ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
IPSG - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE GARANHUNS
PORTARIA N.º 025/2025 – GAB/IPSG
EMENTA – Dispõe sobre a designação de responsável pela Fiscalização de Contrato e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GARANHUNS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais conferidas pela Portaria n.° 019/2025 – GP de 02 de janeiro de 2025.
CONSIDERANDO a Nova Lei de Licitações n.º 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os requisitos para designação do Fiscal de Contratos estabelecidos pela Lei n.º 5.183/2023, no capítulo VIII;
CONSIDERANDO a compatibilidade das atribuições do cargo exercido pela Diretora de Previdência Social e a complexidades da fiscalização, o quantitativo de contratos e a capacidade para o desempenho das atividades;
CONSIDERANDO que a Lei n.º 5.183/2023, no capítulo XII, em seu artigo 33, estabelece o dever de conceder gratificação ao Fiscal de Contratos;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a servidora JORDANA BARROS DE ABREU, inscrita no CPF n.º 111.512.924-43, para ser Fiscal do PROCESSO N° 005/2025 – DISPENSA N° 006/2025 - IPSG, que se refere a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE INSUMOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos caberá as seguintes atribuições:
a) Participar das reuniões inicial, de trabalho e de conclusão da execução contratual;
b) Organizar arquivos específicos para acompanhar a execução e fiscalização do contrato e registrar as ocorrências que impactem a execução do contrato;
c) Manter organizada no início e durante a vigência cópia do contrato e suas alterações, devendo informar ao gestor as pendências constatadas;
d) Analisar os documentos apresentados para pagamento, conferi-los com as condições estabelecidas no contrato e atestar a Nota Fiscal ou enviar notificação para contratada para regularização de impropriedade constatada;
e) Devolver, mediante justificativa e notificação formal, nota fiscal apresentada pela contratada quando for observada irregularidade que inviabilize o ateste e pagamento do serviço/fornecimento prestado;
f) Acompanhar os resultados alcançados quanto à execução da obrigação do contrato para receber e atestar as notas fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento, após conferência completa da documentação exigida no contrato;
g) Controlar os pagamentos efetuados em ordem cronológica e observar o saldo do contrato com auxílio da unidade de orçamento;
h) Encaminhar o processo de contratação ao Gestor do Contrato, quando houver solicitação de repactuação, reajuste, reequilíbrio, acréscimos/supressões e prorrogação, observado o prazo de vigência contratual;
i) Enviar o Contrato para publicação no Portal da Transparência;
j) Realizar, em conjunto com o gestor, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem econômica da contratação, na periodicidade prevista no contrato;
k) Instruir e submeter ao gestor do contrato o pedido de prorrogação contratual, mediante a juntada da documentação que habilitou a contratada devidamente atualizada, bem como da pesquisa de mercado e avaliação dos resultados obtidos que comprovem a necessidade e a vantagem econômica da contratação;
l) Informar ao gestor do contrato a execução dos saldos empenhados.
Art. 3º - CONCEDER a servidora JORDANA BARROS DE ABREU, inscrita no CPF n.º 111.512.924-43, a gratificação no valor mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), em razão do exercício da função de Fiscal de Contratos, não cumulativa com outra gratificação relativa ao exercício da função de Fiscal de Contratos.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos jurídicos e financeiros a partir de 02 de janeiro de 2025.
Garanhuns, 23 de janeiro de 2025.
CLAUDOMIRA DE ANDRADE MORAIS FERREIRA
Presidente do IPSG
Portaria n.° 019/2025- GP
Matrícula n.º 84.249
Publicado por:
Jullye Diniz
Código Identificador:FBB77A30
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 24/01/2025. Edição 3768
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