apresentem maneiras que não causem aglomerações para a exibição de seus projetos, através de transmissões pela internet por meio de redes sociais e outras plataformas digitais em formato de live.

3.DA PREMIAÇÃO E CATEGORIA

3.1 O edital de Premiação- para Produção e Apresentações culturais em formato de lives dos artistas Toritamenses, contemplará 90 (noventa) propostas, com aplicação de R$ 296.000 (duzentos e noventa e seis mil reais).

3.2 Todos os artistas inscritos neste edital, terão que comprovar efetivamente sua atuação no setor cultural, com históricos impressos que comprovem esta atuação no tempo mínimo de 2 (dois) anos, antes deste edital.

3.3 Em caso de não comprovação a inscrição não será efetivada.

3.4 Está distribuição dos recursos se dará, conforme a categoria abaixo, de acordo com os seguintes valores e quantitativos de contemplados:

 

CATEGORIA-01

PARA ARTISTAS CONTEMPLADOS NO EDITAL DE 2020

QUANTIDADE DE PREMIAÇÃO

VALOR UNITÁRIO PREMIAÇÃO

AUXILIO PRODUÇÃO LIVE

TOTAL GERAL POR CONTEMPLADO

ARTISTAS CULTURAIS EM GERAL

16

R$ 2.162,00

R$ 150,00

R$ 2.312,00

 

CATEGORIA-02

PARA ARTISTAS NÃO CONTEMPLADOS NO EDITAL DE 2020

QUANTIDADE DE PREMIAÇÃO

VALOR UNITÁRIO PREMIAÇÃO

AUXILIO PRODUÇÃO LIVE

TOTAL GERAL POR CONTEMPLADO

ARTISTAS CULTURAIS EM GERAL

74

R$ 3.350,00

R$ 150,00

R$ 3.500,00

 

3.5 Os valores de cada artista contemplado serão pagos em 1 (uma) única parcela, a inicia da data final do processo de premiação deste edital, conforme tabela acima apresentada.

3.6 Os prêmios concedidos às pessoas físicas terão obrigatoriedade a retenção na fonte do valor do Imposto de Renda correspondente à alíquota conforme determina o Manual do Imposto de Renda Retido na Fonte – MAFON, à época do pagamento.

4.DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 Estão habilitadas a participar do o Edital de Premiação- para Produção e Apresentação cultural em formato de lives, todos os Trabalhadores(as) da cadeia produtiva artista cultural de Toritama, pessoas físicas (maiores de 18 anos), pessoas jurídicas, de natureza cultural e MEI – Micro Empreendedor Individual.

4.2 O MEI poderá participar deste certame, desde que se trate do trabalhador(a)inscrito(a), não podendo figurar como representante do artista, como também só será aceito se sua finalidade for de natureza cultural.

4.3 Todos os proponentes que forem realizar sua inscrição do edital, dever ter o seu cadastro cultural atualizado, seja cadastro municipal, estadual ou federal, que tenha alguma desses em mãos atualizado.

5. DA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS

5.1 O valor total dos prêmios será distribuído obedecendo à quantidade disponibilizada pelo edital, conforme descrito na tabela no item 3.4. Se o valor total não for utilizado neste chamamento, será reutilizado em outro edital de convocação, obedecendo o prazo limite de utilização dos recursos remanescentes da lei Aldir Blanc, que vai até 31 de dezembro de 2021.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições ficarão abertas por um período de 15(quinze) dias corridos, contados a partir da data de publicação do Edital no Diário Oficial dos municípios, e disponibilizado no site oficial do município por meios de comunicações do Município de Toritama – PE, no site eletrônico https://toritama.pe.gov.br .

6.2 As propostas, preferencialmente, devem ser encaminhadas através do aldirblanctoritama2021@gmail.com ou entregues presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 16h na Prefeitura municipal de Toritama na Secretaria de Cultura e Esportes.

6.3 Nas entregas presenciais, é obrigatório o uso de máscara e apenas uma pessoa, por vez, poderá entregar o projeto, não sendo admitidas aglomerações, serão distribuídas senhas, por ordem de chegada.

6.4 Serão aceitas inscrições orais, para as pessoas com dificuldades na escrita, desde que, sejam respondidos todos os itens do formulário de inscrição e anexados ou impressos os demais documentos. Podem ser gravados no celular, em forma de áudio ou vídeo e encaminhado pelo e-mail, ou entregue presencialmente, em CD, DVD ou Pen Drive.

6.5 Cada candidato poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção.

6.5.1 Na hipótese de haver mais de uma inscrição por candidato, será considerada a última inscrição enviada. Os materiais das inscrições anteriores serão descartados.

6.5.2 Não será aceita as inscrições que não contenham os documentos exigidos para a efetivação da inscrição do proponente.

6.5.3 A proposta deverá ser encaminhada, acompanhada dos seguintes documentos necessários para inscrição:

Termo de participação (Anexo I)

Formulário de Inscrição devidamente preenchido corretamente (Anexo II)

Declaração de direitos autorais (Anexo III)

Declaração de comprovante de endereço em nome de terceiros (Anexo IV)

Comprovante de endereço do proponente atualizado

Cópia do RG e CPF do proponente Pessoa Física ou do(s) dirigente(s) da Pessoa Jurídica;

Cartão de CNPJ da Pessoa Jurídica (só para representantes legais)

Cópia do cadastro municipal da secretaria de cultura e esportes

Contrato Social da Pessoa Jurídica (só para representantes legais)

Comprovações de atividades, correspondente atuação do artista (folder, fotos, cartazes, programas, clipagem, declarações de entidades, contratos, dentre outras)

CDN municipal, CRF Estadual, Certidão Conjunta da União, CRF – FGTS e CNDT. (só para representantes legais)

 

7. DA COMISSÃO DE ANÁLISE, DO PROCESSO DE SELEÇÃO/CRITÉRIOS E DOS RECURSOS

7.1- Os projetos e documentação serão analisados por uma comissão formada por 03 (três) pessoas, sendo 02 (dois) titulares, e 01 (um)suplente, divididos da seguinte forma: 02(dois) técnicos titulares da Secretaria de Cultura e Esportes de Toritama, e mais 01(um) suplente da sociedade civil.

7.2- Acomissão de análise se reunirá, no período estabelecido no calendário abaixo (Item 9), e decidirá, através da análise do material enviado pelos proponentes, se estão aptos ou não aptos a receberem o prêmio.

7.3- A referida comissão terá os nomes divulgados no portal da Prefeitura de Toritama, através do site oficial. www.toritama.pe.gov.br e no diário oficial do município.

7.4 - Serão considerados os seguintes critérios para seleção das propostas:

Interrupção das atividades em detrimento da pandemia do coronavírus –até 3 pontos;

Vulnerabilidade social – até 5 pontos;

Documentação histórica, por meio de registros diversos, como fotos, vídeos, matérias de jornais e revistas, que comprove a atuação em atividades culturais – até 5 pontos;

Estar inserido no cadastro municipal há mais de 02 (dois) anos– até 02 pontos;

O total dos pontos máximos será 15 pontos;

7.5 - Só caberá recurso na fase documental, sendo, a decisão final da Comissão de Análise, soberana, não cabendo recursos.

8. DOS IMPEDIMENTOS

8.1- Não poderão efetuar inscrições para este edital de premiação, servidores públicos, concursados, temporários ou terceirizados da Prefeitura municipal de Toritama ou outros órgãos públicos, bem como, membros da Comissão de Seleção das Propostas, e os que possuam cargos comissionados ou eletivos do executivo e legislativo municipal. sejam Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).

9.CALENDÁRIO

 

DESCRIÇÃO

DATA

Publicação do edital

Dia 24 de setembro de 2021

Inscrições/Propostas

De 24 de setembro a 11 de outubro de 2021

Análise documental de caráter eliminatório

De 13 a 18 de outubro de 2021

Divulgação/resultado da análise documental (habilitados ou inabilitados)

Dia 19 de outubro de 2021

Recursos ao resultado da análise documental

De 20 a 21 de outubro de 2021

Divulgação do resultado dos recursos

Dia 22 de outubro de 2021

Análise da comissão de seleção de propostas

De 23 a 24 de outubro de 2021

Divulgação das propostas habilitadas pela comissão de análise

Dia 25 de outubro de 2021

Premiação das propostas

De 26 de outubro a 12 de novembro de 2021

 

10.DO RELATÓRIO DOS PREMIADOS

10.1 Os Premiados deverão enviar, até 28 de dezembro de 2021, um relatório detalhado, contendo a descrição das atividades culturais e os benefícios trazidos para as pessoas, através da produção realizada, seja por grupos, agremiações ou comunidade, como fotos, vídeos, catálogos, depoimentos, material de imprensa, dentre outros, para o e-mail-aldirblanctoritama2021@gmail.com.

10.2 O relatório deverá ser encaminhado em arquivo único, contendo até 10 MB.

10.3 Os premiados poderão receber visitar técnicas destinadas ao acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos através da premiação.

10.4 A equipe da Secretaria de Cultura e esportes de Toritama, avaliará os relatórios enviados.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 O presente edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados no portal da Prefeitura de Toritama no endereço eletrônico www.toritama.pe.gov.br.

11.2 Serão retidos na fonte os tributos relativos aos serviços prestados por Pessoa Jurídica e Pessoa Física, previstos na legislação tributária.

11.3 As propostas não contempladas na programação, juntamente com a documentação e seus anexos, serão descartadas.

11.4 A inscrição do proponente implicará na prévia e integral aceitação de todas as normas presentes neste edital e seus anexos.

11.5 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Cultura e Esportes de Toritama.

 

12.CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, FAZENDO PARTE INTEGRANTE:

Anexo I – Termo de participação

Anexo II– Formulário de inscrição

Anexo III – Declaração de direitos autorais

Anexo IV – Declaração de comprovante de endereço em nome de terceiros

Anexo V - Decreto Municipal nº 99, de 31 de agosto de 2021

 

Toritama, 24 de setembro de 2021

 

Secretário Municipal de Cultura e Esportes de Toritama


Publicado por:
José Adjailson da Silva
Código Identificador:EBB37AD6


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/09/2021. Edição 2928
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