ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 031/2025
Abre ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 439.000,00 em favor da Secretaria de Educação e da Secretaria de Gestão Urbana.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Municipal N° 6.368, de 23 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Gestão Urbana, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria de Educação e da Secretaria de Gestão Urbana no valor de R$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo:
17 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
17.001 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ADM. DIRETA |
|
12.306.3029.4.020 |
Disponibilização de Merenda Escolar para a Educação Infantil |
|
3.3.90.30-1552-713 |
Material de Consumo |
51.000,00 |
3.3.90.30-1552-719 |
Material de Consumo |
60.000,00 |
12.306.3029.4.022 |
Disponibilização de Merenda Escolar para a Educação de Jovens e Adultos - EJA |
|
3.3.90.30-1552-737 |
Material de Consumo |
23.000,00 |
28 |
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA |
|
28.001 |
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA |
|
15.451.3052.4.057 |
Manutenção da Infraestrutura de Espaços, Equipamentos, Prédios Públicos e Conservação da Orla Marítima |
|
3.3.90.39-1500-569 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
305.000,00 |
|
TOTAL |
439.000,00 |
Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° deste Decreto são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária especificada abaixo:
17 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
|
17.001 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ADM. DIRETA |
|
12.306.3029.4.021 |
Disponibilização de Merenda Escolar para o Ensino Fundamental - EF |
|
3.3.90.30-1552-725 |
Material de Consumo |
134.000,00 |
28 |
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA |
|
28.001 |
SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA |
|
15.451.3052.3.007 |
Requalificação dos Espaços de Convivência Pública |
|
3.3.90.30-1500-546 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
4.4.90.51-1500-554 |
Obras e Instalações |
22.000,00 |
4.4.90.52-1500-555 |
Equipamentos e Material Permanente |
20.000,00 |
15.451.3052.4.052 |
Requalificação do Sistema de Drenagem |
|
3.3.90.30-1500-557 |
Material de Consumo |
20.000,00 |
15.451.3052.4.115 |
Manutenção e Requalificação das Vias Públicas do Sítio Histórico |
|
3.3.90.30-1500-571 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
15.452.3059.4.051 |
Operacionalização da Limpeza Urbana |
|
3.3.90.30-1500-591 |
Material de Consumo |
223.000,00 |
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TOTAL |
439.000,00 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2025.
Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 31 de março de 2025.
MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA
Prefeita Municipal de Olinda
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:F5CDEC2B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/05/2025. Edição 3837
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