ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DO PAULISTA

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.367/2024

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições institucionais que lhe são conferidas em função do cargo e com amparo no que preceitua a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

EMENTA – Proíbe a fabricação, a comercialização e a distribuição a titulo gratuito de armas simuladas que disparam bolinhas de gel no âmbito do Município do Paulista e dá outras providências.

 

Artigo 1º - Fica proibida a fabricação, a comercialização e a distribuição a titulo gratuito de armas simuladas que disparem bolinhas de gel no âmbito do Município do Paulista.

 

Artigo 2º - Os infratores ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas:

 

I – Advertência por escrito;

 

II – Multa;

 

III – Suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias;

 

IV – Cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento;

 

§ 1º - As sanções previstas neste artigo não isentam os infratores de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas especificas.

 

§ 2º - Os valores das multas e as diretrizes de fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo, que designará o órgão responsável.

 

Artigo 3º - O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecer os deveres, proibições e sanções impostas por lei.

 

Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2024.

 

YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

Prefeito.

 

Autoria: Vereador Eudes Farias


Publicado por:
Alane Rodrigues Rabelo Nascimento
Código Identificador:F0E484E7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/12/2024. Edição 3738
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