ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23 DE 11 DE JULHO DE 2025
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Nazaré da Mata, os imóveis que mencionam, com destinação para construção de casas no âmbito do novo PAC selecionado FNHIS sub-50, para construção de 50 unidades habitacionais, do termo de compromisso nº 974598/2024/MCIDADES/CAIXA, e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 5º, alíneas “c”, “d” e “m”, do Decreto-Lei nº 3365/41,
CONSIDERANDO a utilidade pública e o interesse social para melhor atender a população de Nazaré da Mata;
CONSIDERANDO que a moradia digna é direito do cidadão;
CONSIDERANDO que o preço do imóvel será avaliado de acordo com o valor de mercado;
CONSIDERANDO, finalmente, que o objetivo único e primordial almejado pela Administração Pública é o bem comum, já que toda a sua ação é movida pelo interesse público
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, os imóveis abaixo especificados:
IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA (CARACTERIZAÇÃO):
Terrenos Urbanos, situados no loteamento Maracatu-PE, Bairro de Sertãozinho, em Nazaré da Mata, conforme quadro abaixo:
QUADRA |
LOTES |
QUANT. LOTES |
AREA (m²) |
D |
1 ao 11 |
11 |
1537,37 |
E |
01 ao 25 |
25 |
3536,42 |
F |
1 ao 12 |
12 |
1699 |
F |
23 e 24 |
2 |
290,4 |
ÁREA TOTAL LOTES (m²) |
7063,19 |
QUADRA D |
|
LOTE 01 |
132,403 |
LOTE 02 |
136,875 |
LOTE 03 |
136,875 |
LOTE 04 |
136,875 |
LOTE 05 |
136,875 |
LOTE 06 |
136,875 |
LOTE 07 |
136,875 |
LOTE 08 |
136,875 |
LOTE 09 |
136,875 |
LOTE 10 |
136,875 |
LOTE 11 |
173,092 |
QUADRA E |
|
LOTE 01 |
136,157 |
LOTE 02 |
136,875 |
LOTE 03 |
136,875 |
LOTE 04 |
136,875 |
LOTE 05 |
136,875 |
LOTE 06 |
136,875 |
LOTE 07 |
136,875 |
LOTE 08 |
136,875 |
LOTE 09 |
136,875 |
LOTE 10 |
136,875 |
LOTE 11 |
136,875 |
LOTE 12 |
217,651 |
LOTE 13 |
142,905 |
LOTE 14 |
136,875 |
LOTE 15 |
136,875 |
LOTE 16 |
136,875 |
LOTE 17 |
136,875 |
LOTE 18 |
136,875 |
LOTE 19 |
136,875 |
LOTE 20 |
136,875 |
LOTE 21 |
136,875 |
LOTE 22 |
136,875 |
LOTE 23 |
136,875 |
LOTE 24 |
136,875 |
LOTE 25 |
165,34 |
QUADRA F |
|
LOTE 01 |
150,73 |
LOTE 02 |
136,875 |
LOTE 03 |
136,875 |
LOTE 04 |
136,875 |
LOTE 05 |
136,875 |
LOTE 06 |
136,875 |
LOTE 07 |
136,875 |
LOTE 08 |
136,875 |
LOTE 09 |
136,875 |
LOTE 10 |
136,875 |
LOTE 11 |
136,875 |
LOTE 12 |
179,52 |
LOTE 23 |
136,87 |
LOTE 24 |
153,53 |
Georreferenciamento total da área
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.145.068,165m e E 254.953,942m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 113°39'35" por uma distância de 35,94m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.145.053,742m e E 254.986,861m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 166°43'13" por uma distância de 87,41m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.144.968,670m e E 255.006,940m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 257°47'07" por uma distância de 91,61m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.144.949,288m e E 254.917,407m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 337°08'37" por uma distância de 106,46m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.145.047,387m e E 254.876,056m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 75°03'45" por uma distância de 80,61m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 402,03 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2º - A presente desapropriação destina-se a construção de 50 casas habitacionais no âmbito do novo PAC selecionado FNHIS sub-50, do termo de compromisso nº 974598/2024/MCIDADES/CAIXA.
Art. 3º - Os imóveis expropriados deverão ser avaliados na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.
Art. 4º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Nazaré da Mata autorizada a tomar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.
Art. 5º - É parte integrante deste Decreto o Anexo I – MEMORIAL DESCRITIVO.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO
Prefeita
Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:F27E3FE8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/07/2025. Edição 3886
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/