ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GRANITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI Nº 520 DE 17 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 520 DE 17 DE JULHO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA COZINHA COMUNITÁRIA DO DISTRITO RANCHARIA, NO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, COM O NOME DE “COZINHA COMUNITÁRIA ANTÔNIA MARIA LÍRIO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Cozinha Comunitária Antônia Maria Lírio” a Cozinha Comunitária localizada no Distrito Rancharia, zona rural do município de Granito, Estado de Pernambuco.

 

Art. 2º A presente denominação tem como finalidade prestar justa homenagem à senhora Antônia Maria Lírio, cidadã granitense de notável atuação comunitária, reconhecida por sua dedicação, generosidade e contribuição histórica ao desenvolvimento social do Distrito Rancharia.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a afixação de placas indicativas com a nova denominação, bem como adotará as medidas administrativas necessárias para atualização da identificação do equipamento público nos registros oficiais e materiais de divulgação.

 

Art. 4º Esta Lei se fundamenta nos princípios constitucionais da valorização da cultura, da memória coletiva e da identidade local, conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, que reconhece como patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Granito-PE, 17 de julho de 2025.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE

Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia 17/07/2025, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE.

Dou fé,

 


Publicado por:
Mikaelly Ramos Barros
Código Identificador:F7CE3E54


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/07/2025. Edição 3888
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