ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE SALGUEIRO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI MUNICIPAL Nº 2.403/2022

Lei Municipal n.º 2.403, de 01 de abril de 2022.

 

EMENTA: Concede reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO/PE faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Salgueiro aprovou e eu sanciono, nos termos do da Lei Orgânica Municipal, a seguinte lei:

 

Art. 1º. Fica concedido, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual no vencimento dos servidores efetivos e comissionados da administração direta do Município de Salgueiro, na ordem de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) incidentes sobre o vencimento base, com exceção dos cargos comissionados de diretor de ensino, diretor de gestão e diretor administrativo e financeiro, todos da Secretaria Municipal de Educação, cuja remuneração passa a ser fixada no valor de R$ 3.807, 17 (três mil oitocentos e sete reais e dezessete centavos).

§ 1º. O reajuste de que trata esta lei é extensivo aos servidores aposentados e aos pensionistas.

§ 2º. Os servidores profissionais do magistério, contemplados com o plano de cargo, carreira e remuneração, terão seus vencimentos reajustados através de lei específica.

 

Art. 2º. Fica assegurado aos servidores efetivos da administração direta e indireta do Município de Salgueiro, vencimento base fixado não inferior ao salário mínimo nacional estabelecido pela Medida Provisória n.º 1.091, de 30 de dezembro de 2021, no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais), com exceção dos profissionais do magistério.

 

Art. 4º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações existentes no Orçamento vigente.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de janeiro de 2022, tão somente em relação àqueles cujo vencimento base se equipara ao salário mínimo nacional.

 

Salgueiro, 01 de abril de 2022.

 

MARCONES LIBÓRIO DE SÁ

Prefeito Municipal 


Publicado por:
Micaella Daiana Alves Ramos
Código Identificador:FAEA41D0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/04/2022. Edição 3059
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