ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 6249/2022
Câmara Municipal de Olinda
Patrimônio Natural e Cultural da Humanidade
LEI Nº 6249/2022
“Institui o Dia do Menino Miguel, a ser realizado no dia 02 de junho, no Município de Olinda”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE OLINDA decreta,
E eu sanciono a presente lei
Em, 31 de agosto de 2022.
LUPÉRCIO CARLOS DO NASCIMENTO
Prefeito
Art. 1º. Fica instituído o Dia do Menino Miguel, em homenagem a Miguel Otávio Santana da Silva, a ser realizado no dia 02 de junho de cada ano, fazendo parte do calendário oficial do Município de Olinda.
Art. 2º. Ficará a cargo do Poder Público proporcionar a organização de atividades em comemoração a este dia, conjuntamente com instituições, grupos e organizações nacionais e internacionais, voltadas à proteção dos direitos e combate ao genocídio das crianças e adolescentes negros.
Art. 3º. As atividades instituídas por esta lei têm por finalidade a proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes negras, evidenciando o direito à infância, juventude, lazer e à vida, podendo conter as seguintes atividades:
I – Campanhas, seminários, palestras em homenagem às crianças e adolescentes vítimas do racismo.
II – Eventos de conscientização sobre direito à infância e adolescência digna, com atenção ao combate ao racismo.
III – Instituir ou apoiar oficinas e atividades com programas recreativos, culturais, educacionais e de lazer, com vistas à necessidade de representatividade, difusão da ancestralidade, conhecimento e produção cultural negra voltada para a infância e juventude.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão por dotação orçamentária própria ou suplementar.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Casa Bernardo Vieira de Melo, Olinda-PE, 09 de agosto de 2022.
SAULO HOLANDA RABELO DE OLIVEIRA
Presidente
VLADEMIR LABANCA BARATA DE MORAES
1º Vice-Presidente
JOSIAS CORREIA GUERRA
2º Vice-Presidente
RICARDO JOSÉ DE SOUSA LIMA
1º Secretário
DENISE ALMEIDA DO NASCIMENTO
2ª Secretária
Publicado por:
Myrna Machado Borges
Código Identificador:FEC8ADD4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 01/09/2022. Edição 3166
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