ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 5.367/2024
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO PAULISTA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições institucionais que lhe são conferidas em função do cargo e com amparo no que preceitua a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
EMENTA – Proíbe a fabricação, a comercialização e a distribuição a titulo gratuito de armas simuladas que disparam bolinhas de gel no âmbito do Município do Paulista e dá outras providências.
Artigo 1º - Fica proibida a fabricação, a comercialização e a distribuição a titulo gratuito de armas simuladas que disparem bolinhas de gel no âmbito do Município do Paulista.
Artigo 2º - Os infratores ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas:
I – Advertência por escrito;
II – Multa;
III – Suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias;
IV – Cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento;
§ 1º - As sanções previstas neste artigo não isentam os infratores de sanções de natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas especificas.
§ 2º - Os valores das multas e as diretrizes de fiscalização para o fiel cumprimento desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo, que designará o órgão responsável.
Artigo 3º - O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecer os deveres, proibições e sanções impostas por lei.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de dezembro de 2024.
YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
Prefeito.
Autoria: Vereador Eudes Farias
Publicado por:
Alane Rodrigues Rabelo Nascimento
Código Identificador:F0E484E7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 11/12/2024. Edição 3738
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