ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
Prefeitura Municipal de Barra do Turvo
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO TURVO
EDITAL NORMATIVO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 002/2016.
“DISPÕE DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA OS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, ELETRICISTA, NUTRICIONISTA, INSPETOR DE ALUNOS E PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – (P.E.B.E) EDUCAÇÃO FÍSICA.”
HENRIQUE DA MOTA BARBOSA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Público Simplificado, sob supervisão da Comissão nomeada por meio da Portaria nº 094, de 20 de janeiro de 2016, regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 279 de 31, de julho de 2009, Lei Municipal n° 498 de 1° de abril de 2015 e as demais Leis Municipais em vigor, destinado ao provimento, em caráter temporário, de vagas existentes para os empregos públicos descritos na Tabela I, especificada no Capítulo 1 do Processo Seletivo deste edital.
O Processo Seletivo reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas, em caráter temporário, regido de acordo com a Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 279 de 31, de julho de 2009, Lei Municipal n° 498 de 1° de abril de 2015 e as demais Leis Municipais em vigor, nos empregos públicos indicado nos presente edital. O prazo de validade do processo seletivo é de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da homologação do certame.
As vagas oferecidas são para o Município de Barra do Turvo/SP.
1.3 Os empregos públicos, as áreas de abrangência, as vagas, o salário inicial, a carga horária, os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos no subitem 1.6, Tabela I de Emprego Público, especificada abaixo.
Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
1.5 CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
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Data |
Eventos |
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09/03/2016 |
quarta-feira |
Prazo de Recurso sobre os Termos do Edital |
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À |
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10/03/2016 |
quinta -feira |
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11/03/2016 |
sexta-feira |
Início das inscrições |
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16/03/2016 |
quarta-feira |
Término das inscrições |
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16/03/2016 |
quarta-feira |
Data Prevista para Divulgação da Lista dos Inscritos |
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17/03/2016 |
quinta-feira |
Prazo de Recurso da Lista dos Inscritos |
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À |
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18/03/2016 |
sexta-feira |
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20/03/2016 |
domingo-feira |
Data prevista para aplicação das provas com questões objetivas em caráter eliminatório |
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21/03/2016 |
segunda-feira |
Data prevista para divulgação dos Gabaritos das Provas Objetiva |
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23/03/2016 |
quarta-feira |
Data Prevista para Divulgação do Resultado da Prova Objetiva |
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23/03/2016 |
quarta-feira |
Prazo de Recurso sobre o Resultado da Prova Objetiva |
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À |
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24/03/2016 |
quinta-feira |
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27/03/2016 |
domingo-feira |
Data Prevista para aplicação da Avaliação Psicológica |
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28/03/2016 |
segunda-feira |
Data Prevista para Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica |
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29/03/2016 |
terça-feira |
Prazo de Recurso sobre o Resultado da Avaliação Psicológica |
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À |
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30/03/2016 |
quarta-feira |
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31/03/2016 |
quinta-feira |
Data Prevista para Homologação do Resultado Final |
1.6 TABELA I – EMPREGOS/ÁREA DE ABRANGÊNCIA, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
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Emprego/ Área de Abrangência |
Vagas |
Salário inicial |
Carga horária |
Requisitos mínimos exigidos |
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AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
ESF RURAL I Areia Branca Estreitinho |
CR |
R$ 1014,00 |
200 horas Mensal |
Ensino médio completo. Residir no Município de Barra do Turvo/SP, exclusivamente nos Bairros Areia Branca e Estreitinho, desde a data de publicação deste edital. |
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ESF RURAL II Cedro Ribeirão Grande Terra Seca |
CR |
R$ 1014,00 |
200 horas Mensal |
Ensino médio completo. Residir no Município de Barra do Turvo/SP, exclusivamente nos Bairros Cedro, Ribeirão Grande e Terra Seca, desde a data de publicação deste edital. |
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ESF RURAL II Pinheirinho das Dúvidas Pinheirinho dos Francos Santiago |
1 |
R$ 1014,00 |
200 horas Mensal |
Ensino médio completo. Residir no Município de Barra do Turvo/SP, exclusivamente nos Bairros Pinheirinho das Dúvidas, Pinheirinho dos Francos e Santiago, desde a data de publicação deste edital. |
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ESF RURAL III Paraíso Conchas |
CR |
R$ 1014,00 |
200 horas Mensal |
Ensino médio completo. Residir no Município de Barra do Turvo/SP, exclusivamente nos Bairros Paraíso e Conchas, desde a data de publicação deste edital. |
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AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
01 |
R$ 880,00 |
200 horas Mensal |
Ensino fundamental, séries iniciais. |
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ELETRICISTA |
01 |
R$ 1.245,18 |
200 horas Mensal |
Ensino fundamental. |
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NUTRICIONISTA |
01 |
R$ 2.953,09 |
200 horas Mensal |
Curso de nível superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe.
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INSPETOR DE ALUNOS |
02 |
R$ 972,92 |
200 horas Mensal |
Ensino médio.
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PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – (P.E.B.E) EDUCAÇÃO FÍSICA |
CR |
R$ 1593,63 |
150 horas Mensal |
Curso superior, Licenciatura de graduação plena, com habilitação específica em área própria ou formação superior em área correspondente, com respectivo registro no conselho de Classe: CONFEF/CREFs |
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2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1 Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições especificadas a seguir:
2.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
2.1.2 Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
2.1.3 No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
2.1.5 Possuir documentação comprobatória, no ato da contratação, dos REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o emprego público, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo 1, e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA;
2.1.6 A comprovação de residência no bairro correspondente à opção de inscrição deverá ser realizada no momento da Contratação;
2.1.7 Ter aptidão física, Psicológica e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do emprego público, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Médico indicado pelo Município de Barra do Turvo/SP;
2.1.8 Não ter sido punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a administração pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492/86 e na Lei nº 8.429/92;
2.1.9 Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo emprego público;
2.1.10 Não possuir antecedentes criminais;
2.1.11 Não estar com idade de aposentadoria compulsória;
2.1.12 Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;
2.1.13 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, sito a Avenida 21 de Março, B° centro, n° 304, Barra do Turvo – SP, com inicio e término conforme subitem 1.5 deste Edital, observado o horário oficial de Brasília/ DF e os itens estabelecidos no Capítulo 2. Das Condições para Inscrição, deste Edital.
3.2 O horário de atendimento é das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
3.3 A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.4 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no processo seletivo.
3.5 Não serão aceitas inscrições recebidas por via postal, fac-símile, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como fora do período de inscrição estabelecido.
3.6 A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Processo Seletivo será feita por ocasião da contratação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.
3.7 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ainda que realizada com o auxílio de terceiros, cabendo ao Município de Barra do Turvo/SP o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
3.8 O candidato que desejar concorrer à vaga reservada a pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo específico da Ficha de Inscrição, e proceder conforme estabelecido no Capítulo 4 deste Edital.
3.8.1 O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, conforme Requerimento constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova, identificando: nome, emprego público, área de abrangência e nome do Processo Seletivo: Município de Barra do Turvo/SP - Processo Seletivo 02/2016 – “Cond. Especial”.
3.8.2 O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
3.9 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.10 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que também se submeterá às regras deste Edital e Anexos e ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
3.11 A candidata lactante deverá declarar a referida condição na ficha de inscrição.
3.12 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.
4. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo, desde que as atribuições do emprego público pretendido sejam compatíveis com a deficiência que possuem, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2 Em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos com deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.
4.3 São consideradas pessoas com deficiência as que apresentem, em certo grau, uma deficiência mental, motriz ou sensorial, com caráter de cronicidade e persistência de alteração de vida, bem como as que se enquadram no Artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
4.4 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, declarada na inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.4.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência declarada na inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.
4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
4.6 As pessoas com deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.7 As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4.8 No ato da inscrição, o candidato com deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Processo Seletivo deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.
4.9 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar a condição na Ficha de Inscrição.
4.10 O candidato com deficiência no ato de inscrição deverá entregar os documentos a seguir:
Declaração constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, especificando a condição especial para a realização da prova (caso a condição especial seja necessária); e
Cópia do Laudo Médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando o seu nome, número do RG e do CPF.
4.10.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional de 1 (uma) hora para a realização das provas, deverá enviar a documentação indicada nas alíneas “a” e “b” do item 4.10, acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas neste sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
As condições específicas e ajudas técnicas previstas acima não excluem outras que se fizerem necessárias.
O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido e será divulgado conforme disposto no item 3.18 e seus subitens, do Capítulo 3 deste edital.
4.11 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido.
4.12 O candidato que não atender aos dispositivos mencionados no item 4.10 e respectivas alíneas e subitens, não terá a condição especial atendida ou não será considerado pessoa com deficiência, seja qual for o motivo alegado.
4.13 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.14 Os candidatos, que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
4.15 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença-saúde ou aposentadoria por invalidez.
5. DAS PROVAS
5.1 Os candidatos serão avaliados através de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de Exames Psicológicos, de caráter eliminatório, constante no Capítulo 7, que visam identificar características de personalidade, aptidão, potencial e adequação do candidato para o exercício do cargo a que concorre:
5.2 Para os Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Eletricista:
5.2.1 A prova objetiva (múltipla escolha) conterá 30 questões:
5.2.2 *15 questões de Língua Portuguesa; e
5.2.3 *15 questões de Matemática;
5.3 Para os Cargos de Agente Comunitário de Saúde:
5.3.1 A prova objetiva (múltipla escolha) conterá 30 questões:
5.3.2 *10 questões de Língua Portuguesa;
5.3.3 *10 questões de Matemática;
5.3.4 *10 questões de Conhecimentos referentes as atividade do ACS – Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
5.3 Para os Cargos de Inspetor de Alunos:
5.3.1 A prova objetiva (múltipla escolha) conterá 30 questões:
5.3.2 *15 questões de Língua Portuguesa;
5.3.3 *15 questões de Matemática;
5.4 Para o cargo de Nutricionista:
5.4.1 A prova objetiva (múltipla escolha) conterá 30 questões:
5.4.2 *10 questões de Língua Portuguesa; e
5.4.3 *20 questões de Conhecimentos Específicos;
5.5 Para os cargos de Professor de Ensino Básico I – Especialista (P.E.B.E) Educação Física:
5.5.1 A prova objetiva (múltipla escolha) conterá 30 questões:
5.5.2 *10 questões de Língua Portuguesa;
5.5.3 *10 questões de Conhecimentos sobre Legislação; e
5.5.4 *10 questões de Conhecimentos Específicos.
6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS
6.1 A Data da Realização da Prova Escrita Objetiva, será conforme estabelece no subitem 1.5.
6.2 As provas objetivas serão realizadas no Prédio da EMEB Prof.ª Maria Izabel da Mota Ferreira, situada à Rua Gonçalo Bueno da Cruz, nº 221, Bairro Boa Esperança, Barra do Turvo – SP. Horário: Inicio da Prova 09:00 hs - Término da prova 12:00 hs.
6.3 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
6.4 Os eventuais erros referentes a nome, número de documento de identidade, sexo ou data de nascimento, deverão ser comunicados no dia da realização das provas objetivas para que o fiscal da sala faça a devida correção em Ata da Sala de Prova.
6.4.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item anterior deverá arcar exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
6.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:
Comprovante de inscrição;
Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
6.6.1 documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.6.2 O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
6.6.3.1 A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
6.6.4 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.6.5 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
6.7 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.8 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no item 6.1, o Município de Barra de Barra do Turvo procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.
6.8.1 A inclusão de que trata o item 6.8, será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Município de Barra do Turvo na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
6.8.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.8.3 No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:
6.8.3.1 Entrar ou permanecer no local de exame portando arma(s), mesmo que possua o respectivo porte;
6.8.3.2 Entrar ou permanecer no local de exame com aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ligados ou semelhantes , boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fones de ouvido, bem como protetores auriculares.
6.8.4 Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.8.5 O descumprimento dos itens 6.8.3.2 e 6.8.4 implicará na eliminação do candidato.
6.8.6 O Município de Barra do Turvo. não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
6.8.7 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, nem a utilização de livros, códigos, manuais, revistas, impressos, quaisquer anotações, calculadora, celulares ou qualquer outro aparelho eletrônico.
6.9 Quanto às Provas:
6.9.1 Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.
6.9.1.1 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis, ou aquelas respondidas a lápis.
6.9.1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura.
6.9.1.3 A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.
6.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.
6.11 A totalidade das Provas terá a duração de 3 (três) horas.
6.12 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos.
6.13 As Folhas de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.
6.14 Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:
6.14.1 Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
6.14.2 Não apresentar o documento de identidade exigido no item 6.6, alínea “b”, deste Capítulo;
6.14.3 Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;
6.14.4 Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 6.12, deste capítulo;
6.14.5 For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora ou similar;
6.14.6 For surpreendido portando equipamentos eletrônicos como agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios digitais, relógios com banco de dados, telefone celular, fone de ouvido, walkman e/ou equipamentos semelhantes, ou ainda boné, gorro, chapéu, óculos de sol, bem como protetores auriculares;
6.14.7 Estiver com qualquer tipo de equipamento eletrônico em funcionamento durante a realização das provas objetivas, incluindo os sinais sonoros referentes a alarmes;
6.14.8 Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
6.14.9 Não devolver a Folha de Resposta cedida para realização das provas;
6.14.10 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
6.14.11 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
6.14.12 Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;
6.14.13 Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
6.14.14 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo.
6.16 Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.
6.18 condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.
6.19 Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.
6.20 Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo.
6.21 Reserva-se a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado ou que desobedecer a qualquer regulamento constante deste Edital, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.
6.22 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
6.23 As instruções dadas pelos Fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.
6.24 O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por Fiscal Credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala e, nesse caso, não poderá levar consigo qualquer tipo de bolsa, estojo ou qualquer objetos constante no item 6.14.6 deste capítulo, sob pena de exclusão do processo.
6.25 Os gabaritos da prova objetiva serão divulgados nos endereços eletrônicos http://www.barradoturvo.sp.gov.br/ e http://www.diariomunicipal.com.br/apm/ na data estipulada no subitem 1.5.
7. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.1 Serão submetidos à Avaliação Psicológica os candidatos que obtiverem no mínimo 50 pontos na Prova Escrita Objetiva.
7.2 A Avaliação será realizada na data pré-fixada no subitem 1.5. deste Edital, no prédio da Casa da Agricultura, sito a Rua Bertolino Cândido de Abreu, n° 58, B° Centro, Barra do Turvo/SP, de acordo com as condições divulgadas neste edital.
7.3 Os candidatos devem verificar o seu respectivo horário de apresentação, que será das 09h00min,
7.4 A avaliação psicológica consistirá na aplicação coletiva e/ou individual de testes psicológicos e de entrevista psicológica;
7.5 Os testes psicológicos terão a finalidade de avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando se este apresenta características cognitivas e de personalidade, favoráveis para o desempenho adequado das atribuições inerentes ao cargo pleiteado;
7.6 Os testes psicológicos consistirão na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas. Para tanto, serão utilizados instrumentos comercializados, os quais são validados e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, nos termos da Resolução nº CFP–02/2003, embasados em características e normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza. Será realizada exclusivamente por profissionais devidamente habilitados, com registro válido no Conselho Regional de Psicologia – CRP-SP, em conformidade com as normas em vigor dos Conselhos Federal e Regional de Psicologia, especialmente a Resolução nº CFP–01/2002, que regulamenta a Avaliação Psicológica em concurso público e processos seletivos da mesma natureza;
7.7 Serão avaliados os aspectos:
Inteligência: identificar os tipos de raciocínios e os processamentos envolvidos na sua execução, além das classificações habituais do potencial intelectual.
Memória: avaliar a capacidade do indivíduo em memorizar rostos e informações associadas a eles.
Atenção: capacidade de selecionar uma fonte de informação, bem como dividir e alterná-la.
Personalidade: avaliar os traços de Neuroticismo; Vulnerabilidade; Instabilidade emocional; Passividade/Falta de Energia; Depressão, Extroversão, Comunicação; Altivez; Dinamismo; Interações Sociais; Socialização; Amabilidade; Pró-sociabilidade; Confiança nas pessoas; Realização; Competência; Ponderação/Prudência, Empenho/Comprometimento; Abertura a idéias; Liberalismo; Busca por novidades.
7.8 A entrevista psicológica será empregada para agregar dados da história de vida do candidato que são importantes para a análise;
7.9 As avaliações previstas nesta fase terão caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “APTO” ou “INAPTO” para o exercício do cargo
7.10 APTO significa que o candidato apresentou, no Processo de Seleção, o perfil psicológico para realizar as atribuições imprescindíveis do Cargo.
7.11 INAPTO significa que o candidato não apresentou, no Processo de Seleção, o perfil psicológico compatível para realizar as atribuições imprescindíveis do Cargo.
7.12 A inaptidão não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o avaliado não atendeu, à época da avaliação, aos parâmetros exigidos para o exercício das atribuições do cargo pleiteado.
7.13 Os motivos da inaptidão poderão ser conhecidos pelo próprio candidato, mediante requerimento de entrevista devolutiva Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n° 002/2016, de segunda-feira à sexta-feira no horário das 8 horas às 11 horas.
7.14 Tal requerimento poderá ser solicitado no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação oficial do resultado desta etapa, sem a necessidade de interposição de recurso administrativo;
7.15 A entrevista devolutiva é um procedimento técnico, de caráter informativo, que possibilita ao candidato conhecer as razões de sua inaptidão, entretanto, não são discutidos aspectos técnicos da avaliação psicológica;
7.16 A entrevista devolutiva não se trata de uma nova avaliação psicológica, portanto não modifica o resultado obtido na etapa.
7.17 Recomenda-se que o candidato durma bem na noite anterior ao dia da realização da avaliação psicológica, alimente-se adequadamente, não beba e não utilize qualquer tipo de substância psicoativa, a fim de estar em boas condições para a realização da referida etapa.
7.18 Os candidatos deverão comparecer ao local onde será realizada a avaliação, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de documento oficial de identidade com foto e no original.
7.19 Não será admitido no local da avaliação o candidato que se apresentar após o horário estabelecido neste Edital de Convocação, ou que não estiver de posse de um dos documentos de identificação mencionados anteriormente.
7.20 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de avaliação em outra data, local ou horários diferentes dos divulgados neste Edital.
7.21 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da avaliação como justificativa de sua ausência.
7.22 O não comparecimento à avaliação, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo de Seleção.
7.23 O candidato ao ingressar no local de realização da avaliação deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho de comunicação, devendo retirar a bateria de qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.
7.24 Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da avaliação.
7.25 A Comissão Especial de Concurso Público não se responsabiliza por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local de realização das avaliações, nem por danos neles causados.
7.26 Não será permitida a presença de acompanhante no local de aplicação da avaliação.
8. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
8.1.1 Na avaliação e correção da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.
8.2 O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.
8.2.1 Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.
8.2.2 O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
8.3 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).
8.4 O candidato que não comparecer para realizar a Prova ou não habilitado na Prova Objetiva será eliminado do Processo Seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1 A nota final de cada candidato será IGUAL ao total de pontos obtidos na prova objetiva.
9.2 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da Nota Final, em lista de classificação, por emprego/ área de abrangência.
9.3 Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, incluindo os candidatos com deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos com deficiência.
9.4 O resultado do Processo Seletivo será publicado nos endereços eletrônicos http://www.barradoturvo.sp.gov.br/ e http://www.diariomunicipal.com.br/apm/.
9.5 No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:
9.5.1 Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso – Lei Federal nº 10.741/03;
9.5.2 Tiver maior idade, para os candidatos não alcançados pelo Estatuto do Idoso;
9.6 Persistindo o empate, mesmo após aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 9.5 e subitens deste Capítulo, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego público.
9.7 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego público, cabendo ao Município de Barra do Turvo/SP o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.
10. DOS RECURSOS
10.1 O candidato que desejar interpor recurso em face dos atos previstos no presente Edital disporá de 2 (dois) dias úteis ininterruptos para fazê-lo, com início no dia da publicação do evento, o qual deverá ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.
10.2 O recurso deverá ser individual, feito por escrito e em formulário próprio para recursos, conforme Anexo III, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, o emprego público, a área de abrangência, o número de inscrição, o número da questão (em caso de recurso contra gabarito) e telefone, dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo e protocolado, pelo próprio candidato, junto ao Setor de Protocolo do Município Barra do Turvo/SP, das 07h30min às 11h30min.
10.3 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo pré-estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.
10.4 Não serão aceitos recursos interpostos por fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem
10.5 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
10.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento disposto nas alíneas do item 9.1, deste Capítulo.
10.7 Recebido o recurso, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo decidirá pela manutenção ou não do ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.
10.8 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, recursos de recursos e recurso de gabarito oficial definitivo.
10.9 Se do exame de recursos contra questões da Prova Escrita Objetiva resultar sua anulação, a pontuação correspondente à questão será atribuída a todos os candidatos que ainda não tiveram acumulado a mesma na sua pontuação final da prova objetiva, independentemente de terem recorrido ou não.
10.10 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
10.11 Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Processo Seletivo, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.10.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados e considerados aptos na Avaliação Psicológicas, observada a necessidade do Município de Barra do Turvo/SP e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.
11.2 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Barra do Turvo/SP reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
11.3 Os candidatos que vierem a ser convocados para admissão no Município de Barra do Turvo/SP assinarão contrato que se regerá pelo Regime Administrativo, conforme disposto na Legislação Municipal de Barra do Turvo/SP.
11.4 A convocação será realizada através de publicação no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/apm/., devendo o candidato apresentar-se ao Município de Barra do Turvo/SP no prazo estabelecido.
11.5 Os candidatos, no ato de contratação, deverão apresentar os originais e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social (as cópias devem ser das páginas onde está a foto e o número da CTPS, bem como da folha de qualificação civil; Certidão de Nascimento (quando solteiro) ou Casamento (quando casado); Título de Eleitor; Certidão de quitação eleitoral emitida por meio do site www.tre.sp.gov.br; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, quando do sexo masculino; Cédula de Identidade – RG ou RNE; 3 (três) fotos 3x4 recente, colorida e com o fundo branco; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física – CPF; Carteira Nacional de Habilitação – CNH vigente e na categoria exigida na Tabela I do Capitulo 1 deste edital; Comprovante de Residência (com data de até 3 meses da data da apresentação); Comprovantes de escolaridade requeridos pelo emprego público; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos, quando possuir; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; Certidão negativa de Distribuições/ Antecedentes Criminais (dos últimos 5 anos) com data de emissão de até 60 (sessenta) dias da apresentação; Certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público; Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio; e outras declarações necessárias a critério do Município de Barra do Turvo/SP.
11.6 No ato da contratação, o candidato deverá declarar, sob as penas da lei, se exerce ou não, outro cargo, função ou emprego público remunerado, em outro órgão público da administração pública direta ou indireta de qualquer ente federativo, e se é aposentado por regime próprio de previdência social em âmbito municipal, estadual ou federal.
11.7 Caso haja necessidade, o Município de Barra do Turvo/SP poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
11.8 Não serão aceitos, no ato da contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.
11.9 Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados e que comprovarem os requisitos mínimos da forma definida neste Edital, serão submetidos a exame-médico e psicológico, que avaliará sua capacidade física, mental e psicológica no desempenho das tarefas pertinentes ao emprego público a que concorrem.
11.10 As decisões do Serviço Médico indicado pelo Município de Barra do Turvo/SP, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas, assegurado o contraditório e a ampla defesa do candidato.
11.11 O não comparecimento ao exame médico admissional, bem como à assinatura do contrato de trabalho, nas datas agendadas pelo Município de Barra do Turvo/SP caracterizarão sua desistência e consequente eliminação do processo.
11.12 O descumprimento de prazos estabelecidos neste Edital e aqueles determinados pelo Município de Barra do Turvo/SP acarretarão na exclusão do candidato deste processo.
11.13 O candidato que não comparecer ao Município de Barra do Turvo/SP, conforme estabelecido neste Edital e no prazo estipulado pelo Município de Barra do Turvo/SP ou que manifestar sua desistência por escrito será considerado desclassificado, perdendo os direitos decorrentes de sua classificação no processo.
11.14 O candidato que não comprovar os requisitos mínimos será eliminado deste Processo Seletivo, não cabendo recurso.
11.15 O candidato classificado no Processo Seletivo que não aceitar a vaga para a qual foi convocado será eliminado do processo.
11.16 No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência.
11.17 O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante o Município de Barra do Turvo/SP.
11.18 Não poderá ser contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de contratação, não possuir os requisitos mínimos exigidos ou não comprovar as condições estabelecidas no capítulo 2 deste Edital, na data estabelecida para apresentação da documentação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Todas as convocações, avisos, resultado provisório e outras informações referente exclusivamente às etapas do presente Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/apm/. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
12.2 Serão divulgados apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no Processo Seletivo.
12.3 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.
12.4 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da respectiva providência ou evento, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/apm/.
12.6 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.
12.7 O Município de Barra do Turvo/SP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
12.8 Endereço não atualizado.
12.9 Endereço de difícil acesso.
12.10 Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
12.11 Correspondência recebida por terceiros.
12.12 O Município de Barra do Turvo/SP, por decisão motivada e justificada, poderá revogar ou anular o presente Processo Seletivo , no todo ou em parte, bem como alterar os quantitativos de vagas constantes na Tabela I, do Capítulo 1 deste Edital.
12.13 O Município de Barra do Turvo/SP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.
12.14 Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
12.15 A legislação indicada no ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO inclui eventuais alterações posteriores, ainda que não expressamente mencionadas. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
12.16 Decorridos 30 (trinta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo–se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.
12.17 A comissão Examinadora, junto com a Secretaria Municipal Administração, serão responsáveis pela organização, aplicação, supervisão, exame e publicação dos resultados do Processo Seletivo Público Simplificado.
12.18 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Examinadora.
Prefeitura Municipal de Barra do Turvo/SP, 09 de março de 2016.
HENRIQUE DA MOTA BARBOSA
Prefeito Municipal
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ELETRICISTA:
LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.
MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Resolução de situações-problema.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E INSPETOR DE ALUNOS:
LÍNGUA PORTUGUESA: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
MATEMÁTICA: Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: Ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Resolução de problemas.
CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006.
NUTRICIONISTA
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS BÁSICOS:
Português: ORTOGRAFIA – Sistema oficial. MORFOLOGIA – Estrutura e formação de palavras. Classes de palavras, seu emprego e seus valores semânticos. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. SINTAXE – Processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Uso de nexos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação e outros recursos específicos da língua escrita. LEITURA E INTERPRETAÇÃO DE TEXTO – Estruturação do texto: relações entre ideias e recursos de coesão. Compreensão global do texto. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências possíveis. Ponto de vista do autor.
PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Código de Ética. Nutrição normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Nutrientes. Particularização da dieta normal para diferentes grupos etários: alimentação do lactente (0 a 1 ano), do infante (1 a 2 anos), do pré-escolar (2 a 7 anos), do escolar (7 a 12 anos) e do adolescente (12 a 18 anos). Dietoterapia: princípios básicos. Técnica dietética: características físicoquímicas dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo e preparo de alimentos. Planejamento de serviços de alimentação – compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Elaboração de cardápios em nível institucional. A merenda escolar, desnutrição e fracasso escolar. Municipalização da merenda escolar. Saúde escolar. Nutrição em saúde pública: programas educativos – fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carência nutricional. Avaliação nutricional: epidemiologia da desnutrição proteico-calórica. Sistema Único de Saúde. Legislação. Princípios e diretrizes. Participação social e controle social.
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – ESPECIALISTA (P.E.B.E) EDUCAÇÃO FÍSICA
PORTUGUÊS: Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
CONHECIMENTOS GERAIS LEGISLAÇÃO: Constituição da República Federativa do Brasil - promulgada em 5 de outubro de 1988. Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214.
Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996- L.D.B.E.N. - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Emenda Constitucional nº 14/96.
Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 – Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.
LEI FEDERAL n.º 13005/14, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação;
BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais (Volumes de I a X, 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental). Brasília. MEC/SEF, 2000.
BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil – Volume 1: Introdução; Volume 2: Formação Pessoal e Social; Volume 3: Conhecimento de Mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. MEC. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.
BRASIL. MEC. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares – estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEF/SEESP, 1999.
BRASIL. MEC. Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília, junho, 2005.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
ALARCÃO, Isabel. Professores Reflexivos em uma escola Reflexiva. 6ª ed. São Paulo: Cortez. 2008
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: Educação Física. Brasília: MEC /SEF, 1998.
BROTTO, Fabio O. Jogos cooperativos: se o importante é competir o fundamental é cooperar. São Paulo, CEPEUSP, 1995.
BARBOSA, Ana Mae. John Dewey e o ensino da arte no Brasil. São Paulo: Cortez, 2001.
CARVALHO, Yara M. de; RUBIO, K. Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001.
CASTELLANI FILHO, Lino. Educação física no Brasil: a história que não se conta. Campinas: Papirus, 2003.
CALLADO, Carlos V. Educação para a paz: promovendo Valores humanos através da Educação Física e Jogos Cooperativos: WAK, 2004.
COSTE, Jean-Claude. A psicomotricidade. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1992.
DARIDO, Suraya C. Educação Física na escola: questões e reflexões. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2003.
DESGRANGES, Flavio. A pedagogia do Espectador. São Paulo: Hucitec, 2003.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia – Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Ed. Paz e Terra, 1997.
_____. Pedagogia do Oprimido. Edição: 40. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.
FREIRE, João B. Educação de Corpo Inteiro: teoria e prática da Educação Física. São Paulo: Scipione, 1994.
ANEXO II
DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA E/OU SOLICITANTE DE CONDIÇÃO ESPECIAL
Processo Seletivo nº 02/2016 – Município de Barra do Turvo/SP
Dados do candidato:
|
NOME: |
|
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INSCRIÇÃO: |
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RG: |
|
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EMPREGO PÚBLICO: |
|
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TELEFONE: |
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CELULAR: |
|
ATENÇÃO: Esta declaração e a cópia do respectivo Laudo Médico deverão ser entregues no ato da inscrição, conforme disposto neste Edital.
Barra do Turvo/SP, de de 2016.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III - FORMULÁRIO DE RECURSO
Processo Seletivo nº 02/2016 – Município de Barra do Turvo/SP
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Dados do candidato:
|
NOME: |
|
||
|
INSCRIÇÃO: |
|
RG: |
|
|
EMPREGO PÚBLICO: |
|
||
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TELEFONE: |
|
CELULAR: |
|
Assinale o tipo de recurso:
|
X |
RECURSO |
|
|
CONTRA O EDITAL DE ABERTURA |
|
|
CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
|
|
CONTRA GABARITO PROVISÓRIO DA PROVA OBJETIVA |
|
|
CONTRA NOTA DA PROVA OBJETIVA |
|
|
CONTRA RESULTADO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA |
|
|
CONTRA RESULTADO DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA |
|
|
CONTRA A CLASSIFICAÇÃO |
Justificativa do candidato – Razões do Recurso:
Preencher em letra de forma legível ou à máquina.
Barra do Turvo, de de 2016.
________________
Assinatura do candidato
____________________
Assinatura do Responsável p/recebimento
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Processo Seletivo nº 02/2016 – Município de Barra do Turvo/SP
Eu, , (nome completo) inscrito(a) no CPF sob o nº , DECLARO para comprovação de residência, sob as penas da Lei (art. 2º da Lei nº 7.115/83), que o(a) Sr(a). _______________, inscrito no CPF/MF sob n°. _________, é residente no seguinte endereço:
Declaro ainda, estar ciente de que a falsidade da presente declaração pode implicar na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
“Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante.
Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.”
Barra do Turvo/SP, ____ de _____________, de 2016.
____________
Assinatura do Declarante
(Reconhecer Firma)
Publicado por:
Vanderson de Moura Moraes
Código Identificador:DB298EC0