ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA

PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 23 DE 11 DE JULHO DE 2025

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Nazaré da Mata, os imóveis que mencionam, com destinação para construção de casas no âmbito do novo PAC selecionado FNHIS sub-50, para construção de 50 unidades habitacionais, do termo de compromisso nº 974598/2024/MCIDADES/CAIXA, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA – ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com base no art. 5º, alíneas “c”, “d” e “m”, do Decreto-Lei nº 3365/41,

 

CONSIDERANDO a utilidade pública e o interesse social para melhor atender a população de Nazaré da Mata;

 

CONSIDERANDO que a moradia digna é direito do cidadão;

 

CONSIDERANDO que o preço do imóvel será avaliado de acordo com o valor de mercado;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que o objetivo único e primordial almejado pela Administração Pública é o bem comum, já que toda a sua ação é movida pelo interesse público

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, os imóveis abaixo especificados:

 

IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA (CARACTERIZAÇÃO):

 

Terrenos Urbanos, situados no loteamento Maracatu-PE, Bairro de Sertãozinho, em Nazaré da Mata, conforme quadro abaixo:

 

QUADRA

LOTES

QUANT. LOTES

AREA (m²)

D

1 ao 11

11

1537,37

E

01 ao 25

25

3536,42

F

1 ao 12

12

1699

F

23 e 24

2

290,4

ÁREA TOTAL LOTES (m²)

7063,19

 

QUADRA D

LOTE 01

132,403

LOTE 02

136,875

LOTE 03

136,875

LOTE 04

136,875

LOTE 05

136,875

LOTE 06

136,875

LOTE 07

136,875

LOTE 08

136,875

LOTE 09

136,875

LOTE 10

136,875

LOTE 11

173,092

 

QUADRA E

LOTE 01

136,157

LOTE 02

136,875

LOTE 03

136,875

LOTE 04

136,875

LOTE 05

136,875

LOTE 06

136,875

LOTE 07

136,875

LOTE 08

136,875

LOTE 09

136,875

LOTE 10

136,875

LOTE 11

136,875

LOTE 12

217,651

LOTE 13

142,905

LOTE 14

136,875

LOTE 15

136,875

LOTE 16

136,875

LOTE 17

136,875

LOTE 18

136,875

LOTE 19

136,875

LOTE 20

136,875

LOTE 21

136,875

LOTE 22

136,875

LOTE 23

136,875

LOTE 24

136,875

LOTE 25

165,34

 

QUADRA F

LOTE 01

150,73

LOTE 02

136,875

LOTE 03

136,875

LOTE 04

136,875

LOTE 05

136,875

LOTE 06

136,875

LOTE 07

136,875

LOTE 08

136,875

LOTE 09

136,875

LOTE 10

136,875

LOTE 11

136,875

LOTE 12

179,52

LOTE 23

136,87

LOTE 24

153,53

 

Georreferenciamento total da área

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 9.145.068,165m e E 254.953,942m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 113°39'35" por uma distância de 35,94m até o vértice -M-0002, de coordenadas N 9.145.053,742m e E 254.986,861m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 166°43'13" por uma distância de 87,41m até o vértice -M-0003, de coordenadas N 9.144.968,670m e E 255.006,940m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 257°47'07" por uma distância de 91,61m até o vértice -M-0004, de coordenadas N 9.144.949,288m e E 254.917,407m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute de 337°08'37" por uma distância de 106,46m até o vértice -M-0005, de coordenadas N 9.145.047,387m e E 254.876,056m; deste segue confrontando com a propriedade de , com azimute 75°03'45" por uma distância de 80,61m até o vértice -M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 402,03 m.

 

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

 

Art. 2º - A presente desapropriação destina-se a construção de 50 casas habitacionais no âmbito do novo PAC selecionado FNHIS sub-50, do termo de compromisso nº 974598/2024/MCIDADES/CAIXA.

 

Art. 3º - Os imóveis expropriados deverão ser avaliados na forma da Lei e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º - Fica a Procuradoria Jurídica do Município de Nazaré da Mata autorizada a tomar medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da presente desapropriação.

 

Art. 5º - É parte integrante deste Decreto o Anexo I – MEMORIAL DESCRITIVO.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

ADRIANA ANDRADE LIMA VASCONCELOS COUTINHO

Prefeita


Publicado por:
Ulisses Matheus Braga de Freitas Melo
Código Identificador:F27E3FE8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 17/07/2025. Edição 3886
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