ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GAMELEIRA

PREFEITURA MUNICIPAL DA GAMELEIRA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2018 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2019

Aos 31 (TRINTA E UM) dias do mês de JANEIRO de 2019, de um lado o MUNICÍPIO DE GAMELEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e Foro da Comarca de Gameleira, Estado de Pernambuco, localizada à Rua José Barradas, nº 95, Gameleira-PE, inscrita no C.N.P.J./MF sob o nº 11.343.902/0001-47, neste ato representada pela Chefe do Poder Executivo Municipal Sra. Verônica Maria de Oliveira Souza, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG sob o nº 2.125.766 SDS/PE, CPF nº 333.277.854-48, no uso de suas atribuições legais, neste ato denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2019, e de outro lado, a(s) Empresa(s) adjudicatária(s) nos itens abaixo, Homologada em 30/01/2019, doravante denominada FORNECEDOR, tem entre si, justo e avençado a presente Ata que, quando publicada, terá efeito de compromisso de fornecimento, nos termos do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o art. 15 da Lei nº 8.666/93, observada as condições estabelecidas no ato convocatório e consoante as Cláusulas que se seguem:

 

1 – DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) neste Município de Gameleira – PE, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas no ato convocatório.

 

1.1 – Empresa - MATA NORTE ATACAREJO EIRELI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 29.056.441/0001-97, estabelecida á Rua Barbosa Lima, nº 31, Bairro: São Sebastião, Município Carpina, CEP: 55.818-560, Fone: (81) 9914-6332, (81) 3621-69-48, Email: matanorteatacarejo@gmail.com, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Diego Felipe da Silva, brasileiro, solteiro, representante comercial, residente e domiciliado na Rua Engenheiro Edinaldo M. Oliveira, CEP: 55.81-660, Madre Rosa, Carpina/PE, inscrito no RG nº 8.715.478 SDS/PE e no CPF/MF nº 105.461.814-30.

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UND

QTD

MARCA

VALOR UNIT.

VALOR TOTAL

15

Feijão carioca tipo 1 de 1ª qualidade, novo, de rápido cozimento, constituído de grãos inteiros e sadios, com umidade permitida em lei, isento de material terroso, sujidades e misturas de outras espécies.

KG

6.800

GRÃO DE MINAS

R$ 3,54

R$ 24.072,00

16

Frango abatido, inteiro (sem cabeça, vísceras e pés) congelado, embalagem em Filme pvc transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do Produto, marca do fabricante, prazo de validade

KG

24.000

FRANGO DOURADO

R$ 6,53

R$ 156.720,00

27

Sal iodado e refinado, com no mínimo 96,95% de cloreto de sódio e sais de iodo, acondicionado em saco de polietileno vedado, fardo com 30 pacotes de 1 kg.

KG

1.800

VENEZA

R$ 0,57

R$ 1.026,00

VALOR TOTAL

R$ 181.818,00

 

Valor Total registrado: R$ 181.818,00 (cento e oitenta e um mil, oitocentos e dezoito reais).

 

2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pelo Município de Gameleira ou Interessados mediante assinatura de Contrato, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial Nº 044/2018.

2.1 – O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Contrato, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial Nº 044/2018.

2.2 – O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.

 

3 – DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: O Município de Gameleira adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

3.1 – Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores detentores da Ata serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.

 

4 – DOS PREÇOS: A qualquer tempo, conforme previsto no Art. 17 do Decreto nº 7.892/2013, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Município de Gameleira convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.

4.1 – Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, o Município de Gameleira poderá cancelar o registro ou convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.

4.2 – Os preços não serão reajustados durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis a espécie.

4.3 – O diferencial de preço entre a proposta inicial do fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Município de Gameleira à época da licitação, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos.

 

5 – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

 

6 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

6.1 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.

6.2 – não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.

6.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e

6.4 – tiver presente razões de interesse público.

6.4.1 – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.

6.4.2 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados.

 

7 – DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.

 

8 – DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de prestação de serviço será o Foro da Comarca de Gameleira, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim justos e Contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.

 

Gameleira, 31 de janeiro de 2019.

 

VERÔNICA MARIA DE OLIVEIRA SOUZA

Mata Norte Atacarejo EIRELI – ME

CPF nº 333.277.854-48

DIEGO FELIPE DA SILVA

Prefeita

Representante Legal

Órgão Gerenciador

 

CNPJ nº 29.056.441/0001-97

P/ Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

1 .___________________________________________

2. ________________________________________

Nome:

Nome:

CPF :

CPF :

R.G. :

R.G :


Publicado por:
Valter Janson Alves de Pinho
Código Identificador:FB1A9451


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 16/04/2019. Edição 2311
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