ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 081/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.071.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, da Procuradoria Geral do Município de Olinda, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação e Tecnologia e da Secretaria de Mobilidade Urbana.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei Municipal N° 6.368, de 23 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal e de custeio da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, da Procuradoria Geral do Município de Olinda, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação e Tecnologia e da Secretaria de Mobilidade Urbana, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica, da Procuradoria Geral do Município de Olinda, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Administração, da Secretaria da Fazenda, da Secretaria de Governo, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Inovação e Tecnologia e da Secretaria de Mobilidade Urbana no valor de R$ 5.071.000,00 (cinco milhões e setenta e um mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo:
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12 |
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA |
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12.001 |
SEC. PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - ADM. DIRETA |
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04.122.7012.8.004 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEPLAG |
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3.1.90.11-1500-004 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
40.000,00 |
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3.1.90.13-1500-005 |
Obrigações Patronais |
25.000,00 |
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3.1.91.13-1500-006 |
Obrigações Patronais |
10.000,00 |
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3.3.90.93-1500-013 |
Indenizações e Restituições |
35.000,00 |
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13 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA |
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13.001 |
PROCURADORIA GERAL - ADM. DIRETA |
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04.122.7013.8.013 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da PGM |
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3.3.90.46-1500-027 |
Auxílio-Alimentação |
15.000,00 |
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3.3.90.49-1500-028 |
Auxílio-Transporte |
115.000,00 |
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3.3.90.93-1500-030 |
Indenizações e Restituições |
160.000,00 |
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14 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO |
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14.001 |
SEC. GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO - ADM. DIRETA |
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04.122.7014.8.014 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEGPA |
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3.1.90.11-1500-035 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
2.790.000,00 |
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3.3.90.08-1500-036 |
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar |
1.000,00 |
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3.3.90.46-1500-043 |
Auxílio-Alimentação |
10.000,00 |
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15 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
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15.001 |
SECRETARIA DA FAZENDA - ADM. DIRETA |
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04.122.7020.8.025 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEFAZ |
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3.1.90.11-1500-057 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
1.500.000,00 |
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16 |
SECRETARIA DE GOVERNO |
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16.001 |
GOVERNADORIA |
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04.122.7009.8.009 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEGOV |
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3.1.91.13-1500-111 |
Obrigações Patronais |
30.000,00 |
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25 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA |
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25.001 |
SEC. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - ADM. DIRETA |
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04.122.7042.8.040 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEDETIT |
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3.1.90.11-1500-308 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
238.000,00 |
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3.1.90.13-1500-309 |
Obrigações Patronais |
46.000,00 |
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3.3.90.46-1500-319 |
Auxílio-Alimentação |
10.000,00 |
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30 |
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA |
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30.001 |
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - ADM. DIRETA |
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26.122.7030.8.030 |
Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas da SEMOB |
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3.3.90.46-1500-653 |
Auxílio-Alimentação |
46.000,00 |
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TOTAL |
5.071.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° deste Decreto são provenientes das anulações, em igual importância, das dotações orçamentárias especificadas abaixo:
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13 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA |
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13.001 |
PROCURADORIA GERAL - ADM. DIRETA |
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04.122.7013.8.013 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da PGM |
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3.1.90.11-1500-017 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
400.000,00 |
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14 |
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO |
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14.001 |
SEC. GESTÃO DE PESSOAS E ADMINISTRAÇÃO - ADM. DIRETA |
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04.122.7014.8.014 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEGPA |
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3.3.90.93-1500-044 |
Indenizações e Restituições |
1.200.000,00 |
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04.122.7024.8.042 |
Obrigações Patronais e seus Encargos |
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3.1.90.13-1500-049 |
Obrigações Patronais |
100.000,00 |
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3.1.90.92-1500-051 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
595.000,00 |
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3.1.91.13-1500-052 |
Obrigações Patronais |
906.000,00 |
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15 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
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15.001 |
SECRETARIA DA FAZENDA - ADM. DIRETA |
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04.122.7020.8.025 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEFAZ |
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3.3.90.93-1500-072 |
Indenizações e Restituições |
1.500.000,00 |
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16 |
SECRETARIA DE GOVERNO |
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16.001 |
GOVERNADORIA |
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04.122.7009.8.009 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SEGOV |
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3.3.90.93-1500-122 |
Indenizações e Restituições |
30.000,00 |
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22 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS |
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22.001 |
SEC. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - ADM. DIRETA |
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04.122.7055.8.016 |
Desenvolvimento das Atividades Administrativas da SDSDH |
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3.1.90.11-1500-225 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
220.000,00 |
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3.1.91.13-1500-227 |
Obrigações Patronais |
16.000,00 |
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3.3.90.49-1500-237 |
Auxílio-Transporte |
58.000,00 |
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30 |
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA |
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30.001 |
SECRETARIA DE MOBILIDADE URBANA - ADM. DIRETA |
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26.122.7030.8.030 |
Desenvolvimento das Atividades Técnico-Administrativas da SEMOB |
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3.1.91.13-1500-644 |
Obrigações Patronais |
46.000,00 |
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TOTAL |
5.071.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 25 de agosto de 2025.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 25 de agosto de 2025.
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:ED12EEB3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 06/10/2025. Edição 3943
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https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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