ESTADO DE PERNAMBUCO

MUNICÍPIO DE SANHARÓ

Prefeitura Municipal de Sanharó - Gabinete do Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANHARÓ - GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 500/2026 29 DE ABRIL DE 2026.

INSTITUI O DIA DE CORPUS CHRISTI COMO FERIADO MUNICIPAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ - PE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANHARÓ, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores apresentou e aprovou Proposição, a qual EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído como feriado municipal no Município de Sanharó, Estado de Pernambuco, o dia sagrado à celebração religiosa de Corpus Christi, cuja data é móvel, sendo tradicionalmente observada na quinta-feira seguinte ao domingo da Santíssima Trindade, conforme o calendário litúrgico da Igreja Apostólica Romana.

 

Art. 2º O feriado ora instituído passa a integrar o calendário oficial de feriados do Município de Sanharó, com efeitos civis e administrativos.

 

Art. 3º Fica assegurada, no dia do feriado instituído por esta Lei, a manutenção dos serviços públicos essenciais, na forma da legislação vigente, especialmente a saúde, segurança, limpeza urbana e demais atividades indispensáveis ao interesse público.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sanharó, 29 de abril de 2026.

 

CÉSAR AUGUSTO DE FREITAS

Prefeito 


Publicado por:
Tamires da Silva Soares
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