ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 10/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, torna público o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 10/2026, destinado a selecionar professores substitutos para atuarem, temporariamente, em salas de aula nas quais professores titulares se encontrarão em gozo de Licença Prêmio, na forma prevista e autorizada pela Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, que constitui o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco, conforme as regras estabelecidas neste edital:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Prefeitura Municipal de Surubim, por meio da Secretaria de Educação e Cultura.
1.2. O referido certame visa à contratação temporária de profissionais para atendimentos emergenciais no serviço público, em função(ões) não ofertada(s) pelo Concurso Público vigente.
1.3. O processo seletivo em questão visa alcançar profissionais para auxiliarem na demanda dos serviços inerentes à(s) função(ões) previstas no Anexo I, na rede municipal de ensino de Surubim.
1.4. O presente edital estará vigente até o dia 31 de dezembro de 2026, e os instrumentos contratuais firmados a partir dele terão prazos de duração fixados com base no disposto na legislação municipal regulamentadora e na necessidade da secretaria de educação e cultura.
1.5. A seleção de que trata este edital ocorrerá em fase única, consistindo na análise curricular (experiência profissional e títulos), conforme critérios estabelecidos.
1.6. A descrição sintética da função a ser ofertada, no que tange aos requisitos de formação, jornada de trabalho, vencimentos e demais informações, encontram-se discriminados no Anexo I, parte integrante deste edital.
1.7. O(a) candidato(a) que desejar participar do presente processo seletivo deverá realizar a inscrição, presencialmente ou via correios, no endereço: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, de forma presencial ou via Correios, considerando, em todo caso, os prazos previstos no anexo III.
1.7.1. Em caso de impossibilidade de realização de inscrição em tempo hábil, pessoalmente, o(a) candidato(a) poderá designar um terceiro concretizá-la, desde que ele esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.
1.8. Será reservado o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas para a contratação de Pessoas com Deficiência (PcD), em cumprimento ao que assegura o art. 97, VI, “a” da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade da condição apresentada com as atividades a serem desenvolvidas.
1.8.1. Para concorrer à vaga, o(a) candidato(a) deverá encaminhar à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, em período disposto pelo anexo III, o laudo médico, constando o nome completo do profissional atestante e o seu CRM, emitido em, no máximo, doze meses, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID, desde que ela seja compatível com as atribuições da função.
1.8.2. O(a) candidato(a) poderá, ainda, designar um terceiro para a entrega do laudo médico, desde que ele(a) esteja autorizado mediante procuração, devidamente reconhecida em Cartório.
1.8.3. Para se candidatar as vagas destinadas à PcD, além de apresentar a documentação prevista no item 1.7.1 o(a) interessado(a) deve observar os prazos dispostos no anexo III.
1.8.4. O não atendimento, pelo(a) candidato(a), às exigências previstas nos itens 1.8.1, 1.8.2 e 1.8.3, deste edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) em tais condições.
2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da CF e demais disposições da lei, no caso de estrangeiro;
2.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos;
2.3. Atender aos requisitos mínimos de formação exigidos, conforme anexo I;
2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, quando do sexo masculino, em se tratando da segunda hipótese;
2.5. Não possuir antecedentes criminais;
2.6. Não estar respondendo por atos de improbidade administrativa;
2.7. Não está ocupando cargo/função público;
2.8. Apresentar a documentação exigida no item 3, que trata das inscrições;
2.9. O não atendimento aos itens acima transcritos acarretará a desclassificação no certame.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão gratuitas e deverão ocorrer no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada no endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE ou, ainda, via Correios, em consonância com o prazo estabelecido no anexo III.
3.1.1. O(a) interessado(a) poderá designar um terceiro para realizar a sua inscrição, desde que ele esteja munido de Procuração devidamente reconhecida em Cartório.
3.2. O(a) candidato(a) poderá realizar apenas 01(uma) inscrição;
3.3. Candidatos(as) inscritos(as) como PcD deverão atender ao solicitado pelo item 1.7 e demais subitens vinculados.
3.4. Para fins de efetivação da inscrição, o(a) candidato(a) deve apresentar, junto ao Formulário de Inscrição fornecido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, os seguintes documentos:
3.4.1. Cópia da Carteira de Identidade Nacional;
3.4.2. Comprovante da situação cadastral no CPF;
3.4.3. Cópia do título de eleitor;
3.4.4. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
3.4.5. Cópia da Carteira de trabalho;
3.4.6. Foto 3x4;
3.4.7. Cópia de Reservista ou afim (em caso de candidatos do sexo masculino);
3.4.8. Cópia de comprovante de residência atualizado (últimos 03 meses);
3.4.9. Cópia de comprovação de escolaridade em consonância com o exigido pelo Anexo I (quadro de vagas);
3.4.10. Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual e Federal, tanto de Pernambuco quanto do estado que residir;
3.4.11. Certidão de Quitação Eleitoral e de Crimes Eleitorais;
3.4.12. Certidão/declaração negativa de improbidade administrativa;
3.4.13. Currículo Lattes (cnpq);
3.4.14. Declaração de não acumulação de cargos/funções públicos;
3.4.15. Cópia dos certificados exigidos em cursos básicos, conforme previsão no Anexo I (quadro de vagas);
3.4.16. O(a) candidato(a) que não apresentar a documentação exigida neste certame, não terá a sua inscrição reconhecida;
3.4.17. Para o recebimento da documentação solicitada, no momento da inscrição, as cópias dos documentos precisam estar junto aos originais, de forma que seja realizado o processo de conferência, pelo responsável designado pela Secretaria de Educação e Cultura;
3.4.18. Será admitida, também, a entrega da documentação autenticada em Cartório, sendo, nesse caso, dispensada a apresentação da documentação original.
4. DOS PROCEDIMENTOS DA SELEÇÃO:
4.1. O(a) candidato(a) poderá efetuar apenas uma inscrição;
4.2. O(a) candidato(a) inscrito(a) assume total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento do Formulário de Inscrição;
4.3. O(a) candidato(a) assume total responsabilidade pela entrega de documentos nos prazos previstos no anexo III;
4.4. Não serão aceitas inscrições por outra via não previstas neste edital, condicional ou extemporânea;
4.5 O(a) candidato(a) deverá anexar apenas a documentação de uma única inscrição;
4.6. As inscrições que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital serão tornadas sem efeito.
5. DA COMISSÃO ORGANIZADORA:
5.1. O prefeito constitucional do município de Surubim, juntamente com a Secretária de Educação e Cultura constituíram, por meio da Portaria Conjunta nº 12, de 24 de julho de 2026, uma comissão para coordenar e julgar todo o processo de seleção realizado neste certame.
5.2. A Comissão Organizadora é composta pelos membros: Liliane Baié Cândido de Andrade; Rosa Cristina Arruda de Miranda e Veluzia Maria Soares.
5.3. Compete à comissão apenas coordenar e julgar os procedimentos realizados por este edital, ficando, à efetivação das contratações, condicionadas à necessidade da Secretaria de Educação e Cultura em prover as vagas temporárias.
6. DA SELEÇÃO:
6.1. A seleção será realizada através da Análise Curricular, para se aferir aos títulos e experiência profissional, podendo atingir o máximo de 100,0 pontos somadas todas as etapas.
6.2. A pontuação estabelecida para FORMAÇÃO ESCOLAR, se dará da seguinte forma:
6.2.1. Comprovação de conclusão em, até, nível fundamental: 10,0 pontos;
6.2.2. Comprovação em demais níveis: 20,0 pontos;
6.2.1. Será pontuado apenas o maior nível de progressão apresentado.
6.3. A pontuação estabelecida para EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, se dará da seguinte forma:
6.3.1. Serão atribuídos 5,0 pontos para cada mês de experiência apresentado, podendo atingir o máximo de 70,0 pontos.
6.3.2. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, constando, obrigatoriamente, as folhas de identificação, com número e série e com a foto do portador; a qualificação civil e profissional, carga horária, início e o término do contrato, se for o caso, assim como possíveis atualizações salariais, caso haja. Além disso, o cargo/função deve ser específico(a) para o qual está concorrendo. Por fim, deve ser acrescida ao material uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado;
b) Último contracheque ou outro documento equivalente, que contenha data de admissão, cargo específico para o qual está concorrendo e carga horária - hipótese em que o(a) candidato(a) esteja em exercício no momento da apresentação do respectivo documento comprobatório;
c) Certidão ou declaração de efetivo exercício na função, emitida por instituição pública ou privada, que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, emitida em um prazo não superior a 60 dias, pela instituição em que trabalha ou trabalhou, assinada pelo(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, em se tratando de vínculo público, ou pelo responsável pelos atos inerentes à contratação, em se tratando de vínculo privado;
d) Contrato de trabalho que esteja em papel timbrado da instituição, contendo cargo/função específico(a) para o qual está concorrendo, carga horária, início e término do vínculo, se for o caso, acompanhado de uma Declaração, emitida pela instituição contratante, constando a área de atuação e as atividades desenvolvidas no período acordado.
6.4. A pontuação estabelecida para CURSOS DE CAPACITAÇÃO, se dará da seguinte forma:
6.4.1. Serão atribuídos 5,0 pontos a cada curso de formação apresentado, podendo atingir o máximo de 10,0 pontos;
6.4.2. Serão aceitos cursos voltados à área de gastronomia e/ou segurança alimentar, desde que a certificação tenha sido emitida nos termos do que regulamenta a legislação federal.
6.5. A documentação exigida para pontuação em formação escolar, experiência profissional e cursos de capacitação será reconhecida apenas em caso de entrega autenticada em cartório, admitindo-se, ainda a entrega de via original ou cópia junto ao material original para que seja feito o procedimento de conferência.
6.6. Não serão aceitos protocolos assinados fora do período estabelecido neste edital, que compreendam documentos, para fins de comprovação de avaliação curricular.
7. DA CLASSIFICAÇÃO:
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na análise curricular, podendo atingir, no máximo, 100,0 pontos;
7.2. O(a) candidato(a) será classificado(a) de acordo com a pontuação obtida;
7.3. Ocorrendo empate no resultado final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
I- Ter sido jurado;
II- O(a) candidato(a) com maior idade.
III - O(a) candidato(a) com maior tempo de experiência comprovada;
IV- O(a) candidato(a) com maior escolaridade.
7.4. Nada obstante ao disposto no subitem imediatamente acima transcrito, fica assegurado ao(à) candidato(a) que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item;
8. DOS RECURSOS:
8.1. O(a) candidato(a) que, de alguma forma, discordar do resultado da seleção, poderá interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo III deste edital, tanto de forma presencial, quanto via Correios, no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. Além disso, é necessário que o recurso esteja assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído (conforme Procuração devidamente reconhecida em Cartório), observando o prazo previsto no edital;
8.2. O recurso será dirigido à Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, presencialmente ou através dos Correios, no seguinte endereço: Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, podendo, para tanto, ser utilizado o modelo simplificado do Anexo V deste edital;
8.3. Acaso o recurso seja julgado procedente, cujo resultado venha a causar alteração na ordem de classificação, a Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado providenciará nova publicação do resultado final, incluindo-se as alterações;
8.4. O resultado final da seleção será publicado no mural da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.
9. DA HOMOLOGAÇÃO:
9.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular;
9.2. Será disponibilizado o resultado final da seleção no mural da Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE; e no Diário Oficial da AMUPE.
10. DA CONVOCAÇÃO:
10.1. O(a) candidato(a) classificado será convocado(a) pela ordem de pontuação decrescente, mediante comunicação prévia via Correios, e-mail ou telefone, considerando os dados informados no ato da inscrição;
10.2. O(a) candidato(a) que não cumprir os prazos de convocação estabelecidos em um dos meios mencionados no item 8.1 será considerado(a) eliminado(a) do presente Processo Seletivo Simplificado.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. A jornada de trabalho, atribuições, localização, remuneração dos contratados e demais informações relativas às suas funções acham-se descritas no Anexo I deste edital;
11.2. A contratação rege-se-á pelos pelos princípios do regime jurídico administrativo, especialmente pela Lei Municipal nº 80/99; pelas disposições do art. 97, inciso VII, da Constituição do Estado de Pernambuco, do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, vinculada ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 40, §13º, da Constituição Federal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. Os(as) candidatos(as) serão contratados(as) durante o prazo fixado neste edital, cuja convocação para preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, respeitada a ordem de prioridade (Pessoa com Deficiência - PcD);
12.2. A inscrição do(a) candidato(a), implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital;
12.3. A classificação do(a) candidato(a) assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade, necessidade e conveniência da Secretaria de Educação e Cultura, a existência de vaga, à rigorosa ordem crescente dessa classificação e ao prazo de validade do certame;
12.4. O(a) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria de Educação e Cultura do Município de Surubim, localizada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE, enquanto estiverem participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.
12.5. É de responsabilidade do(a) candidato(a): acompanhar a divulgação de todos os avisos, comunicados e outras informações pertinentes ao processo seletivo, os quais serão sempre divulgados nos locais especificados neste Edital.
12.6. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
12.7. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objetos de avaliação para esta seleção.
12.8. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.
Surubim, 27 de julho de 2026.
PAULA FERNANDA SOUTO MAIOR
Secretária de Educação e Cultura do Município de Surubim
ANEXO I
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2026)
QUADRO DE VAGAS
|
FUNÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO |
ATRIBUIÇÕES / REQUISITOS |
VENCIMENTO BÁSICO |
VAGAS GERAIS |
VAGAS PcD |
TOTAL DE VAGAS |
|
Merendeiro(a)
|
40 horas semanais |
O Merendeiro(a) Escolar tem como finalidade preparar, organizar e distribuir a alimentação escolar de acordo com o cardápio estabelecido pela nutricionista responsável, seguindo rigorosamente as normas de segurança alimentar e de boas práticas de manipulação. Entre suas atribuições, incluem-se o preparo das refeições e lanches, a verificação da qualidade dos gêneros alimentícios, a observação de prazos de validade, o armazenamento adequado dos alimentos e o atendimento eficiente, cordial e seguro aos alunos durante a distribuição da merenda. Também compete ao Merendeiro(a) realizar a limpeza e higienização da cozinha, do refeitório, das áreas de preparo, dos utensílios, equipamentos e superfícies, mantendo o ambiente organizado e conforme as normas da vigilância sanitária. É responsável ainda pela higienização correta dos alimentos, evitando contaminação cruzada, utilizando equipamentos de proteção individual quando necessário e assegurando condições adequadas de temperatura e conservação. Entre suas funções estão o auxílio no controle e organização do estoque, a comunicação sobre a necessidade de reposição de gêneros, a prevenção do desperdício e o uso adequado dos insumos fornecidos. Além disso, o profissional deve colaborar com a organização do refeitório, apoiar a orientação dos alunos durante a alimentação, participar de formações e reuniões convocadas pela gestão escolar e cumprir todas as normas de higiene, segurança no trabalho e proteção do patrimônio da unidade de ensino.
Requisitos de formação: Comprovação de escolaridade em, pelo menos, ensino fundamental incompleto; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado para noções de primeiros socorros; comprovação de conclusão de curso de aperfeiçoamento voltado para ética profissional.
|
Um salário mínimo
|
4 |
1 |
5 |
ANEXO II
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2026)
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA A SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL Nº 10/2026
Solicito a inclusão dos meus dados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 10/2026, realizado pela Secretaria de Educação e Cultura de Surubim/PE.
I -NÚMERO DA INSCRIÇÃO:
II – IDENTIFICAÇÃO
Nome do Candidato(a):
Endereço: Nº
Bairro: Cidade:
CEP: UF:
RG: Órgão Emissor:
Data de Emissão: CPF:
Tel/Cel: E-mail:
Pessoa com Deficiência: ( ) Sim ( ) Não
Se sim, especificar: ( ) Motora; ( ) Fono-Auditiva; ( ) Visual; ( ) Outras ___________________________________________________________________
III – CARGO / FUNÇÃO PRETENDIDA:
__________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2026)
CALENDÁRIO
|
ATO |
PERÍODO |
LOCAL |
|
Realização de Inscrições - Apresentação/Preenchimento do formulário de Inscrição (de forma gratuita); de documentos; títulos e comprovação de experiência; e laudos médicos, em se tratando de candidatos PcD. |
De 27/07/2026 a 05/08/2026 Das 09h00min às 16h00min |
Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
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Divulgação do Resultado Preliminar |
Dia 07/08/2026 |
Quadro de avisos da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
Dia 07/08/2026 |
Diário Oficial da Amupe. |
|
Prazo para interposição de Recursos contra o Resultado Preliminar |
De 10/08/2026 a 11/08/2026 Das 09h00min às 15h00min |
Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
|
Divulgação do Resultado Definitivo |
Dia 12/08/2026 |
Quadro de avisos da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
|
Divulgação do Resultado Definitivo |
Dia 12/08/2026 |
Diário Oficial da AMUPE. |
|
Contratação |
A partir de 13/08/2026 |
Sede da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim, situada na Av. Oscar Loureiro, 40, Cabaceira, Surubim/PE. |
ANEXO IV
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2026)
ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
NOME DO(A) CANDIDATO(A):
Certificamos para os devidos fins que após avaliação de acordo com as normas editalícias, cujo resultado resta evidenciado no quadro da pontuação final abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO
|
ANÁLISE CURRICULAR |
PONTUAÇÃO |
|
FORMAÇÃO ESCOLAR |
|
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|
|
CURSOS DE CAPACITAÇÃO |
|
|
PONTUAÇÃO FINAL
|
|
LILIANE BAIÉ CÂNDIDO DE ANDRADE
Comissão avaliadora
ROSA CRISTINA ARRUDA DE MIRANDA
Comissão avaliadora
VELUZIA MARIA SOARES
Comissão avaliadora
ANEXO V
(Parte integrante do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2026)
FORMULÁRIO DE RECURSO
À ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE SURUBIM – EDITAL Nº 10/2026.
PREZADOS SENHORES,
Eu, _________________________________________________________, candidato(a) à função de ________________________________________, Inscrição nº ________, do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2026, da Secretaria de Educação e Cultura de Surubim/PE, venho, através deste, apresentar RECURSO, em razão do seguinte fato:
RAZÕES DO RECURSO
___________________________
___________________________
Surubim/PE, ____/ ____/_______.
__________________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) recorrente
Publicado por:
Cilene Farias Silva de Oliveira
Código Identificador:EFD23898
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/07/2026. Edição 4147
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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