ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
PROCURADORIA MUNICIPAL
DECRETO Nº105/2025 EMENTA: DISPÕE SOBRE A RETOMADA DA CONTAGEM DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº105/2025
Ementa: Dispõe sobre a retomada da contagem do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SURUBIM, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 68, IV e VI, da Lei Orgânica Municipal[1], que define sua competência para expedir decretos, bem como dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública Municipal, e
CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, por meio do Decreto nº 002/2024, de 12 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO que o item 3 do Capítulo 1 do Edital nº 001/2023 estabelece o prazo de validade do certame por 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período;
CONSIDERANDO a determinação de suspensão do Concurso Público – Edital nº 001/2023, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) em 11 de dezembro de 2024 – Processo TCE-PE nº 24101172-3AR001, e que determinou a constituição de Procedimento Interno de Controle Externo, para aprofundar a análise
meritória de possíveis irregularidades e/ou vícios nos procedimentos de convocação e desclassificações no Concurso Público nº 001/2023;
CONSIDERANDO a comunicação oficial do TCE/PE, recebida em 18 de dezembro de 2025, informando o arquivamento do referido Procedimento Interno de Controle Externo (PI2500042) e a consequente autorização para a continuidade do certame;
CONSIDERANDO o entendimento jurídico consolidado de que a suspensão de concurso público por decisão judicial ou de órgão de controle externo representa uma pausa na contagem de seu prazo de validade (STF - Rcl: 00000000000000079119 PA – PARÁ), que é retomada pelo tempo remanescente após a cessação do impedimento, não se computando o período de suspensão;
CONSIDERANDO que a suspensão do certame perdurou de 11 de dezembro de 2024 a 18 de dezembro de 2025, totalizando 372 (trezentos e setenta e dois) dias;
DECRETA:
Art. 1º Fica retomada, a partir de 18 de dezembro de 2025, a contagem do prazo de validade do Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2023, homologado pelo Decreto nº 002/2024.
Art. 2º O período compreendido entre 11 de dezembro de 2024 e 17 de dezembro de 2025, no qual o certame esteve suspenso por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, não será computado para fins de contagem do prazo de validade do referido concurso.
Art. 3º Em razão do disposto nos artigos anteriores, o prazo de validade inicial de 2 (dois) anos do Concurso Público nº 001/2023, que se encerraria em 12 de janeiro de 2026, fica estendido, tendo como novo marco final a data de 19 de janeiro de 2027.
Parágrafo único. Fica resguardada a faculdade da Administração Pública de, a seu critério, prorrogar a validade do concurso por mais 2 (dois) anos, a partir do novo termo final estabelecido no caput deste artigo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2025.
CLEBER JOSE DE AGUIAR DA SILVA
Prefeito do Município de Surubim
[1] Art. 68 – Compete privativamente ao Prefeito:
[...]
IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
[...]
VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da lei.
Publicado por:
Arabela da Silva Luiz
Código Identificador:F673D6CE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 19/12/2025. Edição 3996
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