ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA - SEDUC
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2019 MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE TORITAMA, no uso de suas atribuições legais, na forma que dispõem o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação de 11 (onze) motoristas para o Transporte Escolar, em razão da necessidade de contratação por excepcional interesse público, face à necessidade de continuidade dos serviços.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, pela Legislação aplicável à espécie e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo nomeada mediante portaria. A Avaliação dos Títulos e Prova Prática dos candidatos inscritos no processo seletivo e a elaboração de resultado final serão de responsabilidade da Comissão Executora do Processo Seletivo, da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, devendo o resultado ser confirmado pela Comissão do Processo Seletivo, para a regular homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais com habilitação específica para atuar na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia na função de MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR. A Convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação.
1.3 - Os contratos por excepcional interesse público serão celebrados em Regime Especial de Direito Administrativo, de acordo com a necessidade da Administração Pública.
O candidato deverá estar ciente da carga horária a cumprir considerando possíveis incompatibilidades de horários por outros vínculos de trabalho, emprego ou estudo.
1.4 - O candidato aprovado deverá estar ciente da função a ser exercida, obedecendo às regras da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
1.5 - O contrato por excepcional interesse público cujo prazo de vigência será de 06 de maio de 2019 a 31 de dezembro de 2019, observado o prazo descrito na Lei nº 700/1994, contrato que extinguir-se-á sem direito a indenizações:
a) Por término do prazo contratual;
b) Por iniciativa da Administração Pública;
c) Com a posse de servidores aprovados em concurso público; e
d) Por iniciativa do contratado, com interesse manifestado por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2. DA COMISSÃO EXECUTORA DA SELEÇÃO PÚBLICA
2.1 - A presente Seleção Pública Simplificada, obedecida às normas constantes deste Edital, será realizada sob a responsabilidade de uma Comissão Especial composta pelos servidores:
NOME |
CARGO/FUNÇÃO |
ÓRGÃO |
GABRIEL ORLANDO N. F. DE PAULA |
SUBPROCURADOR |
PROCURADORIA MUNICIPAL |
IVANICE PEREIRA DA SILVA |
PROFESSORA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
JOZEILDA GRINAURIA MENINO |
PROFESSORA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
OSIVÂNIA LOPES DA SILVA |
PROFESSORA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
SANDRA MACIENE TAVARES BARBOSA |
PROFESSORA |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
2.2 - A nomeação dos integrantes desta Comissão dar-se-á mediante a expedição de Portaria pelo Chefe do Executivo Municipal.
3. DA DESCRIÇÃO, ÁREA DE ATUAÇÃO, FORMAÇÃO NECESSÁRIA, NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.
3.1 - O candidato concorrerá à vaga oferecida conforme Anexos I e II deste Edital.
3.2 - O preenchimento das vagas ocorrerá de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
3.3 - Na hipótese de vacância poderão ser convocados para preenchimento das mesmas, os candidatos aptos no processo seletivo, observando-se a sua ordem de classificação e os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia de Toritama.
4. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Serão destinados 5% (cinco por cento) do total das vagas para pessoas com deficiência (PCD), consoante disposição do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco e da Lei nº 13.146/2015, de acordo com o quadro de vagas ofertadas e desde que haja compatibilidade entre o cargo e a deficiência. Os candidatos devem comprovar deficiência através de laudo médico expedido nos últimos 90 (noventa) dias anteriores a inscrição no Processo que comprovarem a deficiência e participarão da seleção em iguais condições com os demais candidatos.
4.2 - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e descrever as condições especiais que necessitará para desenvolver a atividade.
b) Encaminhar o Laudo Médico emitido nos últimos 90 (noventa) dias, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência à classificação correspondente do Código Internacional de Doença – CID.
c) Entregar o Laudo Médico no ato da inscrição, das 08h às 12h e das 14h às 17h, na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Av. Dorival José Pereira, nº1370, Parque das Feiras, Toritama – PE.
d) Será considerada pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.
e) A não observância do disposto neste Edital, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E PRÉ-REQUISITOS
5.1 - As atribuições dos cargos estão descritas no Anexo II do presente Edital.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1 - As inscrições do presente Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas através de preenchimento de formulário, com a entrega dos documentos e do formulário impresso e assinado na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Av. Dorival José Pereira, s/n, Parque das Feiras, nº1370, Toritama – PE, no período de 04 de abril a 23 de abril de 2019, das 08h às 12h e das 14h às 17h.
6.2 - No ato da inscrição, ao preencher o formulário o candidato deverá atentar para os seguintes procedimentos:
a) Estar ciente de todas as informações sobre esse Processo Seletivo Simplificado e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação;
b) Preencher corretamente o formulário;
c) Juntar cópia de todos os documentos exigidos neste Edital, apresentando os originais para conferência.
6.3 - O candidato deverá entregar, após preenchido, o formulário de inscrição, no local indicado no item 6.1, cópias dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Cartão do CPF;
c) Comprovante de quitação eleitoral;
d) Comprovante de endereço;
e) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino até o limite dos 45 anos);
f) Documento que comprove a escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;
g) Comprovação de Experiência Profissional;
h) Comprovação de que tenha exercido a função de jurado, para critério de desempate.
6.4 - A documentação supracitada deverá ser entregue entre os dias 04 de abril a 23 de abril de 2019 do corrente ano (exceto sábados e domingos), na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Av. Dorival José Pereira, nº1370, Parque das Feiras, nº1370, Toritama – PE, momento em que deverá o candidato exigir o comprovante descrito nos Anexos III e V, não sendo aceitos novos documentos após a emissão do protocolo.
6.5 - O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu Formulário de Inscrição, bem como pelo seu preenchimento, além da documentação exigida.
6.6 - Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições em caráter condicional, realizadas via postal, por fax, por procuração, extemporâneas ou em desacordo com as normas do presente Edital.
6.7 - Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato automaticamente eliminado da Seleção.
6.8 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.
6.9 - Não serão aceitas mais de uma inscrição para o mesmo candidato.
6.10 - O candidato deverá observar o seguinte calendário de eventos:
DATA |
HORA |
EVENTO |
04/04/19 a 23/04/19 |
08h às 12h |
Início das inscrições e entrega de documentos na Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia, Av. Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, nº1370, Toritama – PE. |
14h às 17h |
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24/04/19 |
|
Divulgação de resultado preliminar da prova de títulos no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama |
25/04/19 e 26/04/19 |
08h às 12h |
Prazo para interposição de recursos para a comissão |
14h às 17h |
||
29/04/19 |
|
Divulgação do resultado após eventuais recursos no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama |
30/04/19 |
08h às 12h |
Prova Prática com os Motoristas Escolares classificados |
14h às 17h |
||
02/05/19 |
|
Resultado final no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama |
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 - O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, consistirá de duas etapas, classificatórias e eliminatórias: 1 – Avaliação de Títulos; 2 –Prova Prática.
7.2 - A avaliação dos títulos, se dará pela Comissão Executora do Processo Seletivo com divulgação do resultado final no dia 11 de abril de 2019 no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama e expedição de telegrama.
7.3 - A avaliação dos títulos terá pontuação mínima de 1,5 (um e meio), obedecendo-se rigorosamente às tabelas de pontos, abaixo, especificadas.
Tabela I
TABELA DE PONTUAÇÃO DE TÍTULOS |
||
CRITÉRIOS |
|
PONTOS |
Títulos |
Nível fundamental incompleto |
1,5 |
Nível fundamental completo |
2,0 |
|
Nível médio incompleto |
2,5 |
|
Nível médio completo |
3,0 |
|
Qualquer curso de Graduação incompleto |
3,5 |
|
Qualquer curso de Graduação completo |
4,0 |
|
Experiência comprovada na área de atuação |
A partir de 12 meses até 24 meses nas atividades da área pretendida. |
3,5 |
Acima de 24 meses até 36 meses nas atividades da área pretendida. |
4,0 |
|
Acima de 36 meses nas atividades da área pretendida. |
4,5 |
7.4 - A prova de títulos é de caráter classificatório e eliminatório, a não comprovação de títulos implicará na eliminação do candidato.
7.5 - Somente serão considerados os títulos indicados, desde que devidamente relacionados à função pretendida, cujas pontuações são as descritas conforme este Edital.
7.6 - A Prova Prática, de caráter eliminatório, a que será submetida o candidato ao cargo de Motorista Escolar avaliará sua postura e o seu desempenho operacional.
todos os candidatos efetivamente convocados iniciarão a prova prática de Motorista com 10 (dez) pontos;
a) durante a prova prática, serão avaliados, quando for o caso, o cometimento de faltas conforme os critérios e valores constantes do Anexo V deste Edital para aferição final do resultado;
b) o cometimento de faltas, conforme os já citados critérios, implicarão no lançamento de pontos negativos que resultarão na redução da nota final do candidato;
c) o candidato deverá concluir a avaliação com o mínimo de 06 (seis) pontos. Ou seja, não poderá exceder ao limite de lançamento de mais de -4,00 (quatro pontos negativos), sob pena de eliminação.
7.7 - Os documentos pré-requisitos para comprovação de titulação e experiência profissional, somente serão aceitos documentos se apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.
7.8 - A responsabilidade pela escolha dos documentos a serem avaliados na Prova de Títulos é exclusiva do candidato, não podendo os mesmos serem retirados, mesmo após protocolados e a homologado o Resultado da Seleção.
7.9 - Os títulos expedidos por organismos estrangeiros, desde que reconhecidos/validados pelo MEC, deverão ser traduzidos para o português, por tradutor juramentado para que sejam avaliados.
7.10 - O Processo Seletivo será realizado pela Comissão do Processo Seletivo e por profissionais designados pela Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia e dar-se-á mediante somatória de pontos da avaliação de títulos.
8. DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 - A classificação final dos candidatos dar-se-á conforme o somatório de pontos da avaliação de títulos, experiência comprovada na área de atuação - com respectivo tempo de serviço e prova prática, conforme o cargo pretendido.
8.2 - Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem de classificação, havendo uma lista específica para os candidatos deficientes, obedecidos os critérios descritos neste Edital.
8.3 - Em caso de igualdade de pontos na Nota Final, originando empate na classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:
a) Maior tempo de experiência profissional na área pública;
b) Maior idade;
c) Que tenha exercido a função de jurado.
9. DA CONTRATAÇÂO
9.1 - A contratação do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e, em especial, no item 6.1.
9.2 - São requisitos e condições para contratação:
a) Classificação no Processo Seletivo Simplificado;
b) Idade mínima de 21 (vinte e um) anos completados na data da inscrição;
c) Cópia da RG;
d) Cópia do CPF;
e) Cópia do Título de Eleitor;
f) Cópia do comprovante de residência;
g) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
h) Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
i) Certidão de antecedentes criminais Estadual e Federal;
j) Cópia do comprovante de escolaridade exigida;
k) Cópia do PIS/PASEP;
l) 02 fotos 3x4
m) Declaração de bens;
n) Declaração de vínculos;
o) Declaração de nepotismo.
9.3 - A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes e a necessidade do Município.
9.4 - Os candidatos classificados neste Processo Seletivo deverão comparecer, pessoalmente, vedada a constituição de procurador para esse fim, à Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, situada à Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, Toritama - PE, entre os dias 02 e 03 de maio de 2019 das 08h às 12h e das 14h às 17h, atendendo à convocação Editalícia publicada no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama e telegrama, munidos de toda a documentação e especificações exigidas neste instrumento Editalício, para a regular assinatura dos contratos.
9.5 - O candidato classificado que, até a data final de contratação, não reunir os requisitos enumerados acima, nem comparecer, perderá o direito ao ingresso na referida função temporária.
9.6 - O candidato classificável que, convocado para vaga aberta não comparecer para a assinatura do contrato, dentro do prazo de 24h (vinte e quatro) da convocação, será desclassificado, sendo convocados tantos quantos classificáveis sejam necessários para o preenchimento das vagas, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, conforme lista de remanejamento e convocação publicada no Diário Oficial dos Municípios da AMUPE http://www.diariomunicipal.com.br/amupe/ e no site da Prefeitura de Toritama www.toritama.pe.gov.br, além do mural de avisos na entrada da Prefeitura de Toritama.
9.7 - Após o preenchimento das vagas, durante a validade da Seleção Pública Simplificada, poderá a Prefeitura Municipal de Toritama, mediante necessidade, convocar candidatos aprovados, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:
a) Do presente Edital;
b) Da Classificação.
10.2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido à Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
10.3 - Os demais recursos deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, situada à Avenida Dorival José Pereira, 1370, Parque das Feiras, Toritama - PE, entre os dias 25 e 26 de abril de 2019, das 08h às 12h e das 14h às 17h, através do respectivo formulário conforme Anexo IV deste Edital.
10.4 Caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 a análise de recursos à classificação.
Findo o prazo para interposição e após o julgamento dos eventuais recursos, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificados posteriormente à realização da Seleção, implicará na eliminação do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter administrativo e judicial.
11.2 - A eliminação do candidato habilitado, contratado ou não, sua desistência por escrito ou o não atendimento ao que preconiza o item 9.2, possibilitará a convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante o período de validade da Seleção e o excepcional interesse da Administração Pública.
11.3 - A inscrição do candidato na Seleção Simplificada implicará, para todo e qualquer efeito, no conhecimento das presentes instruções, bem como na tácita aceitação das mesmas e na concordância das condições, normas e exigências estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento, a qualquer momento.
11.4 - O presente Processo Seletivo terá prazo de validade de 12 (doze) meses.
11.5 - É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão do Processo Seletivo ou ocupantes de cargos de provimento comissionado da administração municipal.
11.6 - As despesas decorrentes da participação na Seleção Simplificada de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.
11.7 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação de candidatos, valendo, para tal fim os resultados homologados pelo Chefe do Poder Executivo.
11.8 - A classificação na Seleção Simplificada não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública, obedecerá à ordem de classificação, durante o prazo de validade.
11.09 - O acompanhamento das normas, comunicado, avisos e resultados referentes a esta Seleção Simplificada é de responsabilidade exclusiva do candidato.
11.10 - A documentação do candidato ficará arquivada na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia do Município, pelo prazo de 01 (um) ano antes de ser remetida ao arquivo geral, não podendo ser retirada, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.
11.11 - Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado da Seleção.
11.12 - Fica eleito o Foro da Comarca de Toritama, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Processo Seletivo.
11.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora do Processo Seletivo.
11.14 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Toritama - PE, 03 de abril de 2019.
ANA LÚCIA BARBOSA DOS SANTOS PAES DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Portaria nº 023/2018 GP
ANEXO I
CARGO |
TOTAL DE VAGAS |
Nº DE VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA |
Nº DE VAGAS PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
CARGA HORARIA |
REMUNERAÇÃO |
Motorista de Transporte Escolar |
11 |
10 |
01 |
40 h/semanais |
R$ 1.350,00 |
ANEXO II
DENOMINAÇÃO |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS |
Motorista de Transporte Escolar |
Executar atividades de Transporte Escolar, conduzindo os alunos da Rede Municipal de Ensino Transportar os alunos da Rede Municipal de Ensino; Não utilizar aparelhos de celular, fone de ouvido ao conduzir o veículo; Zelar pela segurança do aluno e conservação do veículo; Obedecer a sinalização de trânsito; Pegar o aluno no ponto de apoio e devolvê-lo no mesmo local com a presença de pais ou responsáveis; |
Ensino Fundamental incompleto; Carteira de Habilitação de categoria D ou E; Curso específico na área de Transporte Escolar (habilidade com ônibus); Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 24 (vinte e quatro) últimos meses; Não possuir restrições criminais nas esferas estadual e federal; Experiência mínima de 1 (um) ano em outra empresa, exercendo a função de motorista; Constar na CNH, o registro de comprovação do curso de Transporte Escolar; Prova prática (caráter eliminatório). |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 03/2019
FICHA DE INSCRIÇÃO
Requerimento de inscrição ao cargo de: |
Ensino Fundamental Incompleto |
Motorista de Transporte Escolar ( ) |
DADOS PESSOAIS: Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________
NOME: |
||
ENDEREÇO: |
||
BAIRRO: |
CIDADE: |
|
TEL.: |
E-MAIL: |
|
DATA NASC.: |
CPF |
|
RG |
ÓRGÃO: |
DATA EXP.: |
Declaração de Pessoa com Deficiência (Obrigatória apresentação de Laudo Médico com nº CID) (Enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99) |
||
LOCAL E DATA: |
||
ASSINATURA: |
DADOS PESSOAIS: Nº DE INSCRIÇÃO:___________
NOME:
CPF:
Toritama, _____/_____/_____.
______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
_____________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO |
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019
RECURSO
À: Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado – Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, Toritama – PE
DADOS PESSOAIS:
NOME: |
||
Nº PROTOCOLO: |
Nº INSCRIÇÃO: |
|
BAIRRO: |
CIDADE: |
|
ENDEREÇO: |
||
TEL.: |
E-MAIL: |
|
Requerimento de inscrição ao cargo de: |
Ensino Fundamental Incompleto |
Motorista de Transporte Escolar ( ) |
RAZÕES DO RECURSO: |
||
LOCAL E DATA: |
||
ASSINATURA: |
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 003/2019
FICHA DE AVALIAÇÃO – PROVA PRÁTICA
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA 001/2019 |
||||
PROVA PRÁTICA MOTORISTA – ___/02/2019 - ___H_____MIN |
||||
NOME: N |
||||
RG: |
Órgão Expedidor |
|||
|
||||
CNH. N |
Categoria |
Validade. |
||
|
|
_ _/_ |
||
VEÍCULO: ÔNIBUS ESCOLAR |
||||
ITEM |
CONCEITO |
|||
POSTURA |
RUIM |
REGULAR |
BOM |
|
Sentar-se corretamente |
-0,30 |
-0,15 |
0,00 |
|
Ajustar os retrovisores |
-0,50 |
-0,25 |
0,00 |
|
Dirigir com as duas mãos no volante |
-0,30 |
-0,15 |
0,00 |
|
DESEMPENHO OPERACIONAL |
|
|
|
|
Inspecionar corretamente o veículo (avarias, óleo e água) |
-0,70 |
-0,35 |
0,00 |
|
Ter conhecimento do painel |
-0,50 |
-0,25 |
0,00 |
|
Inspecionar o estado de conservação dos pneus |
-0,30 |
-0,15 |
0,00 |
|
Dar partida corretamente |
-0,50 |
-0,25 |
0,00 |
|
Utilizar a marcha correta na saída |
-0,50 |
-0,25 |
0,00 |
|
Acelerar o veículo de acordo com a rotação do motor |
-0,30 |
-0,15 |
0,00 |
|
Frear com suavidade |
-0,30 |
-0,15 |
0,00 |
|
Descansar o pé no pedal de embreagem durante o percurso |
-0,20 |
-0,10 |
0,00 |
|
Utilizar as setas (na saída, percurso e estacionamento) |
-0,50 |
-0,25 |
0,00 |
|
Fazer manobras e estacionar corretamente |
-0,70 |
-0,40 |
0,00 |
|
PTS. =NEGATIVOS |
-5,60 |
-2,90 0,00 |
||
PONTUAÇÃO FINAL |
||||
INDICADO SIM NÃO |
||||
Examinador:_______________________________ |
Assinatura |
|||
Toritama, / /_ __ |
Assinatura do Candidato |
Publicado por:
Pedro Brandão da Costa Neto
Código Identificador:FB0E08FE
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 04/04/2019. Edição 2303
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/amupe/