ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE GRANITO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO
LEI Nº 519 DE 17 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALÁRIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI

LEI Nº 519 DE 17 DE JULHO DE 2025.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR PAGO POR PLANTÃO AOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GRANITO-PE, DE FORMA A ASSEGURAR A FORMA DE REAJUSTE AO SALÁRIO MINIMO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR, Prefeito do Município de Granito, Estado de Pernambuco, no uso das suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado o valor do plantão pago aos profissionais de enfermagem em regime de plantão vinculados ao Município de Granito-PE, de modo que, observada a regra geral de prestação de quatro plantões mensais, o montante recebido pelo profissional exclusivamente com recursos municipais, não seja inferior a um salário mínimo vigente.

Parágrafo único. Para o ano corrente, valerá o seguinte ajuste:

 

Número de vagas

Cargo

Horas

Nível de Escolaridade

Salário R$

07

ENFERMEIRO PLANTONISTA

24

SUPERIOR

R$ 379,50

 

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará, por meio de decreto, a forma os demais reajustes, com relação aos próximos valores dados pela união ao regulamentar o valor do salário mínimo vigente.

 

Art. 3º O valor do plantão será revisto anualmente, observado o disposto no art. 2o, podendo ser reajustado por ato do Poder Executivo, com base na variação do salário mínimo nacional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6 º Revogam-se as disposições em contrário em especial a parte que trata do salário dos Enfermeiros Plantonista na Lei n° 285, de 19 de março de 2012.

 

Granito-PE, 17 de julho de 2025.

 

GEORGE WASHINGTON PEREIRA ALENCAR

Prefeito

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO-PE

 

Matéria publicada no mural de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Granito (PE), no dia17/07/2025, atendendo as disposições do Art. 97, I, “b” da CE/PE.

 

Dou fé,


Publicado por:
Mikaelly Ramos Barros
Código Identificador:FC612AF7


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 21/07/2025. Edição 3888
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