ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE TORITAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SAD
PORTARIA GP N° 128/2026
PORTARIA GP Nº 128/2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, Estado de Pernambuco, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, inciso V, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, caput e inciso II, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar, acompanhar e fiscalizar a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos do Poder Executivo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Especial de Concurso Público do Município de Toritama, composta pelos seguintes cinco membros:
I – CLOVIS BEZERRA DA SILVA, matricula nº 000139 , Presidente;
II – GABRIEL ORLANDO NASCIMENTO FARIAS DE PAULA, matricula nº 988783 , membro;
III – JOZEILDA GRINAURIA MENINO, matricula nº 000812 , membro;
IV – MARIA MADALENA DE SOUZA, matricula nº 988871 , membro;
V – ELAIRTON SABINO DA SILVA, matricula nº 984039 , membro.
Art. 2º Compete à Comissão:
I – organizar, acompanhar e fiscalizar a execução do concurso, inclusive a divulgação de seus atos, o cumprimento do edital e a atuação da instituição organizadora;
V – examinar as ocorrências e solicitações relacionadas ao certame, encaminhando à autoridade competente as matérias que ultrapassem suas atribuições;
VI – acompanhar a divulgação do resultado final e encaminhar a documentação pertinente à autoridade competente para eventual homologação.
Art. 3º O Presidente coordenará os trabalhos, convocará e presidirá as reuniões, distribuirá as atividades entre os membros e representará a Comissão perante os órgãos municipais e a instituição organizadora.
Art. 4º A Comissão observará a legislação aplicável, o edital e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e isonomia, resguardando o sigilo das informações protegidas por lei.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar apoio técnico, administrativo e jurídico aos órgãos municipais competentes, sem que essa colaboração altere sua composição.
Art. 6º A atuação dos membros será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Toritama, 29 de outubro de 2026.
SERGIO PROCÓPIO COLIN DA SILVA CARVALHO
Prefeito
Publicado por:
Maria Milane Thuane da Silva
Código Identificador:F7CDCF98