ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE ITAÍBA

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO/2022 EDITAL 001/2022

O Instituto de Previdência do Município de Itaíba – IPREVI,CONVOCAos aposentados e pensionistas do respectivo regime para comparecerem a sede do órgão, sito a Rua Águas Belas, nº 01, Centro – Itaíba/PE, para a realização do recadastramento 2022, a partir das datas estabelecidas no calendário abaixo:

 

DESCRIÇÃO

PERÍODO

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

Recadastramento de Inativos e Pensionistas

07 a 30 (novembro)

08h as 12h

 

OBS.: O NÃO ATENDIMENTO A ESTA CONVOCAÇÃO PODERÁ ACARRETAR A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO BENEFÍCIO.

 

DOCUMENTAÇÃO:

 

APOSENTADOS E PENSIONISTAS

 

1. Documentos obrigatórios:

Carteira de Identidade (RG). (Original, emitida há menos de 10 anos)

Cadastro de Pessoa Física (CPF);(Original)

Cartão do PIS/PASEP;(Original)

Título de eleitor;(Original)

Comprovante de residência expedido no prazo máximo de 03 (três) meses;

Declaração de vida e residência; (APENAS PARA SERVIDORES RESIDENTES EM OUTROS MUNICÍPIOS) - (ANEXO I)

 

DEPENDENTES

 

1.2. A documentação do Cônjuge:

Carteira de Identidade (RG).(Original, emitida há menos de 10 anos)

Cadastro de Pessoa Física (CPF);(Original)

Título de eleitor;(Original)

Certidão de Casamento, podendo ser substituída por: Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio; Escritura de Declaração/Contrato de Convivência e União Estável, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos e/ou averbado em cartório de residência de qualquer dos conviventes.

 

1.3. A documentação dos filhos menores de 21 anos:

Carteira de Identidade (RG). (Original, emitida há menos de 10 anos)

Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Original)

Certidão de nascimento; (Original)

Título de eleitor para os maiores de 18 anos; (Original)

Termo de tutela para os menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que tutelado por pessoa diferente dos genitores.

 

1.4. A documentação dos filhos inválidos:

Carteira de Identidade (RG). (Original, emitida há menos de 10 anos)

Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Original)

Certidão de nascimento. (Original)

Título de eleitor para os maiores de 18 anos; (Original)

Comprovante de invalidez atestando a incapacidade para a vida laboral apurada por exame médico pericial realizado pela Junta Médica do Município.

Termo de Curatela para os maiores de 18 (dezoito) anos de idade ainda que sob a guarda de um dos genitores.

 

1.5. A documentação do enteado e menor sob tutela:

Carteira de Identidade (RG). (Original, emitida há menos de 10 anos)

Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Original)

Certidão de nascimento; (Original)

Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial. (Original)

 

OBS.: Na ausência da Carteira de Identidade (RG), levar outro documento oficial com foto, munido de cópia do RG:

 

Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira de Identidade Profissional (emitida por associação ou entidade de classe); Carteira Nacional de Habilitação.

 

1.6. Para servidores que estiverem residindo em outras cidades:

Remeter via postal, com aviso de recebimento (AR), ao IPREVI os seguintes documentos:

 

Declaração de vida e residência (ANEXO I), com assinatura reconhecida em cartório, com data de emissão entre os dias 07/11/2022 até o dia 30/11/2022; essa declaração encontra-se disponível no sítio eletrônico do IPREVI, http://previtaiba.pe.com.br/;

Cópia do comprovante de Residência Atual (Autenticada);

Cópias dos documentos de Identidade (RG), e CPF reconhecidos em cartório.

 

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:

Instituto de Previdência do Município de Itaíba

Endereço: Rua Águas Belas, nº 01

Bairro: Centro

Cidade: Itaíba /PE

CEP: 56550-000

 

Itaíba, 11 de outubro de 2022.

 

MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Presidente

IPREVI

 

ANEXO I

 

Matrícula do Beneficiário:____________

Nome do Participante:______________

 

DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA

 

PREENCHIDO PELO PARTICIPANTE ASSISTIDO:

 

Eu,___, na qualidade de participante assistido do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAIBA – IPREVI, declaro sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo ao IPREVI qualquer responsabilidade, comprometo-me a manter atualizado o endereço e os dependentes.

Estou ciente que a falta de cumprimento do compromisso assumido, acarretará a sustação do pagamento mensal da complementação, além de obrigar a devolução das importâncias recebidas indevidamente.

 

Complemento

Bairro

Cidade

Estado

 

CEP

Telefone Residencial

Telefone Celular

 

RELAÇÃO DE DEPENDENTES

Nome

Grau de Parentesco

Data de Nascimento

 

 

 

 

 

 

 

_________________

Local e Data

_________________

Assinatura do Participante Assistido

 

ATENÇÃO:

 

Procure manter atualizado o endereço para correspondência;

 

Não é aceita assinatura de procurador;

 

Esta declaração deve ser entregue ao IPREVI, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2022.


Publicado por:
Antídio Valença de Freitas Neto
Código Identificador:F06C3476


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/10/2022. Edição 3194
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