ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELO JARDIM
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE BELO JARDIM - AEB
EDITAL Nº 06/2025 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Presidente da Autarquia Educacional de Belo Jardim – AEB e a Comissão Organizadora e Avaliadora, designada através da Portaria de nº 123, de novembro de 2025, considerando a necessidade de contratação temporária de professores para dar continuidade aos serviços prestados pela Faculdade de Belo Jardim (FBJ) considerando os dispostos no inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o inciso VII, do art. 97 da Constituição do Estado de Pernambuco, TORNAM PÚBLICO que no período 28 de novembro de 2025 a 14 de dezembro de 2025, estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária e formação de cadastro de reserva de Professor da FBJ, conforme condições e especificações previstas no presente Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado (PSS) de que trata o presente Edital, possui como objeto a Contratação Temporária e Formação de Cadastro de Reserva para o cargo de professor(a) para atender à necessidade temporária de excepcional interesse da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.2 A seleção pública de que trata o item anterior está fundamentada nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 3.360/2021, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às necessidades de excepcional interesse público de que tratam o art. 37, IX, da Constituição Federal, o art. 97, VII, da Constituição Estadual e o art. 150 da Lei Orgânica Municipal e será coordenada e executada pela Comissão Organizadora e Avaliadora designada através da Portaria de nº 123, de novembro de 2025 e observará o cronograma descrito no ANEXO I deste Edital.
1.3 O presente Processo Seletivo Simplificado, obedecidas às normas constantes deste Edital, será de responsabilidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.4 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, o presente Edital estará integralmente disponibilizado no portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), bem como no site da AEB, www.aeb.edu.br
1.5 O Processo Seletivo Simplificado selecionará candidatos conforme o nível de formação técnica profissional e o quantitativo de vagas constante no ANEXO II.
1.6 O ato e efeito de participação neste processo seletivo ficam condicionados à formação técnica profissional e requisitos mínimos para ingresso ao cargo e suas respectivas vagas constante no ANEXO II.
1.7 As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, conforme disposto no item 7 deste Edital.
1.8 O Cronograma Geral no que dispõe este presente Processo Seletivo Simplificado consta do Anexo I.
1.9 O Processo Seletivo de que trata o presente Edital de professor consistirá na Avaliação Curricular: Formação Acadêmica, Avaliação de Títulos (eliminatório), Produção Acadêmica, Experiência Profissional (eliminatório e classificatório) com pontuação mínima 40 pontos ANEXO V.
1.10 A inscrição neste Processo Seletivo implicará a ciência quanto ao conteúdo e tácito acatamento na íntegra das cláusulas estabelecidas neste Edital, dos Anexos ou Termos Aditivos (se houver).
1.11 Para todos os fins deste Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para as inscrições e para todos os itens nos quais houver menção sobre "horário local".
1.12 A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, de forma que a classificação do candidato assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da AEB, à existência de vaga e à rigorosa ordem de classificação.
1.13 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da Portaria de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB.
1.14 Para a divulgação dos atos advindos da execução deste processo seletivo, serão utilizados o Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB (www.aeb.edu.br) e os informes expedidos pela Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, em sua sede, situada no Sítio Inhumas, S/N, Bairro: 1 Distrito, Belo Jardim/PE, CEP 55150-001. O resultado final será homologado por meio de Portaria da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB e publicado no site da AEB e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
1.15 As dúvidas relacionadas a este edital deverão ser encaminhadas para o seguinte e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br.
2 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO
2.1 Para participar do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá satisfazer às seguintes condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, nos termos do art. 12 da Constituição Federal;
b) Cumprir as normas estabelecidas neste Edital;
c) Não acumular cargo, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos;
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
g) Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
h) Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
i) Possuir diploma de conclusão de escolaridade devidamente registrado pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação, de acordo com os requisitos da vaga pretendida pelo candidato constante no ANEXO II deste Edital;
j) Possuir no mínimo uma Pós-graduação Lato sensu (Especialização) devidamente registrada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação na área pretendida pelo candidato ou área afim.
2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura na função para a qual pretende concorrer, o que inclui o perfil de graduação e pós-graduação, descritos no ANEXO II.
3 DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
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CARGO |
TÍTULO |
VALOR DA HORA/AULA |
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Professor |
Especialização |
R$ 20,00 (vinte reais) |
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Professor |
Mestrado |
R$ 24,63 (vinte e quatro reais e sessenta e três centavos) |
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Professor |
Doutorado |
R$ 28,79 (vinte e oito reais e setenta e nove centavos) |
3.1 O presente edital é destinado aos cargos dispostos no Quadro 1 adiante exposto, com os seus respectivos títulos requisitados e o valor da hora aula:
3.2 As vagas de que trata este Edital estão definidas e distribuídas no seu ANEXO II.
3.3 As vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Simplificado devem ser preenchidas pelos critérios de conveniência, oportunidade, bem como pela necessidade da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, respeitada a ordem de classificação constante na homologação do resultado da Seleção.
3.4. A jornada de trabalho dos contratos de professor será distribuída de acordo com a disponibilidade de disciplinas ofertadas a cada semestre letivo pela Faculdade do Belo Jardim - FBJ, a ocorrer, preferencialmente, durante o turno noturno de oferta dos cursos, sendo que algumas disciplinas poderão acontecer no contraturno e aos sábados no período diurno, de acordo com o planejamento pedagógico de cada curso ofertado pela FBJ.
3.5 Os candidatos aprovados/classificados no certame, quando convocados, desenvolverão suas atividades de forma presencial na sede da AEB, em dias e horários a serem definidos pelas respectivas coordenações, de acordo com a necessidade, conveniência e oportunidade da IES.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para contratação.
4.2 A inscrição será realizada exclusivamente por meio eletrônico através do link www.aeb.edu.br https://aeb.edu.br/transparencia/publicacoes, no período de 28 de novembro de 2025 a 14 de dezembro de 2025. Ao final do processo de inscrição, será gerado o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição, estabelecida no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
4.3 Para efeitos de homologação das inscrições, o candidato (após pagamento do boleto bancário) deverá enviar o comprovante de pagamento de inscrição e os documentos exigidos no presente edital, para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br
4.4 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após comprovação de pagamento ou deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
4.5 A AEB/FBJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não computada por quaisquer óbices de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou que não sejam realizadas por meio eletrônico (como presencialmente ou por postagem via Correios).
4.6 O candidato deverá preencher a Capa de Apresentação dos Documentos, ANEXO IV, devidamente acompanhada de cópias dos documentos comprobatórios das informações prestadas em PDF.
4.7 Documentos exigidos no presente Edital para validação da inscrição a serem enviados juntamente com o documento disposto no item 4.4, no item 4.7 e com o formulário de inscrição constante no ANEXO VIII:
a) RG - Registro Geral de Identificação com data de expedição (ou outro documento atualizado de identificação válido com foto) – frente e verso;
b) CPF;
c) Certidão comprobatória de que está quite com a Justiça Eleitoral, excetuando-se as condições exigidas ao estrangeiro;
d) Quitação do serviço militar ou certificado de reservista, se do sexo masculino;
e) Certidão ou declaração de conclusão ou Diploma de graduação na área específica necessária para a investidura na função para o qual pretende concorrer (frente e verso);
f) Certificado de Pós-graduação Lato sensu na área específica ou áreas afins necessárias para a investidura na função para a qual pretende concorrer, com carga horária mínima de 360 horas, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC ou pelos Conselhos Estaduais de Educação – CEE (frente e verso);
g) Certificado e/ou Declaração de conclusão de Pós-graduação Stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), emitido por Instituição reconhecida pelo MEC na área específica ou áreas afins necessárias para a investidura na função para a qual pretende concorrer (frente e verso);
h) Declaração de experiência da docência no Ensino Superior;
i) Publicação em Revistas ou Eventos Científicos;
j) Comprovante de residência/domicílio de qualquer natureza emitido em seu nome;
k) 1 (uma) foto 3x4 recente.
l) Currículo Lattes (cópia e link).
m) Documento oficial de comprovação de ter sido jurado, conforme Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal, caso possua.
4.8 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão executora do direito de excluir da seleção o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e/ou penais cabíveis.
4.9 Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste Edital.
4.10 Caso o candidato não apresente seu formulário de inscrição devidamente preenchido ou apresente o formulário de inscrição com erros ou rasuras, terá a inscrição indeferida, e não poderá, desta forma, prosseguir no processo seletivo.
4.11 O envio dos documentos mencionados no item 4.7 deve ser digitalizado para o formato PDF e enviados para o e- mail: selecaofbj@aeb.edu.br, dentro do período previsto no Cronograma ANEXO I, sendo de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros ou omissões quanto à integridade dos dados, informações, legibilidade e veracidade dos documentos eventualmente anexos.
4.12 A ausência da documentação que trata o item 4.7 implicará a atribuição de nota 0 (zero) na avaliação de títulos de candidato.
4.13 Caso a formação comprovada não esteja em consonância com a função pretendida, o candidato será eliminado.
4.14 Os documentos considerados ilegíveis serão desconsiderados para fins de pontuação.
4.15 A Comissão Executora não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
4.16 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícias Militares, carteiras expedidas pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.), passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve se encontrar dentro do prazo de validade, caso haja.
4.17 É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
4.18 Não poderá ser contratado o candidato que, no período em que teve contrato por tempo determinado com a AEB, tenha recebido alguma advertência.
5 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 Não serão recebidos documentos por outra via não prevista neste Edital.
5.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas do presente processo de seleção simplificada contidas neste Edital, em outros instrumentos normativos, erratas e outros comunicados que forem publicados.
5.3 A inscrição do candidato que apresentar documentação falsa ou incompleta será cancelada, a qualquer tempo, pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado.
5.4 O candidato é o único responsável pelo correto envio do e-mail de inscrição, sendo que qualquer questionamento sobre eventual não recebimento de e-mail pela comissão executora somente será apreciado dentro do período de recurso, com cronograma descrito no ANEXO I, mediante apresentação de cópia do respectivo e-mail de inscrição.
6 DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 e a Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011; e suas alterações.
6.2 A isenção deverá ser solicitada da seguinte forma:
6.2.1 Para as inscrições no que trata o item 6.1, no período de 28/11/2025 a 03/12/2025, o candidato deverá efetuar em primeira instância a sua inscrição, em seguida preencher o requerimento conforme ANEXO VI, isenção da taxa de inscrição e, enviar através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br
6.2.2 O candidato deverá preencher corretamente todas as informações necessárias à solicitação: número do NIS, nome da mãe, número do RG, órgão emissor e data da expedição, sendo o único responsável por ela. Folha Resumo Cadastro único, emitida nos postos de atendimento do Cadastro único, ou o comprovante de cadastramento emitido pelo site ou aplicativo Meu CadÚnico, que atenda aos critérios de baixa renda
6.3 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão para Realização de Processo Seletivo Simplificado após confirmação da veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação no processo simplificado, aplicando-se, ainda, as disposições legais.
6.5 Não será concedida isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, praticar fraude ou falsificação de documentos ou não observar a forma, prazos e horários estabelecidos.
6.6. Não será aceito pedido de isenção da taxa de inscrição via postal ou via requerimento administrativo presencial ou de forma alheia à prevista no Edital.
6.7 O resultado preliminar quanto à isenção da taxa de inscrição será publicado no endereço eletrônico http://www.aeb.edu.br, conforme cronograma presente no ANEXO I deste Edital
6.8 Candidatos que tiverem seu pedido de isenção indeferido poderão interpor recurso, conforme Requerimento para Interposição de Recurso - ANEXO III, através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br; dirigido a esta Comissão. Não serão aceitas interposições após o período estabelecido ou realizadas de forma diversa ao previsto no Edital.
6.9 O candidato que, mesmo após o resultado do recurso, tiver seu pedido de isenção indeferido conforme cronograma presente no ANEXO I deste Edital, poderá legitimar sua inscrição no certame do prazo estabelecido no Edital, acessando o endereço eletrônico http://www.aeb.edu.br, imprimir seu boleto bancário e efetuar o pagamento para concluir sua inscrição. Em caso de não efetuação do pagamento da taxa de inscrição na forma e nos períodos estabelecidos neste edital, o candidato estará automaticamente excluído do processo seletivo.
7 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
7.1 Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, do total de vagas ofertadas neste Edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência (PCD), de acordo com a necessidade da Autarquia e seguindo a ordem de classificação.
7.2 A primeira vaga reservada à pessoa com deficiência (PCD) surge após a primeira convocação da ampla concorrência, em razão da pouca quantidade de vagas previstas, bem como visando ao atendimento deste requisito. A segunda vaga para PCD será preenchida após mais quatro convocações da ampla concorrência (havendo a devida convocação de cinco candidatos nas vagas de ampla concorrência e a convocação de um candidato nas vagas de PCD, num total de seis vagas preenchidas), na 7ª ordem da classificação geral; a terceira após mais quatro convocações, 12ª na ordem de classificação e assim sucessivamente.
7.3 Para efeito de concorrência às vagas reservadas, serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Lei nº 13.146/15, o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
7.4 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato no ato da inscrição, ao declarar sua deficiência, deverá enviar para esta Comissão, através do e-mail selecaofbj@aeb.edu.br, o Requerimento - ANEXO VII anexando o laudo médico, atestado pela junta médica do município contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, autenticado em cartório ou pela Secretaria de Saúde do Município.
7.5 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e não enviar a documentação mínima exigida neste Edital, no prazo estipulado, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de que trata o item 7 e seus subitens, porém disputará as vagas de classificação geral.
7.6 É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio das documentações de que trata o item 7.4 deste Edital, de modo que a AEB/FBJ não se responsabilizará por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desses documentos ao destino, ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem o envio.
7.7 O laudo médico terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado.
7.8 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, o candidato que se declarar pessoa com deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de Avaliação de Títulos, classificação e aprovação, em conformidade com o que determina o art. 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
7.9 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo, ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será designada pela Administração da IES.
7.10 No dia e hora marcados para a realização do exame pericial, o candidato deverá apresentar o laudo médico atualizado, com validade de 12 (doze) meses contados a partir da data do agendamento para Perícia Médica, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como à provável causa da deficiência.
7.11 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.12 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência e, no decorrer do desempenho de suas funções, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, terá seu contrato rescindido.
7.13 Após a admissão, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de qualquer espécie de licença ou aposentadoria por invalidez.
8 DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
8.1 A presente seleção será composta por ETAPA ÚNICA, de caráter classificatório e eliminatório, que consistirá em Avaliação Curricular do candidato com a documentação comprobatória anexada na formalização da inscrição, o Currículo Lattes (atualizado) e devidas comprovações (cópias dos títulos e demais itens a serem pontuados) conforme o Barema: Avaliação de Títulos – ANEXO V para efeitos de pontuação.
8.2 Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, com inscrições homologadas que serão avaliadas através das informações prestadas no Formulário de Inscrição, desde que corretamente comprovadas com a documentação solicitada, não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
8.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar certidão ou diploma de graduação e de Pós- graduação (Lato ou Stricto Sensu), sendo aceitos apenas certificados e diplomas emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC e/ou pelo Conselho Estadual de Educação.
8.4 O candidato que apresentar mais de um título, no mesmo nível, dentro dos critérios constantes das tabelas de pontos (ANEXO V), será pontuado apenas uma única vez.
8.5 O Currículo lattes (atualizado) e as devidas comprovações do que trata o item 8.2.1 do Barema deverão ser enviados para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br, pelo candidato como documentação comprobatória exigida, dentro do prazo estipulado, devidamente digitalizada, em formato PDF, devendo ser anexada, de forma legível, obrigatoriamente, conforme critérios definidos no ANEXO V– Tabela de Pontuação da Análise de Títulos. Não sendo acatada nenhuma informação encaminhada posteriormente a esse ato.
8.6 A Avaliação Curricular, valendo 100 (cem) pontos, estabelece critérios e pontuações atribuídas de acordo com os parâmetros do Barema: Avaliação de Títulos ANEXO V, que será computada, exclusivamente para fim de classificação.
8.7 Para efeito de pontuação dos títulos de formação acadêmica, só serão aceitos certificados (nos casos de Pós-graduação Lato sensu) com no mínimo 360 (trezentos e sessenta) horas, de acordo com a Resolução MEC/CNE/CES nº 01/2018 ou a que venha a substitui-la e diplomas (nos casos de Graduação, Mestrado e Doutorado) de Instituições Brasileiras credenciadas ou reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e/ou pelo Conselho Estadual de Educação.
8.8 Em caso de apresentação de documentos provisórios para formação acadêmica, o mesmo deverá ter sido expedido pela instituição de origem declarando a conclusão efetiva do curso e seu reconhecimento pelo MEC ou por instituição credenciada e autorizada pelos conselhos estaduais de educação.
8.9 Somente serão admitidos diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior mediante a devida revalidação por instituição brasileira, nos termos do §2º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, na Resolução CNE/CES nº 1, de 28 de janeiro de 2002, e na Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007.
8.10 Somente serão admitidos diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por Instituições de Ensino Superior estrangeira se devidamente reconhecidos e registrados por instituições brasileiras entendidas a equivalência em sentido amplo, de modo a abranger áreas congêneres, similares ou afins, aos oferecidos no Brasil nos termos do §3º, do Art. 48, da Lei 9.394/96, da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, e da Resolução CNE/CES nº 3, de 1 de fevereiro de 2011.
8.11 Os certificados, certidões ou declarações dos títulos apresentados deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida, devendo estar devidamente identificados, carimbados e assinados pelo representante legal do órgão.
8.12 Somente será pontuada a experiência profissional na docência em Ensino Superior os cursos que tiverem correlação com a função para a qual o candidato está se inscrevendo.
8.12.1 A experiência profissional na docência em Ensino Superior será comprovada mediante:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
b) Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos do órgão ou empresa em que trabalha ou trabalhou, na qual constem expressamente o cargo/função e as atividades desenvolvidas;
c) No caso de experiência profissional no exterior, mediante certidão da instituição para a qual trabalhou, acompanhada de tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na qual constem expressamente o cargo/função desempenhado e as atividades desenvolvidas e revalidado por Instituição de Ensino Superior reconhecida no Brasil pelo Ministério da Educação ou Sistema Estadual de ensino;
8.12.2 A fração de tempo de experiência profissional superior a 15 (quinze) dias será computada como 1 (um) mês.
8.12.3 Períodos de estágio e trabalho voluntário não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional.
8.12.4 Qualquer informação considerada falsa ou não comprovada provocará a imediata eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.13 A nota final dos candidatos no processo seletivo será obtida por meio do somatório simples dos pontos considerados nos itens da tabela constante no ANEXO V.
9 DOS RECURSOS
9.1 As interposições de recursos no que trata: quanto a isenção da taxa de inscrição, quanto ao resultado preliminar da homologação das inscrições, quanto ao resultado preliminar da Avaliação Curricular (Magistério Superior), deverá ser encaminhados via e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br previsto no Cronograma - ANEXO I e através de Requerimento - ANEXO III, o qual deverá ser anexado ao e-mail.
9.2 Os recursos no que trata a Avaliação de Títulos deverão ser requeridos especificando quais os itens/subitens e seus respectivos critérios, devidamente fundamentado com argumentação lógica.
9.3 Os resultados dos julgamentos dos recursos serão devidamente divulgados para que se produzam os efeitos administrativos e legais, e estarão disponíveis aos recorrentes no site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: www.aeb.edu.br, na data prevista no ANEXO I.
9.3 O Parecer conclusivo individual em sua íntegra, proferido pela Banca Examinadora relativo ao recurso, será enviado ao candidato através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.
9.4 A Banca Examinadora constitui última instância para Recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.5 A Comissão Especial para Realização de Processos Seletivos Simplificados não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.6 NÃO será permitido o envio e/ou substituição de documentos na fase de recurso.
9.7 Não serão apreciados os recursos interpostos fora do prazo estipulado neste edital, bem como os apresentados contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.
10 DO RESULTADO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 O Resultado Final do processo será publicado no endereço eletrônico no site www.aeb.edu.br
10.2 A divulgação do status dos candidatos aprovados e classificados será realizada em ordem decrescente dos pontos obtidos.
10.3 O resultado será divulgado e homologado no site da AEB: www.aeb.edu.br, na data prevista no ANEXO I, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todas as informações do certame neste site, incluindo as convocações e o resultado final da seleção simplificada.
10.4 Em caso de empate entre os candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo Simplificado, serão obedecidos os critérios de desempate, na ordem apresentada a seguir:
a) Possuir idade cronológica maior, considerando o dia, mês e ano de nascimento;
b) Ter maior tempo de experiência no Ensino Superior na área específica do conhecimento;
c) Tiver participado como jurado, de acordo com o Artigo 440, do Código de Processo Penal, (Decreto-Lei nº 3.689, de 03/10/1941, com redação determinada pela Lei nº 11.689/2008);
d) Candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do parágrafo único do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), terão a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, seguida dos demais previstos nas alíneas do subitem anterior.
e) O candidato que tiver sido jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008 deverá apresentar o documento de comprovação no ato de inscrição.
10.5 Após o preenchimento da vaga descrita neste Edital, havendo desistência de candidato aprovado durante a validade do Processo Seletivo Simplificado, poderá a Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB convocar novos candidatos, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
11 DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
11.1 O Resultado Final do processo seletivo será publicado no dia 09 de janeiro de 2026, no endereço eletrônico: http://www.aeb.edu.br, portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE).
11.2 Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado, a Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB convocará o(a) aprovado(a), em conformidade com a disponibilidade de horas-aula, mediante contratação dos aprovados pela ordem decrescente de notas para classificação.
11.3 A mera classificação do candidato não assegura o direito à contratação.
11.4 O candidato aprovado será convocado para a contratação através da publicação de nota convocatória no site <http://www.aeb.edu.br> e por e-mail dirigido ao endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato classificado, sendo ele o único responsável por correspondência não recebida em virtude de inexatidão no endereço informado ou a não atualização de seus dados cadastrais.
11.5 O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos para a contratação, citados neste Edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado e será imediatamente convocado outro candidato, respeitada a classificação geral dos candidatos aprovados.
11.6 O convocado, no prazo fixado no subitem anterior, deverá comparecer na sede da AEB (endereço indicado no ato de convocação), portando original e cópia dos documentos relacionados a seguir:
a) Certidão de nascimento, de casamento ou declaração de união estável, conforme o caso;
b) CPF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda;
c) Cédula de Identidade;
d) Título de Eleitor com os comprovantes da última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Cartão PIS/PASEP ou, caso não possua o cartão, solicitar um extrato em qualquer agência do Banco do Brasil, se PASEP, ou Caixa Econômica Federal, se PIS (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), quando do sexo masculino;
g) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
h) Identidade Profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), caso possua;
i) Comprovante de residência em seu nome, cônjuge ou pais;
j) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicos, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
k) Comprovação do nível de escolaridade exigida para a função escolhida;
l) Comprovante do pedido de exoneração do Cargo Comissionado, quando couber;
m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – Polícia Federal;
n) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual – do Estado onde residiu nos últimos 5 anos;
o) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, expedida pelo CNJ.
p) Registro dos filhos dependentes, se houver;
q) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
r) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes.
11.7 Após a convocação e a entrega e análise da documentação, o (a) candidato (a) será encaminhado, conforme critérios de conveniência e necessidade da Autarquia, para assinatura de contrato e início do exercício das funções.
11.8 O candidato que não apresentar quaisquer das exigências do subitem 11.6, independentemente do que motivou o não atendimento, poderá ser desclassificado e convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.
12 DO REGIME JURÍDICO
12.1 O regime jurídico do pessoal contratado em caráter temporário por excepcional interesse público, mediante o presente Processo Seletivo Simplificado, será de direito administrativo, aplicando- se o art. 150 da Lei Orgânica do Município do Belo Jardim – PE.
12.2 Os direitos e deveres dos contratados temporariamente por excepcional interesse público serão aqueles previstos na Lei Municipal nº 3.360/2021, aplicando-se, no que couber, o Estatuto dos Servidores de Belo Jardim – PE.
12.3 Os candidatos convocados serão contratados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, observada a ordem de classificação, a necessidade do serviço e a disponibilidade orçamentária e financeira da IES.
12.4 O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, quando conveniente ao interesse público, verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo, constatada falta funcional, verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, ou quando cessadas as razões que lhe deram origem.
12.5 Os exames pré-admissionais (avaliação da condição de saúde física e mental) serão realizados às expensas dos candidatos, quando convocados para a contratação.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O exercício da docência (graduação) do candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado para Docente da AEB inclui atividades de integração ensino-serviço-comunidade e supervisão de estágios curriculares e não curriculares.
13.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior regularmente divulgado, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo, podendo a convocação também ocorrer de forma eletrônica através de e-mail informado pelo candidato.
13.4 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de datas e classificações do candidato na Seleção Pública. O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, no site www.aeb.edu.br
13.5 Não será emitido, em favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, valendo, para esse fim, o resultado da Seleção Pública, a ser publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
13.6 No caso de haver alguma atualização cadastral nos dados do candidato, estas deverão ser realizadas junto à Comissão Organizadora da Seleção, mediante o endereço eletrônico de e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br, até a publicação do resultado final e, após esta data, até o término da validade do processo seletivo.
13.7 Todo o material resultante da seleção pública em tela, a exemplo dos e-mails de inscrição, relações de inscritos, recursos impetrados, relações de classificados e de aprovados, serão guardados até a homologação do evento, na fase corrente, e por mais dois anos em sua fase intermediária, ou até que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco examine e se pronuncie sobre a legalidade do certame, dos dois, o que acontecer por último.
13.7.1 Após o prazo de guarda, a documentação será eliminada, com exceção do planejamento do processo seletivo e da divulgação de resultados e interposições de recursos, que deverão ter guarda permanente, tudo em conformidade com o item 21 de recrutamento e seleção da tabela básica de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio da administração pública federal.
13.8 Fica desde já estabelecido que os casos omissos neste edital, que forem objetos de questionamento, serão deliberados pela Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, com o auxílio da Comissão Coordenadora deste processo seletivo.
Belo Jardim-PE, 27 de novembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE HABIB CARVALHO
Diretor-Presidente Da AEB
Matrícula Nº 4.0023444.
EDITAL Nº 06/2025 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO I CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
LOCAL |
|
Publicação do edital no portal da transparência e no Diário Oficial dos Municípios – Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE)
|
27/11/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. www.aeb.edu.br |
|
Período de Inscrição |
28/11/2025 a 14 /12 /2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. www.aeb.edu.br |
|
Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição |
28/11/2025 a 03/ 12/2025 |
Envio para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br |
|
Resultado preliminar quanto à isenção de pagamento da taxa de inscrição. |
04/ 12/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. www.aeb.edu.br |
|
Interposição de recursos quanto ao indeferimento de isenção da taxa de pagamento de inscrição. |
05/ 12 /2025 |
Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br |
|
Resultado final quanto à isenção da taxa de pagamento da inscrição. |
09/12/2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB. www.aeb.edu.br |
|
Data limite para pagamento do Boleto bancário |
16/12 /2025 |
|
|
Envio da documentação exigida, envio para o e-mail selecaofbj@aeb.edu.br |
28/ 11/2025 a 16/12/2025 |
Através do e-mail selecaofbj@aeb.edu.br |
|
Homologação das inscrições |
17/12 /2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: www.aeb.edu.br |
|
Interposição de recurso quanto à homologação das inscrições. |
18/12 /2025 a 19/ 12/2025 |
Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br |
|
Resultado final da homologação das inscrições. |
22/ 12 /2025
|
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: www.aeb.edu.br |
|
Divulgação do resultado preliminar da etapa de Avaliação de Títulos |
30/ 12 /2025 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: www.aeb.edu.br |
|
Prazo de recurso acerca do resultado preliminar da etapa de Avaliação de Títulos |
31/12/2025 a 02/01/2026 |
Através do e-mail: selecaofbj@aeb.edu.br |
|
Resultado final, após análise recursal da Avaliação de Títulos |
07/01/2026 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: www.aeb.edu.br |
|
Resultado Final do Processo Seletivo. |
09/01/2026 |
Site da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB: www.aeb.edu.br |
EDITAL Nº 06/2025 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO II DO QUADRO DE VAGAS
|
ÁREA DE CONHECIMENTO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
FORMAÇÃO PROFISSIONAL Requisito mínimo para ingresso |
Total de Vagas para Livre Concorrência |
Cadastro de reserva* |
Vagas PCD** |
Total de vagas |
|
Educação Física (Bacharelado) |
Práticas de saúde e esporte
|
Graduação em Educação Física (Bacharelado) com especialização na área ou áreas afins. |
01 |
02 |
|
03 |
|
Educação Física (Licenciatura)
|
Educaçao Escolar |
Graduação em Educação Física (Licenciatura) com especialização na área ou áreas afins. |
|
03 |
|
|
|
Enfermagem |
Preceptor de Estágios |
Graduação Enfermagem especialização na área ou áreas afins |
01 |
02 |
|
03 |
|
Letras (Português) |
Língua Portuguesa |
Graduação em Letras e especialização na área ou áreas afins. |
|
02 |
- |
02 |
|
Letras (Inglês)
|
Língua Inglesa |
Graduação em Letras com habilitação em língua Inglesa, especialização na área ou áreas afins. |
|
02 |
|
02 |
|
Matemática |
Matemática elementar, Estatística, Calculo diferencial e integral. |
Graduação em Matemática e especialização na área ou áreas afins. |
|
02 |
|
02 |
|
Pedagogia |
Didáticas, Práticas Pedagógicas e currículo |
Graduação em Pedagogia e especialização na área ou áreas afins. |
01 |
03 |
|
04 |
|
Psicologia |
Técnicas de Exames Psicologicos, Psicologia Organizacional e do Trabalho e Psicologia Clínica |
Graduação em Pesicologia e especialização na área ou áreas afins. |
03 |
03 |
|
06 |
(*) Todos os candidatos inscritos na função em classificação posterior ao da vaga ofertada, comporão um cadastro de reserva, podendo ser contratados mediante a necessidade da Administração Pública e o cumprimento dos requisitos exigidos para a função.
(**) As vagas reservadas às pessoas com deficiência, cujo requisitos encontram-se dispostos no item 7 deste edital, serão preenchidas nos termos do item 7.2.
EDITAL Nº 06 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
|
FOMULÁRIO DE RECURSO |
||||
|
À Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 06/ 2025, |
||||
|
NOME DO CANDIDATO |
|
|||
|
CPF: |
RG: |
UF: |
||
|
TELEFONE/WHATSAPP |
|
|||
|
FUNÇÃO |
|
|||
|
RAZÕES DO RECURSO: ( ) Indeferimento de Isenção da taxa de inscrição. ( ) Homologação das inscrições. ( ) Avaliação de Títulos. ( ) Outros. |
||||
|
Os argumentos que fundamento em contestação à referida decisão são: |
||||
|
|
||||
|
, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
||||
|
|
|
|
|
|
EDITAL Nº 06/2025 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO IV
MODELO DE CAPA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS
|
CAPA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS |
||||
|
À Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 06/2025, |
||||
|
NOME DO CANDIDATO |
|
|||
|
CPF: |
RG: |
UF: |
||
|
TELEFONE/WHATSAPP |
|
|||
|
FUNÇÃO |
|
|||
|
Na condição de candidata(o) no Processo Seletivo Simplificado 06/2025 da Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, solicito análise da documentação anexa, apresentada na seguinte ordem: |
||||
|
1 nº folhas 2 nº folhas 3 nº folhas 4 nº folhas 5 nº folhas 6 nº folhas 7 nº folhas 8 nº folhas 9 nº folhas 10 nº folhas Existência de mais documentos podem ser listados adiante: |
||||
|
TOTAL DE FOLHAS QUE COMPÕEM O ARQUIVO: |
||||
|
, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
||||
|
|
|
|
|
|
EDITAL Nº 06/2025 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO V
BAREMA: AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – MAGISTÉRIO SUPERIOR
|
Formação Acadêmica (limite de 35 pontos) Pós-graduação lato sensu/stricto sensu |
Limite de Títulos |
Pontuação |
Pontuação obtida |
|
Especialização |
01 |
10 |
|
|
Mestrado na área de atuação |
01 |
12 |
|
|
Doutorado |
01 |
13 |
|
|
SUBTOTAL |
|
||
|
Produção Acadêmica (limite de 40 pontos) |
Limite de Títulos |
Pontuação |
Pontuação obtida |
|
Autor de livros científicos, didáticos ou teóricos, cadastrados no ISBN com conselho editorial. |
01 |
5,0 |
|
|
Editor ou organizador de livro com ISBN publicado por editora com conselho editorial |
01 |
3,0 |
|
|
Autor de Artigo de Pesquisa ou Extensão e Capítulo de livro publicado em revista com ISSN; Autor ou coautor de trabalho completo publicado em Anais de Congresso, Simpósio ou Seminário. |
10
|
1,0 |
|
|
Participação como ouvinte em: congressos, conferências, simpósios, fóruns, mesas redondas, seminários ou encontros acadêmicos. |
10 |
0,5 |
|
|
Participação como debatedor ou mediador, coordenação, comissão organizadora ou comissão científica em: congressos, conferências, simpósios, fóruns, mesas redondas, seminários ou encontros acadêmicos |
05 |
1,0 |
|
|
Participação em comissão de concurso e/ou processo seletivo. |
02 |
1,0 |
|
|
Participação em cursos ou minicursos nos último 02 (dois) anos. |
03 |
1,0 |
|
|
Coordenação ou participação em projetos, grupos de trabalho de pesquisa (extensão ou Iniciação Científica); Programa de Bolsas ou projetos de gestão. |
02 |
1,0 |
|
|
Direção em instituições de ensino superior |
01 |
3,0 |
|
|
Experiência em cargo de Coordenação de curso de Graduação; pós-graduação ou coordenação de gestão pública. |
01 |
2,0 |
|
|
SUBTOTAL |
|
||
|
Experiência Profissional (limite de 25 pontos) |
Limite de Títulos |
Pontuação |
Pontuação obtida |
|
Na docência do ensino superior na área do conhecimento/atuação a que concorre (mínimo 01 ano). |
01 |
10 |
|
|
Na docência em cursos de pós-graduação |
01 |
7,0 |
|
|
Participação como avaliador em bancas examinadoras de trabalhos acadêmicos (últimos 06 anos). |
10 |
0,3 |
|
|
Orientador em monografias de graduação/TCC (últimos 06 anos) |
10 |
0,5 |
|
|
SUBTOTAL |
|
||
|
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS |
|
||
EDITAL Nº 06/2025 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO VI
MODELO DE REQUISIÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
|
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
||||
|
À Presidente da Comissão Organizadora e Avaliadora, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 06/2025, |
||||
|
NOME DO CANDIDATO |
|
|||
|
CPF: |
RG: |
UF: |
||
|
TELEFONE/WHATSAPP |
|
|||
|
FUNÇÃO |
|
|||
|
Na condição de candidata(o) no Processo Seletivo Simplificado 06/2025 da Autarquia Educacional do Belo Jardim - AEB, solicito à Comissão Especial para Realização de Processo Seletivo Simplificado, isenção da taxa de inscrição no que dispõe o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007 e o Art. 1º, I da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para tal pleito, anexo a documentação comprobatória prevista no item que se refere este pedido no referido edital. Declaro, outrossim, estar ciente de que sofrerei as sanções previstas por Lei, caso as informações/declarações contidas neste requerimento não sejam verdadeiras. |
||||
|
, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a) |
||||
|
|
|
|
|
|
EDITAL Nº 06/2025 DE NOVEMBRO DE 2025
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
DECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado nº 06/2025
Eu, , portador(a) RG nº e do CPF nº , que neste ato me candidato(a) à função de , declaro possuir a deficiência identificada como ___________________________ , condição não impeditiva do exercício da função pleiteada, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações, pelo que solicito o deferimento da minha inscrição dentro das vagas reservadas aos candidatos que possuem deficiência.
Para tanto, ANEXO, neste ato, atestado/laudo médico nos termos do Edital nº 06/2025.
, de de 2025.
Assinatura do(a) Candidato(a)
EDITAL Nº 06/2025 NOVEMBRO DE 2025
ANEXO VIII
FORMULARIO DE INSCRIÇÃO
|
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO |
||||
|
NOME DO(A) CANDIDATO(A) |
||||
|
FUNÇÃO ALMEJADA: |
SEXO: |
|||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
PIS/PASEP/NIT Nº |
|||
|
RG Nº |
ÓRGÃO EXPEDIDOR: |
UF |
CPF Nº |
|
|
ENDEREÇO PERMAMENTE |
||||
|
COMPLEMENTO |
BAIRRO |
MUNICÍPIO |
ESTADO |
|
|
TELEFONES PARA CONTATO |
E-MAIL: |
|||
|
CANDIDATO/A COM DEFICIENCIA NOS TERMOS DA LEI? ( ) SIM ( ) NÃO |
||||
|
EM CASO DE TER ASSINALADO SIM NO ITEM ANTERIOR DESCREVER QUAL A DEFICIÊNCIA E ACOSTAR LAUDO MÉDICO COMPROBATÓRIO, NOS TERMOS DO EDITAL. |
||||
|
Declaro que, ao efetivar minha inscrição para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO realizado pela Autarquia Educacional do Belo Jardim – AEB, tomei conhecimento das normas deste Processo Seletivo, com as quais concordo plenamente. |
||||
|
DATA: |
ASSINATURA |
|||
Publicado por:
Aurellyne Vanessa de Oliveira Aguiar
Código Identificador:F53D657A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 28/11/2025. Edição 3981
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/
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