ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
GABINETE DO PREFEITO - GAPRE
DECRETO Nº 2.447 DE 02 DE JANEIRO DE 2024
Divulga os dias de feriados e os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, e dá outras providências.
O Prefeito do Município do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso V, do artigo 55, da Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o teor da PORTARIA MGI Nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, que “divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”;
CONSIDERANDO o acesso dos cidadãos aos órgãos do Poder Executivo Municipal e à informação quanto aos dias e horários de funcionamento da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho;
CONSIDERANDO a necessidade dos setores administrativos do Poder Executivo Municipal em apresentar melhor organicidade às suas ações;
CONSIDERANDO atender a requisitos de previsibilidade dos agendamentos de reuniões, serviços públicos e do funcionamento dos órgãos da administração pública municipal;
CONSIDERANDO o princípio de economicidade da administração pública, em decorrência da demanda dos serviços da administração pública municipal em períodos relativos a feriados e festejos no âmbito nacional, estadual e municipal.
DECRETA:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados no ano de 2024, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º Serão feriados nacionais, no ano 2024, os dias:
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
II - 29 de março, Sexta-Feira da Paixão (Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995);
III - 21 de abril, Tiradentes (Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
IV - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
V - 7 de setembro, Independência do Brasil (Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
VI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980);
VII - 2 de novembro, Finados (Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
VIII - 15 de novembro, Proclamação da República (Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
IX - 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei Federal nº 14.759, de 21 de dezembro de 2023);
X - 25 de dezembro, Natal (Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949);
Art. 3º Serão feriados estaduais, no ano 2024, os dias:
I - 6 de março, Data Magna de Pernambuco (Lei Estadual nº 16.059, de 8 de junho de 2017);
Art. 4º Serão feriados municipais, no ano 2024, os dias:
I – 29 de março, 6ª Feira da Paixão (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
II - 13 de junho, dia de Santo Antônio, Padroeiro da Cidade do Cabo de Santo Agostinho (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
III - 09 de julho, Comemoração da Fundação do Município (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010; e
IV - 31 de outubro, Dia Municipal da Reforma Protestante e Ação de Graças (Lei Municipal nº 2.075, de 15 de abril de 2003).
Art. 5º Ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2024, no âmbito do Município do Cabo de Santo Agostinho, para cumprimento pelos órgãos e entidades da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 26 de janeiro,Dia Municipal da Nacionalidade Hispânico-Brasileira, em homenagem ao desembarque de Vicente Yanes Pinzón, no Cabo de Santo Agostinho, no ano de 1500 (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
II - 12 de fevereiro, Carnaval (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
III - 13 de fevereiro, (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
IV - 14 de fevereiro, até as 14 horas, Quarta-Feira de Cinzas (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
V – 08 de março, Dia Internacional da Mulher (Lei Municipal nº 2.786, de 29 de abril de 2011);
VI - 06 de abril, Dia Municipal à Memória do General Abreu e Lima (Lei Municipal nº 2.786, de 29 de abril de 2011);
VII - 26 de abril, Dia de Nossa Senhora do Bom Conselho (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
VIII - 30 de maio, Corpus Christi;
IX - 31 de maio;
X – 23 de junho, Véspera do dia da festa de São João (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
XI - 24 de junho, Festa de São João (Lei Municipal nº 2.572, de 09 de junho de 2010);
XII - 28 de outubro, Dia dos Funcionários Públicos Lima (Lei Municipal nº 2.786, de 29 de abril de 2011);
XIII - 24 de dezembro, após as 14 horas, Véspera do Natal;
XIV - 31 de dezembro, após as 14 horas, Véspera do Ano Novo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, em 02 de janeiro de 2024.
CLAYTON DA SILVA MARQUES
Prefeito
Chancelas:
ANTONIO PERES NEVES BAPTISTA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos (SMAJ).
Publicado por:
José Raimundo e Silva Neto
Código Identificador:F30E75F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 15/01/2024. Edição 3508
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