ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 22 DE MAIO DE 2023
Altera a remuneração do Agente Municipal de Trânsito, constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A remuneração do Agente Municipal de Trânsito constante no anexo único da Lei Complementar Municipal Nº 11, de 13 de julho de 2018, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 24, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.
Toritama, Pernambuco, 22 de maio de 2023, 70º da Emancipação.
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito de Toritama
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 11/2018, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 24/2021
Símbolo |
Cargo |
Vencimento |
Quantidade |
Jornada |
Atribuições |
PE-AMTT |
Agente Municipal de Trânsito |
R$ 1.650,00 |
25 |
40h |
exercer a orientação, operação e a fiscalização ostensiva do trânsito e transporte do Município de Toritama, de acordo com os dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes; lavrar autos de infração no exercício das atividades de fiscalização de trânsito e transporte com base no Código de Trânsito Brasileiro e normativos complementares; desenvolver atividades de programas, projetos e campanhas de educação e segurança no trânsito; desenvolver atividades de monitoramento do tráfego de veículos e operação de trânsito; participar de operações especiais de orientação e fiscalização do trânsito, inclusive em apoio à realização de eventos e obras em vias e logradouros públicos; realizar a intervenção no tráfego de veículos, quando necessário ou por determinação superior, orientando e garantindo a sua fluidez; participar de estudos e auxiliar na coleta de dados estatísticos e situacionais, visando a subsidiar a elaboração de projetos e intervenção no sistema viário e na sinalização de trânsito; prestar informações de natureza técnica e fiscal nos processos administrativos provenientes da aplicação de auto de infração e outros requeridos pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano de Toritama - CTTU; apresentar proposta e recomendação para a inclusão ou adequação na sinalização e infraestrutura existente nas vias e logradouros públicos; utilizar-se dos instrumentos de trabalho, conduzir veículo e motocicletas, quando habilitados e autorizados, no estrito exercício das atribuições do cargo. |
Publicado por:
Gilberto Alves de Almeida Filho
Código Identificador:EE90B687
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 23/05/2023. Edição 3345
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