ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
RECADASTRAMENTO PREVIDENCIÁRIO/2022 EDITAL 001/2022
O Instituto de Previdência do Município de Itaíba – IPREVI,CONVOCAos aposentados e pensionistas do respectivo regime para comparecerem a sede do órgão, sito a Rua Águas Belas, nº 01, Centro – Itaíba/PE, para a realização do recadastramento 2022, a partir das datas estabelecidas no calendário abaixo:
DESCRIÇÃO |
PERÍODO |
HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
Recadastramento de Inativos e Pensionistas |
07 a 30 (novembro) |
08h as 12h |
OBS.: O NÃO ATENDIMENTO A ESTA CONVOCAÇÃO PODERÁ ACARRETAR A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO BENEFÍCIO.
DOCUMENTAÇÃO:
APOSENTADOS E PENSIONISTAS
1. Documentos obrigatórios:
Carteira de Identidade (RG). (Original, emitida há menos de 10 anos)
Cadastro de Pessoa Física (CPF);(Original)
Cartão do PIS/PASEP;(Original)
Título de eleitor;(Original)
Comprovante de residência expedido no prazo máximo de 03 (três) meses;
Declaração de vida e residência; (APENAS PARA SERVIDORES RESIDENTES EM OUTROS MUNICÍPIOS) - (ANEXO I)
DEPENDENTES
1.2. A documentação do Cônjuge:
Carteira de Identidade (RG).(Original, emitida há menos de 10 anos)
Cadastro de Pessoa Física (CPF);(Original)
Título de eleitor;(Original)
Certidão de Casamento, podendo ser substituída por: Certidão de Casamento com a averbação de separação ou de divórcio; Escritura de Declaração/Contrato de Convivência e União Estável, devidamente registrada em Cartório de Títulos e Documentos e/ou averbado em cartório de residência de qualquer dos conviventes.
1.3. A documentação dos filhos menores de 21 anos:
Carteira de Identidade (RG). (Original, emitida há menos de 10 anos)
Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Original)
Certidão de nascimento; (Original)
Título de eleitor para os maiores de 18 anos; (Original)
Termo de tutela para os menores de 18 (dezoito) anos de idade, desde que tutelado por pessoa diferente dos genitores.
1.4. A documentação dos filhos inválidos:
Carteira de Identidade (RG). (Original, emitida há menos de 10 anos)
Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Original)
Certidão de nascimento. (Original)
Título de eleitor para os maiores de 18 anos; (Original)
Comprovante de invalidez atestando a incapacidade para a vida laboral apurada por exame médico pericial realizado pela Junta Médica do Município.
Termo de Curatela para os maiores de 18 (dezoito) anos de idade ainda que sob a guarda de um dos genitores.
1.5. A documentação do enteado e menor sob tutela:
Carteira de Identidade (RG). (Original, emitida há menos de 10 anos)
Cadastro de Pessoa Física (CPF); (Original)
Certidão de nascimento; (Original)
Certidão de Tutela ou da Guarda Judicial. (Original)
OBS.: Na ausência da Carteira de Identidade (RG), levar outro documento oficial com foto, munido de cópia do RG:
Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira de Identidade Profissional (emitida por associação ou entidade de classe); Carteira Nacional de Habilitação.
1.6. Para servidores que estiverem residindo em outras cidades:
Remeter via postal, com aviso de recebimento (AR), ao IPREVI os seguintes documentos:
Declaração de vida e residência (ANEXO I), com assinatura reconhecida em cartório, com data de emissão entre os dias 07/11/2022 até o dia 30/11/2022; essa declaração encontra-se disponível no sítio eletrônico do IPREVI, http://previtaiba.pe.com.br/;
Cópia do comprovante de Residência Atual (Autenticada);
Cópias dos documentos de Identidade (RG), e CPF reconhecidos em cartório.
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Instituto de Previdência do Município de Itaíba
Endereço: Rua Águas Belas, nº 01
Bairro: Centro
Cidade: Itaíba /PE
CEP: 56550-000
Itaíba, 11 de outubro de 2022.
MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente
IPREVI
ANEXO I
Matrícula do Beneficiário:____________
Nome do Participante:______________
DECLARAÇÃO DE VIDA E RESIDÊNCIA
PREENCHIDO PELO PARTICIPANTE ASSISTIDO:
Eu,___, na qualidade de participante assistido do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAIBA – IPREVI, declaro sob as penas da lei, que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo ao IPREVI qualquer responsabilidade, comprometo-me a manter atualizado o endereço e os dependentes.
Estou ciente que a falta de cumprimento do compromisso assumido, acarretará a sustação do pagamento mensal da complementação, além de obrigar a devolução das importâncias recebidas indevidamente.
Complemento |
Bairro |
Cidade |
Estado |
CEP |
Telefone Residencial |
Telefone Celular |
RELAÇÃO DE DEPENDENTES |
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Nome |
Grau de Parentesco |
Data de Nascimento |
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Local e Data
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Assinatura do Participante Assistido
ATENÇÃO:
Procure manter atualizado o endereço para correspondência;
Não é aceita assinatura de procurador;
Esta declaração deve ser entregue ao IPREVI, impreterivelmente, até o dia 30 de novembro de 2022.
Publicado por:
Antídio Valença de Freitas Neto
Código Identificador:F06C3476
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 13/10/2022. Edição 3194
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/