ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 081/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.071.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, da Procuradoria Geral do Município de Olinda, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação e Tecnologia e da Secretaria de Mobilidade Urbana.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei Municipal N° 6.368, de 23 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, da Procuradoria Geral do Município de Olinda, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação e Tecnologia e da Secretaria de Mobilidade Urbana, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, da Procuradoria Geral do Município de Olinda, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação e Tecnologia e da Secretaria de Mobilidade Urbana no valor de R$ 5.071.000,00 (cinco milhões e setenta e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo:

 

12

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA

12.001

SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - ADM. DIRETA

04.122.7012.8.004

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEPLAG

3.1.90.11-1500-004

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

40.000,00

3.1.90.13-1500-005

Obrigações Patronais

25.000,00

3.1.91.13-1500-006

Obrigações Patronais

10.000,00

3.3.90.93-1500-013

Indenizações e Restituições

35.000,00

13

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA

13.001

PROCURADORIA GERAL - ADM. DIRETA

04.122.7013.8.013

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da PGM

3.3.90.46-1500-027

Auxílio-Alimentação

15.000,00

3.3.90.49-1500-028

Auxílio-Transporte

115.000,00

3.3.90.93-1500-030

Indenizações e Restituições

160.000,00

14

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO

14.001

SEC. GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO - ADM. DIRETA

04.122.7014.8.014

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEGPA

3.1.90.11-1500-035

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

2.790.000,00

3.3.90.08-1500-036

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar

1.000,00

3.3.90.46-1500-043

Auxílio-Alimentação

10.000,00

15

SECRETARIA DA FAZENDA

15.001

SECRETARIA DA FAZENDA - ADM. DIRETA

04.122.7020.8.025

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEFAZ

3.1.90.11-1500-057

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

1.500.000,00

16

SECRETARIA DE GOVERNO

16.001

GOVERNADORIA

04.122.7009.8.009

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEGOV

3.1.91.13-1500-111

Obrigações Patronais

30.000,00

25

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA

25.001

SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - ADM. DIRETA

04.122.7042.8.040

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEDETIT

3.1.90.11-1500-308

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

238.000,00

3.1.90.13-1500-309

Obrigações Patronais

46.000,00

3.3.90.46-1500-319

Auxílio-Alimentação

10.000,00

30

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

30.001

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - ADM. DIRETA

26.122.7030.8.030

Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas da SEMOB

3.3.90.46-1500-653

Auxílio-Alimentação

46.000,00

 

TOTAL

5.071.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° deste Decreto são provenientes das anulações, em igual importância, das dotações orçamentárias especificadas abaixo:

 

13

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA

13.001

PROCURADORIA GERAL - ADM. DIRETA

04.122.7013.8.013

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da PGM

3.1.90.11-1500-017

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

400.000,00

14

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO

14.001

SEC. GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO - ADM. DIRETA

04.122.7014.8.014

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEGPA

3.3.90.93-1500-044

Indenizações e Restituições

1.200.000,00

04.122.7024.8.042

Obrigações Patronais e seus Encargos

3.1.90.13-1500-049

Obrigações Patronais

100.000,00

3.1.90.92-1500-051

Despesas de Exercícios Anteriores

595.000,00

3.1.91.13-1500-052

Obrigações Patronais

906.000,00

15

SECRETARIA DA FAZENDA

15.001

SECRETARIA DA FAZENDA - ADM. DIRETA

04.122.7020.8.025

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEFAZ

3.3.90.93-1500-072

Indenizações e Restituições

1.500.000,00

16

SECRETARIA DE GOVERNO

16.001

GOVERNADORIA

04.122.7009.8.009

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEGOV

3.3.90.93-1500-122

Indenizações e Restituições

30.000,00

22

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

22.001

SEC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - ADM. DIRETA

04.122.7055.8.016

Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SDSDH

3.1.90.11-1500-225

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

220.000,00

3.1.91.13-1500-227

Obrigações Patronais

16.000,00

3.3.90.49-1500-237

Auxílio-Transporte

58.000,00

30

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA

30.001

SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - ADM. DIRETA

26.122.7030.8.030

Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas da SEMOB

3.1.91.13-1500-644

Obrigações Patronais

46.000,00

 

TOTAL

5.071.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 25 de agosto de 2025.

 

Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 25 de agosto de 2025.

 

MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA

Prefeita Municipal de Olinda


Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:ED12EEB3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/10/2025. Edição 3943
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