ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE

FUNDATA
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 001/2025

EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 01/2025

Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - FUNDATA

 

A Fundação Municipal de Saúde de Taquaritinga do Norte - FUNDATA torna pública a realização de Processo de Seleção Pública Simplificada, visando à contratação temporária por período determinado, conforme especificado neste Edital.

 

CONSIDERANDO o regime jurídico especial, previsto no art. 37, IX, da CF e disciplina contida na Lei Municipal nº1.867/2017, a qual prevê hipóteses de contratação de pessoal, por prazo determinado para atendimento da necessidade temporária, em situações de excepcional interesse público, através dos órgãos da administração direta e autarquia do Município;

 

CONSIDERANDO a demanda emergencial por serviços públicos essenciais à população, relacionadas às funções de MOTORISTA, VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA, LAVADEIRA, RECEPCIONISTA, MAQUEIRO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, cujas vagas não foram contempladas no último concurso público vigente, caracterizando a hipótese prevista no art. 2º, inciso X da Lei Municipal n. 1.867/2017: “X – outras situações em que fique demonstrada a afetação e riscos iminentes à população que possam ser provocados pela descontinuidade do respectivo serviço público”;

 

CONSIDERANDO que não há concurso vigente para as funções de MOTORISTA, VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA, LAVADEIRA, RECEPCIONISTA, MAQUEIRO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, especificamente para ocuparem essas funções na FUNDATA, se faz necessário o planejamento administrativo para contratação temporária de tais servidores através da realização deste processo seletivo.

 

CONSIDERANDO a pertinência da adoção de prévio procedimento seletivo prévio às contratações, em atenção aos princípios constitucionais da impessoalidade e eficiência.

 

RESOLVE:

 

I - TORNAR PÚBLICO o Edital nº 01/2025, que disciplina o Processo Seletivo Público Simplificado visando à contratação temporária de MOTORISTA, VIGILANTE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COZINHEIRA, LAVADEIRA, RECEPCIONISTA, MAQUEIRO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, alfabetizados, conforme quadro de Anexo I, para atender situação de excepcional interesse da FUNDATA, o qual será regido por este Edital e demais normas que venham a ser editadas e que o integrarão para os fins legais.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

12/05/2025 a 23/05/2025.

1.2- Horário: Das 08h às 12h.

1.3- Local: FUNDATA – situada na Rodovia PE-130, Km 08, Taquaritinga do Norte/PE;

1.4- Custo da inscrição: As inscrições serão isentas de cobrança de taxa;

1.5- Documentos exigidos:

1.5.1- Requerimento Padrão de Inscrição preenchido, conforme modelo constante no Anexo II, deste Edital.

1.5.3- RG – Registro Geral de Identidade.

1.5.4 - CPF/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Física do Ministério da Fazenda.

1.5.5 - Comprovante de residência, datado há menos de 3 (três) meses.

1.5.9 - São considerados documentos de identidade para os fins do item 1.5.3: carteira expedida pelos institutos oficiais de identificação, pelas Secretarias de Segurança Pública e de Defesa Social, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, pelos Ministérios Militares, ou pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas Órgãos Públicos que, por força de Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto), que estejam no prazo de validade, quando for o caso;

 

1.6. As informações prestadas no Requerimento Padrão de Inscrição (item 1.5.1) são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a comissão avaliadora autorizada a desclassificar o candidato que preenchê-lo de forma incorreta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.

 

1.7- É terminantemente vedada a entrega de documentos fora do prazo de inscrição.

 

1.9- Requisitos de inscrição:

1.9.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado.

1.9.2 – Possuir, na data da contratação, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o exercício da função, constantes no Anexo I;

1.9.3 – Possuir, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;

1.9.4 – Não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

 

1.10- A inscrição do (a) candidato (a) que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão Organizadora e de Avaliação, responsável pelo Processo Seletivo Público Simplificado.

1.11- Concluída a inscrição, o(a) candidato(a) receberá o respectivo comprovante.

1.12- A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas do presente processo seletivo, contidas neste edital, bem como em outros instrumentos normativos que vierem a surgir.

 

1.13- As despesas decorrentes de eventuais deslocamentos, hospedagens, alimentação, fotocópias de documentos, e outras despesas correrão exclusivamente às expensas de cada candidato, ficando isento o ente municipal de qualquer obrigação.

 

DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

2.1 Do total de vagas, 5% (cinco por cento) serão destinadas para pessoas com deficiência (PCD), consoante à disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, da Lei nº 13.146/2015, e do Decreto Federal nº 3.298/1999, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência. Os candidatos devem comprovar deficiência através de laudo médico expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Processo Seletivo, e participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.

 

2.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

 

2.2.1 Na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, especificando a deficiência;

 

2.2.2 No ato da inscrição, entregar o Laudo Médico, emitido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doenças – CID e detalhes sobre as limitações funcionais da pessoa. Nos casos de pessoas com deficiência auditiva e visual é necessário apresentar exames de audiometria e oftalmológico, respectivamente, realizados em até 180 dias anteriores à inscrição;

 

2.2.3 O candidato que na Ficha de Inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, mas não incluir o Laudo Médico e/ou cópia de exames, nos casos específicos, entre a documentação entregue no ato da inscrição, não concorrerá às vagas destinadas a pessoas com deficiência, passando, automaticamente, a concorrer apenas às vagas de Ampla Concorrência.

 

2.3 Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

 

2.4 A não observância ao disposto neste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

3. DOS REQUISITOS DE FORMAÇÃO, DA REMUNERAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DO CANDIDATO.

 

3.1 - Para participar do Processo Seletivo, o candidato deverá atender as exigências mínimas para o cargo.

 

3.2. Os requisitos de formação necessários à aprovação e classificação dos candidatos estão descritos no Anexo I deste Edital.

 

3.3 – A remuneração do cargo ofertado encontra-se descrita no Anexo I deste Edital.

 

3.4 – A avaliação e seleção dos candidatos obedecerá aos critérios descritos no Anexo IV deste edital, conforme pontuação atribuída aos candidatos pela Comissão Organizadora e de Avaliação, que será composta pelos seguintes membros da comissão de avaliação e seleção.

 

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

4.1. O Processo de Seleção Pública Simplificado será realizado em uma única etapa de análise curricular.

 

4.2 - A avaliação curricular, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios descritos no Anexo IV deste edital, valor máximo de 10 (dez) pontos.

 

4.2.1 - A experiência profissional deverá ser comprovada mediante:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pelo departamento de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas;

04.2.2 - A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 01 (um) mês.

 

4.2.3 – Só serão aceitos certificados e diplomas emitidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

4.2.5 - A Certidão/Declaração de que tratam a letra “b” do subitem

3.2.1 deverá(ao) ser emitida(s) em papel timbrado da instituição com aposição de carimbo do ente ou da pessoa jurídica, bem como assinatura e carimbo do responsável, cuja assinatura deve constar com a firma reconhecida em cartório competente.

 

4.2.6 - A ausência de comprovação importará na não pontuação da informação prestada pelo candidato quanto à experiência profissional.

 

4.2.7 - A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida através do somatório simples dos pontos considerados nos itens de avaliação da tabela constante do Anexo IV deste edital.

 

4.2.8- Os candidatos serão ordenados nas vagas, de acordo com o valor decrescente das notas obtidas no processo seletivo.

 

4.2.9 - Na contagem geral de pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido neste edital.

 

4.2.10 - O candidato poderá recorrer do resultado no prazo previsto no Anexo V.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

5.1 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo de Seleção Pública Simplificada serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:

a) Ser o mais idoso;

b) Ter maior tempo de experiência profissional na área específica.

c) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP;

0

5.2 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do artigo 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos nas alíneas anteriores;

 

5.3 Ocorrendo, ainda, o empate em idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos(as) candidatos(as), para constar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

 

6. DAS VAGAS

 

6.1. Para esse processo seletivo, as vagas deverão ser preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade da administração, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final.

 

7. DO CRONOGRAMA

 

7.1 O Cronograma do Processo de Seleção Pública Simplificado obedecerá ao calendário constante no Anexo V.

 

8. DA CONVOCAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

 

8.1 Os candidatos selecionados dentro das vagas, devidamente convocados, deverão comparecer nas datas previstas no calendário constante no Anexo V, à Secretaria da FUNDATA, situada na Rua Rodovia PE-130, Km 08, Taquaritinga do Norte/PE, no horário das 08h às 12h, para assinatura do instrumento contratual munidos dos seguintes documentos:

a) Registro Geral (documento de identidade)

b) CPF/MF

c) PIS/PASEP

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

e) 01 (uma) fotos 3x4

f) Certidão de estado civil (nascimento ou casamento)

g) Certidão de nascimento dos dependentes menores e cartão de vacina

h) Comprovante de residência, datado a menos de 90 dias

i) Atestado de aptidão física e mental

j) Outras documentações que se fizerem necessários à contratação

l) Cópia de Conta Corrente no Banco do Brasil;

m) Cópia do Título de Eleitor;

n) Carteira Nacional de Habilitação atualizada (para os condutores);

o) Certidão de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (conforme Lei Municipal n° 2.160/2023);

p) Declaração de Bens;

q) Declaração de Vínculos;

 

8.2 A ausência ou o não cumprimento do disposto no item anterior importará na eliminação do(a) candidato(a), sendo imediatamente convocado(a) o(a) classificado(a) seguinte.

 

9. DO REGIME JURÍDICO

9.1 O pessoal contratado em caráter temporário através do presente Processo de Seleção Publica Simplificado se submeterá a regime jurídico especial, previsto no art. 37, IX, da CF e disciplina contida na Lei Municipal nº 1.867/2017, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

 

10. DO PRAZO DE VALIDADE

 

10.1 As contratações se darão, inicialmente, por um período de 02 de junho até 31 de dezembro de 2025.

 

10.2 Os contratos poderão ser rescindidos antecipadamente, em hipótese de superveniente reconhecimento da cessação da necessidade que justifica a contratação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 Nenhum(a) candidato(a) poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgados, relativos ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo de Seleção Pública Simplificado.

 

11.2 Os candidatos que desejarem poderão interpor recurso contra o resultado da Avaliação Curricular, após a divulgação do resultado preliminar, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora e de Avaliação da Seleção Pública Simplificada, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, no prazo previsto no Cronograma estabelecido no Anexo V. Os recursos deverão ser entregues presencialmente na Secretaria da FUNDATA – situada na Rodovia PE-130, Km 08, Taquaritinga do Norte/PE.

 

11.3 O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no Mural da FUNDATA e no Diário Oficial dos Municípios (AMUPE), através de Portaria expedida pela Secretaria competente, na qual constará a relação de candidatos classificados, em ordem crescente de classificação, contendo o nome do candidato e pontuação final.

 

11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação, em observância da legislação vigente e princípios que regem a administração pública.

 

11.5 A aprovação e a classificação final geram para o(a) candidato(a) apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à FUNDATA o direito de proceder às contratações no número permitido pela sua disponibilidade financeira.

 

11.6 O candidato classificado deverá manter atualizado seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto à FUNDATA, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização. Esta atualização deverá ser realizada presencialmente na sede da FUNDATA – situada na Rodovia PE-130, Km 08, Taquaritinga do Norte/PE.

 

11.7 A qualquer tempo, poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do(a) candidato(a), desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

 

11.8 A Comissão Organizadora e de Avaliação fica autorizada a instituir equipe de apoio, com servidores do quadro efetivo, para o desempenho das avaliações curriculares e apreciação recursal.

 

11.9 A Comissão Organizadora e de Avaliação será destituída após a seleção e divulgação dos resultados definitivos.

 

11.10 Os candidatos deverão observar eventual incompatibilidade com outro cargo, emprego ou função pública na Administração Direta e Indireta, ressalvadas as respectivas exceções, nos termos do art. 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, devendo ser assinada declaração de ausência de incompatibilidade antes da contratação.

 

11.11 – Poderá a FUNDATA rescindir o contrato antes de seu término final, pelo desaparecimento da necessidade pública ou pela extinção ou conclusão do projeto ou programa que ensejou a contratação, pela ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função contratada.

 

11.12 – A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deve ser encaminhada por escrito à Diretoria da FUNDATA, com antecedência de, no mínimo 30 (trinta) dias, salvo em caso fortuito ou força maior, para que o serviço não seja prejudicado. Nesse caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

 

Taquaritinga do Norte, 06 de maio de 2025.

 

MAYANE RIBEIRO DOS SANTOS MENEZES SOUZA

Presidente da FUNDATA

 

ANEXO I

FUNDATA

DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

 

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS GERAIS

Nº DE VAGAS PARA PCD

QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS

CARGA-HORÁRIA DE TRABALHO

ESCOLARIDADE E REQUISITOS MÍNIMOS PARA A FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO MENSAL

MOTORISTA

07

01

08

40 hs semanais

Possuir habilitação específica para a função; Curso de APH atualizado

R$ 1.518,00

VIGILANTE

04

01

05

40 hs semanais

Ensino Fundamental Completo; Curso de Vigia mediante comprovação com certificado atualizado até a data de publicação do edital; Experiência mediante comprovação

R$ 1.518,00

SERVIÇOS GERAIS

08

01

09

40 hs semanais

Escolaridade mínima (saber ler e escrever; Experiência mediante comprovação

R$ 1.518,00

COZINHEIRA

08

01

09

40 hs semanais

Condição mínima de escolaridade: ser alfabetizado (saber ler e escrever); Experiência mediante comprovação

R$ 1.518,00

LAVADEIRA

02

00

02

40 hs semanais

Condição mínima de escolaridade: ser alfabetizado (saber ler e escrever); Experiência mediante comprovação

R$ 1.518,00

RECEPCIONISTA

08

01

09

40 HS SEMANAIS

Ensino médio completo; Curso de informática básica mediante comprovação; Curso de recepcionista mediante comprovação, com certificado atualizado até a data de publicação do edital; Experiência mediante comprovação

R$ 1.518,00

MAQUEIRO

01

00

02

40 HS SEMANAIS

-condição mínima de escolaridade: ser alfabetizado (saber ler e escrever);

R$ 1.518,00

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL

01

00

02

40 HS SEMANAIS

Condição mínima de escolaridade: ser alfabetizado (saber ler e escrever);

R$ 1.518,00

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TAQUARITINGA DO NORTE

 

FICHA DE INSCRIÇÃO – SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 2025.

 

EDITAL 001/2025

 

Nome do Candidato _______________

 

Função _____________

 

Data de Nascimento _______/______/______

 

CPF _____________ RG _______________________

 

Endereço residencial ____________

 

Cidade __________ Bairro___________ UF _____

 

CEP _____________

 

Telefones ( )________________

 

( ) ________________

E-mail:-_____________

 

Li e concordo com os termos do Edital 001/2025.

Tenho ciência de que devo acompanhar todas as etapas do Referido Certame (prazos; publicações; resultados e recursos).

 

Data da Inscrição _____/_____/_____

 

Assinatura do Candidato:

 

__________

 

ANEXO III

MODELO DE CURRÍCULO

 

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:____________

_____________________

Data de Nascimento: ______ /_____/_____ Sexo:___________________

Endereço:____________

Bairro: __________ Cidade:___________

CEP:______________ UF:___________

Telefones:( )__________________( )____________

Estado Civil: _________________

E-mail_______________

 

FILIAÇÃO:

 

Nome do Pai: _____________________

 

Nome da Mãe: _____________________

 

FORMAÇÃO

__________

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

______________________

 

Declaro, sob as penas da lei, ser alfabetizado, sabendo ler e escrever.

 

Taquaritinga do Norte, ___ de ________de 2025.

 

(ASSINATURA DO DECLARANTE)

 

NOME:____________________________

 

ANEXO IV

CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO

 

REQUISITOS PONTUÁVEIS

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO TOTAL

 

NÍVEL MÉDIO

Experiência comprovada na função a qual concorre, em conformidade com as atribuições estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1 ponto a cada 6 meses

6 pontos

Certificado de Conclusão do Ensino Médio

2 pontos

2 pontos

Certificado ou declaração de conclusão de Curso de Qualificação profissional na área à qual concorre, com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas e emitido nos últimos doze meses.

1 ponto

2 pontos

TOTAL DE PONTOS: 10

NÍVEL FUNDAMENTAL

Experiência comprovada na função a qual concorre, em conformidade com as atribuições estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1 ponto a cada 6 meses

7 pontos

Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental

3 pontos

3 pontos

TOTAL DE PONTOS: 10

 

ANEXO V

CRONOGRAMA

 

EVENTO

PERÍODO

Inscrições

12/05/2025 a 23/05/2025

Análise do Currículo, documentação comprobatória

26/05/2025 e 27/05/2025

Resultado Preliminar Local: Será divulgado no Quadro de Aviso da Secretaria de Obras e Urbanismo – situada na Rua Severino Tavares, s/n Centro, Taquaritinga do Norte/PE. Fone: (81) 99757-9857

28/05/2025

Prazo recursal

29/05/2025 a 30/05/2025

Resultado Final e Homologação do Processo Seletivo

02/06/2025

Convocação dos classificados

03/06/2025

 

ANEXO VI – FORMULÁRIO PARA RECURSO

 

À Comissão Organizadora e de Avaliação da Seleção Pública Simplificada nº 01/2025 da Fundação Municipal de Saúde do Município de Taquaritinga do Norte/PE.

 

Nome do Candidato____________________

 

Número de inscrição:___________

 

Cargo: ________________________

 

Razões do Recurso:

___________________________

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE DEFICIÊNCA

 

Dados do médico:

Nome completo:

CRM/UF:

Especialidade:

DECLARO para os devidos fins, que o Sr. _______________, identidade n° ________________, CPF n° ____________________, inscrito como pessoa com Deficiência na Seleção Simplificada da Fundação Municipal de Saúde (FUNDATA)DE Taquaritinga do Norte, concorrendo a uma vaga para a função de _____________, fundamentado no exame clinico e nos termos da legislação em vigor (Decreto Federal n° 3.298/1999), ___________ (é/ não é) portador(a) da Deficiência _____________ (física/auditiva/visual) de CID 10 _________, em razão do seguinte quadro:________________

 

Taquaritinga do Norte-PE, _____/____/2025.

 

Assinatura com o carimbo do médico


Publicado por:
Maria Aparecida da Silva
Código Identificador:F3BCE2C1


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 07/05/2025. Edição 3836
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/