ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE OLINDA

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA - GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N° 031/2025

Abre ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 439.000,00 em favor da Secretaria de Educação e da Secretaria de Gestão Urbana.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE OLINDA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, de 03 de abril de 1990, tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei Municipal N° 6.368, de 23 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria de Educação e da Secretaria de Gestão Urbana, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Município de Olinda, relativo ao exercício de 2025, crédito adicional suplementar em favor da Secretaria de Educação e da Secretaria de Gestão Urbana no valor de R$ 439.000,00 (quatrocentos e trinta e nove mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas abaixo:

 

17

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

17.001

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ADM. DIRETA

12.306.3029.4.020

Disponibilização de Merenda Escolar para a Educação Infantil

3.3.90.30-1552-713

Material de Consumo

51.000,00

3.3.90.30-1552-719

Material de Consumo

60.000,00

12.306.3029.4.022

Disponibilização de Merenda Escolar para a Educação de Jovens e Adultos - EJA

3.3.90.30-1552-737

Material de Consumo

23.000,00

28

SECRETARIA DE GESTÃO URBANA

28.001

SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA

15.451.3052.4.057

Manutenção da Infraestrutura de Espaços, Equipamentos, Prédios Públicos e Conservação da Orla Marítima

3.3.90.39-1500-569

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

305.000,00

 

TOTAL

439.000,00

 

Art. 2° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° deste Decreto são provenientes da anulação, em igual importância, da dotação orçamentária especificada abaixo:

 

17

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

17.001

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - ADM. DIRETA

12.306.3029.4.021

Disponibilização de Merenda Escolar para o Ensino Fundamental - EF

3.3.90.30-1552-725

Material de Consumo

134.000,00

28

SECRETARIA DE GESTÃO URBANA

28.001

SECRETARIA DE GESTÃO URBANA - ADM. DIRETA

15.451.3052.3.007

Requalificação dos Espaços de Convivência Pública

3.3.90.30-1500-546

Material de Consumo

10.000,00

4.4.90.51-1500-554

Obras e Instalações

22.000,00

4.4.90.52-1500-555

Equipamentos e Material Permanente

20.000,00

15.451.3052.4.052

Requalificação do Sistema de Drenagem

 

3.3.90.30-1500-557

Material de Consumo

20.000,00

15.451.3052.4.115

Manutenção e Requalificação das Vias Públicas do Sítio Histórico

3.3.90.30-1500-571

Material de Consumo

10.000,00

15.452.3059.4.051

Operacionalização da Limpeza Urbana

3.3.90.30-1500-591

Material de Consumo

223.000,00

 

TOTAL

439.000,00

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 31 de março de 2025.

 

Palácio dos Governadores, Gabinete da Prefeita, Olinda, 31 de março de 2025.

 

MIRELLA FERNANDA BEZERRA DE ALMEIDA

Prefeita Municipal de Olinda


Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:F5CDEC2B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 08/05/2025. Edição 3837
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