ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TAMANDARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMANDARÉ-GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N° 677/2024
O Prefeito do Município de Tamandaré, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Tamandaré aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO PADRE ENZO - SOLIDARIEDADE PARA TAMANDARÉ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede nesta cidade, objetivando manter a entidade em pleno funcionamento, de forma a atender bem o maior número de crianças que se matricularem na creche da referida instituição.
§ 1º O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira à entidade ASSOCIAÇÃO PADRE ENZO - SOLIDARIEDADE PARA TAMANDARÉ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, para consecução dos objetivos previstos no caput deste artigo, bem como para manutenção e funcionamento da Creche e construção de uma padaria escola na referida instituição, através do convênio referenciado no caput deste artigo, no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
§ 2º Os repasses ocorrerão em parcelas mensais, conforme o estabelecido em convênio e de acordo com o plano de aplicação aprovado.
§ 3º O convênio autorizado no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos previstos nesta lei, a ASSOCIAÇÃO PADRE ENZO - SOLIDARIEDADE PARA TAMANDARÉ deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a prestação de contas referente às subvenções recebidas.
Art. 3° – O convênio autorizado no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Tamandaré/PE, 13 de maio de 2024.
ISAÍAS HONORATO DA SILVA MARQUES
Prefeito do Município de Tamandaré/PE
Publicado por:
Taynara Eunice Ferreira
Código Identificador:F07E19C2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/05/2024. Edição 3593
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